| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2861 / 2006 |
| Date | 2006-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA AO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA À BORVULTEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. |
| native_id | 279 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.861, DE 31 DE MARÇO DE 2006. “Autoriza ao Município de Pedro Leopoldo a doar o imóvel que especifica a Borvultex Comércio e Indústria Ltda.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Pedro Leopoldo autorizado a doar para a Borvultex Comércio e Indústria Ltda. fração do imóvel registrado sob a Matrícula 1.301, fls. 01 e s.s., do Livro n.º 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Leopoldo neste Município que inicia a descrição deste perimetro no ponto 1, de coordenadas geográficas LAT.: 19º36110,300"S e LONG.: 44º0306,013"W,com as seguintes Coordenadas UTM Este= 599.450,564 e Norte= 7.832.181,489, MC= 45ºWGr., datum SAD-69. DESCRIÇÃO Do ponto 1 até o ponto 2 segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO com coordenada (E= 599306,996; N= 7832066,607), com azimute de 231º20'01” e distância de 183,874m.Do ponto 2 até o ponto 8 segue confrontando com a RUA FLORESTA com as seguintes coordenadas, azimutes e distâncias: Do ponto 2 até o ponto 3 segue com coordenada (E- 599291,287; N= 7832073,569), com azimute de 293º54'07" e distância de 17,182m. Do ponto 3 até o ponto 4 segue com coordenada (E= 599246,823; N= 7832076,151), com azimute de 273º 19'24" e distância de 44,539m. Do ponto 4 até o ponto 5 segue com coordenada (E- 399237,376; N= 7832075,568), com azimute de 266º28'07" e distância de 9,465m. Do ponto 5 até o ponto 6 segue com coordenada (E= 599225,261; N= 7832073,373), com azimute de 259º43'50" e distância de 12,312m. Do ponto 6 até o ponto 7 segue com coordenada (E= 599203,103; N= 7832075,744), com azimute de 276º06'28" e distância de 22,284m. Do ponto 7 até o ponto 8 segue com coordenada (E= 599177,439; N= 7832087,124), com azimute de 293º54'49" e distância de 28,074m. Do ponto 8 até o ponto 9 segue confrontando com a HOLCIM BRASIL S/A -com coordenada (E= 599331,408; N= 7832210,593), com azimute de 51º16'25" e distância de 197,360m. Do ponto 9 até o ponto 1 segue confrontando com ADRALINO E EDGAR PEREIRA FERNANDES com as seguintes coordenadas, azimutes e distâncias: Do ponto 9 até o ponto 10 A ss Pd PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS segue com coordenada (E= 599412,116; N= 7832211,222), com azimute de 89º33'12" e distância de 80,710m. Do ponto 10 até o ponto 11 segue com coordenada (E= 599417,725; N= 7832211,266), com azimute de 89º33'12" e distância de 5,609m. Do ponto 11 até o ponto 12 segue com coordenada (E= 599422,058; N= 7832208,829), com azimute de 1192117" e distância de 4,971 m. Do ponto 12 até o ponto 1 segue com coordenada (E= 599450,564; N= 7832181,489), com azimute de 1334815" e distância de 39,498m. Chegando assim ao ponto de origem deste memorial perfazendo uma área de 20.000,00m? e um perímetro de 645,88m. 8 1º - Fica o imóvel de que trata esta Lei afetado à criação do Distrito Industrial do Município de Pedro Leopoldo. 8 2º - O imóvel descrito no caput deste artigo destina-se à implantação do parque industrial Borvultex Comércio e Indústria Ltda. nos termos do projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura de Pedro Leopoldo, cumpridas, ainda, as seguintes condições: 1- Cumprir as exigências urbanísticas e ambientais previstas legalmente no âmbito federal, estadual e municipal para a regular implantação do parque industrial da Borvultex Comércio e Indústria Ltda.; Il - Iniciar a instalação de suas dependências no prazo de 60 (sessenta) dias, após apresentação dos projetos de construção, cronograma de obras apontando início das atividades e respectivo Alvará de | Construção; UI - Iniciar as atividades somente após a obtenção do Alvará de Funcionamento; JV - Empregar 80% (oitenta por cento) da mão de obra local; V - Recolher tributos e contribuições devidos ao Município. Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Município se, no prazo de 5 (cinco) anos contados da data da sua transmissão, não lhe for dada a destinação mencionada no Art. 1º. S 1º — Sem prejuízo da hipótese prevista no caput deste artigo, reverterá ao patrimônio do Município o imóvel de que trata o Art. 1º PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS desta Lei se a Donátaria encerrar suas atividades no Município em prazo inferior 10 (dez) anos. 8 2º - Não poderá a Donatária gravar o imóvel com ônus reais, ressalvada a garantia decorrente de processo de financiamento obtido junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para custear construção de parque industrial no próprio imóvel. Art. 3º - À propriedade resolúvel objeto desta Lei consolidar- se-à apenas após cumpridas as condições do Art. 2º e seus parágrafos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 31 de março de 2006. EDRO LEOPOLDO