| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | "Projeto de Lei que "Dispõe sobre o rejuste dos vencimentos dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Pedro Leopoldo, nos termos Medida Provisória nº1.3341, de 21 de janeiro de 2026 e do art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO Procuradoria Geral do Município Rua Dr. Cristiano Otoni 555 - Bairro Centro - CEP 33250-006 - Pedro Leopoldo - MG - https://pedroleopoldo.mg.gov.br Ofício PGM Nº 80/2026 Pedro Leopoldo, 19 de maio de 2026. GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO/GABINETE/PROJETO DE LEI/2026 Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores, Exmos. Vereadores, Pautada na harmonia e cordialidade existente entre os poderes Legislativo e Executivo, encaminho-lhe o Projeto de Lei que “Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Pedro Leopoldo, nos termos Medida Provisória Nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026 e do art. 37, x, da Constituição Federal, e dá outras providências”. Renovo saudações respeitosas e de apreço, solicitando que o presente projeto seja apreciado em regime de urgência. Atenciosamente, EMILIANO BRAGA DOS SANTOS Prefeito do Município de Pedro Leopoldo Ofício 80 Projeto de Lei para assinatura - Magistério (0017899) SEI 0205.0003137/2026-45 / pg. 1 Exmo. Sr. RAFAEL VIEIRA FARIA Presidente da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo PEDRO LEOPOLDO – MG PROJETO LEI N.º ______, DE 19 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Pedro Leopoldo, nos termos Medida Provisória Nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026 e do art. 37, x, da Constituição Federal, e dá outras providências. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Pedro Leopoldo, no percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o vencimento base, sendo esta revisão a somatória do reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério Público para 2026, alterado pela Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, e da recomposição salarial, nos termos do disposto no art. 37, X, da Constituição Federal. § 1º A quota parte do reajuste correspondente ao Piso Nacional do Magistério Público para 2026, alterado pela Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, será aplicado com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, Ofício 80 Projeto de Lei para assinatura - Magistério (0017899) SEI 0205.0003137/2026-45 / pg. 2 § 2º A quota parte da recomposição salarial, nos termos do disposto no art. 37, X, da Constituição Federal, será aplicada com efeitos retroativos a 1º de maio de 2026. Art. 2º O reajuste de que trata o art. 1º, aplica-se aos servidores profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Pedro Leopoldo, instituído pela Lei Municipal Nº 3.281, de 03 de abril de 2012, detentores dos seguintes cargos: I – Professor de Educação Básica I; II – Educador; III – Professor de Educação Básica I (Expediente Integral); IV – Professor de Educação Básica II; V – Especialista em Educação – Supervisor Pedagógico; VI – Especialista em Educação – Orientador Educacional; e VII – Professor de Educação Básica CEMAI. Parágrafo Único Em decorrência do reajuste previsto no artigo 1º, fica alterado o Anexo II da Lei Municipal Nº 3.281, de 03 de abril de 2012, na forma do Anexo I da presente Lei. A rt. