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materia nº 78/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2026
Date 2026-05-20
Ementa"Projeto de Lei que "Dispõe sobre o rejuste dos vencimentos dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Pedro Leopoldo, nos termos Medida Provisória nº1.3341, de 21 de janeiro de 2026 e do art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
Procuradoria Geral do Município
Rua Dr. Cristiano Otoni 555 - Bairro Centro - CEP 33250-006 - Pedro Leopoldo - MG - https://pedroleopoldo.mg.gov.br
Ofício PGM Nº 80/2026
Pedro Leopoldo, 19 de maio de 2026.
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO/GABINETE/PROJETO DE LEI/2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Exmos. Vereadores,
Pautada na harmonia e cordialidade existente entre os poderes Legislativo e Executivo,
encaminho-lhe o Projeto de Lei que “Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Profissionais
do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Pedro Leopoldo, nos termos Medida Provisória Nº
1.334, de 21 de janeiro de 2026 e do art. 37, x, da Constituição Federal, e dá outras providências”.
Renovo saudações respeitosas e de apreço, solicitando que o presente projeto seja apreciado em
regime de urgência.
Atenciosamente,
EMILIANO BRAGA DOS SANTOS
Prefeito do Município de Pedro Leopoldo
Ofício 80 Projeto de Lei para assinatura - Magistério (0017899) SEI 0205.0003137/2026-45 / pg. 1
Exmo. Sr.
RAFAEL VIEIRA FARIA
Presidente da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo
PEDRO LEOPOLDO – MG
PROJETO LEI N.º ______, DE 19 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre o reajuste dos
vencimentos dos Profissionais
do Magistério da Rede
Municipal de Ensino de Pedro
Leopoldo, nos termos Medida
Provisória Nº 1.334, de 21 de
janeiro de 2026 e do art. 37, x,
da Constituição Federal, e dá
outras providências.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos profissionais do Magistério da Rede Municipal de
Ensino de Pedro Leopoldo, no percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o vencimento
base, sendo esta revisão a somatória do reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério Público
para 2026, alterado pela Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, e da recomposição
salarial, nos termos do disposto no art. 37, X, da Constituição Federal.
§ 1º A quota parte do reajuste correspondente ao Piso Nacional do Magistério Público para 2026,
alterado pela Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, será aplicado com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2026,
Ofício 80 Projeto de Lei para assinatura - Magistério (0017899) SEI 0205.0003137/2026-45 / pg. 2
§ 2º A quota parte da recomposição salarial, nos termos do disposto no art. 37, X, da Constituição
Federal, será aplicada com efeitos retroativos a 1º de maio de 2026.
Art. 2º O reajuste de que trata o art. 1º, aplica-se aos servidores profissionais do Magistério da
Rede Municipal de Ensino de Pedro Leopoldo, instituído pela Lei Municipal Nº 3.281, de 03 de
abril de 2012, detentores dos seguintes cargos:
I – Professor de Educação Básica I;
II – Educador;
III – Professor de Educação Básica I (Expediente Integral);
IV – Professor de Educação Básica II;
V – Especialista em Educação – Supervisor Pedagógico;
VI – Especialista em Educação – Orientador Educacional; e
VII – Professor de Educação Básica CEMAI.
Parágrafo Único Em decorrência do reajuste previsto no artigo 1º, fica alterado o Anexo II da Lei
Municipal Nº 3.281, de 03 de abril de 2012, na forma do Anexo I da presente Lei.
A rt. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar os remanejamentos
orçamentários necessários para seu cumprimento, os quais não integrarão o cômputo do limite de
suplementação autorizado na Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , retroagindo seus efeitos financeiros a 1º
de janeiro de 2026 quanto ao inciso I do art. 1º e a 1º de maio de 2026 quanto ao inciso II.
Ofício 80 Projeto de Lei para assinatura - Magistério (0017899) SEI 0205.0003137/2026-45 / pg. 3
Prefeitura de Pedro Leopoldo, 19 de maio de 2026.
EMILIANO BRAGA DOS SANTOS
Prefeito do Município de Pedro Leopoldo
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores desta Casa Legislativa para
submeter à apreciação o presente Projeto de Lei, que “Dispõe sobre o reajuste dos
vencimentos dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Pedro
Leopoldo, nos termos Medida Provisória Nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026 e do art. 37, x,
da Constituição Federal, e dá outras providências”.
