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norma nº 1813/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1813 / 1992
Date 1992-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRAS E DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.813, DE 30 DE ABRIL DE 1992,
"Dispõe sobre o Plano de Carreiras e de Venci-
7 mentos dos Servidores Públicos Kunicipais do
Poder Executivo, cria cargos e dá outras pro-
vidências."
4
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 1º - Fica instituído o Sistema de
Carreiras e de Vencimentos dos Servidore: Públicos, no âmbito vo
Poder Executivo, destinado a organizar os cargos públicos de
provimento efetivo em Plano de Carreiras, fundamentados nos
princípios de qualificação profissional e de desempenho,
observando-se as diretrizes do artigo 47 ca Lei orgânica do
Município, com a finalidade de assegurar a continuidade ca ação
administrativa, a eficiência e a eficácia do servidor público.
Parágrefo Único - Os princípics e as matérias
contidas nesta Lei são estendidas as autarquias e as fundações
públicas do lunicípio, quando as houver.
ART. 2º - O Plano de Carreiras (o) de
Vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo de que
trata esta Lei tem por objetivos:
I - estimular a profissionalização, a
atualização e o aperfeiçoamento técnico-profissional dos
serviços;
II - criar condições para a realização do
servidor como instrumento de melhoria de suas condições de
trabalho;
III - garantir a promoção dos servidores de
acordo com o tempo de serviço, o merecimento e o aperfeiçoamento
e LEONA MUNILIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
profissional;
. IV - assegurar o vencimento aos servidores do
Poder Executivo de forma condizente com os respectivos níveis de
formação, experiência profissional e de tempo de serviço.
*
ART. 32 — É proibida 4 prestação de serviços
gratuitos, salvo os casos previstos en Lei.
ART. 4º — Para efeito desta Lei. considera-se
respectivamente:
I - SERVIDOR: a Pessoa legalmente investida
em cargo público, com os direitos e deveres, sujeito ao regime
disciplinar definidos em Lei Municipal;
II - CARGO PÚBLICO: O conjunto de atividades
administrativas que se cometem a um servidor, identificável como
termo unitário e indivisível de competências, criado por Lei, com
denominação própria e número certo;
III - CLASSE: o conjunto de cargos com a
mesma denominação, com atribuições da mesma natureza, com o mesmo
grau de responsabilidade, o mesmo nível de vencimento e mesma
qualificação:
IV - SÉRIE-DE-CLASSE: O conjunto de classes
de atividades da mesma natureza cicpostas hierarquicamente, de
acordo com o grau de dificuldade das atribuições e o nível de
responsabilidade;
V —- CARREIRA: o conjunto de série-de-classes
de atividades de área comun, cGisrostas hierarquicamente, de
acordo com o grau de escolaridade exigido e a responsabilidade
cometida;
VI - QUADRO: o conjunto de carreiras de
série-de-classes de cargos de natureza efetiva e de funções
públicas;
VII - QUADRO DIMBNSIONADO: [o] conjunto
indicativo da força de trabalho necessária ao atendimento das
atividades realizadas pelo Poder Executivo;
VIII —- TABELA DE VENCIMENTOS: o conjunto
organizado em níveis e graus de vencimentos fixos adotados pelo
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Poder Executivo em Lei;
IX - NÍVEL DE VENCIMENTO: a posição dos
cargos do Poder Executivo, na Tabela de Vencimentos indicada em
algarismos romanos, de acordo com o Anexo V;
X - GRAU: a posição do vencimento em cada
nível, organizado em ordem crescente, na horizontal, para os
cargos do Poder Executivo, indicados por letras, de acordo com [o)
Anexo V;
XI - FAIXA DE VENCIMENTO: o conjunto de graus
dentro de cada nível de vencimento;
XII — ENQUADRAMENTO: (o) ajustamento do
servidor no Quadro Dimensionado, em cargo e nível, de
conformidade com as condições e requisitos especificados para o
Cargo, aprovado pelo Poder Executivo em decreto próprio;
XIII - EFETIVO EXERCÍCIO: O período de
trabalho contínuo do Servidor do Poder Executivo, ou quando
colocado à disposição de entidade de Administração Municipal,
Estadual ou Federal;
XIV - LOTAÇÃO: a Unidade Administrativa na
qual o servidor designado devera desempenhar as suas atividades.
ART. 5º —- A especificação de cada classe
abrange:
I - a natureza do trabalho, em termos,
basicamente, de responsabilidade e complexidade;
II - as tarefas típicas a ela inerentes;
III - a qualificação mínima para o desempenho
do trabalho;
IV - a escolaridade exigida;
V - o requisito legal para o exercício do (
cargo, quando for o caso;
ART. 6º - Ficam criados os respectivos cargos
da série de classes de cargos de Provimento Efetivo referidos
numericamente nos seus quantitativos conforme Anexo III bem como
as funções de Confiança referidas no Anexo II, desta Lei.
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ART. 72º — Integram o Plano de Carreiras e de
Vencimentos do Poder Executivo, de que trata esta Lei os anexos
adiante enumerados:
Anexo I - Classes de Cargos em Comissão;
Anexo II - Funções de Confiança;
Anexo III - Série de Classes de Cargos de
Provimento Efetivo;
Anexo IV - Quadro de Correlação de Cargos e
Funções;
Anexo V - Tabela de Vencimentos;
Anexo VI - Carreiras de Classes de Cargos
Efetivos.
ART. 8º - O Quadro de Pessoal é composto de
classes de cargos de provimento efetivo e de funções públicas.
$ 1º - Os cargos em comissão são os
constantes do Anexo I.
$ 2º - Ficam criados os respectivos cargos
constantes dos Quadros específicos referidos no artigo anterior,
CAPÍTULO J1
DA NOMEAÇÃO
ART. 92º - Os Cargos de provimento efetivo são
acessíveis a todos os brasileiros e a nomeação dar-se-ã no
primeiro padrão de classe inicial de carreira, atendidos aos
requisitos de escolaridade e aprovação em concursos públicos de
provas ou provas e títulos, salvo quando se tratar de servidor
estável, aprovado em concurso para fins de efetivação na forma do
dispositivo constitucional do artigo 19 do ADCT (Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias à Constituição Federal).
$ 1º — FExcepcionalmente e para atender
necessidade de preenchimento de cargo efetivo, poderá ocorrer a
nomeação do servidor para O primeiro grau de classe seguinte à
inícial, até o limite de 30% (trinta por cento) dos cargos da
respectiva classe, observando o disposto neste artigo,
$ 2º - A nomeação em cargo efetivo de nível
- 4 , o.
superior que exija especialização, ao nivel de pos-graduaçao,
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podera ocorrer no grau inicial de classes II e III, mediante o
preenchimento de requisitos exigidos em regulamentos,
ART. 10 - O concurso público para ingresso na
carreira será desenvolvido em duas etapast"a primeira de caráter
eliminatório e a segunda classificatória, desdobrando-se em:
I - primeira etapa, de provas ou provas e
títulos;
II - segunda etapa, prova perante banca
examinadora, para cargos de natureza técnica nos níveis ce
auxiliar, médio e superior, quando se fizer necessário, bem como
para profissionais de máquinas, veículos e equipamentos
especializados. ' ,
Parágrafo Único - A aprovação em concurso não
. m
cria direito a nomeaçao, mas esta, quando ocorrer, respeitará a
ordem de classificação.
ART. 11 - O concurso público terã validade de
até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual
período.
ART. 12 - A nomeação para cargos em comissão,
é de livre exoneração pelo Prefeito Municipal e pode ser de
recrutamento amplo ou limitado.
8 1º - G provimento de cargo em comissão de
recrutamento amplo é feito mediante livre escolha do Prefeito.
$ 2º - O provimento de cargo em comissão de
recrutamento limitado far-se-á mediante livre escolha do
Prefeito, entre servidor detentor de cargo efetivo da
Administração Municipal.
5 3º - Em qualquer modalidade de provimento,
inclusive para substituição, será exigido o atendimento dos
requisitos de qualificação constantes das respectivas
especificações de classe,
ART. 13 - Os detentores de função pública que
não obtiverem aprovação em concurso para fins de efetivação não
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poderão ingressar no Plano ce Carreira e de Vencimentos ce que
trata esta Lei, permanecendo no exercício de suas respectivas
funções, agrupados em Quadro Suplementar, observadas as normas do
art. 38 desta Lei.
CAPÍTULO III
DO DESENVOLVIMENTO DA CARREIRA
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 14 - Q desenvolvimento do servidor na
carreira ocorrerá mediante progressão horizontal, promoção e
acesso a seguir definidos:
1 - PROGRESSÃO HORIZONTAL: é a passagem do
servidor de um grau para o seguinte, dentro da mesma classe
obedecidos os critérios especificados para a avaliação de
desempenho e o tempo de efetiva permanência na carreira,
II - PROMOÇÃO: é a passagem do servidor de
uma classe para o cargo de classe imediatamente superior do
respectivo grupo de carreira a que pertence e dentro da mesma
série-de-classes, obedecidos os critérios de avaliação de
desempenho e qualificação profissional;
III - ACESSO: é a passagem do servidor de
cargo efetivo da última classe de serie-de-classes para o cargo
inicial de série-de-classes imediatamente superior na respectiva
carreira.
ART. 15 - Para efeito de desempate a ser
procedido ra progressão e promoção, serão considerados
sucessivamente os seguintes criterios:
I - classificação em concurso público ou
concurso para fins de efetivação;
II - malor tempo de serviço na classe;
ILI - maior tempo de serviço na carreira;
IV - maior tempo de serviço público no
Município;
V - o mais idoso;
VT - o de maior nrnle.
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SEÇÃO III
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
ART. 16 - A avaliação de desempenho é o
processo para medir o cumprimento de suas atribuições pelo
servidor, bem como para permitir-lhe ó seu desenvolvimento
profissional na carreira.
ART. 17 - A avaliação de desempenho será
efetuada segundo técnicas e critérios normativos definidos por
Comissão de Avaliação de Desempenho, composta conforme definido
em normas estatutárias e aprovadas pela Secretaria da
Administração e Recursos Humanos.