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar os remanejamentos orçamentários necessários para seu cumprimento, os quais não integrarão o cômputo do limite de suplementação autorizado na Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026 quanto ao inciso I do art. 1º e a 1º de maio de 2026 quanto ao inciso II. Ofício 80 Projeto de Lei para assinatura - Magistério (0017899) SEI 0205.0003137/2026-45 / pg. 3 Prefeitura de Pedro Leopoldo, 19 de maio de 2026. EMILIANO BRAGA DOS SANTOS Prefeito do Município de Pedro Leopoldo EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Dirijo-me a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores desta Casa Legislativa para submeter à apreciação o presente Projeto de Lei, que “Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Pedro Leopoldo, nos termos Medida Provisória Nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026 e do art. 37, x, da Constituição Federal, e dá outras providências”. A revisão geral e anual tem por objetivo atualizar as remunerações de modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo frente à desvalorização da moeda nacional, conforme previsão da Constituição Federal, a qual dispõe, em seu art. 37, X: Art. 37... (...) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, Ofício 80 Projeto de Lei para assinatura - Magistério (0017899) SEI 0205.0003137/2026-45 / pg. 4 observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; Complementarmente, a valorização dos profissionais da educação encontra amparo no art. 206, inciso VIII, da Constituição Federal, bem como na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, e na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), que estabelece princípios voltados à valorização dos profissionais da educação escolar. A presente revisão de 10% (dez por cento) justifica-se por múltiplas razões de ordem técnica, legal e educacional: 1 . Piso Salarial Nacional do Magistério: a Lei nº 11.738/2008 estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, reajustado anualmente com base no gasto público em educação. 2. Retenção de Profissionais Qualificados: a desvalorização salarial do magistério resulta em êxodo de profissionais para outras áreas ou redes de ensino. A valorização salarial contribui significativamente para retenção de educadores experientes e atração de novos talentos, impactando diretamente na continuidade pedagógica e qualidade educacional. 3 . Impacto na Qualidade Educacional: pesquisas educacionais comprovam que investimento em valorização docente correlaciona-se diretamente com melhorias nos indicadores de aprendizagem (IDEB, Prova Brasil). Professores com segurança econômica dedicam-se com maior efetividade ao processo pedagógico. 4. Isonomia com outras Redes: o reajuste proposto visa garantir isonomia com as redes estadual e privada, evitando disparidades salariais que prejudiquem a contratação de profissionais qualificados e criem desigualdades na categoria profissional. 5. Metas 17 do Plano Nacional de Educação (PNE): o PNE 2014-2024 (renovável em 2024), estabelece como objetivo "valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE". Ainda que prevista constitucionalmente, é imperioso esclarecer que a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos não é automática, porquanto Ofício 80 Projeto de Lei para assinatura - Magistério (0017899) SEI 0205.0003137/2026-45 / pg. 5 depende de três requisitos cumulativos para sua concessão: ➢ lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo; ➢ prévia dotação orçamentária; ➢ autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. Dessa forma, ainda que assegurada pelo inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a efetivação do reajuste pressupõe a aprovação da presente Lei. Consigne-se, ademais, que inexiste, na legislação municipal, previsão expressa acerca do índice eleito para a concessão do reajuste anual, do período de apuração e do momento de sua concessão. Diante disso, no exercício de sua competência discricionária, a municipalidade adotará o reajuste previsto na Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, que alterou a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para qual foi encontrada variação de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), acrescido de 4,6% (quatro vírgula seis por cento) referente a recomposição salarial de modo a superar o vencimento base proporcional previsto pela Lei nº 11.738/2008. O reajuste será aplicado a todos os profissionais do Magistério Público Municipal da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, detentores de cargos efetivos e contratos temporários. O reajuste de 10% (dez por cento) será aplicado da seguinte forma: ➢ Reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério, retroativo a 1º de janeiro de 2026; ➢ Recomposição salarial, retroativo a 1º de maio de 2026. Por fim, de acordo com o § 6º do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n.º 101/2000 –, em se tratando de reajuste de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, o ato proposto Ofício 80 Projeto de Lei para assinatura - Magistério (0017899) SEI 0205.0003137/2026-45 / pg. 6 dispensa a apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro. São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a Vossa Excelência o encaminhamento do presente Projeto de Lei, com a solicitação de sua apreciação em regime de urgência, e na oportunidade reitero protestos de elevada estima e consideração. Prefeitura de Pedro Leopoldo, 19 de maio de 2026. EMILIANO BRAGA DOS SANTOS Prefeito do Município de Pedro Leopoldo Documento assinado eletronicamente por Emiliano Braga dos Santos, Prefeito Municipal, em 20/05/2026, às 08:41, conforme art. 7º do Decreto Municipal Nº 2483 de 30 de setembro de 2025. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://pedroleopoldo.sei.mg.gov.br/verificarautenticidade informando o código verificador 0017899 e o código CRC 0A62F162. 0205.0003137/2026-45 0017899v2 Ofício 80 Projeto de Lei para assinatura - Magistério (0017899) SEI 0205.0003137/2026-45 / pg. 7 ANEXO I Anexo II - Lei Municipal Nº 3.281/2012 Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores da Educação Vigência: a partir de 01/05/2026 Escolaridade Níveis A B C D E Mínima I 2.834,50 2.976,22 3.125,03 3.281,29 3.445,35 I Professor de Educação Básica I Mínima II 3.789,88 3.979,37 4.178,34 4.387,26 4.606,62 V Intermediária III 5.067,27 5.320,63 5.586,67 5.866,00 6.159,30 XVI Professor de Educação Básica I Intermediária IV 6.775,24 7.114,00 7.469,70 7.843,19 8.235,35 (Expediente Integral) Máxima V 9.058,89 9.511,84 9.987,43 10.486,80 11.011,14 Escolaridade Níveis A B C D E Mínima I 3.125,92 3.282,21 3.446,32 3.618,64 3.799,57 II Professor de Educação Básica II Mínima II 4.179,54 4.388,52 4.607,94 4.838,34 5.080,26 Intermediária III 5.588,27 5.867,68 6.161,07 6.469,12 6.792,58 Intermediária IV 7.471,82 7.845,41 8.237,68 8.649,57 9.082,04 Máxima V 9.990,27 10.489,78 11.014,27 11.564,99 12.143,23 Escolaridade Níveis A B C D E Mínima I 3.296,05 3.460,85 3.633,90 3.815,59 4.006,37 III Especialista em Educação - Supervisor Pedagógico Mínima II 4.407,01 4.627,37 