A revisão geral e anual tem por objetivo atualizar as remunerações de modo a
acompanhar a evolução do poder aquisitivo frente à desvalorização da moeda
nacional, conforme previsão da Constituição Federal, a qual dispõe, em seu art. 37,
X:
Art. 37...
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §
4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
Ofício 80 Projeto de Lei para assinatura - Magistério (0017899) SEI 0205.0003137/2026-45 / pg. 4
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Complementarmente, a valorização dos profissionais da educação encontra amparo
no art. 206, inciso VIII, da Constituição Federal, bem como na Lei Federal nº 11.738,
de 16 de julho de 2008, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica, e na Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), que
estabelece princípios voltados à valorização dos profissionais da educação escolar.
A presente revisão de 10% (dez por cento) justifica-se por múltiplas razões de
ordem técnica, legal e educacional:
1 . Piso Salarial Nacional do Magistério: a Lei nº 11.738/2008 estabelece o Piso
Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da
educação básica, reajustado anualmente com base no gasto público em educação.
2. Retenção de Profissionais Qualificados: a desvalorização salarial do magistério
resulta em êxodo de profissionais para outras áreas ou redes de ensino. A
valorização salarial contribui significativamente para retenção de educadores
experientes e atração de novos talentos, impactando diretamente na continuidade
pedagógica e qualidade educacional.
3 . Impacto na Qualidade Educacional: pesquisas educacionais comprovam que
investimento em valorização docente correlaciona-se diretamente com melhorias
nos indicadores de aprendizagem (IDEB, Prova Brasil). Professores com segurança
econômica dedicam-se com maior efetividade ao processo pedagógico.
4. Isonomia com outras Redes: o reajuste proposto visa garantir isonomia com as
redes estadual e privada, evitando disparidades salariais que prejudiquem a
contratação de profissionais qualificados e criem desigualdades na categoria
profissional.
5. Metas 17 do Plano Nacional de Educação (PNE): o PNE 2014-2024 (renovável
em 2024), estabelece como objetivo "valorizar os(as) profissionais do magistério das
redes públicas de educação básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao
dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano
de vigência deste PNE".
Ainda que prevista constitucionalmente, é imperioso esclarecer que a revisão geral
anual da remuneração dos servidores públicos não é automática, porquanto
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depende de três requisitos cumulativos para sua concessão:
➢ lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo;
➢ prévia dotação orçamentária;
➢ autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Dessa forma, ainda que assegurada pelo inciso X do art. 37 da Constituição
Federal, a efetivação do reajuste pressupõe a aprovação da presente Lei.
Consigne-se, ademais, que inexiste, na legislação municipal, previsão expressa
acerca do índice eleito para a concessão do reajuste anual, do período de apuração
e do momento de sua concessão.
Diante disso, no exercício de sua competência discricionária, a municipalidade
adotará o reajuste previsto na Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026,
que alterou a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para qual foi encontrada
variação de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), acrescido de 4,6% (quatro vírgula
seis por cento) referente a recomposição salarial de modo a superar o vencimento
base proporcional previsto pela Lei nº 11.738/2008.
O reajuste será aplicado a todos os profissionais do Magistério Público Municipal da
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, detentores de cargos efetivos e contratos
temporários.
O reajuste de 10% (dez por cento) será aplicado da seguinte forma:
➢ Reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério, retroativo a 1º de janeiro de
2026;
➢ Recomposição salarial, retroativo a 1º de maio de 2026.
Por fim, de acordo com o § 6º do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei
Complementar n.º 101/2000 –, em se tratando de reajuste de remuneração de
pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, o ato proposto
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dispensa a apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a Vossa
Excelência o encaminhamento do presente Projeto de Lei, com a solicitação de sua
apreciação em regime de urgência, e na oportunidade reitero protestos de elevada
estima e consideração.
Prefeitura de Pedro Leopoldo, 19 de maio de 2026.
EMILIANO BRAGA DOS SANTOS
Prefeito do Município de Pedro Leopoldo
Documento assinado eletronicamente por Emiliano Braga dos Santos, Prefeito Municipal,
em 20/05/2026, às 08:41, conforme art. 7º do Decreto Municipal Nº 2483 de 30 de setembro
de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://pedroleopoldo.sei.mg.gov.br/verificarautenticidade informando o código verificador
0017899 e o código CRC 0A62F162.