Parágrafo "Único - Caberá a chefia imediata
proceder à avaliação de desempenho de seus subordinados, ficando
sucessivamente a cargo da mesma e da Comissão, a incumbência de
revisão da avaliação.
ART. 13 - Na avaliação de desempenho serao
considerados os seguintes requisitos:
I - assiduidade;
II - dedicação, interesse e contribuição do
servidor para o cumprimento dos objetivos da Administração
Municipal;
III - eficiência;
IV - qualidade do trabalho;
í V - capacidade de iniciativa;
VI - produtividade;
VII - pontualidade;
VIII - zelo pelo patrimônio público;
IX - responsabilidade;
X - participação em curso de habilitação
profissional.
Parágrafo Único - Para que a avaliação de
desempenho seja efetiva deverão ser observadas as seguintes
características:
a - objetividade e adequação dos processos e
- .
instrumentos de avaliaçao ao conteudo ocupacional das carreiras;
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b - periodicidade;
c - conhecimento prévio dos fatores de
avaliação pelos servidores;
d - desempenho do servidor;
e - fundamentação escríta da avaliação;
f - conhecimento, pelo servidor;
SEÇÃO III
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
ART. 19 - O servidor terá direito à
progressão horizontal de 01 (um) grau, desce que satisfaça os
seguintes requisitos: ,
I- haver ' completado 1.095 (um mil e noventa
e cinco) dias de efetivo exercício na classe, período em que
serão admitidos até 15 (quinze) faltas não justificadas;
II - haver obtido, durante [o] período
aquisitivo a que se refere o inciso anterior, no mínimo 75%
(setenta e cinco por cento) dos pontos distribuídos na avaliação
de desempenho.
$ 1º - O tempo em que o servidor se encontra
afastado por qualquer motivo, do exercício do cargo, não se
computará para o período de que trata o iânciso 1, exceto nos
casos considerados pela legislação estatutária municipal, como de
efetivo exercício.
82º - A contagem de tempo para o novo
período será sempre iniciada no dia seguinte aquele em que o
servidor houver completado o período anterior.
8 38 —- A avaliação levará em conta o
desempenho do servidor no exercício de cargo em comissão.
ART. 20 - não fara jus a progressão
horizontal o servidor que houver sofrido, no período a ser
computado, pena disciplinar de suspensão,
ART, 21 - A progressão horizontal será
apurada através de avaliação de desempenho, conforme artigos 17 a
19 desta Lei.
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SEÇÃO IV
DA PROMOÇÃO
ART. 22 - Para concorrer a promoção, [o]
servidor deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes
requisitos: 4
I - encontrar-se no exercício do cargo de
classe imediatamente inferior; .
II - contar, no mínimo 730 (setecentos e
trinta) dias de exercício na classe, sem haver faltado, sem
justificativa, a mais de 10 (dez) dias no período, admitidos os
afastamentos legais;
III - possuir habilitação exigida pela
especificação da classe a que iconcorre; “e
IV - não ter sofrido punição disciplinar nos
12 (doze) meses anteriores à promoção.
Parágrafo Único - Incorpora-se ao período
aquisitivo o tempo em que o servidor exercer cargo em comissão na
Administração Municipal de Pedro Leopoldo.
ART. 23 - A promoção sera concedida por
mérito em avaliação de desempenho, efetuada conforme artigos 16 a
18 desta Lei, e comprovação de habilitação profissional para o 1
exercício das atribuições a que o servidor concorrer,
Parágrafo Único - A comprovação de
habilitação profissional far-se-ã por meio de testes de
conhecimento, segundo critérios regulamentares.
ART. 24 - ho servidor promovido sera
atribuído o vencimento correspondente ao grau que tiver alcançado
em sua classe anterior ou imediatamente superior.
SEÇÃO V
DO ACESSO
ART, 25 - O provimento de metade da classe
inicial da série-de-classes integrantes de carreira, dar-se-ã por
acesso de servidores detentores de cargo efetivo da última classe
da série-de-classe imediatamente inferior na respectiva carreira.
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ART. 26 - O acesso será realizado mediante
processo seletivo interno, no qual será apurado, na forma
prevista em edítal, o mérito do candidato, que deverã tambêm
satisfazer as exigências requeridas para as respectiva
enpecificação de classes. +
ART, 27 - Em caso de não aproveitamento de
todas as vagas destinadas ao acesso, as restantes serão- providas
por nomeação de candidatos aprovados em concurso público,
observando o seu respectivo prazo de validade,
ARP. 28 - Aplica-se ao servidor que obtiver
acesso, o disposto no artigo 23. ,
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO E DO VENCIMENTO
ART, 29 - Femumeração é a retribuição
correspondente à soma do vencimento com os adicionais e demais
vantagens a que o servidor tem direito.
ART. 30 - Vencimento é o valor mensal devido
ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao
nível da faixa da respectiva classe, eujo valor é fixado no Anexo
Ve
$ 12 - A cada nível corresponde um vencimento
que se desenvolve por graus escalonados em ordem crescente de
valor e identificados por letras, segundo a ordem alfabética, a
partir da letra A até a letra J, na forma do Anexo V.
$ 2º - A remuneração dos cargos em comissão 6
a constante do Anexo I, e a gratificação pelo exercício de função
de confiança, observará os percentuais constantes do Anexo II,
ART. 81 - O valor atribuído a cada nível de
vencimento serê devido pela jornada de trebalho prevista para a
classe a que pertence o servidor.
ART, 32 - A diferença entre o vencimento do
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cargo exercido em comissão ou em substituição e o vencimento do
cargo de que o servidor seja titular em carácter efetivo, será
considerado como complemento a título de vantagem pessoal, sem
prejuízo da gratificação do cargo em comissão constante do Anexo
I. *
Parágrafo Único - O complemento e a
gratificação de que trata este artigo, somente serao devidos
enquanto perdurar a comissão ou a substituição.
ART. 33 - O maior vencimento atribuído aos
cargos de carreira não poderá ultrapassar a 10 (dez) vezes o
menor.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ART. 34 - O enquadramento do servidor
público, do Poder Executivo, exceto o detentor de função pública,
dentro &o Plano de Carreires e de Vencimentos de que trata esta
Lei, na respectiva classe e grupo hierárquico, basear-se-ã nos
critérios de:
I - escolaridade, e no
II - tempo de exercício do servidor no
serviço público municipal.
Parágrafo Único - Para o enquadramento em
grau na Tabela de Vencimentas devera ser contatado o tempo de
, exercício do servidor na Prefeitura e fazer-se a divisão por
três, resultando no número de graus a que terá direito à
percepção, observados os seguintes critérios:
a - caso o vencimento atual seja igual ou
menor que o proposto, deverá ser mantido o nível e o número de
grau proposto para o enquadramento;
b - caso o vencimento atual seja maior que o
proposto, devera ser mentido o seu valor e alterado o número de
graus para o imediatamento superior, evitando qualquer redução
remuneratória;
c - caso o vencimento atual seja maior do que
o proposto e não se enquadre eim nenhum grau da Tabela de
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a título de vantagem pessoal a respectiva diferença.
ART. 35 - Para os fins de implantação do
Quadro de Pessoal prevista nesta Lei, é facultado ao servidor
público estável da Prefeitura Wunicipal que esteja, à data da
vigência desta Lei em desvio de função, obter, por opção, a
transformação de seu vínculo original para o cargo ou função
correspondente às atribuições exercidas, desde que:
I - possua a habilitação exigida para a
respectiva classe;
IJ - esteja no exercício destas atividades
por, no mínimo, 2 (dois) enos; continuados à data da vigência
desta Lei;
III - tenha seu úesempenho considerago
satisfatório, em avaliação realizada conforme regulamentação
específica.
ART. 36 —- A passagem para o Quadro de Pessoal
prevista nesta Lei não interrompera a contagem de tempo de
serviço para o efeito de progressão horizontal na nova classe.
ART, 27 - Aprovado em concurso para fins de
efetivação, (o) servidor estável perceberá vencimento
correspondente ao seu tempo de serviço no Município de Pedro
Leopoldo, em conformidade com a progressão horizontal prevista no
Anexo V desta Lei.
ART. 38 -— O servidor detentor de função
pública integrará o Quadro Suplementar e permanecerá com o
vencimento básico constante da Tabela ce Vencimento do Anexo V-a,
acrescido das vantagens adicionais a que tenha feito jus até a
vigência desta Lei, como remuneração, que será irredutível,
assegurados os reajustes gerais concedidos por Lei aos servidores
públicos, porém, sem direito às progressões horizontais.
Paragrafo Único - O Quadro Suplementar
extinguir-se-ã com a vacância das funções públicas.
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ART. 39 - Ficam extintos os atuais cargos em
comissão, de confiança e assemelhados não absorvidos pelo Plano
de Carreiras e de Vencimentos e Quadro de Pessoal de que trata
esta Lei.
p
ART. 40 - A Tabela de Vencimentos de servidor
que exerça função pública constante do Anexo V-a, será reajustada
na inesma época e pelos mesmos Írdices da Tabela de Vencimentos
uos servidores públicos municipais.
ART. 41 - Os servidores efetivos enquadrados
nos níveis I, II e III da Tabela de Vencimentos do Quadro
Permanente terão o vale transporte sem sofrer desconto em folha.
ARY, 42 - O exercício de cargo em comissão
exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo o
servidor ser convocado sempre que houver interesse da
adminisiração.
ART. 43 - Fica (o) Prefeito Municipal
autorizado a proceder a regulamentação ca presente Lei, por
Decreto, bem como, mediante atos próprios:
I - compatibllizar o Plano de Carreiras e de
Vencimentos com a organização administrativa da Prefeitura objeto
da Lei nº 1.778 de 19/11/1.991;
II - promover a abertura de concursos
públicos, de provas ou de provas e títulos para o preenchimento
das vagas existentes, no Quadro de Pessoal da Prefeitura;
III - baixar as normas relativas a concurso a
que se refere o art. 19, parágrafo I, do ADCT (Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias à Constituição Federal);
IV - prover os cargos efetivos e em comissão
observados as vagas existentes e as disponibilidades
orçamentárias da Prefeitura;
V - ajustar a lotação numérica e funcional
dos servidores em cada órgão ou unidade administrativa da
Prefeitura, observadas as diretrizes do Plano de Carreiras e de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
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Nmentos contído nesta Lei, mediante treinamento previo e
específico, sempre que possível,
VI - promover a distribuição numérica dos
cargos pelas Unidades Administrativas da Lrefeltura.
