| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 1992 |
| Date | 1992-04-15 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRAS E DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 3672 |
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| Câmara Municipal de Pedro Leopolio CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nºi99 " Dispoe sobre o Plano de Carreiras e de Vencimento dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo, . “ . a ” cria cargos e da outras providencias.” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E El PRESIDENTE NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: CAPITULO 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. |2)- Fica instituido o Sistema de Carreiras e de ven cimentos dos Servidores Públicos, no ambito do Poder Legislativo, destinado a organizar os cargos publicos de provimento efetivo em Plano de Carreiras, fundamentados nos princípios de qualificação! profissional e de desempenho, observando-se as diretrizes dos ar- tigos 66 e 67, IV da Lei Organica do Município, com a finalidade” de assegurar a continuidade da açao administrativa, a eficiência! e a eficácia do servidor público. Art.2º)- O Plano de Carreiras e de Vencimento dos Servi- dores Publicos do Poder Lesislativo de que trata esto resolução * tem por objetivos: | - estimular a profissionalização, a atualização e o aperfeiçoamento téecnico-profissional dos servidores; H - Criar condições para a realização do servidor * como instrumento de melhoria de suas condições de trabalho; HI - garantir a promoção dos servidores de acordo com o tempo de serviço, o merecimento e o aperfeiçoamento profis sional; IV - assegurar o vencimento aos servidores do Poder” Legislativo de forma condizente com os respectivos níveis de for - had « . . « maçao, experiencia profissional e de tempo de serviço. ..l to 4 Câma td Cu F/A icipal d e Pd to AL, co pold, o CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS cont. Art.3º)- É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em Lei. Art. 4º)- Para efeito desta Resolução considera-se res pectivamente: | - SERVIDOR - a pessoa legalmente investida em” cargo público, com os direitos e deveres, sujeito ao regime disciplinar definidos em Lei Municipal; 11 - CARGO PÚBLICO - o conjunto de atividades admi nistrativas que se cometem a um servigor, identificável como termo unitário e indivisível de competências, com denominação” propria e numero certo; ll — CLASSE - o conjunto de cargos com a mesma de- nominação, com atribuições da mesma natureza, com o mesmo :rau de responsabilidade, o mesmo nível de vencimento e mesma quali ficação: IV - SÉRIE DE CLASSE - o conjunto de classes de * atividades da mesma natureza dispostas hierarquicamente, de + acordo com o grau de dificuldade das atribuições e onível de responsabilidade; V - CARREIRA - o conjunto de séries de classes de atividades de área comum, dispostas hierarquicamente, de acor- do com o grau de escolaridade exinido e a responsabi lidade , cometida; VI - QUADRO - o conjunto de carreiras de serie de classes de cargos de natureza cfetiva e funções públicas; vip — QUADRO DIMENSIONADO - o conjunto indicativo * da força de trabalho necessária ao atendimento das atividades” realizadas pelo Poder Legislativo; Vit - TABELA DE VENCIMENTOS - o conjunto orvanizado em niveis e raus de vencimentos fixos adotados pelo Poder , Legislativo, em resolução; Câmara Hunicipal de Pedro Leopolito CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS cont. IX — NIVEL DE VENCIMENTOS - a posição dos cargos do Po- der Legislativo, na Tabela de Vencimentos indicada em algaris-” mos romanos, de acordo com o Anexo Il; X - GRAU - a posição do vencimento em cada nível, orga nizado em ordem crescente, na horizontal, para os cargos do Poder Legislativo, indicados por letras, de acordo com o Anexo! Ho; XL - FAIXA DE VENCIMENTOS - o conjunto de sraus dentro” de cada nivel de vencimentos; XII - ENQUADRAMENTO - o ajustamento do servidor no Qua- dições e reguisitos especificados para o Cargo, aprovado pelo Poder Legislativo; XIL — EFETIVO EXERCÍCIO - o período de trabalho continuo do Servidor do Poder Legislativo, ou quando colocado à disposi, ção de entidade da Administração Municipal, Estadual ou Fede-” ral; XIv - LOTAÇÃO - a unidade Administrativa na qual o servi . . € . dro Dimensionado, em cargo e nível, de conformidade com as con ” id . . dor designado devera desempenhar as suas atividades. Art.5º) - À especificação de cada classe abrange: | - a natureza do trabalho, em termos, basicemente, de responsabilidade e complexidade; ll - as tarefas típicas a ela inerentes; Hi - a qualificação mínima para o desempenho do treba-” lho; IV —- a escolaridade exisida; V - o requi-ito legal para o exercício do car :o, quan- do for o caso. Art.6º)- Ficam criados os respectivos cargos da serie de classes de Cargos de Provimento Efetivo referidos numerica mente nos