| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1813 / 1992 |
| Date | 1992-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRAS E DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2284 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.813, DE 30 DE ABRIL DE 1992, "Dispõe sobre o Plano de Carreiras e de Venci- 7 mentos dos Servidores Públicos Kunicipais do Poder Executivo, cria cargos e dá outras pro- vidências." 4 O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ART. 1º - Fica instituído o Sistema de Carreiras e de Vencimentos dos Servidore: Públicos, no âmbito vo Poder Executivo, destinado a organizar os cargos públicos de provimento efetivo em Plano de Carreiras, fundamentados nos princípios de qualificação profissional e de desempenho, observando-se as diretrizes do artigo 47 ca Lei orgânica do Município, com a finalidade de assegurar a continuidade ca ação administrativa, a eficiência e a eficácia do servidor público. Parágrefo Único - Os princípics e as matérias contidas nesta Lei são estendidas as autarquias e as fundações públicas do lunicípio, quando as houver. ART. 2º - O Plano de Carreiras (o) de Vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo de que trata esta Lei tem por objetivos: I - estimular a profissionalização, a atualização e o aperfeiçoamento técnico-profissional dos serviços; II - criar condições para a realização do servidor como instrumento de melhoria de suas condições de trabalho; III - garantir a promoção dos servidores de acordo com o tempo de serviço, o merecimento e o aperfeiçoamento e LEONA MUNILIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS profissional; . IV - assegurar o vencimento aos servidores do Poder Executivo de forma condizente com os respectivos níveis de formação, experiência profissional e de tempo de serviço. * ART. 32 — É proibida 4 prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos en Lei. ART. 4º — Para efeito desta Lei. considera-se respectivamente: I - SERVIDOR: a Pessoa legalmente investida em cargo público, com os direitos e deveres, sujeito ao regime disciplinar definidos em Lei Municipal; II - CARGO PÚBLICO: O conjunto de atividades administrativas que se cometem a um servidor, identificável como termo unitário e indivisível de competências, criado por Lei, com denominação própria e número certo; III - CLASSE: o conjunto de cargos com a mesma denominação, com atribuições da mesma natureza, com o mesmo grau de responsabilidade, o mesmo nível de vencimento e mesma qualificação: IV - SÉRIE-DE-CLASSE: O conjunto de classes de atividades da mesma natureza cicpostas hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldade das atribuições e o nível de responsabilidade; V —- CARREIRA: o conjunto de série-de-classes de atividades de área comun, cGisrostas hierarquicamente, de acordo com o grau de escolaridade exigido e a responsabilidade cometida; VI - QUADRO: o conjunto de carreiras de série-de-classes de cargos de natureza efetiva e de funções públicas; VII - QUADRO DIMBNSIONADO: [o] conjunto indicativo da força de trabalho necessária ao atendimento das atividades realizadas pelo Poder Executivo; VIII —- TABELA DE VENCIMENTOS: o conjunto organizado em níveis e graus de vencimentos fixos adotados pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS Poder Executivo em Lei; IX - NÍVEL DE VENCIMENTO: a posição dos cargos do Poder Executivo, na Tabela de Vencimentos indicada em algarismos romanos, de acordo com o Anexo V; X - GRAU: a posição do vencimento em cada nível, organizado em ordem crescente, na horizontal, para os cargos do Poder Executivo, indicados por letras, de acordo com [o) Anexo V; XI - FAIXA DE VENCIMENTO: o conjunto de graus dentro de cada nível de vencimento; XII — ENQUADRAMENTO: (o) ajustamento do servidor no Quadro Dimensionado, em cargo e nível, de conformidade com as condições e requisitos especificados para o Cargo, aprovado pelo Poder Executivo em decreto próprio; XIII - EFETIVO EXERCÍCIO: O período de trabalho contínuo do Servidor do Poder Executivo, ou quando colocado à disposição de entidade de Administração Municipal, Estadual ou Federal; XIV - LOTAÇÃO: a Unidade Administrativa na qual o servidor designado devera desempenhar as suas atividades. ART. 5º —- A especificação de cada classe abrange: I - a natureza do trabalho, em termos, basicamente, de responsabilidade e complexidade; II - as tarefas típicas a ela inerentes; III - a qualificação mínima para o desempenho do trabalho; IV - a escolaridade exigida; V - o requisito legal para o exercício do ( cargo, quando for o caso; ART. 6º - Ficam criados os respectivos cargos da série de classes de cargos de Provimento Efetivo referidos numericamente nos seus quantitativos conforme Anexo III bem como as funções de Confiança referidas no Anexo II, desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS ART. 72º — Integram o Plano de Carreiras e de Vencimentos do Poder Executivo, de que trata esta Lei os anexos adiante enumerados: Anexo I - Classes de Cargos em Comissão; Anexo II - Funções de Confiança; Anexo III - Série de Classes de Cargos de Provimento Efetivo; Anexo IV - Quadro de Correlação de Cargos e Funções; Anexo V - Tabela de Vencimentos; Anexo VI - Carreiras de Classes de Cargos Efetivos. ART. 8º - O Quadro de Pessoal é composto de classes de cargos de provimento efetivo e de funções públicas. $ 1º - Os cargos em comissão são os constantes do Anexo I. $ 2º - Ficam criados os respectivos cargos constantes dos Quadros específicos referidos no artigo anterior, CAPÍTULO J1 DA NOMEAÇÃO ART. 92º - Os Cargos de provimento efetivo são acessíveis a todos os brasileiros e a nomeação dar-se-ã no primeiro padrão de classe inicial de carreira, atendidos aos requisitos de escolaridade e aprovação em concursos públicos de provas ou provas e títulos, salvo quando se tratar de servidor estável, aprovado em concurso para fins de efetivação na forma do dispositivo constitucional do artigo 19 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à Constituição Federal). $ 1º — FExcepcionalmente e para atender necessidade de preenchimento de cargo efetivo, poderá ocorrer a nomeação do servidor para O primeiro grau de classe seguinte à inícial, até o limite de 30% (trinta por cento) dos cargos da respectiva classe, observando o disposto neste artigo, $ 2º - A nomeação em cargo efetivo de nível - 4 , o. superior que exija especialização, ao nivel de pos-graduaçao, 2) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS podera ocorrer no grau inicial de classes II e III, mediante o preenchimento de requisitos exigidos em regulamentos, ART. 10 - O concurso público para ingresso na carreira será desenvolvido em duas etapast"a primeira de caráter eliminatório e a segunda classificatória, desdobrando-se em: I - primeira etapa, de provas ou provas e títulos; II - segunda etapa, prova perante banca examinadora, para cargos de natureza técnica nos níveis ce auxiliar, médio e superior, quando se fizer necessário, bem como para profissionais de máquinas, veículos e equipamentos especializados. ' , Parágrafo Único - A aprovação em concurso não . m cria direito a nomeaçao, mas esta, quando ocorrer, respeitará a ordem de classificação. ART. 11 - O concurso público terã validade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período. ART. 12 - A nomeação para cargos em comissão, é de livre exoneração pelo Prefeito Municipal e pode ser de recrutamento amplo ou limitado. 8 1º - G provimento de cargo em comissão de recrutamento amplo é feito mediante livre escolha do Prefeito. $ 2º - O provimento de cargo em comissão de recrutamento limitado far-se-á mediante livre escolha do Prefeito, entre servidor detentor de cargo efetivo da Administração Municipal. 5 3º - Em qualquer modalidade de provimento, inclusive para substituição, será exigido o atendimento dos requisitos de qualificação constantes das respectivas especificações de classe, ART. 13 - Os detentores de função pública que não obtiverem aprovação em concurso para fins de efetivação não PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS poderão ingressar no Plano ce Carreira e de Vencimentos ce que trata esta Lei, permanecendo no exercício de suas respectivas funções, agrupados em Quadro Suplementar, observadas as normas do art. 38 desta Lei. CAPÍTULO III DO DESENVOLVIMENTO DA CARREIRA SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ART. 14 - Q desenvolvimento do servidor na carreira ocorrerá mediante progressão horizontal, promoção e acesso a seguir definidos: 1 - PROGRESSÃO HORIZONTAL: é a passagem do servidor de um grau para o seguinte, dentro da mesma classe obedecidos os critérios especificados para a avaliação de desempenho e o tempo de efetiva permanência na carreira, II - PROMOÇÃO: é a passagem do servidor de uma classe para o cargo de classe imediatamente superior do respectivo grupo de carreira a que pertence e dentro da mesma série-de-classes, obedecidos os critérios de avaliação de desempenho e qualificação profissional; III - ACESSO: é a passagem do servidor de cargo efetivo da última classe de serie-de-classes para o cargo inicial de série-de-classes imediatamente superior na respectiva carreira. ART. 15 - Para efeito de desempate a ser procedido ra progressão e promoção, serão considerados sucessivamente os seguintes criterios: I - classificação em concurso público ou concurso para fins de efetivação; II - malor tempo de serviço na classe; ILI - maior tempo de serviço na carreira; IV - maior tempo de serviço público no Município; V - o mais idoso; VT - o de maior nrnle. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS SEÇÃO III DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ART. 16 - A avaliação de desempenho é o processo para medir o cumprimento de suas atribuições pelo servidor, bem como para permitir-lhe ó seu desenvolvimento profissional na carreira. ART. 17 - A avaliação de desempenho será efetuada segundo técnicas e critérios normativos definidos por Comissão de Avaliação de Desempenho, composta conforme definido em normas estatutárias e aprovadas pela Secretaria da Administração e Recursos Humanos. Parágrafo "Único - Caberá a chefia imediata proceder à avaliação de desempenho de seus subordinados, ficando sucessivamente a cargo da mesma e da Comissão, a incumbência de revisão da avaliação. ART. 13 - Na avaliação de desempenho serao considerados os seguintes requisitos: I - assiduidade; II - dedicação, interesse e contribuição do servidor para o cumprimento dos objetivos da Administração Municipal; III - eficiência; IV - qualidade do trabalho; í V - capacidade de iniciativa; VI - produtividade; VII - pontualidade; VIII - zelo pelo patrimônio público; IX - responsabilidade; X - participação em curso de habilitação profissional. Parágrafo Único - Para que a avaliação de desempenho seja efetiva deverão ser observadas as seguintes características: a - objetividade e adequação dos processos e - . instrumentos de avaliaçao ao conteudo ocupacional das carreiras; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS b - periodicidade; c - conhecimento prévio dos fatores de avaliação pelos servidores; d - desempenho do servidor; e - fundamentação escríta da avaliação; f - conhecimento, pelo servidor; SEÇÃO III DA PROGRESSÃO HORIZONTAL ART. 19 - O servidor terá direito à progressão horizontal de 01 (um) grau, desce que satisfaça os seguintes requisitos: , I- haver ' completado 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício na classe, período em que serão admitidos até 15 (quinze) faltas não justificadas; II - haver obtido, durante [o] período aquisitivo a que se refere o inciso anterior, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos pontos distribuídos na avaliação de desempenho. $ 1º - O tempo em que o servidor se encontra afastado por qualquer motivo, do exercício do cargo, não se computará para o período de que trata o iânciso 1, exceto nos casos considerados pela legislação estatutária municipal, como de efetivo exercício. 82º - A contagem de tempo para o novo período será sempre iniciada no dia seguinte aquele em que o servidor houver completado o período anterior. 8 38 —- A avaliação levará em conta o desempenho do servidor no exercício de cargo em comissão. ART. 20 - não fara jus a progressão horizontal o servidor que houver sofrido, no período a ser computado, pena disciplinar de suspensão, ART, 21 - A progressão horizontal será apurada através de avaliação de desempenho, conforme artigos 17 a 19 desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS SEÇÃO IV DA PROMOÇÃO ART. 22 - Para concorrer a promoção, [o] servidor deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos: 4 I - encontrar-se no exercício do cargo de classe imediatamente inferior; . II - contar, no mínimo 730 (setecentos e trinta) dias de exercício na classe, sem haver faltado, sem justificativa, a mais de 10 (dez) dias no período, admitidos os afastamentos legais; III - possuir habilitação exigida pela especificação da classe a que iconcorre; “e IV - não ter sofrido punição disciplinar nos 12 (doze) meses anteriores à promoção. Parágrafo Único - Incorpora-se ao período aquisitivo o tempo em que o servidor exercer cargo em comissão na Administração Municipal de Pedro Leopoldo. ART. 23 - A promoção sera concedida por mérito em avaliação de desempenho, efetuada conforme artigos 16 a 18 desta Lei, e comprovação de habilitação profissional para o 1 exercício das atribuições a que o servidor concorrer, Parágrafo Único - A comprovação de habilitação profissional far-se-ã por meio de testes de conhecimento, segundo critérios regulamentares. ART. 24 - ho servidor promovido sera atribuído o vencimento correspondente ao grau que tiver alcançado em sua classe anterior ou imediatamente superior. SEÇÃO V DO ACESSO ART, 25 - O provimento de metade da classe inicial da série-de-classes integrantes de carreira, dar-se-ã por acesso de servidores detentores de cargo efetivo da última classe da série-de-classe imediatamente inferior na respectiva carreira. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS ART. 26 - O acesso será realizado mediante processo seletivo interno, no qual será apurado, na forma prevista em edítal, o mérito do candidato, que deverã tambêm satisfazer as exigências requeridas para as respectiva enpecificação de classes. + ART, 27 - Em caso de não aproveitamento de todas as vagas destinadas ao acesso, as restantes serão- providas por nomeação de candidatos aprovados em concurso público, observando o seu respectivo prazo de validade, ARP. 28 - Aplica-se ao servidor que obtiver acesso, o disposto no artigo 23. , CAPÍTULO IV DA REMUNERAÇÃO E DO VENCIMENTO ART, 29 - Femumeração é a retribuição correspondente à soma do vencimento com os adicionais e demais vantagens a que o servidor tem direito. ART. 30 - Vencimento é o valor mensal devido ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao nível da faixa da respectiva classe, eujo valor é fixado no Anexo Ve $ 12 - A cada nível corresponde um vencimento que se desenvolve por graus escalonados em ordem crescente de valor e identificados por letras, segundo a ordem alfabética, a partir da letra A até a letra J, na forma do Anexo V. $ 2º - A remuneração dos cargos em comissão 6 a constante do Anexo I, e a gratificação pelo exercício de função de confiança, observará os percentuais constantes do Anexo II, ART. 81 - O valor atribuído a cada nível de vencimento serê devido pela jornada de trebalho prevista para a classe a que pertence o servidor. ART, 32 - A diferença entre o vencimento do PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS cargo exercido em comissão ou em substituição e o vencimento do cargo de que o servidor seja titular em carácter efetivo, será considerado como complemento a título de vantagem pessoal, sem prejuízo da gratificação do cargo em comissão constante do Anexo I. * Parágrafo Único - O complemento e a gratificação de que trata este artigo, somente serao devidos enquanto perdurar a comissão ou a substituição. ART. 33 - O maior vencimento atribuído aos cargos de carreira não poderá ultrapassar a 10 (dez) vezes o menor. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ART. 34 - O enquadramento do servidor público, do Poder Executivo, exceto o detentor de função pública, dentro &o Plano de Carreires e de Vencimentos de que trata esta Lei, na respectiva classe e grupo hierárquico, basear-se-ã nos critérios de: I - escolaridade, e no II - tempo de exercício do servidor no serviço público municipal. Parágrafo Único - Para o enquadramento em grau na Tabela de Vencimentas devera ser contatado o tempo de , exercício do servidor na Prefeitura e fazer-se a divisão por três, resultando no número de graus a que terá direito à percepção, observados os seguintes critérios: a - caso o vencimento atual seja igual ou menor que o proposto, deverá ser mantido o nível e o número de grau proposto para o enquadramento; b - caso o vencimento atual seja maior que o proposto, devera ser mentido o seu valor e alterado o número de graus para o imediatamento superior, evitando qualquer redução remuneratória; c - caso o vencimento atual seja maior do que o proposto e não se enquadre eim nenhum grau da Tabela de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS a título de vantagem pessoal a respectiva diferença. ART. 35 - Para os fins de implantação do Quadro de Pessoal prevista nesta Lei, é facultado ao servidor público estável da Prefeitura Wunicipal que esteja, à data da vigência desta Lei em desvio de função, obter, por opção, a transformação de seu vínculo original para o cargo ou função correspondente às atribuições exercidas, desde que: I - possua a habilitação exigida para a respectiva classe; IJ - esteja no exercício destas atividades por, no mínimo, 2 (dois) enos; continuados à data da vigência desta Lei; III - tenha seu úesempenho considerago satisfatório, em avaliação realizada conforme regulamentação específica. ART. 36 —- A passagem para o Quadro de Pessoal prevista nesta Lei não interrompera a contagem de tempo de serviço para o efeito de progressão horizontal na nova classe. ART, 27 - Aprovado em concurso para fins de efetivação, (o) servidor estável perceberá vencimento correspondente ao seu tempo de serviço no Município de Pedro Leopoldo, em conformidade com a progressão horizontal prevista no Anexo V desta Lei. ART. 38 -— O servidor detentor de função pública integrará o Quadro Suplementar e permanecerá com o vencimento básico constante da Tabela ce Vencimento do Anexo V-a, acrescido das vantagens adicionais a que tenha feito jus até a vigência desta Lei, como remuneração, que será irredutível, assegurados os reajustes gerais concedidos por Lei aos servidores públicos, porém, sem