VII - disciplinar « vrocesso de opção de
enquadramento do servidor, objeto do artigo 25 desta Lei;
VIII - criar e discitlinar o “uncionamento de
Junta Médica Oficial para os exames de vanicado tísica e mental
de servidor, quando necessário e nos casos indicados em Lei;
IX - dispor sobre o funcicnamento ca Comissão
de Avaliação de Desempenho, aprovando-lhe o respectivo Regimento
Interno;
X - baixar normas relativas à concessão de
diárias e indenizações de transporte co servidor; ,
KI - promever o enquadramento dos servidores
públicos e dos detentores «e função pública que obtiverem a
efetividade, no Plano de Carreira e de Vercimentos nos termos do
art, 34 desta Lei.
XII - promover as demais medidas necessárias
ao cumprimento e à operacionalização cesta Lei.
ART. 44 — As despesas decorrentes de
aplicação desta Lei correrão por conta ce cotações crçanentárias
próprias previstas e de créditos cuplenentares que se fizerem
necessários.
ART. 45 —- Esta Lei entra em vigor no primeiro
dia do mês imediatamente subsequente à sua publicação.
ART. 45 - Revogan-se as disposições em
contrário, de modo especial as Leis nºs 1.044 de 30-05-8983, 1.074
de 05-12-83, 1.549 de 16-02-85 e 1.574 de 05-06-90.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 30 de
oral de 1992.
ends ba tb Ásiodho Issa
Prefeito Municipal
Ou
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO T
)
) CLASSES DE CARGOS EM COMISSÃO
b)
3 NÍVEL DE | CLASSE DE CARGOS NÚMERO DE. FORMA DE RE- VENCIMENTO |GRATIFI-
b) ESTRUTURAS | EM COMISSÃO =. ICARGOS CRUTAMENTO Coro CAÇÃO
3 TT O
b) . .
) 1º NÍVEL Secretário Municipal 06 Amplo 50%
oo Secretário Adjunto 06 “Amplo Br
ia
' Procurador Geral ' 01 Amplo ER
Chefe de Gabinete o) Amplo Sá
, 2º NÍVEL Chefe de Divisão 14 Amplo “30%
eu
|) - Chefe do Centro de
'
p Desenvolvimento Rural ol Amplo 3Cy6
Assessor Téc. Especializado [oja) Amplo 307%
Assessor de Comunic. Social 01 Amplo 30%
3º NÍVEI, Secretária do Prefeito ( 4x) 01 Amplo JOBS
Secretária da Proc. Geral ( **) o1 Ampto SG
Diretor de Escola II 04 (*) Ta
" NÍVEL Chefe de seção (++ ) 18 Limi tado 30%
Diretor de Escola 1 ( "x ) 4 (*) , 30%
5º NÍVEL “otorista do Prefeito o2 Amplo 30%
(*) Conrorme art. 126, VI da Lei Orgânica, Anexo da Lei 1.778 de 19 de no-
vembro de 1991,
(**) Com as alterações introduzidas Por esta Lei.
(***) Vencimentos a Serem definidos por Lei específica.
DENOHINAÇÃO
Coordenador
Coordenador
Coordenador
Coordenador
Coordenador
Coordenador
Encarregado
Encarregado
Encarregado
Encarregado
FUNÇÕES
da
de
da
do
de
de
do
de
de
de
Cmara Municipal de
CP zo
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
Area Odontológica
Biblioteca
Casa da Cultura
CEPPEL
Escola
Pronto Atendimento
Creche
Merenda Escolar
Serviço
Turma
Função de Digitador
Supervisor de Programa Especiais
DE CONFIANÇA
“
Leopolilo
GRATIFICAÇÃO
25%
25%
25%
25%
25%
25%
25%
25%
25%
25%
10%
15%
do vencimento
do vencimento
do
do
do
do
do
do
do
do
do
do
vencimento
vencimento
vencimento
vencimento
vencimento
vencimento
vencimento
vencimento
vencimento
vencimento
HÍVEL DF
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 -. ESTADO nE MINAS GERAIS
1
N
i
|
|
ANEXO 1
CLASSES DE CARGOS EM COMISSÃO
ChAniit, DE CARGOS VERRÍMETTOO para [E
NÚMERO “| dota Pl dili—
. |
ESTRUTURAS | EIA CO ISSÃO CARGOS CRU PANO 4) o
Pe HivEçO Gocretário Municipal : PO Amplo a
Secretario Adjunto Co Apto
Procurador Geral ' o] Amplo em
Chefe do GabincLe O] dmplo es
“OÍVEL Chefe de Divisão , LA Fetip Lo tro
Ubere do Centro de
Pernecivimento RaralO ol favplo ERA
Asnescur Téc. tspecializado , 02 Aup o uro
Assroscr de Comunic. Social QI Aupto
ae ivilo Gecretária do Prefeito (** 9) é ol Muplo sm
secretária da Proc. Geral (t) [6] fampo los “o
Diretor de Escola It 04 (o) tm
A NÍVEL Chefe do Seção (MM) AB Limi Lado A Dê
Biveterdo Escola L (e) (0! (4) ua
Sº NÍVEL Motorista do Prefeito o” Amplo , “Mo
(9 centonne art. 126, VL da Lei Qrgânica, Anesa de bed Donitoatoa
vombro de 1991.
(“9 Com as alterações introduzidas por esta Lei,
[Wo Vencimentos a serem definidos por Loi especifica.
é
DENOMILHAÇÃO
Coordenador
Coordenador
Coordenador
Coordenador
Coordenador
“* Coordenador
Fneartonsado
Encarregado
Encarregado
Encoarveçado
CEP|/38,600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 11
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
da
de
da
do
de
de
do
de
de
de
Area Odontológica
Biblioteca
Casa da Cultura”
CEPPEL.
Escola:
Pronto Atendimento
Creche '
Merenda Escolar
Serviço
Turma
Função de Digitador
Supervisor de Programa Especiais
GRATIFICAÇÃO
&
ES
25%
25%
2%
2%
10%
15%
do
do
do
do
do
do
do
do
do
vence im
eddie
veneno
vento tn
venc ime
vencime
venc ime
venc imo
venciimo
venc imo
venore
Vono as
PREFEITURA | MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
|
vt
Hr
ate
nto
ndo
nto
nto
nto
nto
nto
DLo
tido
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 3p.600 —. ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
SERIE DE CLASSES DE CARGOS
DE PROVIMENTO ExiTIVO
v
!
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 -. ESTADO DE MINAS GERAIS
dfabiia;
o
NE a cimitimáis " om Ra 1) | ,
ANEXO 111
SERIE DE CLASSE DE CARGOS DI PROVIMENTO ERETLVO
CÓDIGO DENOMINAÇÃO NÍVEL NÚMERO DIS CARGOS
Servente T ne
Auxiliar de Obras e Serv. I Lt 20
Dduxilim de Serviços Gerais 1 t o)
Sorvete TI i 11
Viqua | : 1] no
Horondoira 1 HI nm
Monitor H He -
Inspoter de Alunos I Coal tu
Duxitiar de Serviços Gerais II EL
Nerendeira UU EI .
Cp. Mó. Ext. de Leite de Soja I H a
Cozinheiro E qi e EM
Auxiliar de Serviços e Obras 11 ua :
Agento de Saúde IL o . AR Ee
Vigia IE . H
Fiscal Distrial 1 | U '
Monitor TI : 1V
Cozinheiro IL y
Agente Sanitário 1 v H,
Fiscal Distrital II i V
Inspetor de Alunos II | v
tolefonista I : V No
Op. Toc. Ext. de Leite de Soja 1L v
Auxiliar Mlninistrativo 1 1v db
ut Cinas e Serviços 1 ER So
eqente do Saúde LI “o IV - -
Cadastrados T Í v EA
Aqento Sanitario IL V -
Pelolenista TI V
Gpetadoer de Máquina Leve I v Dz
Secretário Escalar 1 v Ui]
Auxiliar Administrativo 11 V
Instinitor de Esportes 1º v va
Motorista de Veículos Leves 1 v tm
OF. Olnas e Serviços IL; v
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP as, 600: —
ESTADO DE MINAS GERAIS
| na
mem “4
E
- A , . 4 * ' 4, , “
CODIGO DENOMINAÇÃO NÍVEL NUMERO DE CARGOS
(yerador de Máguina Leve 1I vi -
Cr ador de Máquina Pesada I o 12
. Ciukistrador 11 Co vi “
lostrutor de Esporte II V] -
Motorista de Veículo Pesados 1 A! “4
Htricista DA Mitos 1 va mi
brsenhista fécnico Li VI ul
Motorista Veículos Leves II va -
Nocanico T ! VI us
Auxiliar Enfermagem r . vI 04
NE Secretário Escolar II' VI -
Operador de Computador I. VI (12
Secretaria I VI 06
Motorista Veículos Pesados II VIL -
Flolricista p/ Autos IE VII ee . -
Piscalide Obras | , . Co vTI oo
Desenhista técnico 11 vi -
Mecânico 11 via -
: Auxilliar de Enformagem IF va
Cpetedor Computador 1I VIL
Aarote Administrativo IL Vti ER
o . Assistente Saúde !scolar. 1 VII ua
Socrotária II VLI -
Cperador de Máquina Pesada 11 VLL
Ageuto Administrativo 1L VII .
