| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Institui diretrizes para incentivo do Jiu-Jitsu nas escolas da rede municipal de ensino de Pedro Leopoldo/MG e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 76/2026 “Institui diretrizes para incentivo do Jiu-Jitsu nas escolas da rede municipal de ensino de Pedro Leopoldo/MG e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO APROVA: Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para incentivo e valorização do Jiu-Jitsu nas escolas da rede municipal de ensino de Pedro Leopoldo/MG, como prática esportiva, educacional e complementar. Art. 2º Constituem objetivos desta Lei: I – Incentivar a prática esportiva e hábitos saudáveis entre os estudantes; II – Estimular ações voltadas ao desenvolvimento motor, cognitivo e social dos alunos; III – Contribuir para a promoção da disciplina, respeito, autocontrole e cidadania; IV – Fomentar atividades esportivas e educativas no ambiente escolar; V – Incentivar práticas de inclusão social por meio do esporte. Art. 3º Para fins desta Lei, o Poder Executivo poderá promover ações voltadas ao incentivo do Jiu-Jitsu nas unidades escolares, observadas a conveniência administrativa, a disponibilidade orçamentária e as diretrizes da Secretaria Municipal competente. Parágrafo único. As ações previstas no caput poderão ocorrer por meio de: I – Oficinas, apresentações esportivas e atividades práticas; II – Atividades pedagógicas e extracurriculares; III – Parcerias com associações, academias, atletas e profissionais da modalidade; IV – Integração com projetos esportivos, educacionais e sociais já existentes no Município. Art. 4º A execução das ações previstas nesta Lei poderá ocorrer de forma gradual, conforme planejamento do Poder Executivo. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 25 de maio de 2026 Frederico Henrique Cota AlvesVereador JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como objetivo instituir diretrizes para incentivo do Jiu-Jitsu nas escolas da rede municipal de ensino de Pedro Leopoldo, reconhecendo sua importância esportiva, educacional e social. O Jiu-Jitsu é uma modalidade esportiva amplamente reconhecida por contribuir para o desenvolvimento da disciplina, respeito, concentração, autocontrole e convivência social, além de incentivar hábitos saudáveis entre crianças e adolescentes. O incentivo ao esporte no ambiente escolar representa importante ferramenta de inclusão social, fortalecimento da cidadania e prevenção da violência, colaborando diretamente para o desenvolvimento integral dos estudantes. Importante destacar que o presente Projeto de Lei possui caráter autorizativo e programático, não impondo obrigações diretas ao Poder Executivo, tampouco criando cargos, despesas obrigatórias ou interferência na organização administrativa municipal, respeitando assim o princípio constitucional da separação dos poderes. Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta proposição. Sala das Sessões, 25 de maio de 2026 Frederico Henrique Cota AlvesVereador