direito às progressões horizontais. Paragrafo Único - O Quadro Suplementar extinguir-se-ã com a vacância das funções públicas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS ART. 39 - Ficam extintos os atuais cargos em comissão, de confiança e assemelhados não absorvidos pelo Plano de Carreiras e de Vencimentos e Quadro de Pessoal de que trata esta Lei. p ART. 40 - A Tabela de Vencimentos de servidor que exerça função pública constante do Anexo V-a, será reajustada na inesma época e pelos mesmos Írdices da Tabela de Vencimentos uos servidores públicos municipais. ART. 41 - Os servidores efetivos enquadrados nos níveis I, II e III da Tabela de Vencimentos do Quadro Permanente terão o vale transporte sem sofrer desconto em folha. ARY, 42 - O exercício de cargo em comissão exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo o servidor ser convocado sempre que houver interesse da adminisiração. ART. 43 - Fica (o) Prefeito Municipal autorizado a proceder a regulamentação ca presente Lei, por Decreto, bem como, mediante atos próprios: I - compatibllizar o Plano de Carreiras e de Vencimentos com a organização administrativa da Prefeitura objeto da Lei nº 1.778 de 19/11/1.991; II - promover a abertura de concursos públicos, de provas ou de provas e títulos para o preenchimento das vagas existentes, no Quadro de Pessoal da Prefeitura; III - baixar as normas relativas a concurso a que se refere o art. 19, parágrafo I, do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à Constituição Federal); IV - prover os cargos efetivos e em comissão observados as vagas existentes e as disponibilidades orçamentárias da Prefeitura; V - ajustar a lotação numérica e funcional dos servidores em cada órgão ou unidade administrativa da Prefeitura, observadas as diretrizes do Plano de Carreiras e de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS Nmentos contído nesta Lei, mediante treinamento previo e específico, sempre que possível, VI - promover a distribuição numérica dos cargos pelas Unidades Administrativas da Lrefeltura. VII - disciplinar « vrocesso de opção de enquadramento do servidor, objeto do artigo 25 desta Lei; VIII - criar e discitlinar o “uncionamento de Junta Médica Oficial para os exames de vanicado tísica e mental de servidor, quando necessário e nos casos indicados em Lei; IX - dispor sobre o funcicnamento ca Comissão de Avaliação de Desempenho, aprovando-lhe o respectivo Regimento Interno; X - baixar normas relativas à concessão de diárias e indenizações de transporte co servidor; , KI - promever o enquadramento dos servidores públicos e dos detentores «e função pública que obtiverem a efetividade, no Plano de Carreira e de Vercimentos nos termos do art, 34 desta Lei. XII - promover as demais medidas necessárias ao cumprimento e à operacionalização cesta Lei. ART. 44 — As despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão por conta ce cotações crçanentárias próprias previstas e de créditos cuplenentares que se fizerem necessários. ART. 45 —- Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês imediatamente subsequente à sua publicação. ART. 45 - Revogan-se as disposições em contrário, de modo especial as Leis nºs 1.044 de 30-05-8983, 1.074 de 05-12-83, 1.549 de 16-02-85 e 1.574 de 05-06-90. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 30 de oral de 1992. ends ba tb Ásiodho Issa Prefeito Municipal Ou CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO T ) ) CLASSES DE CARGOS EM COMISSÃO b) 3 NÍVEL DE | CLASSE DE CARGOS NÚMERO DE. FORMA DE RE- VENCIMENTO |GRATIFI- b) ESTRUTURAS | EM COMISSÃO =. ICARGOS CRUTAMENTO Coro CAÇÃO 3 TT O b) . . ) 1º NÍVEL Secretário Municipal 06 Amplo 50% oo Secretário Adjunto 06 “Amplo Br ia ' Procurador Geral ' 01 Amplo ER Chefe de Gabinete o) Amplo Sá , 2º NÍVEL Chefe de Divisão 14 Amplo “30% eu |) - Chefe do Centro de ' p Desenvolvimento Rural ol Amplo 3Cy6 Assessor Téc. Especializado [oja) Amplo 307% Assessor de Comunic. Social 01 Amplo 30% 3º NÍVEI, Secretária do Prefeito ( 4x) 01 Amplo JOBS Secretária da Proc. Geral ( **) o1 Ampto SG Diretor de Escola II 04 (*) Ta " NÍVEL Chefe de seção (++ ) 18 Limi tado 30% Diretor de Escola 1 ( "x ) 4 (*) , 30% 5º NÍVEL “otorista do Prefeito o2 Amplo 30% (*) Conrorme art. 126, VI da Lei Orgânica, Anexo da Lei 1.778 de 19 de no- vembro de 1991, (**) Com as alterações introduzidas Por esta Lei. (***) Vencimentos a Serem definidos por Lei específica. DENOHINAÇÃO Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador Encarregado Encarregado Encarregado Encarregado FUNÇÕES da de da do de de do de de de Cmara Municipal de CP zo CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II Area Odontológica Biblioteca Casa da Cultura CEPPEL Escola Pronto Atendimento Creche Merenda Escolar Serviço Turma Função de Digitador Supervisor de Programa Especiais DE CONFIANÇA “ Leopolilo GRATIFICAÇÃO 25% 25% 25% 25% 25% 25% 25% 25% 25% 25% 10% 15% do vencimento do vencimento do do do do do do do do do do vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento vencimento HÍVEL DF PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 -. ESTADO nE MINAS GERAIS 1 N i | | ANEXO 1 CLASSES DE CARGOS EM COMISSÃO ChAniit, DE CARGOS VERRÍMETTOO para [E NÚMERO “| dota Pl dili— . | ESTRUTURAS | EIA CO ISSÃO CARGOS CRU PANO 4) o Pe HivEçO Gocretário Municipal : PO Amplo a Secretario Adjunto Co Apto Procurador Geral ' o] Amplo em Chefe do GabincLe O] dmplo es “OÍVEL Chefe de Divisão , LA Fetip Lo tro Ubere do Centro de Pernecivimento RaralO ol favplo ERA Asnescur Téc. tspecializado , 02 Aup o uro Assroscr de Comunic. Social QI Aupto ae ivilo Gecretária do Prefeito (** 9) é ol Muplo sm secretária da Proc. Geral (t) [6] fampo los “o Diretor de Escola It 04 (o) tm A NÍVEL Chefe do Seção (MM) AB Limi Lado A Dê Biveterdo Escola L (e) (0! (4) ua Sº NÍVEL Motorista do Prefeito o” Amplo , “Mo (9 centonne art. 126, VL da Lei Qrgânica, Anesa de bed Donitoatoa vombro de 1991. (“9 Com as alterações introduzidas por esta Lei, [Wo Vencimentos a serem definidos por Loi especifica. é DENOMILHAÇÃO Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador “* Coordenador Fneartonsado Encarregado Encarregado Encoarveçado CEP|/38,600 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO 11 FUNÇÕES DE CONFIANÇA da de da do de de do de de de Area Odontológica Biblioteca Casa da Cultura” CEPPEL. Escola: Pronto Atendimento Creche ' Merenda Escolar Serviço Turma Função de Digitador Supervisor de Programa Especiais GRATIFICAÇÃO & ES 25% 25% 2% 2% 10% 15% do do do do do do do do do vence im eddie veneno vento tn venc ime vencime venc ime venc imo venciimo venc imo venore Vono as PREFEITURA | MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO | vt Hr ate nto ndo nto nto nto nto nto DLo tido | PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 3p.600 —. ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II SERIE DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO ExiTIVO v ! PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 -. ESTADO DE MINAS GERAIS dfabiia; o NE a cimitimáis " om Ra 1) | , ANEXO 111 SERIE DE CLASSE DE CARGOS DI PROVIMENTO ERETLVO CÓDIGO DENOMINAÇÃO NÍVEL NÚMERO DIS CARGOS Servente T ne Auxiliar de Obras e Serv. I Lt 20 Dduxilim de Serviços Gerais 1 t o) Sorvete TI i 11 Viqua | : 1] no Horondoira 1 HI nm Monitor H He - Inspoter de Alunos I Coal tu Duxitiar de Serviços Gerais II EL Nerendeira UU EI . Cp. Mó. Ext. de Leite de Soja I H a Cozinheiro E qi e EM Auxiliar de Serviços e Obras 11 ua : Agento de Saúde IL o . AR Ee Vigia IE . H Fiscal Distrial 1 | U ' Monitor TI : 1V Cozinheiro IL y Agente Sanitário 1 v H, Fiscal Distrital II i V Inspetor de Alunos II | v tolefonista I : V No Op. Toc. Ext. de Leite de Soja 1L v Auxiliar Mlninistrativo 1 1v db ut Cinas e Serviços 1 ER So eqente do Saúde LI “o IV - - Cadastrados T Í v EA Aqento Sanitario IL V - Pelolenista TI V Gpetadoer de Máquina Leve I v Dz Secretário Escalar 1 v Ui] Auxiliar Administrativo 11 V Instinitor de Esportes 1º v va Motorista de Veículos Leves 1 v tm OF. Olnas e Serviços IL; v PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP as, 600: — ESTADO DE MINAS GERAIS | na mem “4 E - A , . 4 * ' 4, , “ CODIGO DENOMINAÇÃO NÍVEL NUMERO DE CARGOS (yerador de Máguina Leve 1I vi - Cr ador de Máquina Pesada I o 12 . Ciukistrador 11 Co vi “ lostrutor de Esporte II V] - Motorista de Veículo Pesados 1 A! “4 Htricista DA Mitos 1 va mi brsenhista fécnico Li VI ul Motorista Veículos Leves II va - Nocanico T ! VI us Auxiliar Enfermagem r . vI 04 NE Secretário Escolar II' VI - Operador de Computador I. VI (12 Secretaria I VI 06 Motorista Veículos Pesados II VIL - Flolricista p/ Autos IE VII ee . - Piscalide Obras | , . Co vTI oo Desenhista técnico 11 vi - Mecânico 11 via - : Auxilliar de Enformagem IF va Cpetedor Computador 1I VIL Aarote Administrativo IL Vti ER o . Assistente Saúde !scolar. 