4.858,73 5.101,67 5.356,75 IV Especialista em Educação - Orientador Educacional Intermediária III 5.892,41 6.187,03 6.496,39 6.821,20 7.162,27 Intermediária IV 7.878,51 8.272,43 8.686,05 9.120,35 9.576,37 Máxima V 10.534,01 11.060,71 11.613,75 12.194,44 12.804,16 Escolaridade Níveis A B C D E VI Inspetor de Alunos Mínima I 1.434,89 1.506,64 1.581,97 1.661,07 1.744,12 VII Auxiliar de Escola Mínima II 1.918,53 2.014,46 2.115,18 2.220,94 2.331,98 Intermediária III 2.565,21 2.693,47 2.828,14 2.969,55 3.118,02 Intermediária IV 3.429,80 3.601,29 3.781,35 3.970,42 4.168,94 Máxima V 4.585,86 4.815,15 5.055,91 5.308,70 5.574,14 Escolaridade Níveis A B C D E VIII Secretário Escolar Mínima I 1.721,83 1.807,92 1.898,32 1.993,24 2.092,90 IX Agente de Administração da Educação Mínima II 2.302,24 2.417,35 2.538,22 2.665,13 2.798,38 X Monitor da Educação Intermediária III 3.078,21 3.232,12 3.393,73 3.563,42 3.741,59 Intermediária IV 4.115,71 4.321,50 4.537,57 4.764,45 5.002,68 Máxima V 5.502,96 5.778,11 6.067,01 6.370,36 6.688,88 ANEXO I Anexo II - Lei Municipal Nº 3.281/2012 Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores da Educação Vigência: a partir de 01/05/2026 Escolaridade Níveis A B C D E Mínima I 2.346,91 2.464,25 2.587,47 2.716,84 2.852,68 XI Bibliotecário Mínima II 3.137,99 3.294,89 3.459,63 3.632,61 3.814,24 Intermediária III 4.195,65 4.405,43 4.625,70 4.856,99 5.099,84 Intermediária IV 5.609,81 5.890,30 6.184,81 6.494,05 6.818,76 Máxima V 7.500,65 7.875,68 8.269,47 8.682,94 9.117,09 Escolaridade Níveis A B C D E Mínima I 3.317,94 3.483,83 3.658,03 3.840,93 4.032,97 XII Psicólogo Escolar Mínima II 4.436,30 4.658,11 4.891,02 5.135,57 5.392,35 Intermediária III 5.931,58 6.228,16 6.539,57 6.866,55 7.209,87 Intermediária IV 7.930,85 8.327,39 8.743,76 9.180,95 9.639,99 Máxima V 10.603,97 11.134,17 11.690,88 12.275,42 12.889,19 Escolaridade Níveis A B C D E Mínima I 1.187,13 1.246,49 1.308,82 1.374,26 1.442,97 XIII Auxiliar de Serviços Gerais da Educação Mínima II 1.587,25 1.666,61 1.749,94 1.837,44 1.929,31 Intermediária III 2.122,25 2.228,36 2.339,78 2.456,77 2.579,61 Intermediária IV 2.837,56 2.979,44 3.128,41 3.284,83 3.449,07 Máxima V 3.794,01 3.983,71 4.182,89 4.392,04 4.611,64 Escolaridade Níveis A B C D E Mínima I 1.203,89 1.264,09 1.327,29 1.393,66 1.463,34 XIV Porteiro da Educação Mínima II 1.609,70 1.690,18 1.774,69 1.863,43 1.956,60 Intermediária III 2.152,25 2.259,86 2.372,86 2.491,50 2.616,07 Intermediária IV 2.877,67 3.021,56 3.172,63 3.331,26 3.497,83 Máxima V 3.847,63 4.040,01 4.242,02 4.454,12 4.676,82 Escolaridade Níveis A B C D E Mínima I 1.630,50 1.640,02 1.722,03 1.808,14 1.898,54 XV Motorista de Transporte Escolar Mínima II 2.180,08 2.192,82 2.302,47 2.417,58 2.538,47 Intermediária III 2.914,89 2.931,93 3.078,52 3.232,45 3.394,07 Intermediária IV 3.897,38 3.920,16 4.116,16 4.321,97 4.538,07 Máxima V 5.211,02 5.241,21 5.503,54 5.778,72 6.067,66 ANEXO I Anexo II - Lei Municipal Nº 3.281/2012 Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores da Educação Vigência: a partir de 01/05/2026 Escolaridade Níveis A B C D E Mínima I 3.667,19 3.850,55 4.043,08 4.245,23 4.457,49 XVI Professor de Educação Básica Cemai Mínima II 4.903,25 5.148,41 5.405,84 5.676,13 5.959,93 Intermediária III 6.555,92 6.883,71 7.227,90 7.589,29 7.968,76 Intermediária IV 8.765,61 9.203,89 9.664,09 10.147,29 10.654,66 Máxima V 11.720,13 12.306,13 12.921,44 13.567,51 14.245,89 IMPACTO FINANCEIRO ESTIMATIVO Piso magistério: 5,4%, retroativo a janeiro