0205.0003137/2026-45 0017899v2
Ofício 80 Projeto de Lei para assinatura - Magistério (0017899) SEI 0205.0003137/2026-45 / pg. 7
ANEXO I
Anexo II - Lei Municipal Nº 3.281/2012
Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores da Educação
Vigência: a partir de 01/05/2026
Escolaridade Níveis A B C D E
Mínima I 2.834,50 2.976,22 3.125,03 3.281,29 3.445,35 
I Professor de Educação Básica I Mínima II 3.789,88 3.979,37 4.178,34 4.387,26 4.606,62 
V Intermediária III 5.067,27 5.320,63 5.586,67 5.866,00 6.159,30 
XVI Professor de Educação Básica I Intermediária IV 6.775,24 7.114,00 7.469,70 7.843,19 8.235,35 
(Expediente Integral) Máxima V 9.058,89 9.511,84 9.987,43 10.486,80 11.011,14 
Escolaridade Níveis A B C D E
Mínima I 3.125,92 3.282,21 3.446,32 3.618,64 3.799,57 
II Professor de Educação Básica II Mínima II 4.179,54 4.388,52 4.607,94 4.838,34 5.080,26 
Intermediária III 5.588,27 5.867,68 6.161,07 6.469,12 6.792,58 
Intermediária IV 7.471,82 7.845,41 8.237,68 8.649,57 9.082,04 
Máxima V 9.990,27 10.489,78 11.014,27 11.564,99 12.143,23 
Escolaridade Níveis A B C D E
Mínima I 3.296,05 3.460,85 3.633,90 3.815,59 4.006,37 
III Especialista em Educação - Supervisor Pedagógico Mínima II 4.407,01 4.627,37 4.858,73 5.101,67 5.356,75 
IV Especialista em Educação - Orientador Educacional Intermediária III 5.892,41 6.187,03 6.496,39 6.821,20 7.162,27 
Intermediária IV 7.878,51 8.272,43 8.686,05 9.120,35 9.576,37 
Máxima V 10.534,01 11.060,71 11.613,75 12.194,44 12.804,16 
Escolaridade Níveis A B C D E
VI Inspetor de Alunos Mínima I 1.434,89 1.506,64 1.581,97 1.661,07 1.744,12 
VII Auxiliar de Escola Mínima II 1.918,53 2.014,46 2.115,18 2.220,94 2.331,98 
Intermediária III 2.565,21 2.693,47 2.828,14 2.969,55 3.118,02 
Intermediária IV 3.429,80 3.601,29 3.781,35 3.970,42 4.168,94 
Máxima V 4.585,86 4.815,15 5.055,91 5.308,70 5.574,14 
Escolaridade Níveis A B C D E
VIII Secretário Escolar Mínima I 1.721,83 1.807,92 1.898,32 1.993,24 2.092,90 
IX Agente de Administração da Educação Mínima II 2.302,24 2.417,35 2.538,22 2.665,13 2.798,38 
X Monitor da Educação Intermediária III 3.078,21 3.232,12 3.393,73 3.563,42 3.741,59 
Intermediária IV 4.115,71 4.321,50 4.537,57 4.764,45 5.002,68 
Máxima V 5.502,96 5.778,11 6.067,01 6.370,36 6.688,88 
ANEXO I
Anexo II - Lei Municipal Nº 3.281/2012
Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores da Educação
Vigência: a partir de 01/05/2026
Escolaridade Níveis A B C D E
Mínima I 2.346,91 2.464,25 2.587,47 2.716,84 2.852,68 
XI Bibliotecário Mínima II 3.137,99 3.294,89 3.459,63 3.632,61 3.814,24 
Intermediária III 4.195,65 4.405,43 4.625,70 4.856,99 5.099,84 
Intermediária IV 5.609,81 5.890,30 6.184,81 6.494,05 6.818,76 
Máxima V 7.500,65 7.875,68 8.269,47 8.682,94 9.117,09 
Escolaridade Níveis A B C D E