Piscal de Posturas L VIII : 0º
Piscal de Obras IL VII] -
Professor 1 VE 14)
Fiscal de Rendas | . ' VIII 01
NE Assistente Saúde Escolar 1I VII .
reqramador de Computador 1 IX bo
Piscal de Posturas 1 , 1x
Professor 11 IX . us
ol de Rendas TI IX
tstonto Administrativo I IX en
Tecnicos Nível] Ríúdio 1 EX Le
Preqramador de Computador LL R
Assistonte Administrativo LL- x
Professor LIL x
técnicos Nível Médio LI x
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
[CEP 38, soo
— ESTADO DE MINAS GERAIS
nim erra cama e aa mir rp ao urna emma. 1» EN mama mom imeeo io VOA
CODIGO DENOMINAÇÃO NÍVEL NUMERO Dip CARGOS
Suporvisor Pedagógico I XI td
Orientador Educacional ;I XL, e
. Nutricionista I | xr m
Bibliotecário I | XI 01
Nutricionista TI ; “xIt -
Bibliotecário 1I | XII -
Inspotor Financeiro I XII 01
Smorvisor Pedagógico 1I xt] -
Analista de Sistemas 1 XII 01
Orientador Educacional II XII -
Ienicos de Nível Superior 1 x11 15 q
Inspetor Financeiro 1 XLIT -
Analista de Sistems TI Xu
Proc. e Consultor Jurídico 1 XII 0
'pócnicos Nível Superior II XII], e o
Proc. e Consultor Jurídico 11 XIV
técnicos de Nível Superior 11] XIV
IWspotor Financeiro XIV -
|
o)
!
4
—
|
Câmara Municipal de Pro Lespolilo
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
MhEXO III
QUADRO VE CONRELACAO DOS LiRyUS E FuuLocs
SEIUACAD ATUAL ] SITUACAO PROPOSTA
fidainistrador E Tecnico de Nivel Superior 1, IL, IL
Adainistrador da Casa da Cultura É Cowrdenador da Casa da Cullyra &
Aeainistrador Pedagogico ! Diretor TI
ficainistradur do CEPPEL ! Courcdenador do CEPPEL +
fidjunto de Adainistrador Pedagugico ] -
nocnte ddeinistrativo Lhscale fdninistratiso 1, II
Agente Fiscal de Cras E Posturas E Agente Advinistralivo It
Agente Fiscal Tributario . ! Agente Administrativo a
Apontador | huxiliar Adainistrativo 1, 11
Assessor de Coxunicacao Social à ! Assessor de Cosunicacao Social & e
Assessor Especial de Cogrdenacao e Controle a | Assessor Tequico Especializado &
Assessor Juridico | Procurador e Consulter Juridico I,II
Assessor para Assuntos Especiais à | Assessor Tecnico Especializado à
Assistente de Alividades Esportivas E Instrutor de Esportes 1, 11
Assistente de Divulgação e Proxocoes I -
Assistente Social Veenico de Nivel Superior 1, LILI
Alendente de Saude E, Hf, UU EAgente de Saude 1, 11
huxiliar de Adainistracao Ehuxiliar Auninistrativo 1, IL
Auxiliar de Quainistracao Lo, Vhuxidiar Aduinistrativo J,
Muxiliar de Contabilidade ! Agente Adeinistrativo 1, 11
Auxiliar de Oivisao de Pessoal 1,11 Egente Administrativo 1
fuxiliar de Lnfernaçe- | huxiliar de Eufereageo 1, 11
fexiliar de Berendeira E Servente 1, 11
Auxiliar de Oficios ! huxiliar de Obras e Servicos 1, 11 1
Auxiliar de Servicos Gerais 1, IH, IL "Auxiliar de Servicos Gerais 1, IL
huxiliar de Topografia E duxiiar de Quras e Servicos 1, II
Auxiliar Execulivo da CIPA ! Agente Adainistrativo 1, 2
Auxiliar Juridico E Agente fMainistrativo 1, À
fuxiliar Cperacional de Servicos Diversos ! Agente de Saude 1, 11 : >
Balconista ! -
| Sibliotecario 4 Bibliotecario 1, II
Bioguinica !Texuico de Hive) Superior 1, II, II
Bupbeiro ! OTicial de Obras e Servicos 1, II
Bonbriro Eletricista | Oficial de Obras e Servicos 1, 4
Borracheiro ] ! huxiliar de Obras e Servicos 1, II
Caixa de Superacrcado ! ”
Carpinteiro | Oficial de Oras E Services 1, HI
Coordenador ce Escola Hunicipal 1: * ! Coordenador de Escola 3
Coordenador de Prograza Municipal da Serenda | Encarregado de Merenda Escolar 4
Escolar à !
Luor derador de Prosucoes Culturais a ! -
Covrdenador de Presucoes Esportivas E | - -
Corregedor Adainistral ivo ! -
Cozinheiro ! Cozinheiro 1, 1 Km
Dalilografo ! Amviliar fdainistrativo 1, H o
-
Dentista
Desenhista
Eletricista para futos
Encarregado da Hecanizacao
Encarregado da Rodoviaria
Encarregado de Ceniterio,
Encarregado de Controle do Palriconio
— Encaríesdda de Caragea
Encarregado de Oficina
Encarregado de Parques e Jirdins
Encarregado de Provocoes e eventos
Encarregado de Servicos Il IE, IH
Encariegado de Servicos Auxiliares
Encarregado de Servitos Distritais
Encarregado de Servicos & Esgoto
Encarregado de Servicos Industriais
Encarregado de luraas
Encarreçado do Banco ve Empregos
Encarregado do Lazer e Turisao
Encarresado do Processazento de ilerenda Escolar
Encarregado Geral de Obras e Servicos
Enferagiro
Engenheiro Agronono
Engenheiro 1,
Fiscal de Distrito
Fiscal de Obras
Fiscal Distrital
Fiscal de Transportes Coletivos
Taspetor de Alunos
Inspetor Escolar
Lanterneiro
Lavador de Veiculos
Lubrificador
Nedico 1, LU
Hecanico
Mecanografo
Holorista de Arbulancia
Hotorista do Prefeito
Hotorista 1, H
Oficial de Aduinislração
Oficial de Aduinistracao 1
Oficial de Cadastro
Cficial de Iribulacao
Cpcrador de Faquina 1, 11, II]
Operador de Foco Artesiang
Orientador Pedagogico
Pedreiro
Pintor
Câmara Municipal de
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
! Tecnico de Hive) Superior 1
| Desenhista Tecnico |, 1
CS 4», zo
"IE, MI
! Tec.de livel Hedio/Desenhista Projetista 1, 11
! Eletricista Para dutos 1, 1]
! Encarsegado de Servicos &
! Encarregado de Servicos +
! Encarregado de Servicos à
| , -
! Encarregavu de Servicos 4
! Encarregado de Servicos à
! Encarregado de Servicos 4
[| -
! Encarregado de Servicos à
! Encarregado de Servicos x
! Encarregado de Servicos &
! Encarregado de Servicos &
! Encarregado de Servicos &
! Encarregado de Turaa *
1)
]
! -
! Encarregado de Servico 4
| Encarregado de Eorvico 4
! Tecnico de Nivel Surcrior T, II, LIS
! Tecnico de Mivel Syperior I JL, Ut
Hecnico de Hive] Superior 1, IL, IH
! Fiscal Distrital Po
! Fiscal de Obras 1, 1]
! Fiscal Distrital 1, II
| Fiscal de Posturas li
E aspetor de Alunos 1, 1]
E Orientador EDucacional 1, II
! Oficial de Obras e Servicos
rn
E huxiliar de Obras e Servicos 1, 1
! Auxiliar de Obras e Servicos 1, 1]
! Tecnico de Hivel Superior I,
Hlecanico 1,
E Agente Adzinislrativo a!
Nu
! Motorista de Veiculos Pesados 1, JI
! Motorista do Prefeito «
! Motorista de Veiculos Leves
hi
! Hotorista de Veiculos Pesados ), II
! Assistente Adainislrativo L
F Assistente Adainistrativo I,
! Cadastrador 1, IE
! Assistente fdninistrativo |
! Operador de Haquina Leve 1,
N
H
10)
o)
! Operador de Maquina pesada Lu
! Auxiliar de Obras e Servicos 6!
! Orientador Educacional lu
! Oficial de Qyras e Servicos
E OPlcial de Obras e Servicns
i
1
Lar
Leopold o
Câm ata CÍ, unicipal de g/ 2; 20 LO, co pold o
CEP 33.600 . ESTADO DE MINAS GERAIS
o)
SITUAÇÃO ATUAL ! SITUACRO PROPOSIA
(o qrececeeemsesencamacecaneana E
Cintor de Faixas é Placas | Oficial de Obras e Servicos Lu r
Porteiro Continuo !uxidiar de Servicos Cerais Lao. r
Procurador Juridico É Procurador. e Consultor Juridico 1, 1
Trofessor Hunicipal | Professor 1
E Professor 1H '
! Professor II
Professora de Jg grau ! Professor 1/ ale 43 serie
| Professor II/ de Sa a 0a serie
Psicologg . ! Tecnico de Nivel Superior 1, JL, II
Psiquiatra Fecnico de Nivel Superior lr, 01
Secretario de Diretor ! Secretaria 1, 11 e
Secretario do Procon - . :
Secretario Executivo Pescar do Prefeito ou Procurador Gera) &
Servente Escolar EServente E, II
Servical | Auxiliar de Obras E Servicas ll
Servidor Dracal ! Asxiliar de Obras e Servicos II
Supervisor de Saude ! Supervisor de Programas Especiais à
Tecnico Agricola Tecnico de Hive] Hediv/Agronoao La
Tecnico de Contabilidade ! Tecnico de Kivel Hedio/Contabi idade 1
Tecnico de Laboratorio | Tecnico de Nivel Hedio/Laboratorio E Analises
| Clinicas 1, dl
Tecnico de BX ! Tecnico de Nisvl Hedio [, IL *
Teletonista U Telefonista 1, 1
lorografo ! Tecnico de Nivel hediv/Iopugrafo 1, E
Trabalhador Bracal Uhuxiliar de Obras e Servicos KI
Urbanista ! Tecnico de Nivel Superior 1, II
Vigia IVigia ld,
"Agente Sanitario 1, II
! Analista de Sistenas 1, 11
! Assistente de Saude Escolar I, II
!
Camas Municipal de Pio AL eopolilo
Ctr 33,600 . ESTAD
O DE MINAS GERAIS
4
SITUAÇÃO FROPOSTA
!
