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materia nº 81/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2026
Date 2026-06-01
EmentaInstitui o Concurso Municipal de Produtos da Roça no Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI __/2026



Institui o Concurso Municipal de Produtos da Roça no Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO APROVA:



Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, o Concurso Municipal de Produtos da Roça, com o objetivo de valorizar a produção artesanal rural e incentivar a melhoria da qualidade dos produtos.

Art. 2º O Concurso Municipal de Produtos da Roça será realizado, preferencialmente, uma vez por ano, em data a ser definida pelo Poder Executivo, podendo integrar o calendário oficial de eventos do Município.

Art. 3º Poderão participar do Concurso agricultores familiares, produtores rurais e agroindústrias familiares estabelecidos no Município de Pedro Leopoldo, observados os requisitos definidos em regulamento.

Art. 4º O Concurso poderá contemplar, dentre outras, as seguintes categorias:I – melhor queijo artesanal;II – melhor doce, geleia ou compota;III – melhor café;IV – melhor hortaliça ou conjunto de hortaliças;V – melhor pão, biscoito, bolo ou quitanda;VI – outras categorias relacionadas a produtos da roça definidas em regulamento.

Art. 5º Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio da secretaria competente:I – organizar o Concurso e elaborar o regulamento;II – definir critérios de avaliação e a composição da comissão julgadora;III – estabelecer requisitos sanitários mínimos para participação, em conformidade com a legislação vigente;IV – promover ampla divulgação do evento.

Art. 6º A premiação dos vencedores do Concurso poderá consistir em:I – troféus, medalhas ou certificados;II – direito de utilizar, nas embalagens e materiais de divulgação, selo ou logomarca alusiva ao prêmio recebido;III – prêmios em bens ou serviços, de caráter simbólico, observada a disponibilidade orçamentária.

§ 1º É vedada a concessão de prêmios em dinheiro, salvo se expressamente autorizada em legislação orçamentária específica.

Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e iniciativa privada para apoio técnico, logístico e financeiro à realização do Concurso, sem prejuízo de suas responsabilidades.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões, 2 de fevereiro de 2026.







Wilson Carlos Matoso Barbosa (Ratinho)

Vereador do Município de Pedro Leopoldo





JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI __/2025

O presente Projeto de Lei visa instituir o Concurso Municipal de Produtos da Roça, como instrumento de valorização da produção artesanal rural e de incentivo à melhoria contínua da qualidade dos produtos originários do campo em Pedro Leopoldo.Concursos dessa natureza têm se mostrado eficazes em diversos municípios e eventos regionais, promovendo o reconhecimento público do trabalho dos produtores, ampliando a divulgação de seus produtos e fortalecendo a identidade gastronômica local.Ao premiar queijos, doces, cafés, hortaliças, pães e outras iguarias produzidas no meio rural, o Município estimula a adoção de boas práticas de produção, incentiva a formalização de agroindústrias familiares e contribui para a geração de renda e para a permanência das famílias no campo.A proposta não cria estrutura administrativa, não interfere na organização interna do Poder Executivo e permite ampla participação da iniciativa privada e de entidades parceiras, seja por meio de apoio técnico, seja por meio de patrocínio de prêmios simbólicos e materiais de divulgação.Trata-se, portanto, de medida simples, de baixo custo e de grande potencial de impacto social, econômico e cultural, em sintonia com o interesse local e com a política de desenvolvimento rural sustentável.Diante do exposto, conto com a aprovação deste Projeto de Lei por parte dos nobres Vereadores, em benefício dos produtores rurais e da população de Pedro Leopoldo. 



Sala das Sessões, 2 de fevereiro de 2026.





Wilson Carlos Matoso Barbosa (Ratinho)

Vereador do Município de Pedro Leopoldo

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