1 VII ua Socrotária II VLI - Cperador de Máquina Pesada 11 VLL Ageuto Administrativo 1L VII . Piscal de Posturas L VIII : 0º Piscal de Obras IL VII] - Professor 1 VE 14) Fiscal de Rendas | . ' VIII 01 NE Assistente Saúde Escolar 1I VII . reqramador de Computador 1 IX bo Piscal de Posturas 1 , 1x Professor 11 IX . us ol de Rendas TI IX tstonto Administrativo I IX en Tecnicos Nível] Ríúdio 1 EX Le Preqramador de Computador LL R Assistonte Administrativo LL- x Professor LIL x técnicos Nível Médio LI x f PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO [CEP 38, soo — ESTADO DE MINAS GERAIS nim erra cama e aa mir rp ao urna emma. 1» EN mama mom imeeo io VOA CODIGO DENOMINAÇÃO NÍVEL NUMERO Dip CARGOS Suporvisor Pedagógico I XI td Orientador Educacional ;I XL, e . Nutricionista I | xr m Bibliotecário I | XI 01 Nutricionista TI ; “xIt - Bibliotecário 1I | XII - Inspotor Financeiro I XII 01 Smorvisor Pedagógico 1I xt] - Analista de Sistemas 1 XII 01 Orientador Educacional II XII - Ienicos de Nível Superior 1 x11 15 q Inspetor Financeiro 1 XLIT - Analista de Sistems TI Xu Proc. e Consultor Jurídico 1 XII 0 'pócnicos Nível Superior II XII], e o Proc. e Consultor Jurídico 11 XIV técnicos de Nível Superior 11] XIV IWspotor Financeiro XIV - | o) ! 4 — | Câmara Municipal de Pro Lespolilo CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS MhEXO III QUADRO VE CONRELACAO DOS LiRyUS E FuuLocs SEIUACAD ATUAL ] SITUACAO PROPOSTA fidainistrador E Tecnico de Nivel Superior 1, IL, IL Adainistrador da Casa da Cultura É Cowrdenador da Casa da Cullyra & Aeainistrador Pedagogico ! Diretor TI ficainistradur do CEPPEL ! Courcdenador do CEPPEL + fidjunto de Adainistrador Pedagugico ] - nocnte ddeinistrativo Lhscale fdninistratiso 1, II Agente Fiscal de Cras E Posturas E Agente Advinistralivo It Agente Fiscal Tributario . ! Agente Administrativo a Apontador | huxiliar Adainistrativo 1, 11 Assessor de Coxunicacao Social à ! Assessor de Cosunicacao Social & e Assessor Especial de Cogrdenacao e Controle a | Assessor Tequico Especializado & Assessor Juridico | Procurador e Consulter Juridico I,II Assessor para Assuntos Especiais à | Assessor Tecnico Especializado à Assistente de Alividades Esportivas E Instrutor de Esportes 1, 11 Assistente de Divulgação e Proxocoes I - Assistente Social Veenico de Nivel Superior 1, LILI Alendente de Saude E, Hf, UU EAgente de Saude 1, 11 huxiliar de Adainistracao Ehuxiliar Auninistrativo 1, IL Auxiliar de Quainistracao Lo, Vhuxidiar Aduinistrativo J, Muxiliar de Contabilidade ! Agente Adeinistrativo 1, 11 Auxiliar de Oivisao de Pessoal 1,11 Egente Administrativo 1 fuxiliar de Lnfernaçe- | huxiliar de Eufereageo 1, 11 fexiliar de Berendeira E Servente 1, 11 Auxiliar de Oficios ! huxiliar de Obras e Servicos 1, 11 1 Auxiliar de Servicos Gerais 1, IH, IL "Auxiliar de Servicos Gerais 1, IL huxiliar de Topografia E duxiiar de Quras e Servicos 1, II Auxiliar Execulivo da CIPA ! Agente Adainistrativo 1, 2 Auxiliar Juridico E Agente fMainistrativo 1, À fuxiliar Cperacional de Servicos Diversos ! Agente de Saude 1, 11 : > Balconista ! - | Sibliotecario 4 Bibliotecario 1, II Bioguinica !Texuico de Hive) Superior 1, II, II Bupbeiro ! OTicial de Obras e Servicos 1, II Bonbriro Eletricista | Oficial de Obras e Servicos 1, 4 Borracheiro ] ! huxiliar de Obras e Servicos 1, II Caixa de Superacrcado ! ” Carpinteiro | Oficial de Oras E Services 1, HI Coordenador ce Escola Hunicipal 1: * ! Coordenador de Escola 3 Coordenador de Prograza Municipal da Serenda | Encarregado de Merenda Escolar 4 Escolar à ! Luor derador de Prosucoes Culturais a ! - Covrdenador de Presucoes Esportivas E | - - Corregedor Adainistral ivo ! - Cozinheiro ! Cozinheiro 1, 1 Km Dalilografo ! Amviliar fdainistrativo 1, H o - Dentista Desenhista Eletricista para futos Encarregado da Hecanizacao Encarregado da Rodoviaria Encarregado de Ceniterio, Encarregado de Controle do Palriconio — Encaríesdda de Caragea Encarregado de Oficina Encarregado de Parques e Jirdins Encarregado de Provocoes e eventos Encarregado de Servicos Il IE, IH Encariegado de Servicos Auxiliares Encarregado de Servitos Distritais Encarregado de Servicos & Esgoto Encarregado de Servicos Industriais Encarregado de luraas Encarreçado do Banco ve Empregos Encarregado do Lazer e Turisao Encarresado do Processazento de ilerenda Escolar Encarregado Geral de Obras e Servicos Enferagiro Engenheiro Agronono Engenheiro 1, Fiscal de Distrito Fiscal de Obras Fiscal Distrital Fiscal de Transportes Coletivos Taspetor de Alunos Inspetor Escolar Lanterneiro Lavador de Veiculos Lubrificador Nedico 1, LU Hecanico Mecanografo Holorista de Arbulancia Hotorista do Prefeito Hotorista 1, H Oficial de Aduinislração Oficial de Aduinistracao 1 Oficial de Cadastro Cficial de Iribulacao Cpcrador de Faquina 1, 11, II] Operador de Foco Artesiang Orientador Pedagogico Pedreiro Pintor Câmara Municipal de CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS ! Tecnico de Hive) Superior 1 | Desenhista Tecnico |, 1 CS 4», zo "IE, MI ! Tec.de livel Hedio/Desenhista Projetista 1, 11 ! Eletricista Para dutos 1, 1] ! Encarsegado de Servicos & ! Encarregado de Servicos + ! Encarregado de Servicos à | , - ! Encarregavu de Servicos 4 ! Encarregado de Servicos à ! Encarregado de Servicos 4 [| - ! Encarregado de Servicos à ! Encarregado de Servicos x ! Encarregado de Servicos & ! Encarregado de Servicos & ! Encarregado de Servicos & ! Encarregado de Turaa * 1) ] ! - ! Encarregado de Servico 4 | Encarregado de Eorvico 4 ! Tecnico de Nivel Surcrior T, II, LIS ! Tecnico de Mivel Syperior I JL, Ut Hecnico de Hive] Superior 1, IL, IH ! Fiscal Distrital Po ! Fiscal de Obras 1, 1] ! Fiscal Distrital 1, II | Fiscal de Posturas li E aspetor de Alunos 1, 1] E Orientador EDucacional 1, II ! Oficial de Obras e Servicos rn E huxiliar de Obras e Servicos 1, 1 ! Auxiliar de Obras e Servicos 1, 1] ! Tecnico de Hivel Superior I, Hlecanico 1, E Agente Adzinislrativo a! Nu ! Motorista de Veiculos Pesados 1, JI ! Motorista do Prefeito « ! Motorista de Veiculos Leves hi ! Hotorista de Veiculos Pesados ), II ! Assistente Adainislrativo L F Assistente Adainistrativo I, ! Cadastrador 1, IE ! Assistente fdninistrativo | ! Operador de Haquina Leve 1, N H 10) o) ! Operador de Maquina pesada Lu ! Auxiliar de Obras e Servicos 6! ! Orientador Educacional lu ! Oficial de Qyras e Servicos E OPlcial de Obras e Servicns i 1 Lar Leopold o Câm ata CÍ, unicipal de g/ 2; 20 LO, co pold o CEP 33.600 . ESTADO DE MINAS GERAIS o) SITUAÇÃO ATUAL ! SITUACRO PROPOSIA (o qrececeeemsesencamacecaneana E Cintor de Faixas é Placas | Oficial de Obras e Servicos Lu r Porteiro Continuo !uxidiar de Servicos Cerais Lao. r Procurador Juridico É Procurador. e Consultor Juridico 1, 1 Trofessor Hunicipal | Professor 1 E Professor 1H ' ! Professor II Professora de Jg grau ! Professor 1/ ale 43 serie | Professor II/ de Sa a 0a serie Psicologg . ! Tecnico de Nivel Superior 1, JL, II Psiquiatra Fecnico de Nivel Superior lr, 01 Secretario de Diretor ! Secretaria 1, 11 e Secretario do Procon - . : Secretario Executivo Pescar do Prefeito ou Procurador Gera) & Servente Escolar EServente E, II Servical | Auxiliar de Obras E Servicas ll Servidor Dracal ! Asxiliar de Obras e Servicos II Supervisor de Saude ! Supervisor de Programas Especiais à Tecnico Agricola Tecnico de Hive] Hediv/Agronoao La Tecnico de Contabilidade ! Tecnico de Kivel Hedio/Contabi idade 1 Tecnico de Laboratorio | Tecnico de Nivel Hedio/Laboratorio E Analises | Clinicas 1, dl Tecnico de BX ! Tecnico de Nisvl Hedio [, IL * Teletonista U Telefonista 1, 1 lorografo ! Tecnico de Nivel hediv/Iopugrafo 1, E Trabalhador Bracal Uhuxiliar de Obras e Servicos KI Urbanista ! Tecnico de Nivel Superior 1, II Vigia IVigia ld, "Agente Sanitario 1, II ! Analista de Sistenas 1, 11 ! Assistente de Saude Escolar I, II ! Camas Municipal de Pio AL eopolilo Ctr 33,600 . ESTAD O DE MINAS GERAIS 4 SITUAÇÃO FROPOSTA ! * Fiscal de Rendas l II * Inspetor Financeiro Lo LE tIT * Merendeiro to mm 41 1 t Monitor I, II Mutricionista 1, 11 Operador do computador I, ll ! Operador de Máquina de Estração de Leite | de Soja I, 11 UV Programador de Computador [, 11 | Secretária Escolar Ta II | Supervieor Pedagógico I, IJ se | Técnica de-bível Médio I, II ! BE Edificações ' n Enfermagem ! ” Estradas ! ” Higiene Dente ! n Mecânico ! Técnico de Nível Superior Ie Ii, TITE ! rn Pdminislracer ! " Advogado ! " Arquiteto 1 1] t 1 ] 1 1 o pn n > am tee vtd 4 = Funções de Lonfiança ou Cargos em Comissão. + PAL: DE PEDRO LEOPOLDO ANEXO IV QUADRO DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES N º PREFEITURA. MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO il . (CEP 28.800 — ESTADO DE MINAS GERAIS 1 coro. ' | t , ] ANEXO 14 AUADRO DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES SITUALÃO PROPOSTA ! Aduinistrador “o A Tecnico de Nivel Superior 1, Nan Advinistrador da Casa da Cultura ! Coordenador da Casa da Cultura Administrador Fedagogico + Diretor 1] Administrador dy CEPPEL “4 Coordenador do CEPPEL + Adjunto de Adsinistrador Pedagogico ! - o Agente Administrativo 1 Agente Administrativo 1, 1] Agente Fiscal de Obras e Posturas | Agente Adainistrativo 1,11 - Agente Fiscal Tributario o 1 Agente Adwinistrativo 1, 1] Apontador o 1 Auxiliar fdainistrativo 1, E “Assessor de Comunicarao Social & 4 Assessor de Comunicacao Socia) x Assessor Escecial de Coordenação E Controle à ! Assessor Tecnico Especializado 4 E - Assessor Juridico po! Procurador e Consultor Juridico J Mi Assessor para Assuntos Especiais 4 o NVassessor Tecnico Especializado a Assistente de Atividades Esportivas 1 Minstrutor de Esportes 1, IL Assistente de Divulgação e Promocoes a - Assistente Social HTernico de Nivel Superior 1, Li Atendente de Saude 1, MH, Iu : Vhgente de Saude 1, II Auxiliar de Advinistracao 1 E huxiliar Adninistrativo 1, HI - Puxiliar de Adoinistração 1, IL, HI 4 iliar Adsinistrativo [, 1) fuxiliar de Contabilidade 1 V Agente fduinistrativo 1, LI Auxiliar de Divisao de Pessoal 1,1] “o ) hgente Adainistrativo 1 Anxitiar de Enfermagem ! Auxiliar de Enfermagem 1, [1 Muxiliar de Merendeira "Servente 1, II fuxiliar de Oficios ! Auxiliar de Obras p Servicos ,mn faxiliar de Servicos Beraíis 1, H, dl ! Auxiliar desServicos Gerais 1, 11 Muxiliar de Topografia ! Auxiliar de Obras e Servicos 1, 1 = Auxiliar Executivo da CIPA - À Agente Adxinistrativo tm CEP SITUAÇÃO ATUAL Auxitiar Juridico fuxiliar Cpevacional de Servicos Diver sos Balconista Bibliotecario Bioquinico Bonbeiro Bombeiro Eletricista Borracheiro faixa de Super scr cado Carpinteiro Coordenador de Escola Municipal & . Coordenador de Programa Municipal da Herenda Escolar + Coordenador de Promocoes Culturais & Coordenador de Promocoes Esportivas * Correnedor fidainistrativo Cozinheiro Datilografo Dentista Desenhista Eletricista para Autos Encarregado da Mecanizatao Encarregado da Gudoviaria Encarregado de Ceniterio Encarregado de Lontrole do Patrimonio Encarregado de Garagen Encarregado de Dritina Encarregado de Parques e Jardins Encarregado de Promocoes e eventos Encarregado de Servicos 1, 11, 1H Encarregado de Servicos Auxiliares Encarregado de Servicos Distritais Encarregado de Servicos e Esgoto Encarregado de Servicos Industriais Encarregado de Iuryos PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO 33.600 ESTADO DE MINAS GERAIS ECONTINUA) ! Agente Adainistrativo 1, 11 ! Agente de Saude 1, II ' 4 Bibliotecario [, Ji ! Tecnico de Nivel Superior 1, 11, IL É 1 Oficial de Obras e Servicos In - N Oficial de Obras e Servicos I, II “V Auxiliar de Obras e Servicos 1, II ] - | Oficial de Obras e Servicos 1, ! Coordenador de Escola 4 ! Encarregado de Merenda Escolar + pe , I - | - ] - 1 Cozinheiro 1, 1 ! Auxiliar Adrinistrativo 1, E E Tecnico de Nivel Superior 1, 1, UI ! Desenhista Tecnico 1, HH | Tecede Nivel Nedin/Desenhista Projetista 1, II | Eletricista Para Autos 1, II 1 Encarregado de Servicos 4 ! Encarregado de Serviços * ! Encarregado de Servicos + ] - “ Encarregado de Servicos :) Encarregado de Servicos k “! Encarregado de Servicos & ' ! Encarregado de Servicos + “ih Encarregado de Servicos & ! Encarregado de Servicos * ! Encarregado de Servicos * 4 Encarregado de Servicos * ! Encarregado de Turma à PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPO! 9) CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS | I SERVPACAO ATUM ! SETUALÃO PRAPGSTA . i º Eueonegedo SP rea de Empregos 1 Emrensto Cotar riem t Encarrenoio do Cerocssanento de Herenda Escolar ! Encarregado de Servico 4 fm, Co tar Chras E Servicos Encarregado de Servico 4 Tecnico de Nive) Surerior 1, 1, II Tecnico de Nivel Superior 1, 1, UM Tecnico de Nive) Superior J, 1, UI Fiscal Diskrital 5, LI Fiscal ds Obras 1, 1] Fiscal Distrital 1, 1) Fiscal de Posturas 1, TI Inspetor de Alunos T, 1J Orientador Educacienal 1, ! Oficial de Obras e Services 1. 1 Auxiliar de Obras e fi Auxiliar de Obras e Servi lecnico de Bivel Surerior Mecanica T, 1 Agente Adainistrativo 1, 1 Motorista de Veicolns Pesados. Motorista do Prefeito 4 totericta de Veiculos Leves Do cb Motorista de Veiculos Pesados 1, 3] Assistente Administrativo 1, !! Assistente Adainistrativo T, EI Cadastrador 1, 11 Assisterte Administrativo ), Li Operadur de Maquina Leve 1, IL Operador de Maquina pesada T, E] Auxiliar de Obras e Servicos L, Ii erro Elerariea the qro à “a - Engenheiro Fiscal de Dar Lescal de Curas Fiscal Qidrital fisral de Te joceetr [erepo Lenterneiro Lavadec dr Vegas Letrifiçades teto [o Keranteo Becansçrain Hator ist 4 dr dujancia sfeikn Hator ista do Mularista To f) Oficial de Mnimisttacan Sficial de Ministração | dtteial de Latustro Oficial de Tributação Orerador de Maquina 1, UH, MI epirador de Fere drlesjano Ge jentodro Prticaniça ! Orientador Educacional E, IE Ferreiro E Oficial de Obras e Servicos ), H Pintor E Oficial de Obras e Servicos 1, fl FREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOI 19) CEP 38.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS ES ERA! SEDE TUA. ! PO TEOR Tr ! ; . ! Fiscal de Rendas LJ. 15 * Inspetor Financeiro Ly (he Lit * Merendeiro TI. J1 "Monitor Ie [1 t Nutricionista 1, "Op de compulador To dl ! Opel eo de Háqui ra che oi baces Tur ae = t de Soja LT, 1 = “ Frogramador de Compubador Ji [4 t cretária Eecole db, [ | SMpery cr Pedagógico Le + Técnico de Nível Hédia E 1] t " Edificações “ t Mo Enfermagem ! " Esatir cet ! " Higiene Dental ! “ blecÃnico + Técnico de Nível Saperdec do do do ! " Cum rd es ba ceder ! ” fulvogado ! “ fr qui Leto ! " Contador ! " Econcui sl : M Educação [ícica ! " Engenheiro Sonid Leo dela ! " durnablialo ” ! " Recursos Mgmt tais No ! no Neterinda o 1 HOFnz Lunções de Confiança ou Cargos cm Comincko. . i +EHESERO ATUM Sinter ve orcs Placas Porteiro ap Preparado Cp din Penfester Pocital Centercnmo cr to gran “eprolrça fetenatra ecrelarie o Popeda “ectedario do Fraçan tivo Servente Lecular Corretora Ceryica] ides Braro) ; irerupeio fe Come Teceica farjrila Feenico de Contabilidade Tecnico de Laboratorio Tecnica do By Telefonista lego ato trabalhados Seccal Vinia PREFEITURA MUNICIPAL Pe Ponpo trocos CEP 33.600 —. ] ! | ] | ] I 1 ' | ] ] 1 ) | ] ] 1 1 ) 1 ] ] h ! 1 | | ESTADO DE ts fotos dGtac e SITUBLÃO PRESTA Oficial de Obras e Servicnc 1, Auxiliar de Servicos Gerais 1,7] Procurador e Consultor Juodicp T, j] Professor 1 Professor HE Professor UI Professor D/ ale tg ei Professor Th/ de Goa fig carir Tecniço de Nivel] Saperio fo LE Tecnico de Nível Syperim DT. TH Secretaria 1, 11 Secretaria do Prefeito em Poncurados Bra) + Servente | 1d Auxiliar de Obras e Services 2. TI Auxitiar de Obras e Servicos [,] Supervisor de Programas Fencçiaie + Tecnico de Nivel Medig/deremems 1, | Tecnico de Nivel Hedio/lea! Tecnico de Nivel Medio/tal Clinicas 1, 17 Tecnico de Kivel Bedin 1, T! Telefonista 1, 11 Tecnico de Nivel Bedin/lovo rate |, 1 Auxiliar de Obras e Servico: 1, M Tecnico de Mivel Superinr EM Vigia 1, HE Agente Sanitário 1, 1 Analista de Sistemes 1, 11 Assistente de Sande Escola 1, dt ilicade |, 0 atarin e foalia PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO V TABELAS DE VENCIMENTOS NÍvEL bd I I m Ww v vi vn vm 1 = y ! MI Aro My Exause E BASE E JNICTAL 104 5x 20% 15% 30% 35 PRNOOL00 |oTacc er Gensan, 00 LIZES0,00 11BB00,00 123750,00 12B76G,00 12:050,00 JObO2B. CU MUDE AJESTEGO 171952,00 ER72MA,0O JRZSIELOO 137836.00 J43138,00 NSSA DO PRI re (2ADAD GO SI0EB7,0O 136265,00 J41943,60 20,00 1575298, 00 124615,00 427896. 08 UXITITOO 139857,00 145938.00 152019,00 158100.00 HosIBt. (o 13024800 IRATAULI 143730 JAGTNE,OO ]54298,06 162810.00 169722.00 17825,00 [ERA RA PR RETRO FESMALOO 1A0MB.0O 187293.00 174368.00 IBIZAZ,00 18H37, GO fASaaR ANO |Simts to ci4Trh OA JTIROSLNO 179275,00 1B6745,00 I9AZIS,AO DEIMAS LO 16ODUL OD JaBUOL CS G7ANDI,OO J84001,00 192001,00 200001,00 208005.00 216005.00 MIG2S RO DILAOT.EO TOIRBDADO DR759,00 201835,00 2590 DAINBALG 272064.00 25380500 2h5S27.t0 279219,00 291910,00 304602,00 317298,00 2299B6,00 342477,00 319717,00 *EM6B9,00 367b75.00 2B3640.00 399646.00 415637,00 A9161B.00 AGZSPA. 00 1H2N6B.00 ALFIDI,0O 4B3238,00 SOZ37E, 00 SPIGNTLON SAThAD.NO S07217,00 5 TUDO GRSZOO, CO LCBSMO, OO 634021,00 459362 om BERLIM, QN ASR343,00 TO2HA9,00 PUABIZLÃO ThbhI6,00 79857900 prusir cá M4AS, O “ANISIALE Fo INTELALHIOL ÍnoicE; NIVEL 1 AD vi RUE = MIEJALHOZ Ro IMICTALHIST NÍVEL VET AD AD So 1 2EN54hE = IMICIAL+!5r H = INICTALHHOX. ' = INTEIALHDOZ D= IMICIALOASE IN-1) = ANICIAL OS 3 = INICIAL HSOX RX =R « PREPEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPCI 1) CEP 33.600 AMEXD UV [QUADRO PERMANENTE) TARELA DE VENCIMENTOS - MES DE Faytns pau po isço ESTADO DE MINAS GERAIS LE0600,00 148439,00 158976.00 12028] ,00 187347,00 195292.00 29154,00 224061,00 2821400 255M9.09 447h04,00 Sho777. do FEUÍCS ade eo PERELTROS ESTAR ERRAR MRBR CA cusTas ou Mme PREV RAIA SAGUAI.! SEST]2 em DEAbo, 53.00 bu RIR RE RARO d) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOI DO CEP 33:600 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO V-A TABELA DE VENCIMENTOS-BASE — PEVERETRO DE 1902 (QUADRO — SUPLEMEICTAR) NEVE, VEDCIBITIVOS l Masi / ÇA H OP do > [RR o PA UERR NA VILA ÁI,OO vV APNR VI GPL PIO ta VII . a 00I,00 vila 954.644,00 LX 98.742,00 x . 03.597,00 O “ O, CaB,00 NH [RARA RR SR) ATL tem aa ção | rot O TV feliço FAO, AGO, OO A] , PAPO Svt 15. IBEÇOO ERA 166.401,00 x Va cieeçoo 1 1 LM y I ] tals 1 ) A PESLIOL,DO xx1y 253.204,00 XXv 272.485,00 Exa 293.790,00 EEE SLB. RAF,0O Cro a 2 aB0. 018,00 Aus TTAÇãO 432.464,00 462.435,00 ma PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 .. ESTADO DE MINAS GERAIS e 0 1 ANEXO VI CARREIRAS DAS CLASSES DE CARGOS ERETIVOS f 1 sd me SER RE Pe fente Sanibario 1 Aeinte Ganitario Ti (4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CFP q3.600 ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO VE CARREIRA DAS CLASSES DE CAREOS EFETIUS VIC = 1 - CARREIRA DAS ATIVIDADES AXILIARES DE SalEhMENTO FORHA DE RECRUTAMENTO PRERONES TS qtas Concurso Publico Liaitado 4a serie do fy qrar atisdo ao conhe cimento especializado eiou pratica profissional, Aa serie do do gray aliado au conhe- cimento especializado e/ou pratica profissional. t t t f E] | 1 1 a Epqiepres; aa amos como dacele Contlarin | n É 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO " Fe PEP 38.600 .. ESTADO DE MINAS GERAIS VI -2- CARREIRA DAS ATIVIDADES VE ASSISTENCIA À SMIPE ESCOLAR ERRE BU PLAgoÇS ! FORMA DE RECRUTAMENTO Po PRESEQMISTICS BASILAS Po RERIISITAS [nr raro ] ] 1 ] ' fotente de Saude Escola | ! Concurso Fublico Poa grau crsplrto, cre temia: treabne! ! gerais e esperificos, adquiridos 1 Fatraves de estagios, tursos, my 1 ! conhecimentos equivalentes aodo + e " i ; * 9rau incompleto, dd I E 2o grau complrio, ton conhecirentos! 