seus quantitativos conforme Anexo I. lo 3 —111111[11101111[lL] D Câmara Municipal de Puro Leopolilo CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art.7º)- Integram o Plano de Carreiras e de Vencimentos do Poder Legislativo, que trata esta resolução, os anexos adian te enumerados: - Anexo | - Série de Classes de Cargos de Provimen to Efetivo; - Anexo Il - Tabela de Vencimentos; - Anexo III — Carreiras das Classes de Cargos Efe- tivos. Art.8º)- O Quadro de Pessoal é composto de Classes de cargos de provimento efetivo e de funções públicas. CAPITULO 1 DA NOMEAÇÃO Art.9º)- Os carnos de provimento efetivo sao acessíveis a todos os brasileiros e a nomeação dar-se-á no primeiro padrao de classe inicial de carreira, atendidos aos requisitos de esco laridade e aprovação em concursos públicos de provas ou provas” e titulos, «alvo quando se tratar de servidor estável, aprovado em concurso para fins de efetivação na forma do dispositivo , constitucional do artigo |I9 do ADCT ( Ato das Disposições Cons- titucionais Transitórias à Constituição Federal ). — NS À Parágrafo Único - A aprovação em concurso não cria dire i to à nomeação, mas esta, quando ocorrer, respeitara a ordem de classificação. Art. 10)- O concurso público tera validade de ate 2( dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual periodo. CAPITULO 1141 DO DESENVOLVIMENTO DA CARREIRA SEÇÃO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Câmara Hunicipal de Pro Leopolio CEP 33,600 - ESTADO DE MINAS GERAIS cont. Art. |I)- O desenvolvimento do servidor na carreira ocor- rerá mediante progressão horizontal, promoção e acesso a seguir! definidos: 1 - PROGRESSÃO HORIZONTAL - é a passagem do servidor de um grau para o seguinte, dentro da mesma classe, obedecidos * os critérios especificados para a avaliação de desempenho e o tempo de efetiva permanência na carreira; Ho - PROMOÇÃO -ca passagem do servidor de uma clas- se para o cargo de classe imediatamente superior do respectivo ! grupo de carreira a que pertence e dentro da mesma serie de clas ses, obedecidos os critérios de avaliação de desempenho e quali ficação profissional; H1 - ACESSO - é à passagem do servidor de cargo efeti vo da última classe de série de classes para o cargo inicial de série de classes imediatamente superior na respectiva carreira. Art. 12)- Para efeito de desempate a ser procedido na pro gressão e promoção, serao considerados sucessivamente os seguin- , tes criterios: - o. | - classificação em concurso publico ou concurso * para fins de efetivaçao; HI - maior tempo de serviço na classe; maior tempo de serviço na carreira; " . id " . f . Iv - maior tempo de serviço publico no Município; Y - o mais idoso; VI - o de maior prole; SEÇÃO II DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. I3)- A avaliação de desempenho e o processo para me- dir o cumprimento de suas atribuiçoes pelo servidor , bem como para permitir-lhe o seu desenvolvimento profissional na carreira cl Rd Câmara Municipal de Pedro Leopolito CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS conta Art. I4)- A avaliação de desempenho sera efetuada segundo técnicas e critérios normativos definidos por Comissao de Avali- ação de Desempenho, composta conforme definido em normas estatu- tárias e aprovados pela Secretaria de Administração e Recursos * Humanos. Paragrafo Único - Cabera a chefia imediata procedencia” á avaliação de desempenho de seus subordinados, ficando sucessi vamente a cargosda mesma e da Comissão, a incúbência de revisão da avaliação, Art. 15)- Na avaliação de desempenho serao considerados” os seguintes requisitos: | —- assiduidade; 11 - dedicação, interesse e contribuição do servidor para o cumprimento dos objetivos da Administração Municipal; [II - eficiência; IV - qualidade do trabalho; Y - capacidade de iniciativa; Vi - produtividade; VII - pontual idade; VIIE - zelo pelo patrimônio publico; IX — responsabilidade; X - participação em curso de habilitação profissio- nal, Parágrafo Único - Para que a avaliação de desempenho * seja efetiva deverão ser observadas as seguintes caracteristi-” cas: a - objetividade e adequadação dos processos e instru- mentos de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras; b - periodicidade; c - conhecimento prévio dos fatores de avaliação pelos servidores; d - desempenho do servidor; cl Câmara Hunicipal do Pedro L eopolilo CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS e - fundamentação escrita da avaliação; f - conhecimento, pelo servidor, do resultado da avelia SEÇÃO Il . DA PROGRESSÃO HORIZONTAL Art. 16)- O servidor terá direito à progressão horizon- tal de OI (um) grau, desde que satisfaça os seguintes requisi-” tos: | - haver completado 1.095 ( um mil e noventa e cinco ) dias de efetivo exercício na classe, período em que se- rao admitidos até 15 ( quinze ) faltas não justificadas, li - haver obtido, durante o período aquisitivo a que se refere o inciso