* Fiscal de Rendas l II
* Inspetor Financeiro Lo LE tIT
* Merendeiro to mm
41
1
t
Monitor I, II
Mutricionista 1, 11
Operador do computador I, ll
! Operador de Máquina de Estração de Leite
| de Soja I, 11
UV Programador de Computador [, 11
| Secretária Escolar Ta II
| Supervieor Pedagógico I, IJ se
| Técnica de-bível Médio I, II
! BE Edificações
' n Enfermagem
! ” Estradas
! ” Higiene Dente
! n Mecânico
! Técnico de Nível Superior Ie Ii, TITE
! rn Pdminislracer
! " Advogado
! " Arquiteto
1
1]
t
1
]
1
1
o pn n > am tee
vtd 4 = Funções de Lonfiança ou Cargos em Comissão.
+
PAL: DE PEDRO LEOPOLDO
ANEXO IV
QUADRO DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES
N º
PREFEITURA. MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
il
. (CEP 28.800 — ESTADO DE MINAS GERAIS
1 coro. '
|
t
, ]
ANEXO 14
AUADRO DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES
SITUALÃO PROPOSTA
!
Aduinistrador “o A Tecnico de Nivel Superior 1, Nan
Advinistrador da Casa da Cultura ! Coordenador da Casa da Cultura
Administrador Fedagogico + Diretor 1]
Administrador dy CEPPEL “4 Coordenador do CEPPEL +
Adjunto de Adsinistrador Pedagogico ! -
o Agente Administrativo 1 Agente Administrativo 1, 1]
Agente Fiscal de Obras e Posturas | Agente Adainistrativo 1,11
- Agente Fiscal Tributario o 1 Agente Adwinistrativo 1, 1]
Apontador o 1 Auxiliar fdainistrativo 1, E
“Assessor de Comunicarao Social & 4 Assessor de Comunicacao Socia) x
Assessor Escecial de Coordenação E Controle à ! Assessor Tecnico Especializado 4 E
- Assessor Juridico po! Procurador e Consultor Juridico J Mi
Assessor para Assuntos Especiais 4 o NVassessor Tecnico Especializado a
Assistente de Atividades Esportivas 1 Minstrutor de Esportes 1, IL
Assistente de Divulgação e Promocoes a -
Assistente Social HTernico de Nivel Superior 1, Li
Atendente de Saude 1, MH, Iu : Vhgente de Saude 1, II
Auxiliar de Advinistracao 1 E huxiliar Adninistrativo 1, HI
- Puxiliar de Adoinistração 1, IL, HI 4 iliar Adsinistrativo [, 1)
fuxiliar de Contabilidade 1 V Agente fduinistrativo 1, LI
Auxiliar de Divisao de Pessoal 1,1] “o ) hgente Adainistrativo 1
Anxitiar de Enfermagem ! Auxiliar de Enfermagem 1, [1
Muxiliar de Merendeira "Servente 1, II
fuxiliar de Oficios ! Auxiliar de Obras p Servicos ,mn
faxiliar de Servicos Beraíis 1, H, dl ! Auxiliar desServicos Gerais 1, 11
Muxiliar de Topografia ! Auxiliar de Obras e Servicos 1, 1
= Auxiliar Executivo da CIPA - À Agente Adxinistrativo tm
CEP
SITUAÇÃO ATUAL
Auxitiar Juridico
fuxiliar Cpevacional de Servicos Diver sos
Balconista
Bibliotecario
Bioquinico
Bonbeiro
Bombeiro Eletricista
Borracheiro
faixa de Super scr cado
Carpinteiro
Coordenador de Escola Municipal &
. Coordenador de Programa Municipal da Herenda
Escolar +
Coordenador de Promocoes Culturais &
Coordenador de Promocoes Esportivas *
Correnedor fidainistrativo
Cozinheiro
Datilografo
Dentista
Desenhista
Eletricista para Autos
Encarregado da Mecanizatao
Encarregado da Gudoviaria
Encarregado de Ceniterio
Encarregado de Lontrole do Patrimonio
Encarregado de Garagen
Encarregado de Dritina
Encarregado de Parques e Jardins
Encarregado de Promocoes e eventos
Encarregado de Servicos 1, 11, 1H
Encarregado de Servicos Auxiliares
Encarregado de Servicos Distritais
Encarregado de Servicos e Esgoto
Encarregado de Servicos Industriais
Encarregado de Iuryos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
33.600
ESTADO DE MINAS GERAIS
ECONTINUA)
! Agente Adainistrativo 1, 11
! Agente de Saude 1, II
'
4 Bibliotecario [, Ji
! Tecnico de Nivel Superior 1, 11, IL
É 1 Oficial de Obras e Servicos In
- N Oficial de Obras e Servicos I, II
“V Auxiliar de Obras e Servicos 1, II
] -
| Oficial de Obras e Servicos 1,
! Coordenador de Escola 4
! Encarregado de Merenda Escolar +
pe ,
I -
| -
] -
1 Cozinheiro 1, 1
! Auxiliar Adrinistrativo 1, E
E Tecnico de Nivel Superior 1, 1, UI
! Desenhista Tecnico 1, HH
| Tecede Nivel Nedin/Desenhista Projetista 1, II
| Eletricista Para Autos 1, II
1 Encarregado de Servicos 4
! Encarregado de Serviços *
! Encarregado de Servicos +
] -
“ Encarregado de Servicos
:) Encarregado de Servicos k
“! Encarregado de Servicos &
'
! Encarregado de Servicos +
“ih Encarregado de Servicos &
! Encarregado de Servicos *
! Encarregado de Servicos *
4 Encarregado de Servicos *
! Encarregado de Turma à
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPO! 9)
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
|
I
SERVPACAO ATUM ! SETUALÃO PRAPGSTA
. i º
Eueonegedo SP rea de Empregos 1
Emrensto Cotar riem t
Encarrenoio do Cerocssanento de Herenda Escolar ! Encarregado de Servico 4
fm, Co tar Chras E Servicos Encarregado de Servico 4
Tecnico de Nive) Surerior 1, 1, II
Tecnico de Nivel Superior 1, 1, UM
Tecnico de Nive) Superior J, 1, UI
Fiscal Diskrital 5, LI
Fiscal ds Obras 1, 1]
Fiscal Distrital 1, 1)
Fiscal de Posturas 1, TI
Inspetor de Alunos T, 1J
Orientador Educacienal 1, !
Oficial de Obras e Services 1. 1
Auxiliar de Obras e fi
Auxiliar de Obras e Servi
lecnico de Bivel Surerior
Mecanica T, 1
Agente Adainistrativo 1, 1
Motorista de Veicolns Pesados.
Motorista do Prefeito 4
totericta de Veiculos Leves Do cb
Motorista de Veiculos Pesados 1, 3]
Assistente Administrativo 1, !!
Assistente Adainistrativo T, EI
Cadastrador 1, 11
Assisterte Administrativo ), Li
Operadur de Maquina Leve 1, IL
Operador de Maquina pesada T, E]
Auxiliar de Obras e Servicos L, Ii
erro
Elerariea
the qro à “a
- Engenheiro
Fiscal de Dar
Lescal de Curas
Fiscal Qidrital
fisral de Te
joceetr [erepo
Lenterneiro
Lavadec dr Vegas
Letrifiçades
teto [o
Keranteo
Becansçrain
Hator ist
4
dr
dujancia
sfeikn
Hator ista do
Mularista To f)
Oficial de Mnimisttacan
Sficial de Ministração |
dtteial de Latustro
Oficial de Tributação
Orerador de Maquina 1, UH, MI
epirador de Fere drlesjano
Ge jentodro Prticaniça ! Orientador Educacional E, IE
Ferreiro E Oficial de Obras e Servicos ), H
Pintor E Oficial de Obras e Servicos 1, fl
FREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOI 19)
CEP 38.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
ES ERA!
SEDE TUA. ! PO TEOR Tr
! ;
. ! Fiscal de Rendas LJ. 15
* Inspetor Financeiro Ly (he Lit
* Merendeiro TI. J1
"Monitor Ie [1
t Nutricionista 1,
"Op de compulador To dl
! Opel eo de Háqui ra che oi baces Tur ae
= t de Soja LT, 1
= “ Frogramador de Compubador Ji [4
t cretária Eecole db, [
| SMpery cr Pedagógico Le
+ Técnico de Nível Hédia E 1]
t " Edificações “
t Mo Enfermagem
! " Esatir cet
! " Higiene Dental
! “ blecÃnico
+ Técnico de Nível Saperdec do do do
! " Cum rd es ba ceder
! ” fulvogado
! “ fr qui Leto
! " Contador
! " Econcui sl
: M Educação [ícica
! " Engenheiro Sonid Leo dela
! " durnablialo
” ! " Recursos Mgmt tais
No ! no Neterinda o
1
HOFnz Lunções de Confiança ou Cargos cm Comincko.
. i
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Porteiro ap
Preparado Cp din
Penfester Pocital
Centercnmo cr to gran
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Servente Lecular
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Teceica farjrila
Feenico de Contabilidade
Tecnico de Laboratorio
Tecnica do By
Telefonista
lego ato
trabalhados Seccal
Vinia
PREFEITURA MUNICIPAL Pe Ponpo trocos
CEP 33.600 —.
]
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|
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1
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h
!
1
|
|
ESTADO DE
ts fotos dGtac e
SITUBLÃO PRESTA
Oficial de Obras e Servicnc 1,
Auxiliar de Servicos Gerais 1,7]
Procurador e Consultor Juodicp T, j]
Professor 1
Professor HE
Professor UI
Professor D/ ale tg ei
Professor Th/ de Goa fig carir
Tecniço de Nivel] Saperio fo LE
Tecnico de Nível Syperim DT. TH
Secretaria 1, 11
Secretaria do Prefeito em Poncurados Bra) +
Servente | 1d
Auxiliar de Obras e Services 2. TI
Auxitiar de Obras e Servicos [,]
Supervisor de Programas Fencçiaie +
Tecnico de Nivel Medig/deremems 1, |
Tecnico de Nivel Hedio/lea!
