| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 2026 |
| Date | 2026-06-01 |
| Ementa | Indico ao Poder Executivo a criação e implantação da Lei Felca de Combate à Erotização Infantil, com o objetivo de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de exploração e exposição indevida, promovendo ações educativas, de fiscalização e conscientização para garantir um ambiente saudável e seguro para o desenvolvimento infanto-juvenil no município de Pedro Leopoldo/MG. |
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INDICAÇÃO Nº 788/2026 Exmo. Sr. Rafael Vieira Faria Presidente da Câmara Municipal Pedro Leopoldo/MG Senhor Presidente, No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo a criação e implantação da Lei Felca de Combate à Erotização Infantil, com o objetivo de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de exploração e exposição indevida, promovendo ações educativas, de fiscalização e conscientização para garantir um ambiente saudável e seguro para o desenvolvimento infanto-juvenil no município de Pedro Leopoldo/MG. JUSTIFICATIVA A erotização precoce da infância representa uma grave violação dos direitos das crianças e adolescentes, afetando seu desenvolvimento físico, emocional e social. A implementação da Lei Felca no município possibilitará o fortalecimento das políticas públicas de proteção à infância, promovendo campanhas educativas nas escolas, fiscalização em ambientes públicos e privados, e medidas preventivas contra a exposição indevida de crianças a conteúdos e situações inadequadas Sala das Sessões, 06 de abril de 2026. Sala das Sessões, 01 de junho 2026 Alex Fabiano Moreira Vereador