Mínima I 3.317,94 3.483,83 3.658,03 3.840,93 4.032,97 
XII Psicólogo Escolar Mínima II 4.436,30 4.658,11 4.891,02 5.135,57 5.392,35 
Intermediária III 5.931,58 6.228,16 6.539,57 6.866,55 7.209,87 
Intermediária IV 7.930,85 8.327,39 8.743,76 9.180,95 9.639,99 
Máxima V 10.603,97 11.134,17 11.690,88 12.275,42 12.889,19 
Escolaridade Níveis A B C D E
Mínima I 1.187,13 1.246,49 1.308,82 1.374,26 1.442,97 
XIII Auxiliar de Serviços Gerais da Educação Mínima II 1.587,25 1.666,61 1.749,94 1.837,44 1.929,31 
Intermediária III 2.122,25 2.228,36 2.339,78 2.456,77 2.579,61 
Intermediária IV 2.837,56 2.979,44 3.128,41 3.284,83 3.449,07 
Máxima V 3.794,01 3.983,71 4.182,89 4.392,04 4.611,64 
Escolaridade Níveis A B C D E
Mínima I 1.203,89 1.264,09 1.327,29 1.393,66 1.463,34 
XIV Porteiro da Educação Mínima II 1.609,70 1.690,18 1.774,69 1.863,43 1.956,60 
Intermediária III 2.152,25 2.259,86 2.372,86 2.491,50 2.616,07 
Intermediária IV 2.877,67 3.021,56 3.172,63 3.331,26 3.497,83 
Máxima V 3.847,63 4.040,01 4.242,02 4.454,12 4.676,82 
Escolaridade Níveis A B C D E
Mínima I 1.630,50 1.640,02 1.722,03 1.808,14 1.898,54 
XV Motorista de Transporte Escolar Mínima II 2.180,08 2.192,82 2.302,47 2.417,58 2.538,47 
Intermediária III 2.914,89 2.931,93 3.078,52 3.232,45 3.394,07 
Intermediária IV 3.897,38 3.920,16 4.116,16 4.321,97 4.538,07 
Máxima V 5.211,02 5.241,21 5.503,54 5.778,72 6.067,66 
ANEXO I
Anexo II - Lei Municipal Nº 3.281/2012
Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores da Educação
Vigência: a partir de 01/05/2026
Escolaridade Níveis A B C D E
Mínima I 3.667,19 3.850,55 4.043,08 4.245,23 4.457,49 
XVI Professor de Educação Básica Cemai Mínima II 4.903,25 5.148,41 5.405,84 5.676,13 5.959,93 
Intermediária III 6.555,92 6.883,71 7.227,90 7.589,29 7.968,76 
Intermediária IV 8.765,61 9.203,89 9.664,09 10.147,29 10.654,66 
Máxima V 11.720,13 12.306,13 12.921,44 13.567,51 14.245,89 
IMPACTO FINANCEIRO ESTIMATIVO
Piso magistério: 5,4%, retroativo a janeiro VÍNCULO
VALOR PROVENTO
NR ABRIL/2026
PATRONAL
NR ABRIL/2026
5,40% IMPACTO FOLHA
PATRONAL
ESTIMADO 5,4%
DIFERENÇA
PATRONAL
IMPACTO
FOLHA + PATRONAL
5,40% RETROATIVO A JANEIRO/2026 PATRONAL RETROATIVO A
JANEIRO/2026
TOTAL
Magistério
(efetivo + contratado ) R$ 3.028.615,40 R$ 581.628,17 R$ 3.192.160,63 R$ 163.545,23 R$ 605.233,66 R$ 23.605,49 R$ 187.150,72 R$ 654.180,93 R$ 94.421,94 R$ 748.602,87
Revisão geral: 4,6%
EDUCAÇÃO
VALOR PROVENTO
NR ABRIL/2026
PATRONAL
NR ABRIL/2026
4,60% IMPACTO FOLHA
PATRONAL
ESTIMADO 4,6%
DIFERENÇA
PATRONAL
IMPACTO
FOLHA + PATRONAL
Magistério
(efetivo + contratado ) R$ 3.028.615,40 R$ 581.628,17 R$ 3.167.931,71 R$ 139.316,31 R$ 600.639,85 R$ 19.011,68 R$ 158.327,99
Informações baseadas na NR de competência Abril/2026
IMPACTO REVISÃO ANUAL