2 anos como Pecistente de Sande ] E Livitado ! ! gerais e especificos, adquiridos + Escolar 1 ] ] Posistente de Sande Fscalar TJ Vatraves de estagios, CIrSDS, 4, ! conhecimentos eqtivalentes an 39 |] Vograu incoepletn, ' ) ' 1 ] ! E) ] k | ] ] ] ' e SESIE DE (hAstis tecnico Higiene Drakal 1 Terntco Higiene Pental Et tentista | dentista dE Dentista MI EREITURA MUNICIPAL DE PEDRO Lions o CEP 33.600 ESTADO DE MINAS GERAIS VIC = 3 - CARREIRA DAS ATIVIDADES ODONTO! ORICAS ] ] t FORMA DE RECRUTAMENTO 1 PRE-REGUISTIOS BASICOS t | ! Concurso Publico 20 grau completo cos conheciaent serais e esperificos, adquiridos Valraves de estar, eurenç mat Eocinentos equivalentes o 2 gras Hieonpleto. | ) ] ) Limitado 120 grau completo cos cenbecinent 1 gerais e especificas, adquiridos Yatraves de estagios, Lursos om c !cinentos equivalentes at do grau ' * 1 incompleto. ' ] ' ] ' | ] ] 139 gray completo, ] ] ) 1 | | ] U ] ] 1 1 ! ! Concurso Publico e acesso ! ] ] Hinitado/Concurso Publico Dag gras cospisto. 1 Hinilado "Jp gras completo exis Poscgradoa | ] ! os | ! ! enhr os 1 ) 1 ) 1 enhe-d sa + ' ] ] ad, + REQUISITES dose Ho caso de ares. [tro E? anos como Tecnico ibusene Dental | tecnico Migigor benboi Hi,» fração per ior Caros coa fapiita “anos cosg Pento ta 1 I 1 FEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS t VI 4 CARREIRA DOS ATIVHLSDES DE api SERIE RE Classes ] REGBISITOS PE HODICAAIS ] N ] funil ce fdeinintralisn ] Cioncureo Pablira "io grau completo, au dp gray incopo 1 ) !pleto (ate 6a ceriv) reg conhecireno | ' Pos adicionais adpuridyr alraves de 1 ' Peratita profissica=] ru vivencia 1 ! na area. i t | , Cro Mmintetralioa fu “Hixitado Ho grau tospleto. (9 do ca incen 17 ange coro fera; e . , !pleto (ate ba serie) com conhecipeno E fdrinistrativo | º ' Vtos adicionais adquiridos alraves de | ! ! pratica profissiona) «/ou vivencia 1 ! Fa area, ! ' t 1 Agente Miministratiça | E Eonenrso Publico e ALESSD Po grau conpteto, or fg au egsplria! fo faco de esco, Lam vera ! ' “Peos conbecinento: ;ojr treta admiro Dj ihear gr disinintratica H ' Vos atraves de cursos dr Grrdereata ' Hera e/ou espreifiçça, t I ] t Peratr e sreslral tee Tl * limitado Via gran Compicto, eu tao ma corplefel Doe tres Tirso Salim | ' ! cum conhecizentos ais imnais eengiri! y Vdas alraves dr puraos de conplegenta | ! Fem ejou especificos, ; I Cleto dumimectratog “menrso Pyblien e ACESO Fy gra tonplelo, qm do rem comia o qde sos t eos cmbecineatas adipimo sa pes ita! ] dos atraves de cyrerc dy cesplementa [Ro,e/0u especificos, ' à id 20 grau conpleto, ey fo mas tomplea po; Con Conheciventos aficingai: atquicr Coser ! E dos atraves de turcos de tonrlesenia | I ! cão e/ou especificos. ! t ] | ) ] | Osso E Linitado =" t PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33,600 -. ESTADO DE MINAS GENAIS ] VI - 5 - CARREIRA DAS ATIVIDADES DE BIBLIQTECA 1 | , CESPE NE EARELES j FORMA DE EE CELIANENTO ) PRE-REGHISTHOS BASILOS , REQUESTIOS Photoito os . I ' ! t I Ribligtecoria 1 DErseyrsg Publico 1 Jp grau completo em arca clio, ! ! ' I t ] ] ) ] ] Bibliotecaria TT Ulinitado Hg grau completo em arca afim, Panos coro Eiblintesaras | í I t ( Gáâmara Municipal de Pedro Peopo” CEP 323.600 ESTADO DE MINAS SEHAIE VIC - & = CARREIRA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM ! | ! SERIE DE CLASSES FORMA DE RECRUTAMENTO 1 PRE-REQUISITOS BASICOS ! REQUISITOS PROMOCIONAIS Auxiliar de Enfermages 1 Concurso Publico 2 grau completo, ou ig gray comple- | - ! | I | ! to, cou conhecimentos adicionais | | ! adquiridos atraves de cursos de com” ! | + plesentacao e/ou especificos. ! | ! I ) Auxiliar de Enfermagea IL ! Limitado “1 20 grau completo, ou lg grau coaple- ! 2 anos como Auxiliar de e | to, com conhecimentos adicionais ! Enfermagem 1 ! ! adquiridos atraves de cursos de com- ! ! ! plesentacao e/ou especificos, ! ] | ! Tecnico de Enfermages | ! Concurso Publico e acesso 1 20 grau completo, com conhecimentos “1 Ho caso de acesso, 2 anos coma | ' “A gerais e especificos, adquiridos ! Auxiliar de Enfermagem 13 vais curto ) ! atraves de estagios, cursos ou | de Formacao Tecnica | ! conhecimentos equivalentes ao 30 grau! ! ! incompleto. | | | | Tecnica de Enfermagem II | Linitado ! 29 grau completo, com conheciaentos ! Q anos como Tecnico de Enfermagen 1 ! ! gerais e especificos, adquiridos ! | Uatraves de estagios, cursos ou ! ! ! conhecisentos equivalentes ao Jg grau! | Cincompleto, . H ! ! ! Enferseiro 1 ! Concurso Publico e acesso ! 39 grau completo, F No caso de acessa, é anns come ! ! Hecnico Enfermasea IL, mate ) Superior na area e Enferaeiro 11 | Concurso Publico e acesso ! 30 grau completo. 1 Z anos como Enferveiro | | ! H Enfermeiro II ! Concurso Publico e acesso 1 30 grau cospleto mais Pos-graduacao. ! 2 dnos como Enferaeiro 11 FEI FEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LLOPOL CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS VE - 7 - CARREIRA DAS ATIVIDADES AUXILIARES Di AREA DE Sálio! SERIE DE CLASSES ! FORHA DE RECRUTAMENTO Fo PRE-BEQUISTIOS DASICOS Ho REQUISITOS Roi ponta di Concurso Publico Vig gras complelo, cu do gram incos- ! pleto late bg serie) com conhecimen Etos adicionais afqsiridos atraves de pratica profisstanal e/ou vivencia na area, Agente de Saude 1 Agente de Saude 11 n ? anos coma Ennio def ] | | Linitado Fito grau coupleto, ou tp grau incoa- ! pleto fale da serie) com conbecimen- Eos adicionais adaxirídos atraves de ! pratica profissional e/ou vivência ] | na arca. ide ) e sm pop to PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600: — ESTADO DE MINAS GERAIS VI 8 - CARREIRA DAS ATIVIDADES FARMACENTICAS REOQUTMICAS ] ! ! . SERTE DE EANES ) FORMA DE RECRUTAMENTO ' PRE-RENUESITOS BAGLCOS | peaTaLToS PRONQLECUA O 1 ! v ! ] t irenico Laborater ia e fnalises ! Concurso Publico 120 grau completo, com conhecimentos ! Eliguas | ! | gerais e especificos, admuiridos ! ! 4 atraves de estagios, cursos ou conhe! ! Ycinentos equivalentes 30 Jg grau ' ! 1 ' e incompleto. tecnico Laboratorio e dnalicos Uinitado v 20 gras completo, cos cobecisentos 12 anos coma Termica ben é Clinicas ' à gerais e especificos, adquiridos E Analises Clinicas | 1 | atraves de estagios, ursos cu conhe-! ! E cinentos equivalentes 2a do grau , ] ! inconpleto, e! ) , oa 1 Farmsceutico o Miommsten | E Concurso Publico E acesso 1 3p grau conpleto. MS qarn de aceoSo, Dor Lemn ' ) CTesniea Loheraborda do fealires ! ! Elinicas E) mais que Loco ' ! Una area ! ! ! Perrrcabiço Biagrimico TT 4 Linitado U3g grau completo. E anos tono ! ! UFareacentico e Boquinito 1) | ' ] parescsatico Qeeminico TIL | Limitado 830 gran cogpleto com Pos-graduacad. Vo anos como ' ! : Earsacentaco sogros | ' ) (0 SERJE DE CLASSES Auxiliar de Obras e Servicos £ Auxiliar de Obras e Servicos TE “ Oficial de Obras é Servicos | dticral de Ghras e Servicos Il a, CEP 33.600 ESTADO DE MINAS GERAIS VI - 9 - CARREIRA DAS ATIVIDADES MANUAIS QPERACIQUAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO ] t ' ! | 1 H | ! 1 | 1 ! ! t Concurso fublico Linitado Concurso Publico € acesso Linitado Alfabetizacao Alfabetizacao Obras 1 4a serde do do orau aliado ap conhe ho caso dr acesse, f 4a serie do fp grau aliado ao conhes F 2 anos con Ofirio! cimento especializado e/ou pratica! Servicos À profissional, ! 2 anos coro Auxiliar de Servicos e Pan LOBO e cisento especializado e/ou pratica 1 neviliar de Servicos e Obras El profissional, mais conhecimento crpecsalizado cm tPratica Profissional camsrqente CEP ay Ane ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA! MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO SERIE DE CLASSES Cotastrad | Ladastrador 11 ! FORMA DE RECRUTAMENTO ] ! Wo PRE-REQUISEOS BASICOS ' ] ! Concurso Publico - 120 grau completo, qu dg ara coeple- ! Uto, com conhecimentos adicionais adquiridos atraves de cursos de coa- | pleventacao e/ou especificos, ! "420 grau completo, ou dg grau cosple- Fito, cor conhecimentos adicionais i Vadquiridos atraves de cursos de coa- | | plenentacao e/ou especificos. ] ! t ] . 