Tecnico de Nivel Medio/tal
Clinicas 1, 17
Tecnico de Kivel Bedin 1, T!
Telefonista 1, 11
Tecnico de Nivel Bedin/lovo rate |, 1
Auxiliar de Obras e Servico: 1, M
Tecnico de Mivel Superinr EM
Vigia 1, HE
Agente Sanitário 1, 1
Analista de Sistemes 1, 11
Assistente de Sande Escola 1, dt
ilicade |, 0
atarin e foalia
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO V
TABELAS DE VENCIMENTOS
NÍvEL
bd
I
I
m
Ww
v
vi
vn
vm
1
=
y !
MI
Aro
My
Exause E
BASE E
JNICTAL
104 5x 20% 15% 30% 35
PRNOOL00 |oTacc er Gensan, 00 LIZES0,00 11BB00,00 123750,00 12B76G,00 12:050,00
JObO2B. CU MUDE AJESTEGO 171952,00 ER72MA,0O JRZSIELOO 137836.00 J43138,00
NSSA DO PRI re (2ADAD GO SI0EB7,0O 136265,00 J41943,60 20,00 1575298, 00
124615,00 427896. 08 UXITITOO 139857,00 145938.00 152019,00 158100.00 HosIBt. (o
13024800 IRATAULI 143730 JAGTNE,OO ]54298,06 162810.00 169722.00 17825,00
[ERA RA PR RETRO FESMALOO 1A0MB.0O 187293.00 174368.00 IBIZAZ,00 18H37, GO
fASaaR ANO |Simts to ci4Trh OA JTIROSLNO 179275,00 1B6745,00 I9AZIS,AO DEIMAS LO
16ODUL OD JaBUOL CS G7ANDI,OO J84001,00 192001,00 200001,00 208005.00 216005.00
MIG2S RO DILAOT.EO TOIRBDADO DR759,00 201835,00 2590 DAINBALG 272064.00
25380500 2h5S27.t0 279219,00 291910,00 304602,00 317298,00 2299B6,00 342477,00
319717,00 *EM6B9,00 367b75.00 2B3640.00 399646.00 415637,00 A9161B.00
AGZSPA. 00 1H2N6B.00 ALFIDI,0O 4B3238,00 SOZ37E, 00 SPIGNTLON SAThAD.NO
S07217,00 5 TUDO GRSZOO, CO LCBSMO, OO 634021,00 459362 om BERLIM, QN
ASR343,00 TO2HA9,00 PUABIZLÃO ThbhI6,00 79857900 prusir cá M4AS, O
“ANISIALE Fo INTELALHIOL ÍnoicE; NIVEL 1 AD vi RUE
= MIEJALHOZ Ro IMICTALHIST NÍVEL VET AD AD So 1 2EN54hE
= IMICIAL+!5r H = INICTALHHOX. '
= INTEIALHDOZ D= IMICIALOASE IN-1)
= ANICIAL OS 3 = INICIAL HSOX RX =R
«
PREPEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPCI 1)
CEP 33.600
AMEXD UV
[QUADRO PERMANENTE)
TARELA DE VENCIMENTOS - MES DE Faytns pau po isço
ESTADO DE MINAS GERAIS
LE0600,00
148439,00
158976.00
12028] ,00
187347,00
195292.00
29154,00
224061,00
2821400
255M9.09
447h04,00
Sho777. do
FEUÍCS
ade eo
PERELTROS
ESTAR
ERRAR
MRBR CA cusTas ou
Mme
PREV RAIA
SAGUAI.!
SEST]2 em
DEAbo,
53.00
bu
RIR RE RARO
d)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOI DO
CEP 33:600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO V-A
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE — PEVERETRO DE 1902
(QUADRO — SUPLEMEICTAR)
NEVE, VEDCIBITIVOS
l Masi / ÇA
H OP do
> [RR o PA UERR
NA VILA ÁI,OO
vV APNR
VI GPL PIO ta
VII . a 00I,00
vila 954.644,00
LX 98.742,00
x . 03.597,00 O
“ O, CaB,00
NH [RARA RR SR)
ATL tem aa ção
| rot O
TV feliço
FAO, AGO, OO
A] , PAPO
Svt 15. IBEÇOO
ERA 166.401,00
x Va cieeçoo
1 1 LM
y I ] tals 1 )
A PESLIOL,DO
xx1y 253.204,00
XXv 272.485,00
Exa 293.790,00
EEE SLB. RAF,0O
Cro a
2 aB0. 018,00
Aus TTAÇãO
432.464,00
462.435,00
ma PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 .. ESTADO DE MINAS GERAIS
e
0
1 ANEXO VI
CARREIRAS DAS CLASSES DE CARGOS ERETIVOS
f
1
sd
me
SER RE Pe
fente Sanibario 1
Aeinte Ganitario Ti
(4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CFP q3.600
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO VE
CARREIRA DAS CLASSES DE CAREOS EFETIUS
VIC = 1 - CARREIRA DAS ATIVIDADES AXILIARES DE SalEhMENTO
FORHA DE RECRUTAMENTO
PRERONES TS qtas
Concurso Publico
Liaitado
4a serie do fy qrar atisdo ao conhe
cimento especializado eiou pratica
profissional,
Aa serie do do gray aliado au conhe-
cimento especializado e/ou pratica
profissional.
t
t
t
f
E]
|
1
1
a
Epqiepres; aa
amos como dacele Contlarin |
n
É 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
"
Fe PEP 38.600 .. ESTADO DE MINAS GERAIS
VI -2- CARREIRA DAS ATIVIDADES VE ASSISTENCIA À SMIPE ESCOLAR
ERRE BU PLAgoÇS ! FORMA DE RECRUTAMENTO Po PRESEQMISTICS BASILAS Po RERIISITAS [nr raro
] ] 1
] '
fotente de Saude Escola | ! Concurso Fublico Poa grau crsplrto, cre temia: treabne!
! gerais e esperificos, adquiridos 1
Fatraves de estagios, tursos, my 1
! conhecimentos equivalentes aodo + e
" i ;
* 9rau incompleto,
dd
I
E 2o grau complrio, ton conhecirentos! 2 anos como Pecistente de Sande
]
E Livitado !
! gerais e especificos, adquiridos + Escolar 1
]
]
Posistente de Sande Fscalar TJ
Vatraves de estagios, CIrSDS, 4,
! conhecimentos eqtivalentes an 39 |]
Vograu incoepletn, '
) '
1
]
!
E)
]
k
|
]
]
]
'
e
SESIE DE (hAstis
tecnico Higiene Drakal 1
Terntco Higiene Pental Et
tentista |
dentista dE
Dentista MI
EREITURA MUNICIPAL DE PEDRO Lions o
CEP 33.600 ESTADO DE MINAS GERAIS
VIC = 3 - CARREIRA DAS ATIVIDADES ODONTO! ORICAS
] ]
t FORMA DE RECRUTAMENTO 1 PRE-REGUISTIOS BASICOS
t |
!
Concurso Publico 20 grau completo cos conheciaent
serais e esperificos, adquiridos
Valraves de estar, eurenç mat
Eocinentos equivalentes o 2 gras
Hieonpleto.
|
)
]
)
Limitado 120 grau completo cos cenbecinent
1 gerais e especificas, adquiridos
Yatraves de estagios, Lursos om c
!cinentos equivalentes at do grau
' * 1 incompleto.
'
]
'
]
'
|
]
]
139 gray completo,
]
]
)
1
|
|
]
U
]
]
1
1
!
! Concurso Publico e acesso
!
]
]
Hinitado/Concurso Publico Dag gras cospisto.
1
Hinilado "Jp gras completo exis Poscgradoa
| ]
!
os |
!
!
enhr
os
1
)
1
)
1
enhe-d
sa
+
'
]
]
ad, +
REQUISITES dose
Ho caso de ares.
[tro
E? anos como Tecnico ibusene Dental |
tecnico Migigor benboi Hi,»
fração per ior
Caros coa fapiita
“anos cosg Pento ta
1
I
1
FEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
t
VI 4 CARREIRA DOS ATIVHLSDES DE api
SERIE RE Classes ] REGBISITOS PE HODICAAIS
]
N ]
funil ce fdeinintralisn ] Cioncureo Pablira "io grau completo, au dp gray incopo 1
) !pleto (ate 6a ceriv) reg conhecireno |
' Pos adicionais adpuridyr alraves de 1
' Peratita profissica=] ru vivencia 1
! na area. i
t | ,
Cro Mmintetralioa fu “Hixitado Ho grau tospleto. (9 do ca incen 17 ange coro fera;
e . , !pleto (ate ba serie) com conhecipeno E fdrinistrativo | º
' Vtos adicionais adquiridos alraves de |
! ! pratica profissiona) «/ou vivencia 1
! Fa area, !
' t 1
Agente Miministratiça | E Eonenrso Publico e ALESSD Po grau conpteto, or fg au egsplria! fo faco de esco, Lam vera
! ' “Peos conbecinento: ;ojr treta admiro Dj ihear gr disinintratica H
' Vos atraves de cursos dr Grrdereata
' Hera e/ou espreifiçça, t
I ] t
Peratr e sreslral tee Tl * limitado Via gran Compicto, eu tao ma corplefel Doe tres Tirso Salim |
' ! cum conhecizentos ais imnais eengiri!
y Vdas alraves dr puraos de conplegenta |
! Fem ejou especificos, ;
I
Cleto dumimectratog “menrso Pyblien e ACESO Fy gra tonplelo, qm do rem comia o qde sos
t eos cmbecineatas adipimo sa pes ita! ]
dos atraves de cyrerc dy cesplementa
[Ro,e/0u especificos, '
à id
20 grau conpleto, ey fo mas tomplea po;
Con Conheciventos aficingai: atquicr Coser
! E dos atraves de turcos de tonrlesenia |
I ! cão e/ou especificos. !
t ] |
)
]
|
Osso E Linitado
=" t
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33,600 -. ESTADO DE MINAS GENAIS
]
VI - 5 - CARREIRA DAS ATIVIDADES DE BIBLIQTECA
1 | ,
CESPE NE EARELES j FORMA DE EE CELIANENTO ) PRE-REGHISTHOS BASILOS , REQUESTIOS Photoito os
. I '
! t I
Ribligtecoria 1 DErseyrsg Publico 1 Jp grau completo em arca clio, !