VÍNCULO VALOR PROVENTO NR ABRIL/2026 PATRONAL NR ABRIL/2026 5,40% IMPACTO FOLHA PATRONAL ESTIMADO 5,4% DIFERENÇA PATRONAL IMPACTO FOLHA + PATRONAL 5,40% RETROATIVO A JANEIRO/2026 PATRONAL RETROATIVO A JANEIRO/2026 TOTAL Magistério (efetivo + contratado ) R$ 3.028.615,40 R$ 581.628,17 R$ 3.192.160,63 R$ 163.545,23 R$ 605.233,66 R$ 23.605,49 R$ 187.150,72 R$ 654.180,93 R$ 94.421,94 R$ 748.602,87 Revisão geral: 4,6% EDUCAÇÃO VALOR PROVENTO NR ABRIL/2026 PATRONAL NR ABRIL/2026 4,60% IMPACTO FOLHA PATRONAL ESTIMADO 4,6% DIFERENÇA PATRONAL IMPACTO FOLHA + PATRONAL Magistério (efetivo + contratado ) R$ 3.028.615,40 R$ 581.628,17 R$ 3.167.931,71 R$ 139.316,31 R$ 600.639,85 R$ 19.011,68 R$ 158.327,99 Informações baseadas na NR de competência Abril/2026 IMPACTO REVISÃO ANUAL Referência: NR abril/2026 TODOS OS SERVIDORES VÍNCULO VALOR VALOR TOTAL 4,50% IMPACTO 01 4,70% IMPACTO 02 Efetivos/contratados R$ 8.557.049,43 R$ 1.614.484,38 R$ 10.171.533,81 R$ 10.629.252,83 R$ 457.719,02 R$ 10.649.595,90 R$ 478.062,09 Comissionados R$ 1.227.424,90 R$ 236.264,17 R$ 1.463.689,07 R$ 1.529.555,08 R$ 65.866,01 R$ 1.532.482,46 R$ 68.793,39 Total R$ 9.784.474,33 R$ 1.850.748,55 R$ 11.635.222,88 R$ 12.158.807,91 R$ 523.585,03 R$ 12.182.078,36 R$ 546.855,48 TODOS OS SERVIDORES_Exceto Educação VÍNCULO VALOR VALOR TOTAL 4,50% IMPACTO 01 4,70% IMPACTO 02 Efetivos/contratados R$ 4.585.322,82 R$ 854.434,01 R$ 5.439.756,83 R$ 5.684.545,89 R$ 244.789,06 R$ 5.695.425,40 R$ 255.668,57 Comissionados R$ 991.601,33 R$ 190.737,17 R$ 1.182.338,50 R$ 1.235.543,73 R$ 53.205,23 R$ 1.237.908,41 R$ 55.569,91 Total R$ 5.576.924,15 R$ 1.045.171,18 R$ 6.622.095,33 R$ 6.920.089,62 R$ 297.994,29 R$ 6.933.333,81 R$ 311.238,48 CENÁRIO 1_EDUCAÇÃO VÍNCULO VALOR VALOR TOTAL 5,40% IMPACTO 01 5,4% retroativo a Prof. Magistério R$ 3.028.615,40 R$ 581.628,17 R$ 3.610.243,57 R$ 3.805.196,72 R$ 194.953,15 R$ 779.812,61 VÍNCULO VALOR VALOR TOTAL 4,50% IMPACTO 01 4,70% IMPACTO 02 Demais R$ 1.204.370,24 R$ 228.859,64 R$ 1.433.229,88 R$ 1.497.725,22 R$ 64.495,34 R$ 1.500.591,68 R$ 67.361,80 Total R$ 4.232.985,64 R$ 810.487,81 R$ 5.043.473,45 R$ 5.302.921,95 R$ 259.448,50 R$ 844.307,96 R$ 847.174,42 CENÁRIO 2_EDUCAÇÃO VÍNCULO VALOR VALOR TOTAL 10,00% IMPACTO Prof. Magistério R$ 3.028.615,40 R$ 581.628,17 R$ 3.610.243,57 R$ 3.971.267,93 R$ 361.024,36 Demais, diretores e R$ 1.204.370,24 R$ 228.859,64 R$ 1.433.229,88 R$ 1.576.552,87 R$ 143.322,99 Total R$ 4.232.985,64 R$ 810.487,81 R$ 5.043.473,45 R$ 5.270.429,76 R$ 226.956,31 IMPACTO REVISÃO ANUAL Referência: NR abril/2026 TODOS OS SERVIDORES DIFERENÇA R$ 20.343,07 R$ 2.927,38 R$ 23.270,45 TODOS OS SERVIDORES_Exceto Educação DIFERENÇA R$ 10.879,51 R$ 2.364,68 R$ 13.244,19 CENÁRIO 1_EDUCAÇÃO DIFERENÇA R$ 2.866,46 R$ 2.866,46 CENÁRIO 2_EDUCAÇÃO CUSTO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Referência Abril/2026 Secretaria Quantidade de Servidores Valor estimado mês Desenvolvimento Social 38 R$11.150,00 Educação 721 R$209.440,00 Gestão e Finanças 327 R$95.630,00 Saúde 327 R$95.740,00 Total 1.413 R$ 411.960,00) Impacto Financeiro Auxílio Alimentação Referência Abril/2026 Valor mensal: R$ 313,17 Teto: R$ 4.633,67 Secretaria Quantidade de Servidores Valor estimado mês Valor estimado ano Dotação (Ficha) Desenvolvimento Social 38 R$ 11.900,46) R$ 142.805,52) 495 Educação 721 R$ 225.795,57) R$ 2.709.546,84) 294 Gestão e Finanças 327 R$ 102.406,59) R$ 1.228.879,08) 140 Saúde 327 R$ 102.406,59) R$ 1.228.879,08) 324 / 348 Total 1.413 R$ 442.509,21) R$ 5.310.110,52)