1 ' ! ! Limitado | ) ] ! ! ! & Fo REQUISITOS PROMOCIONAIS ' 2 anos como Lagasirador 10 ] egos É te PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO í CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS VE - di - CARREIRA DAS ATIVIDADES DE DESENIO SUE DEE E Ho Form DE RECRUTAMENTO ) PRE RREO per tio, , (AREA RR AEE ! Concurso Publico “og grau completo, ou tp grau comple- Eto, cos conhecimentos adicionais ! adquiridos atraves de cursos de con ! plesentatao €/0u especificos. ] Besenhista Fecnico | t ) ; t ] | Linitada 129 grau completo, ou fg grau cosple- 1 Eto, con conhecimentos adicionais t Vadquiridos atraves de cursos de com! | plementacan E/00 especificos. t ] b ) y , ] ) | , í 1 ] ] ] ] ] | ] ] Desenhista Jreniro TE ' ] ] | ] Desenhicta Prsielicho + ! Conturso Publico e acesso | 20 grau completo, com conhecimentos ] ! I I ! ] ] ) 1 , | 2 anos coso Desentusta frunico e Ho caso de acesso, Panos como ! gerais e especificos, adquiridos Desenhista Tecnica HH Vatraves de estagios, cursos qu ! conhecimentos equivalentes ao Jg grau | incompleto. ! ! | Linilado E 2o grau completo, cos conhecimentos Ugerais e especificos, adquiridos Vatraves de estagios, cureos ou E conhecimentos rmiselentes do dp mta Vinconpleta. Besenhista Frosctista É 2 anos como Desenhista brojetista À '0 SERIE ME LLMSLS Redeicic gota fetos ] Bietricida ea PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS VE - 12 - CARREIRA DAS ATIVIDADES DE ELITRIETCEA Pora anjos ! | ' ! FORMA DE RECRUTAMENTO ! PRE-RERUISATOS BÁSICOS ] REQUISITOS FRONGCICHAIS | ] , 1 1 ] ! E 4a serie do dy grau, aliado ao t I | conhecisento especializado e/ou ! ! Upratica profissional, ' h ] 1 ! dg serie do do mea, o! ! Vconhêcimento especial! : I tatus 1 ! ; Upralica profissional. ) h (4 CIFUIRA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 83.600 — ESTADO DE MINAS GENAIS VE - dt - CARREIRA DAS ATIVIDADES DE DESENHO ] ] t RIU A SRD vo FoRHA DE RECRUTAMENTO ) PRE REQUISITOS Bor qu ! BRENO Dios ! ! ) ! ! ' Desenhista Tecnico E ! Concurso Publica 2g grau completo, ou kg crau comple- | ! Eto, com conhecimentos adicionais ' ! | adquiridos atraves de cursos de cos | ! 1 plenentacao e/ou especificos. ' ! ! , U Vesenhicta decnioa TI E Limitado 120 grau completo, cu to grau comple- ! 2 anos com Orsenbista ieenico e , Vto, com conhecimentos adicionais ! ' adquiridos atraves de cursos de com ! ! à plesentacãa e/ou especificos, ! ] ! be Desenhista Prodebisto | ! Concurso Publico e acesso 179 grau completo, coa conhecimentos | Ho casa de acesso, ? anos roma ! !oerais e especificos, atquir idos 3 Desenhista Tecnico ti ] 1 atraves de estagios, [ursos ou ) | U conhecimentos equivalentes ao 30 graul ! | inconpleto. ! ! ] ! Desenhista Frogedista | 1 Lluitado 120 grau completo, cor conhecimentos 12 anos como Qesrnhista Frejetêcia 1 ! | gerais E especificos, adunir tdos ' ) Falraves de estagins, circos cu ' | Eeonhecipentos raquiestrates an Mona! ! incompleto. f | ] | SERA RE Chaos Fistal de Shao ) Fietal de Sbose 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CEP 33,600 VI - 43 - CARREIRA DAS ATIVIDADES DE FISCALIZALÃO DE CURAS FORMA DE RECRUTAMENTO ESTADO DE RENAS PRE-REGUISETOS BÁSICOS LER I Concerso Publico Linitado Pg grau completo, ou fo grau comple to, com conhecimentos adicimais adquiridos atraves de cursos de com plesentacan E/om peporificos, Po glam eoeplete, ca da cem prepl: tos cos conhecioentas qbiciemais adquiridos atraves de cursos de coa plementacas e/ou especificas, E REQUIGITOS PR OROLLO s PES FEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 . ESTADO DE SUHAS GruAIS VI = 44 - CARREIRA DAS ATIVIDADES PE PICLAL Ditos pr prsupas ! ! ! SERIE VE CHASSES Fº FORMA DE RECRUTAMENTO H PRE-REQUISTTOS BASLEOS ' REQUISITOS PREMELONALA - 1) ] V ' ] ] ' Fiscal de Posturas | 1 Concurso Publico 1 2g grau completo, ou ip grau comple- | - ' Lito, com conhecinentos aticicnais ! 3 adquiridos atraves de cursos de com | plementacao e/ou especificos. 2p grau conpleto, ou fg grau comple 1 1 Limitado ] to, com conhecimentos aliciorais 1 ] ] ) Fiscal de Posturas HE ? amos como Fiscal de Luto 0 adquiridos atraves de cursos de com ! I ) | ! 1 t plementaçao e/ou especificos, ! SERDE DE CLASSES Declare Equus | ) Fiscal de Rendas EF f PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS VE - 45 - CARREIRA DAS ATIVIDADES DE FISCALIZACAO DE SENDAS ! ] ! . 1 FORMA DE RECRUTAMENTO ! PRE-REQUESTTOS BASICO! , REQUISTHOS PROMOUTUNAIR t | º ] ) 1 E Concurso Publico da grau completo, on du ras conpie ] Eto, coa conheciaeatçs edirimais ! Fadquiridos atraves de emas fr ine t plenentacao e/04 especificos. ) ! Lisilado 120 grãu completo, cu tg grau comple- E 2 anos como Fiscal de kradas | ! U to, com conhecimentos adicionais ! adquiridos atraves de cursos de com- ! ! plerentacao 2/09 especificos. ] Gueto CC EECITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 39.600 — ESTADO DE MINAS GENAIS VE - 16 - CARREIRA DAS ATIVIDADES DE FISLALIZALAO DISERINA ] 1 ! MERqL DE CLASS 1 FORMA DE RECRUTAMENTO ' PRE-REQUISLTOS ANGICOS Po REqpSDOS PO quis ] | . ] ! ' ! 7 Fisral Distrilal ! Concurso Publico E 4a Serie do fo gras aliado ao tonbeo! ] Ucinento especializado 6/1 de pratica! ! 1 profissional , , | ! ' Fiscal Distrital : 1 Linitado 1 da Serie da do grau aliado ao conhe-! 2 anos coma Fiscal artralad ! Ecisento especializado e/0u de pratica! ! 1 profissional. 1 0 t ] ] PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LE CEP 33.600 EST to Do IS OPOLDO UI 47 - CARREIRA DAS ATIVIDADES DE INSPECAO DE ALUNOS ! ! t SERRE RE acoe | FORHA DE RECRUTAMENTO | PRE-RESUISLTOS BASICOS Do REMMISILES Dest qem ' ] ] RN | Concurso Publico Ho grau completo, ou dg grau incum- pleto tale 6a serie) com conhecipen- kos adicionais adqutr idos atraves de pratica profissional €/bM vivencia na arça. inspetor de Alunos E o Lixitado "ão grau completo, me lp gram intor pleto late Ag ceciel cor conhrtísen tos adicinnais adypridns atraves dr pratica profiestanal e/ou vivencia na arra. Inspetor de elunos Ei e anos coro lnselur de “o DS SEREITURA MUNICIPAL DE PEDI Logo) CEP 33.600 ESTADO DE MINAS once VI = 18 - CARREIRA DAS ATIVIDADES DE INSPECAO FINANCEIRA ! ! | MEG AE LENNE ! Egito Ut RECRUTAMENTO ! PRE-BEQUISLIOS BASICOS | REQUISITOS [Resta tognts ' ! . ' ] ' | teepetor Financeiro | E Concurso Publico 130 grau completo en atea afim. | , ] ; tessetor Poapreca [E | Linitado * 2g grau completo e? crea nfis. Damme toma Jar ] ] 1 tospetor Pinserjro IM | Lisitado 130 grau corpleto cm area vfim. Foanns ema drteçhoo das caem ! ] I Instrutor de Ecportes E 0 Instrutor de Esportes TI Po SC EITUIRA MUNICIPAL DE 4) Ligitado CEP 33.600 E PEDRO LEOPOLDO STADO DE CINTAS GERAIS = 49 - CARREIRA DAS ATIVIDADES DE INSTRUCAO DE ESPOSTES ecuencemecanepeecmanapem 140 grau completo, cu fg grau incos- | pleto tate ba ser ie) cos conhecisen- Eos adicionais adquiridos atraves de 1 pratica profissional e/ou vivencia na area. ! Ugo grau completo, ou lg grau incon À pleto tale dg serie) com conhecimen ! Eos adicionais adquiridos atraves de (pratica profissional e/ou vivencia e vo emnStca Ph ? anos temo Instrutar | Fa í decanico | tecnico TE CEP “23.600 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO ESTADO DEATHAS GURAIS vi -20. CARREIRA DAS ATIVIDADES DE MLLANILA FORMA DE RECRUTAMENTO Lougurso Publico Limitado y PRE PENIISTTOS DASICOS |] t 1a serie do fp grau aliado ao embe- | cimento especializado e/ou pratica E profissional, ] Lda serie do do acan aliado aq conhe- Ecimento especializado e/ou pratica 4 profissional, t Fo REMMISITOS FRONeLTORAIS ] | ) ] ' ) En cara gr açeees, Uleranico À o ) o É "o PET REITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLHO Cr? 39.600 — ESTADO DE UIHAS GERAIS VI 2 CARREIRA DAS ATIVIDADES DE APOIO A MERENDA ESCOLAR E COZH ! y ,º SEBRE RO FLASHES ! FORMA DE RECRUTAMENTO 1 PRE-REQUIS TICO BASTLOS Po REQUISITOS Peri tas / ' 1 o ! ! , Berecdeçro | E Concurso Publico Hg serie do by reralido ga cesfço ] Ecimento expreiabicain ciea pratica 1 ! ! profissional, , , ' | herendeiro 14 ! Lisilado 4a serie do tg grau aliado 30 conhe 1 2 anos como Beresdeero | ] Ucisento especializado e/ou pratica + ! Hoprofissional, ! Ú ] ] Ú ] “ Cozinhetro E ! Concurso Publico e acesso ! dg serie do to arau aliado ao conhe- ! No caso de acesco, 2 anos como y Ucinento especializado e/ou pratica 4 Herendeiro EL ] Fprofissional, ' ! ! e! Cozinheiro 11 | Linitado , = Na serie do Fo ara aliado ao conhe- 17 anos coro Cozinhetio S ) Ucinento especializado esou pratica y E profissional, 4 1 4 ] PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 « ESTADO DF MINAS GENA ES VIT 22 - CARREIRA DAS ATIVIDADES DE HOM Io ! E ) SEPJE PL CLASSES ! FORMA DE RECRUTAMENTO ' PRE-REQUISLTOS BASINIS Po BEMBSNCE Presa temo ! ] t ! ! ' Monitor | ! Concurso Publico 1 4a serie do dO arau aliado ap conhe- + ! ! cimento especializado e/ou pratica | ! Eprofissional, ! o deste 1 à Limitado “14 serie do Jp gran aliado ao conhe = 17 ams coro Renilos ] ! Vrivento especializado e/ou pratica 1 ! | profissional. ! ' ' 1 0 e Spot DE ag Hnlarista de tutorista de U Hutorista de Motorista de Ve Vriculas Leves | PEREITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 —. ESTADO DE MINHAS VI -23- CARREIRA DAS ATIVIDADES DE EONOUCAO Dk VE TELLOS ! FORMA DE RECRUTAMENTO 1 PRE REGHIRTIOS RASTÇOS ! . Concurso Publico na área, , Limitado na area. a toncurso Publico e acesso profissional. Lisitado ] ] | ] | | ] ) ' t !prabica profissional e/ou vivencia ] ] t ] ) 1 ] ] V profissional. | | | | | ! ) I ! | | ] | ! 1 ) t ! ) ) ] I do grau completo, ou dp eram incem nleto (ate &a serie) com conhecinen- tos adicionais adquiridos atraves de pratica profissional e/ou vivencia 1o grau conpleto, au fp grau incon- anos como Moterista ds Veiculos pleto (ate da ceriel com conhecinen- tos adicionais adquiridos atraves de Ho caso de ateseo, ! Moterista de Velcro 4a serie do fp gray aliads av conhe- cimento especializado e/ou pratica 4a serie do dp gras aliado ao conhe cisento especializado e/vu pratica o A gt PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LE CEP 83.600 -— ESTADO D+ MINAS GERAIS VI ZÉ = CARREIRA DAS ATIVOS IE AEICOS | I I SERIE DE CLASTES ! FORMA DE RECRUTAMENTO ! PRE-REQUISITOS BASICOS PO BLQUISTTOS PROMOCIONAIS t ! ! 