! ' I
t ] ]
) ] ]
Bibliotecaria TT Ulinitado Hg grau completo em arca afim, Panos coro Eiblintesaras |
í I t
(
Gáâmara Municipal de Pedro Peopo”
CEP 323.600 ESTADO DE MINAS SEHAIE
VIC - & = CARREIRA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM
! | !
SERIE DE CLASSES FORMA DE RECRUTAMENTO 1 PRE-REQUISITOS BASICOS ! REQUISITOS PROMOCIONAIS
Auxiliar de Enfermages 1 Concurso Publico
2 grau completo, ou ig gray comple- | -
! |
I |
! to, cou conhecimentos adicionais |
| ! adquiridos atraves de cursos de com” !
| + plesentacao e/ou especificos. !
| ! I
) Auxiliar de Enfermagea IL ! Limitado “1 20 grau completo, ou lg grau coaple- ! 2 anos como Auxiliar de e
| to, com conhecimentos adicionais ! Enfermagem 1
! ! adquiridos atraves de cursos de com- !
! ! plesentacao e/ou especificos, !
] | !
Tecnico de Enfermages | ! Concurso Publico e acesso 1 20 grau completo, com conhecimentos “1 Ho caso de acesso, 2 anos coma
| ' “A gerais e especificos, adquiridos ! Auxiliar de Enfermagem 13 vais curto
) ! atraves de estagios, cursos ou | de Formacao Tecnica
| ! conhecimentos equivalentes ao 30 grau!
! ! incompleto. |
| | |
Tecnica de Enfermagem II | Linitado ! 29 grau completo, com conheciaentos ! Q anos como Tecnico de Enfermagen 1
! ! gerais e especificos, adquiridos !
| Uatraves de estagios, cursos ou !
! ! conhecisentos equivalentes ao Jg grau!
| Cincompleto, . H
! ! !
Enferseiro 1 ! Concurso Publico e acesso ! 39 grau completo, F No caso de acessa, é anns come
! ! Hecnico Enfermasea IL, mate
) Superior na area e
Enferaeiro 11 | Concurso Publico e acesso ! 30 grau completo. 1 Z anos como Enferveiro |
| ! H
Enfermeiro II ! Concurso Publico e acesso 1 30 grau cospleto mais Pos-graduacao. ! 2 dnos como Enferaeiro 11
FEI FEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LLOPOL
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
VE - 7 - CARREIRA DAS ATIVIDADES AUXILIARES Di AREA DE Sálio!
SERIE DE CLASSES ! FORHA DE RECRUTAMENTO Fo PRE-BEQUISTIOS DASICOS Ho REQUISITOS Roi ponta di
Concurso Publico Vig gras complelo, cu do gram incos-
! pleto late bg serie) com conhecimen
Etos adicionais afqsiridos atraves de
pratica profisstanal e/ou vivencia
na area,
Agente de Saude 1
Agente de Saude 11
n
? anos coma Ennio def
]
|
|
Linitado Fito grau coupleto, ou tp grau incoa-
! pleto fale da serie) com conbecimen-
Eos adicionais adaxirídos atraves de
! pratica profissional e/ou vivência
]
|
na arca.
ide )
e
sm pop to
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600: — ESTADO DE MINAS GERAIS
VI 8 - CARREIRA DAS ATIVIDADES FARMACENTICAS REOQUTMICAS
] ! ! .
SERTE DE EANES ) FORMA DE RECRUTAMENTO ' PRE-RENUESITOS BAGLCOS | peaTaLToS PRONQLECUA O
1 ! v !
] t
irenico Laborater ia e fnalises ! Concurso Publico 120 grau completo, com conhecimentos !
Eliguas | ! | gerais e especificos, admuiridos !
! 4 atraves de estagios, cursos ou conhe!
! Ycinentos equivalentes 30 Jg grau '
! 1 '
e incompleto.
tecnico Laboratorio e dnalicos Uinitado v 20 gras completo, cos cobecisentos 12 anos coma Termica ben é
Clinicas ' à gerais e especificos, adquiridos E Analises Clinicas |
1 | atraves de estagios, ursos cu conhe-!
! E cinentos equivalentes 2a do grau ,
] ! inconpleto, e!
) , oa 1
Farmsceutico o Miommsten | E Concurso Publico E acesso 1 3p grau conpleto. MS qarn de aceoSo, Dor Lemn
' ) CTesniea Loheraborda do fealires
! ! Elinicas E) mais que Loco
' ! Una area
! ! !
Perrrcabiço Biagrimico TT 4 Linitado U3g grau completo. E anos tono
! ! UFareacentico e Boquinito 1)
| ' ]
parescsatico Qeeminico TIL | Limitado 830 gran cogpleto com Pos-graduacad. Vo anos como
' ! : Earsacentaco sogros
| ' )
(0
SERJE DE CLASSES
Auxiliar de Obras e Servicos £
Auxiliar de Obras e Servicos TE
“ Oficial de Obras é Servicos |
dticral de Ghras e Servicos Il
a,
CEP 33.600
ESTADO DE MINAS GERAIS
VI - 9 - CARREIRA DAS ATIVIDADES MANUAIS QPERACIQUAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
]
t
'
!
|
1
H
|
!
1
|
1
!
!
t
Concurso fublico
Linitado
Concurso Publico € acesso
Linitado
Alfabetizacao
Alfabetizacao
Obras 1
4a serde do do orau aliado ap conhe ho caso dr acesse,
f
4a serie do fp grau aliado ao conhes F 2 anos con Ofirio!
cimento especializado e/ou pratica! Servicos À
profissional, !
2 anos coro Auxiliar de Servicos e
Pan LOBO e
cisento especializado e/ou pratica 1 neviliar de Servicos e Obras El
profissional, mais conhecimento crpecsalizado cm
tPratica Profissional camsrqente
CEP ay Ane
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA! MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
SERIE DE CLASSES
Cotastrad |
Ladastrador 11
! FORMA DE RECRUTAMENTO ]
! Wo
PRE-REQUISEOS BASICOS
' ]
! Concurso Publico - 120 grau completo, qu dg ara coeple-
! Uto, com conhecimentos adicionais
adquiridos atraves de cursos de coa-
| pleventacao e/ou especificos,
!
"420 grau completo, ou dg grau cosple-
Fito, cor conhecimentos adicionais
i Vadquiridos atraves de cursos de coa-
| | plenentacao e/ou especificos.
]
!
t
] .
1 '
!
! Limitado |
)
]
!
!
!
&
Fo REQUISITOS PROMOCIONAIS
'
2 anos como Lagasirador 10
]
egos
É te PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
í
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
VE - di - CARREIRA DAS ATIVIDADES DE DESENIO
SUE DEE E Ho Form DE RECRUTAMENTO ) PRE RREO per tio, , (AREA RR AEE
! Concurso Publico “og grau completo, ou tp grau comple-
Eto, cos conhecimentos adicionais
! adquiridos atraves de cursos de con
! plesentatao €/0u especificos.
]
Besenhista Fecnico |
t
)
;
t
]
| Linitada 129 grau completo, ou fg grau cosple- 1
Eto, con conhecimentos adicionais t
Vadquiridos atraves de cursos de com!
| plementacan E/00 especificos. t
] b
)
y
,
]
)
|
,
í
1
]
]
]
]
]
|
]
]
Desenhista Jreniro TE '
]
]
|
]
Desenhicta Prsielicho + ! Conturso Publico e acesso | 20 grau completo, com conhecimentos
]
!
I
I
!
]
]
)
1
,
|
2 anos coso Desentusta frunico e
Ho caso de acesso, Panos como
! gerais e especificos, adquiridos Desenhista Tecnica HH
Vatraves de estagios, cursos qu
! conhecimentos equivalentes ao Jg grau
| incompleto.
! !
| Linilado E 2o grau completo, cos conhecimentos
Ugerais e especificos, adquiridos
Vatraves de estagios, cureos ou
E conhecimentos rmiselentes do dp mta
Vinconpleta.
Besenhista Frosctista É 2 anos como Desenhista brojetista À
'0
SERIE ME LLMSLS
Redeicic gota fetos ]
Bietricida ea
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
VE - 12 - CARREIRA DAS ATIVIDADES DE ELITRIETCEA Pora anjos
! | '
! FORMA DE RECRUTAMENTO ! PRE-RERUISATOS BÁSICOS ] REQUISITOS FRONGCICHAIS
| ] , 1
1 ]
!
E 4a serie do dy grau, aliado ao t
I | conhecisento especializado e/ou !
! Upratica profissional, '
h ] 1
! dg serie do do mea, o!
! Vconhêcimento especial!
:
I
tatus 1 !
;
Upralica profissional. )
h
(4
CIFUIRA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 83.600 — ESTADO DE MINAS GENAIS
VE - dt - CARREIRA DAS ATIVIDADES DE DESENHO
] ] t
RIU A SRD vo FoRHA DE RECRUTAMENTO ) PRE REQUISITOS Bor qu ! BRENO Dios
! ! )
! ! '
Desenhista Tecnico E ! Concurso Publica 2g grau completo, ou kg crau comple- |
! Eto, com conhecimentos adicionais '
! | adquiridos atraves de cursos de cos |
! 1 plenentacao e/ou especificos. '
! ! , U
Vesenhicta decnioa TI E Limitado 120 grau completo, cu to grau comple- ! 2 anos com Orsenbista ieenico e
, Vto, com conhecimentos adicionais !
' adquiridos atraves de cursos de com !
! à plesentacãa e/ou especificos, !
] ! be
Desenhista Prodebisto | ! Concurso Publico e acesso 179 grau completo, coa conhecimentos | Ho casa de acesso, ? anos roma
! !oerais e especificos, atquir idos 3 Desenhista Tecnico ti
] 1 atraves de estagios, [ursos ou )
| U conhecimentos equivalentes ao 30 graul
! | inconpleto. !
! ] !
