| Tipo | Subemenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-11-05 |
| Ementa | "SUBSTITUI A REDAÇÃO DO §2º DO ART. 3º DO PROJETO DE LEI Nº 84/2009, QUE INSTITUI O PROJETO: "REGULAMENTA A AUTORIZAÇÃO ONEROSA DE USO DO CENTRO POLIESPORTIVO DE PEDRO LEOPOLDO (CEPPEL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"." |
| native_id | 584 |
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Câmara novo tempo, seu voto decidindo nossa história! SUBEMENDA DA EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 84/2009 “Substitui a redação do §2º do art. 3º do Projeto de Lei nº 84/2009, que institui o projeto: “Regulamenta a autorização onerosa de uso do Centro Poliesportivo de Pedro Leopoldo (Ceppel) e dá outras providências”.” Art. 1º. Fica substituída a redação do §2º do art. 3º do Projeto de Lei nº 84/2009, que passa a tramitar da seguinte forma: “§2º. Ao Autorizado que descumprir o disposto no parágrafo anterior poderá ser aplicada multa, que será regulamentada por lei específica, ficando o mesmo, ainda, impedido de receber nova autorização pelo prazo de 02 (dois) anos.“ Art. 2º. Cumpram-se os trâmites legais. Sala das Sessões, em 09 de novembro de 2009. VANDERLEI DIAS Vereador