| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 2026 |
| Date | 2026-06-01 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo a elaboração e implementação do Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) do Município de Pedro Leopoldo, em conformidade com o inciso V do art. 102 do Plano Diretor Municipal (Lei Municipal nº 3.444/2016), visando o planejamento, organização e execução das políticas habitacionais voltadas à população de baixa renda, bem como a habilitação do município para acesso aos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). |
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INDICAÇÃO Nº __/2026 Exmo. Sr. Rafael Vieira Faria Presidente da Câmara Municipal Pedro Leopoldo/MG Senhor Presidente, No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a elaboração e implementação do Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) do Município de Pedro Leopoldo, em conformidade com o inciso V do art. 102 do Plano Diretor Municipal (Lei Municipal nº 3.444/2016), visando o planejamento, organização e execução das políticas habitacionais voltadas à população de baixa renda, bem como a habilitação do município para acesso aos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). JUSTIFICATIVA A presente indicação justifica-se pela necessidade de fortalecimento das políticas públicas habitacionais do município, especialmente no que se refere ao atendimento da população em situação de vulnerabilidade social e déficit habitacional. O Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) constitui importante instrumento de planejamento e gestão das políticas habitacionais municipais, permitindo a identificação das demandas habitacionais existentes, o mapeamento das áreas prioritárias, a definição de metas, programas e ações voltadas à habitação de interesse social, além da organização técnica e administrativa necessária para captação de recursos estaduais e federais. A elaboração do PLHIS encontra respaldo na Política Nacional de Habitação e na Lei Federal nº 11.124/2005, que instituiu o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) e criou o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), estabelecendo mecanismos para promoção do acesso à moradia digna pela população de baixa renda. Nos termos da legislação federal, a existência de planejamento habitacional estruturado é elemento essencial para que os municípios possam aderir plenamente aos programas habitacionais federais e pleitear recursos destinados à construção de moradias, regularização fundiária, urbanização de assentamentos precários, melhorias habitacionais e demais ações de interesse social. Além disso, a presente indicação encontra fundamento no inciso V do art. 102 do Plano Diretor Municipal (Lei Municipal nº 3.444/2016), que prevê a implementação de instrumentos e políticas voltadas ao planejamento habitacional e à promoção da função social da cidade e da propriedade urbana. A ausência de um planejamento habitacional consolidado dificulta a elaboração de políticas públicas permanentes, reduz a capacidade do município de acessar financiamentos e programas governamentais e compromete a atuação estratégica do Poder Público diante do crescimento urbano e das necessidades da população. A criação do PLHIS permitirá ao município desenvolver diagnóstico técnico detalhado sobre o déficit habitacional local, identificar famílias em situação de vulnerabilidade, estabelecer prioridades de investimento e integrar as políticas de habitação às áreas de assistência social, infraestrutura urbana, saneamento, mobilidade e desenvolvimento territorial. Importante destacar que o planejamento habitacional adequado contribui diretamente para redução das desigualdades sociais, promoção da dignidade humana, melhoria das condições urbanísticas e fortalecimento do desenvolvimento sustentável do município. Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo avalie a elaboração e implementação do Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS), promovendo ampla participação popular e integração entre os setores técnicos da administração pública, garantindo melhores condições para planejamento habitacional e acesso do município aos recursos federais destinados à habitação de interesse social. Sala das Sessões, 21 de Maio de 2026 __________________________________________ Gabriel Vinícius Silveira de Araújo - Gael Silveira Vereador do Município de Pedro Leopoldo