Desenhista Frogedista | 1 Lluitado 120 grau completo, cor conhecimentos 12 anos como Qesrnhista Frejetêcia 1
! | gerais E especificos, adunir tdos '
) Falraves de estagins, circos cu '
| Eeonhecipentos raquiestrates an Mona!
! incompleto. f
| ] |
SERA RE Chaos
Fistal de Shao
) Fietal de Sbose 1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO
CEP 33,600
VI - 43 - CARREIRA DAS ATIVIDADES DE FISCALIZALÃO DE CURAS
FORMA DE RECRUTAMENTO
ESTADO DE RENAS
PRE-REGUISETOS BÁSICOS
LER
I
Concerso Publico
Linitado
Pg grau completo, ou fo grau comple
to, com conhecimentos adicimais
adquiridos atraves de cursos de com
plesentacan E/om peporificos,
Po glam eoeplete, ca da cem prepl:
tos cos conhecioentas qbiciemais
adquiridos atraves de cursos de coa
plementacas e/ou especificas,
E
REQUIGITOS PR
OROLLO
s
PES FEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 . ESTADO DE SUHAS GruAIS
VI = 44 - CARREIRA DAS ATIVIDADES PE PICLAL Ditos pr prsupas
! ! !
SERIE VE CHASSES Fº FORMA DE RECRUTAMENTO H PRE-REQUISTTOS BASLEOS ' REQUISITOS PREMELONALA
- 1) ] V '
] ] '
Fiscal de Posturas | 1 Concurso Publico 1 2g grau completo, ou ip grau comple- | -
' Lito, com conhecinentos aticicnais !
3 adquiridos atraves de cursos de com |
plementacao e/ou especificos.
2p grau conpleto, ou fg grau comple
1
1
Limitado ]
to, com conhecimentos aliciorais 1
]
]
)
Fiscal de Posturas HE ? amos como Fiscal de Luto 0
adquiridos atraves de cursos de com
!
I
)
|
!
1
t plementaçao e/ou especificos,
!
SERDE DE CLASSES
Declare Equus |
) Fiscal de Rendas EF
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
VE - 45 - CARREIRA DAS ATIVIDADES DE FISCALIZACAO DE SENDAS
! ] ! .
1 FORMA DE RECRUTAMENTO ! PRE-REQUESTTOS BASICO! , REQUISTHOS PROMOUTUNAIR
t | º ]
) 1
E Concurso Publico da grau completo, on du ras conpie
] Eto, coa conheciaeatçs edirimais
! Fadquiridos atraves de emas fr ine
t plenentacao e/04 especificos.
)
! Lisilado 120 grãu completo, cu tg grau comple- E 2 anos como Fiscal de kradas |
! U to, com conhecimentos adicionais
! adquiridos atraves de cursos de com-
! ! plerentacao 2/09 especificos.
]
Gueto CC EECITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 39.600 — ESTADO DE MINAS GENAIS
VE - 16 - CARREIRA DAS ATIVIDADES DE FISLALIZALAO DISERINA
] 1 !
MERqL DE CLASS 1 FORMA DE RECRUTAMENTO ' PRE-REQUISLTOS ANGICOS Po REqpSDOS PO quis
] | . ]
! ' ! 7
Fisral Distrilal ! Concurso Publico E 4a Serie do fo gras aliado ao tonbeo!
] Ucinento especializado 6/1 de pratica!
! 1 profissional , ,
| ! '
Fiscal Distrital : 1 Linitado 1 da Serie da do grau aliado ao conhe-! 2 anos coma Fiscal artralad
! Ecisento especializado e/0u de pratica!
! 1 profissional. 1 0
t ] ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LE
CEP 33.600 EST to Do IS
OPOLDO
UI 47 - CARREIRA DAS ATIVIDADES DE INSPECAO DE ALUNOS
! ! t
SERRE RE acoe | FORHA DE RECRUTAMENTO | PRE-RESUISLTOS BASICOS Do REMMISILES Dest qem
' ] ]
RN
|
Concurso Publico Ho grau completo, ou dg grau incum-
pleto tale 6a serie) com conhecipen-
kos adicionais adqutr idos atraves de
pratica profissional €/bM vivencia
na arça.
inspetor de Alunos E
o
Lixitado "ão grau completo, me lp gram intor
pleto late Ag ceciel cor conhrtísen
tos adicinnais adypridns atraves dr
pratica profiestanal e/ou vivencia
na arra.
Inspetor de elunos Ei e anos coro lnselur de “o
DS SEREITURA MUNICIPAL DE PEDI Logo)
CEP 33.600 ESTADO DE MINAS once
VI = 18 - CARREIRA DAS ATIVIDADES DE INSPECAO FINANCEIRA
! ! |
MEG AE LENNE ! Egito Ut RECRUTAMENTO ! PRE-BEQUISLIOS BASICOS | REQUISITOS [Resta tognts
' ! . '
] ' |
teepetor Financeiro | E Concurso Publico 130 grau completo en atea afim. |
, ] ;
tessetor Poapreca [E | Linitado * 2g grau completo e? crea nfis. Damme toma Jar
] ] 1
tospetor Pinserjro IM | Lisitado 130 grau corpleto cm area vfim. Foanns ema drteçhoo das caem
! ] I
Instrutor de Ecportes E
0 Instrutor de Esportes TI
Po SC EITUIRA MUNICIPAL DE
4)
Ligitado
CEP 33.600
E
PEDRO LEOPOLDO
STADO DE CINTAS GERAIS
= 49 - CARREIRA DAS ATIVIDADES DE INSTRUCAO DE ESPOSTES
ecuencemecanepeecmanapem
140 grau completo, cu fg grau incos-
| pleto tate ba ser ie) cos conhecisen-
Eos adicionais adquiridos atraves de
1 pratica profissional e/ou vivencia
na area.
!
Ugo grau completo, ou lg grau incon
À pleto tale dg serie) com conhecimen !
Eos adicionais adquiridos atraves de
(pratica profissional e/ou vivencia
e
vo emnStca Ph
? anos temo Instrutar |
Fa
í
decanico |
tecnico TE
CEP “23.600
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DEATHAS GURAIS
vi -20. CARREIRA DAS ATIVIDADES DE MLLANILA
FORMA DE RECRUTAMENTO
Lougurso Publico
Limitado
y PRE PENIISTTOS DASICOS
|]
t
1a serie do fp grau aliado ao embe-
| cimento especializado e/ou pratica
E profissional,
]
Lda serie do do acan aliado aq conhe-
Ecimento especializado e/ou pratica
4 profissional,
t
Fo REMMISITOS FRONeLTORAIS
]
|
)
]
'
)
En cara gr açeees,
Uleranico À
o
)
o
É
"o PET REITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLHO
Cr? 39.600 — ESTADO DE UIHAS GERAIS
VI 2 CARREIRA DAS ATIVIDADES DE APOIO A MERENDA ESCOLAR E COZH
! y ,º
SEBRE RO FLASHES ! FORMA DE RECRUTAMENTO 1 PRE-REQUIS TICO BASTLOS Po REQUISITOS Peri tas
/ ' 1
o ! ! ,
Berecdeçro | E Concurso Publico Hg serie do by reralido ga cesfço
] Ecimento expreiabicain ciea pratica 1
! ! profissional, ,
, ' |
herendeiro 14 ! Lisilado 4a serie do tg grau aliado 30 conhe 1 2 anos como Beresdeero |
] Ucisento especializado e/ou pratica +
! Hoprofissional, !
Ú ] ] Ú ] “
Cozinhetro E ! Concurso Publico e acesso ! dg serie do to arau aliado ao conhe- ! No caso de acesco, 2 anos como
y Ucinento especializado e/ou pratica 4 Herendeiro EL
] Fprofissional, '
! ! e!
Cozinheiro 11 | Linitado , = Na serie do Fo ara aliado ao conhe- 17 anos coro Cozinhetio S
) Ucinento especializado esou pratica
y E profissional, 4
1 4 ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 « ESTADO DF MINAS GENA ES
VIT 22 - CARREIRA DAS ATIVIDADES DE HOM Io
! E )
SEPJE PL CLASSES ! FORMA DE RECRUTAMENTO ' PRE-REQUISLTOS BASINIS Po BEMBSNCE Presa temo
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CEP 33.600 —. ESTADO DE MINHAS
VI -23- CARREIRA DAS ATIVIDADES DE EONOUCAO Dk VE TELLOS
! FORMA DE RECRUTAMENTO 1 PRE REGHIRTIOS RASTÇOS
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CEP 83.600 -— ESTADO D+ MINAS GERAIS
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VE 25 - CARREIRA DAS ATIVIDADES DE PROCESSAMENTO BE Danos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP :939.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
VI 26 CARREIRA DAS ATIVIDADES DE OFERALÃO DI Boquttras
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CEP 33.600 ESTADO DE MINAS GENAIS
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CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
VI -29- CARREIRA DAS ATIVIDADES DE MASISILRIN
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VI 32 CARREIRA DAS ANTVTBADES AUXTUMARES DE ELE, IEOS GERAIS
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CEP 33.600 ESTADO DICMTIAS erros
VI 33 - CARREIRA DAS ALIVIDADES DE SUPERVISÃO PEDEGORICA
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CEP 33.600
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gerais e especificos, adqrir idos
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120 grau completo, com conhecimentos
E gerais & especificos, adair idas
atraves de estagios, cure qu conhe
! cimentos equivalentes ao 3p grau ia-
completo.
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CEP 339.600 — ESTADO DE HINAS GERAIS
vu 36. CARREIRA DAS. ATIVIDADES DE TELES GATA
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) FORMA DE RECRUTAMENTO Ho PRE-PESUISITOS DASTCOS Do PEQUESTIES Croço; TaMAJ E
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1 Conearso Pablico Vga taças fa qe ápres 1
| Cleto Gale ia cermd es essherinca
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! pratica profissionsl e/vu vivencia 4
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! Vopleto (ate da serie) com conhecimen !
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! Epratica profissional c/ou vivetia |
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vo -D- CARREIRA DAS ATIVIDADES DE VEGIL CHEIA
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SERRO E quot ! FORA DE RECRUTAMENTO ! PRE-PEMISITOS BASICOS
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