1! | ' rtricionista | E Concurso Pablico 130 grau cenpleto cm arca alin. ! ' | ] tiutricionista Ji E Linitado 130 grau completo em area afis, UR anos comi ] ] ) eso tp US radar dr forpalad | Serpolor ce Computador 17 de Ensputador | Eeogramador de Comptodes Ermo amador tmalista de Sistreas | Analista de Sisicaas 1] VE 25 - CARREIRA DAS ATIVIDADES DE PROCESSAMENTO BE Danos FERA DE RECRUTAMENTO ! Concurso Publico Limitado Concurso Publico e acesso ! Limitado Concurso Publico & acesso Linitado , ' PRE BEMIEGTIOS ARC TEOS op grau completo, cu do eram comple to, com conhecimentos adirinnais ad- quiridos atraves de curses de ensple nentacao e/ou especificos. op grau coepletoc em do geut connlr to, tos conhecirede adicionais cf utrides atraves dir dr cer rentacao €/01 esperitiroo pre 20 grau completo, 04 fy grau comple to, cos conhecimentos adicionais ad - quiridos atraves de cursos de conple- sentaçao e/04 especificos, og grau completo, on to grau comple- to, cor conhecimentos adicionais ad- quiridos alraves de corso: de corphe mentacao e/ou específicas, 20 grau completo, com conhecimentos gerais e específicos, adquiridos atraves de estagios, cursos ou cenhe- cimentos equivalentes 30 dD grau in- j conpleto. dg grau cozpleto, com conhecisentos gerais e especificos, adquiridos atraves de estagios, mursos em conbe- cinentos equivaleates ao io gras in completo. | k t t I | 1 , ] 1 1 " FIREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO Leoni tr) CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS Girois Rpuiiqo anos cena Dperador de Computador 2 Lo casa de arencr, E Gperador de Compulas: | | | 4 1 ] M ho casa de aceso, she 2 anos como Programator À tom + Programador II 1 1 1 ] 1 I 1 t | 3 o anos tomo Analista de Brstemas | PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP :939.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS VI 26 CARREIRA DAS ATIVIDADES DE OFERALÃO DI Boquttras & 1 Lietlado “1 da série do fg grau, aliado ao ! conhecisento especializado e/mu !oratica profissional. ! | Operador de Maquinas fesada 2 anos como Operador de Maquinas Pesada | / ] , SERIE DE CLASSES ! FORMA DE RECRUTAMENTO 4 PRE-REQUISITOS BASICOS ! REQUIATTOS PROMO NAN, ] ] ) ! , o Speritor de Bagriga Leve | ! Concurso Publico Uta serie do do grau, aliado an 1 - , ! conhecimento especializado esco ! ! Epratica profissicmal, | ! Cprcador de Naquisa Leve 1 E linitado Pag serie do do quan, aliats an | Conor iuee ererador de aqura Lea I , !conhecinento especializado rogo 1 e 1 ? pratica profissional, ' ] I 'pErador de Maquinas Pesada | ! Concurso Publico 1 4a serie do fo grau, aliado ap Mo caso de acessa, 2 anos toma ! | conhecimento especializado e/ou ! de Maquina Ley [1 ! ! pratica profissional, | 1 | 4 (6 + PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 ESTADO DE MINAS GENAIS VE 28 CARREIRA DAS ATIVIDADES DE GRJENTADHO FILE TONA | ) I SERIE DE CLAGALS 1 FORMA DE RECRUTAMENTO ! PRE-REQUESLIOS DASIiOs ! PEqR ES ia - ] | 1 | I I trientador [inca ral | ! Concurso Fubtico + Jg grau completo em arta afim, 1 ] ] f orientador Frurac itna] E! 1 Limitado 1 3g grau completo en area afino DO ana; caso Lo jratiaa Pee , I ] : o Ê e ' dd eo [ELST EITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS VI -29- CARREIRA DAS ATIVIDADES DE MASISILRIN ' ] , SERIL BE QLAGSES ! FORHA DE RECRUTAMENTO t o PRE-RENIELTOS EASICOS Do REMRPGIÇE presreso . ! ro po ! , Proirssor | ! Concurso Publico 120 grau completo, com conhecientos !qrrais e especificos, asqir ips 1 ) t I f cisentos equivalentes ao Ip gray inc ' ] ] ] ! Fatraves de estagios, circos qu emb ! ! ! completo, e E o 2 Professor * Concurso Publico e acesso ! Curso superior em arpa afim, Ma caso dr aceso, Dane roma | ! UProfessor Pmaie Capra Saperire 1 ] ! Professor 11] ! Livitado e Concurso Publico ! Curso superior en arça afim, Elo caro ce arreno, ER e ! ] EProfessor TE , ' ] ] (O PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO ErOPO DO CEP'39.600 - ESTADO DE MINAS os to vo JO. caREIRA DAS ATIVIDADES DE SECEE AREA ! Ho ! SERGE DE GAS ! FORMA DE RECRUTAMENTO ! PRE-RENIISTTOS BASTLOS Do BEMpapr Procons ) ] I Concurso Publico U2p grau completo, ca dg grau conplr Vito, com conberirentos adicionaie pdo Secretaria | Pquiridos atraves de cursos de trapJro 1] ] I | tmenlacao edmr vsperifivos. ' e " , , ' i I 0 Comes core Ropiaria 1 | ] ' I ! ) ! Serretaria [ | Linitado Vão gran cemplito, er to sas tome ! Pta, cos conhecimentos aticionais ad ) !quiridos atraves de cursos de cosple- ! 1 mentacaa e/ou espreificos. ! ! ' ' PIEFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 43.600 -. ESTADO DE MINAS GERAIS 41 31 - CARREIRA DAS ATIVIDADES DE SECRETARIA DE ESCOLAS | ] 1 SEER CEADIS ' FORMA DE RECRUTAMENTO , PRESRESRTEITOS RANICOS Il Fenipeqr des TAIS . ; , 1 I h eoertario Pecado | 4 Concurso Publica Eg grar corpbelo, cu fp gas cesçiro! ! Eto, com conhecimentos bicinmaie ato ) E quiridos atraves dp cuens de cemefr o! ) tmentacao e/00 esprrificos, ] ; ] y e “estarão fee Limitado ! ? grau cempledo, um Soy geam quepho Danni votem 4 ” ! Uto, coa conhecinrales adicionado et! Fquiridos atraves de cursos de tesple-! ! 1 eentacao e/ou especificos. ! | 1 , e Pes TEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOFOL to CEP 33.600 -— ESTADO DE MINAS GERAIS VI 32 CARREIRA DAS ANTVTBADES AUXTUMARES DE ELE, IEOS GERAIS t ] ) ec LIANE ! FORMA DE RECRUTAMENTO ! PRE-BEGHISELOS BACIÇOS , Bialicato “a t | E] ] ] 1 Sererate | ! Concurso Publico 1 4a serie do fo seas ] ! ! ! Serente TI 1 Linitado 4a serie do lg gras Pano coro ter, ' ! t fersiliar de Servicos Gerais | ! Concurso Publico ! 4a serie do 4p gras aliado ao conhe! Ba caso dear =» tec coma ' cimento especializado e/ou pratica! Grrvrute IE e 1 profissional. , ) o ] ! Aastbiar de Cervires Reraie 7! Plinitado 4a serie do lo grau aliado ao conhe! 2 ames tosa Qurileccer Cs ! cinento especializado eim pratica 1 Grrais | ! E profissional, d ) ' 0 e PIC TEIMURA MUNICIPAL Biro PEQ pod CEP 33.600 ESTADO DICMTIAS erros VI 33 - CARREIRA DAS ALIVIDADES DE SUPERVISÃO PEDEGORICA ] | ] esp pro ] FORMA DE RECRUTAMENTO t PRE-RESMINTÃOS RESICOS ' REGMISTIOS Proj E terei ! ] ' ! | t ! mrceviaoe Fedaseapes | + Cangurso Pubbico Ng grau completo ex uca ali, 1 | 1 ] npersicer Pede aiça E linitain HJo gras complete co cera afim, 1 Danse ' ) | 1 ' CEP 33.600 ESTADO DE SE 35 - CARREIRA DAS ATIVIDADES DE DIRELTO E PRSCUEADES o 1 Con perito | ) ES At 1 FORMA DE RECRUTAMENTO ! PRE-REQIISTIOS BÁSICOS ! ! eo. mn Concurso Publico Jp grau comp mperior Eicagado atra Hive) Ceperdro TEA enado Vixitado/Concurso Publico Jp gray completo, 30 gra con tecnico Nivel Gapertor Eliivogado | Limitado Procurador e Consultor dutéiro | Concurso Publico e acesso Jp grau completo. risiro JT Limitado Jg grau completo, h | | ) I U ] | ] ] 1 ] Procurado e Pousultar ; ! 1 | ] ) ) I ! | | ! 1 ! ! t ) h elo mare Pos qradpnran, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEGPO!! 5) MINAS GERAIS nTn pO 1 PRRIpGES icst poaa TS Vótdiiedo Nha caso de acesso, É hTecnico Nível Supericr S'Advagado ] E? anos como Procurador e Consultor E Juridico 1 t amor CORO SENTE DE CADES drinieo Biel Medio | tedio HI Eenten Hpvi Teunico Nivel faperivr Benico Mivel Cuperior Supredor Ieenteo hivel te) Cengurce cora sro CEP 33.600 ESTADO DE MINAS EFLITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO GERAIS UI =2H = CARREIRA DAS ATIVIDADES TELNICAS PL MILES PEDIO E Surge gen” ! ! Po FORMA DE RECRUTAMENTO , ' ] ' ] ! Concurso Publico ! ! ] ] ] ] ] ! 1 1 | ! Limitado ! ] ) ! |] ) 1 I 1 ] “ 1 ! Concurso Publico e acesso | y ] 1 ! ! ! E Liattado:Concurso Publico (4)] | 1 ! ! Limitado ! ] t ] ' FRE REQUISITaM píiros 120 grau comeleto, qua conhrciaentos gerais e especificos, adqrir idos atraves de estanios, cursor my conhe Hcimentos equivalentes ap Ja grau in U completo. 120 grau completo, com conhecimentos E gerais & especificos, adair idas atraves de estagios, cure qu conhe ! cimentos equivalentes ao 3p grau ia- completo. 130 grau conpleto em areas de inte- | resse da Prefeitura, dg grau completo rp arças de inte- Uresse da Prefeitura. 3p grau completo mate Pos aduar an, de nivcl seperier quando exigir especialização. [AR ERO U RER Dome tese dorpeca Pod redia “o ' Mo tazn de arte Disso puma bh te Niveb Medio Emas peso auprei ha arça, amas comp tecnte Revo d Ceperagr ] danço gere Juuaro Escoh Sopertor TE made Por Betina PISFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEGPOL CEP 339.600 — ESTADO DE HINAS GERAIS vu 36. CARREIRA DAS. ATIVIDADES DE TELES GATA ! ] ! ) FORMA DE RECRUTAMENTO Ho PRE-PESUISITOS DASTCOS Do PEQUESTIES Croço; TaMAJ E ! ' ] | ] | 1 Conearso Pablico Vga taças fa qe ápres 1 | Cleto Gale ia cermd es essherinca ' Vas adicionado aderido alrages it d ! pratica profissionsl e/vu vivencia 4 ] «! na area, ' | | ! 1d = telefonista Th 1 Limitado 4 dg grau completo, ou tp gran incouo 17 ars ques ielefonista | ! Vopleto (ate da serie) com conhecimen ! ! tos adicionais adquiridos atraves dr | ! Epratica profissional c/ou vivetia | ! ' Una area, | 1 | y Ê vo PA LFEITURA MUNICIPAL Dr PEDE vo -D- CARREIRA DAS ATIVIDADES DE VEGIL CHEIA |] U SERRO E quot ! FORA DE RECRUTAMENTO ! PRE-PEMISITOS BASICOS - ! r ] 1 Viga | E Concurso Publico U 4a serie do Jp grau, ' ] Viga TT + Ligitado Ca cerie do Sa qua, 1 ) e CEP 93.690 ESTADO bi MALHAS Grrnos Elie ps TOBRIS