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materia nº 75/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaInstitui diretrizes para incentivo da Capoeira nas escolas da rede municipal de ensino de Pedro Leopoldo/MG e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 75/2026

“Institui diretrizes para incentivo da Capoeira nas escolas da rede municipal de ensino de Pedro Leopoldo/MG e dá outras providências. ”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO APROVA:

Art.1º Ficam instituídas diretrizes para incentivo e valorização da Capoeira nas escolas da rede municipal de ensino de Pedro Leopoldo/MG, como manifestação cultural, esportiva e educacional complementar.

Art.2º Constituem objetivos desta Lei:

I – Promover a valorização da cultura afro-brasileira por meio da Capoeira;

II – Incentivar práticas esportivas, culturais e educativas no ambiente escolar;

III – Estimular ações voltadas ao desenvolvimento motor, cognitivo e social dos estudantes;

IV – Contribuir para a promoção da inclusão social, disciplina e cidadania;

V – Fomentar atividades culturais relacionadas à história e à importância da Capoeira.

Art.3º Para fins desta Lei, o Poder Executivo poderá promover ações voltadas ao incentivo da Capoeira nas unidades escolares, observadas a conveniência administrativa, a disponibilidade orçamentária e as diretrizes da Secretaria Municipal competente.

Parágrafo único. As ações previstas no caput poderão ocorrer por meio de:

I – Oficinas, apresentações culturais e rodas de capoeira;

II – Atividades pedagógicas e extracurriculares;

III – Parcerias com associações, grupos culturais, mestres e profissionais da Capoeira;

IV – Integração com projetos culturais, esportivos e educacionais já existentes no Município.

Art.4º A execução das ações previstas nesta Lei poderá ocorrer de forma gradual, conforme planejamento do Poder Executivo.

Art.5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de maio de 2026



Frederico Henrique Cota AlvesVereador



JUSTIFICATIVA



A presente proposição tem como objetivo instituir diretrizes para incentivo da Capoeira nas escolas da rede municipal de ensino de Pedro Leopoldo, reconhecendo sua importância histórica, cultural, esportiva e educacional.

A Capoeira representa importante manifestação da cultura afro-brasileira, sendo reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela UNESCO. Além de sua relevância cultural, a prática contribui para o desenvolvimento físico, social e educacional de crianças e adolescentes.

O incentivo à Capoeira no ambiente escolar fortalece valores como disciplina, respeito, inclusão social, trabalho em equipe e valorização da diversidade cultural brasileira.

Importante destacar que o presente Projeto de Lei possui caráter autorizativo e programático, não impondo obrigações diretas ao Poder Executivo, tampouco criando cargos, despesas obrigatórias ou interferência na organização administrativa municipal, respeitando assim o princípio constitucional da separação dos poderes.

Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta proposição.



Sala das Sessões, 25 de maio de 2026





Frederico Henrique Cota AlvesVereador



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