Referência: NR abril/2026
TODOS OS SERVIDORES
VÍNCULO VALOR VALOR TOTAL 4,50% IMPACTO 01 4,70% IMPACTO 02
Efetivos/contratados R$ 8.557.049,43 R$ 1.614.484,38 R$ 10.171.533,81 R$ 10.629.252,83 R$ 457.719,02 R$ 10.649.595,90 R$ 478.062,09
Comissionados R$ 1.227.424,90 R$ 236.264,17 R$ 1.463.689,07 R$ 1.529.555,08 R$ 65.866,01 R$ 1.532.482,46 R$ 68.793,39
Total R$ 9.784.474,33 R$ 1.850.748,55 R$ 11.635.222,88 R$ 12.158.807,91 R$ 523.585,03 R$ 12.182.078,36 R$ 546.855,48
TODOS OS SERVIDORES_Exceto Educação
VÍNCULO VALOR VALOR TOTAL 4,50% IMPACTO 01 4,70% IMPACTO 02
Efetivos/contratados R$ 4.585.322,82 R$ 854.434,01 R$ 5.439.756,83 R$ 5.684.545,89 R$ 244.789,06 R$ 5.695.425,40 R$ 255.668,57
Comissionados R$ 991.601,33 R$ 190.737,17 R$ 1.182.338,50 R$ 1.235.543,73 R$ 53.205,23 R$ 1.237.908,41 R$ 55.569,91
Total R$ 5.576.924,15 R$ 1.045.171,18 R$ 6.622.095,33 R$ 6.920.089,62 R$ 297.994,29 R$ 6.933.333,81 R$ 311.238,48
CENÁRIO 1_EDUCAÇÃO
VÍNCULO VALOR VALOR TOTAL 5,40% IMPACTO 01 5,4% retroativo a
Prof. Magistério R$ 3.028.615,40 R$ 581.628,17 R$ 3.610.243,57 R$ 3.805.196,72 R$ 194.953,15 R$ 779.812,61
VÍNCULO VALOR VALOR TOTAL 4,50% IMPACTO 01 4,70% IMPACTO 02
Demais R$ 1.204.370,24 R$ 228.859,64 R$ 1.433.229,88 R$ 1.497.725,22 R$ 64.495,34 R$ 1.500.591,68 R$ 67.361,80
Total R$ 4.232.985,64 R$ 810.487,81 R$ 5.043.473,45 R$ 5.302.921,95 R$ 259.448,50 R$ 844.307,96 R$ 847.174,42
CENÁRIO 2_EDUCAÇÃO
VÍNCULO VALOR VALOR TOTAL 10,00% IMPACTO
Prof. Magistério R$ 3.028.615,40 R$ 581.628,17 R$ 3.610.243,57 R$ 3.971.267,93 R$ 361.024,36
Demais, diretores e R$ 1.204.370,24 R$ 228.859,64 R$ 1.433.229,88 R$ 1.576.552,87 R$ 143.322,99
Total R$ 4.232.985,64 R$ 810.487,81 R$ 5.043.473,45 R$ 5.270.429,76 R$ 226.956,31
IMPACTO REVISÃO ANUAL
Referência: NR abril/2026
TODOS OS SERVIDORES
DIFERENÇA
R$ 20.343,07
R$ 2.927,38
R$ 23.270,45
TODOS OS SERVIDORES_Exceto Educação
DIFERENÇA
R$ 10.879,51
R$ 2.364,68
R$ 13.244,19
CENÁRIO 1_EDUCAÇÃO
DIFERENÇA
R$ 2.866,46
R$ 2.866,46
CENÁRIO 2_EDUCAÇÃO
CUSTO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Referência Abril/2026
Secretaria Quantidade de 
Servidores Valor estimado mês
Desenvolvimento Social 38 R$11.150,00
Educação 721 R$209.440,00
Gestão e Finanças 327 R$95.630,00
Saúde 327 R$95.740,00
Total 1.413 R$ 411.960,00)
Impacto Financeiro Auxílio Alimentação
Referência Abril/2026
Valor mensal: R$ 313,17
Teto: R$ 4.633,67 
Secretaria Quantidade de 
Servidores Valor estimado mês Valor estimado ano Dotação (Ficha)
Desenvolvimento Social 38 R$ 11.900,46) R$ 142.805,52) 495
Educação 721 R$ 225.795,57) R$ 2.709.546,84) 294
Gestão e Finanças 327 R$ 102.406,59) R$ 1.228.879,08) 140
Saúde 327 R$ 102.406,59) R$ 1.228.879,08) 324 / 348
Total 1.413 R$ 442.509,21) R$ 5.310.110,52)

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