| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2026 |
| Date | 2026-06-01 |
| Ementa | Indico ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos competentes, realize estudos de viabilidade para a instituição e implementação da "Semana de Luzia" na rede municipal de ensino de Pedro Leopoldo, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 14 de junho. |
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INDICAÇÃO Nº 810/2026 Exmo. Sr. Rafael Vieira Faria Presidente da Câmara Municipal Pedro Leopoldo/MG Senhor Presidente, No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos competentes, realize estudos de viabilidade para a instituição e implementação da "Semana de Luzia" na rede municipal de ensino de Pedro Leopoldo, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 14 de junho. JUSTIFICATIVA A presente indicação fundamenta-se na relevância histórica, científica e cultural de nosso município, reconhecido internacionalmente como o berço da arqueologia americana devido à descoberta do fóssil humano mais antigo das Américas, batizado como "Luzia". Cumpre destacar que o município já reconhece oficialmente a importância dessa data por meio da Lei nº 3.452, de 21 de dezembro de 2016, que instituiu o "Dia de Luzia" em 14 de junho. Portanto, a criação da "Semana de Luzia" nas escolas municipais visa regulamentar e expandir essa celebração legal, transformando-a em ações pedagógicas contínuas. A implementação desta iniciativa permitirá alcançar os seguintes objetivos: estimular o orgulho dos jovens pela história local, consolidando a cidade como o "Berço da Arqueologia Americana"; promover o aprendizado e a criatividade por meio de concursos, desenhos, teatro e feiras de ciências; conectar as matérias escolares à realidade do município, aproximando os alunos de museus e pesquisadores; e conscientizar os estudantes sobre a preservação cultural e arqueológica, transformando as escolas em centros de valorização da cultura e do turismo local. A medida proposta respeita rigorosamente a autonomia administrativa do Poder Executivo, cabendo às pastas e autoridades envolvidas a elaboração do cronograma pedagógico, critérios de participação e organização para a execução das ações nas unidades escolares. Sala das Sessões, 01 de junho 2026 Salim Salema PimentaVereador