anterior, no minimo 75% (setenta e cinco por cento) dos pontos distribuidos na avaliação de desempenho. Paragrafo IS) - O tempo em que o servidor se encontrar afastado, por qualquer motivo, do exercício do cargo, nao se computara para o período de que trata o inciso |, exceto nos casos considerados pela legislação estatutária municipal, como de efetivo exercício. Parágrafo 2º)- A contagem de tempo para o novo periodo” sera sempre iniciada no dia seguinte aquele em que o servidor ” houver completado o período anterior. Parágrafo 3º)- A avaliação levará em conta o desempenho do servidor no exercício do cargo e em programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos promovidos ou reconheci- dos pela Administração Municipal. Art. 17)- Não fará jus à progressão horizontal o servi- dor que houver sofrido, no período a ser computado, pena disci- plinar de suspenção. Art. 18)- A progressão horizontal será apurada através ! de avaliaçao de desempenho, conforme artigos |I4 a I6 desta reso luçao. Câmara Hunicipal de CL ro Leopoldo CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS SEÇÃO IV DA PROMOÇÃO Art. 19)- Para concorrer à promoção, o servidor deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos: t - encontrar-se no exercício do cargo de classe imediatamente inferior; !| - contar, no mínimo 730 (setecentos e trinta)” dias de exercício na classe, sem haver faltado, sem justifica- tiva, a mais de IO (dez) dias no periodo, admitidos os afasta- mentos legais; HI - possuir habilitação exigida pela especifica- ção da classe a que ocorre; IV - Não ter sofrido punição disciplinar nos 12 (doze) meses anteriores à promoção; Art.20)- A promoção será concedida por mevito em avalji ação de desempenho, efetuada conforme artigos I3 a |5 desta * resolução, e comprovação de habi Fitação profissional para o exercício das atribuições a que o servidor concorrer. Parágrafo Único - A comprovação de habilitação profis- sional far-se-á por meio de testes de conhecimentos, segundo * critérios regulamentares. Art.21)- Ao servidor promovido será atribuido o venci- mento correspondente ao grau que tiver alcançado em sua classe anterior ou imediatamente superior. SEÇÃO V DO ACESSO Art.22)- O provimento de metade da classe inicial da” , . . , serie-de-classes integrantes de carreira, dar-se-a por acesso! de servidores detentores de cargo efetivo da Ultima classe da .. " . ” . . . . serie-de-classe imediatamente inferior na respectiva carreira. ... dá Câmara Hunicipal de Pero Leopolilo CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art.23)- O acesso sera realizado mediante processo se- . « L . . letivo interno, no qual será apurado, na forma prevista em edi- 1 . 2 . . . tal o merito do candidato, que devera também satisfazer as exi- a . . . . “ » gencias requeridas para a respectiva especificaçao de classes. Art. 24). Em caso de nao aproveitamento de todas as va- gas destinadas ao acesso, as restantes serão providas por nome- ação de candidatos aprovados em concurso público, observando o seu respectivo prazo de validade. Art.25)- Aplica-se ao servidor que obtiver acesso, o disposto no artigo 21, CAPITULO |V DA REMUNERAÇÃO E DO VENCIMENTO Art. 26)- Remuneração é a retribuição correspondente a soma do vencimento com os adicionais e demais vantagens a que o servidor tem direito. Art. 27)- Vencimento é o valor mensal devido ao servi-* dor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao nível da faixa da respectiva classe, cujo valor é fixado no anexo Il. Parágrafo Iº - À cada nivel corresponde um vencimento” que desenvolve por graus escalonados em ordem crescente de va-? tor e identificados por letras, segundo a ordem alfabetica, a partir da letra À até a letra J, na Forma do Anexo lt. Art.28)- O valor atribuido a cada nivel de vencimento” sera devido pela jornada de trabalho prevista para a classe a que pertence o servidor. Parágrafo único - O complemento e a gratificação de ” que trata este artio, somente serão devidos enquanto perdurar” a comissao ou a substituição. Art.29)- O maior vencimento atribuido aos cargos de = , carreira nao podera ultrapassar a IO (dez) vezes o menor. Câmata Municipal de Pd zo O, copolido CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS cont. CAPITULO v DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art.30)- O enquadramento do servidor público, do Poder Legislativo, exceto o detentor de função pública, dentro do Plano de Carreiras e de Vencimentos de que trata esta resolu- q m . lo. . . çao, na respectiva classe e grupo hierarquico, basear-se-a nos » criterios de: | - escolaridade, e no | - tempo de serviço do servidor no serviço publi- co municipal. Paragrafo único - Para o enquadramento em grau na Tabe la de Vencimentos devera ser constatado o tempo de exercício " do servidor na Camara e fazer-se a divisao por tres, resulten- do no número de graus a que terá direito à percepção, observa- dos os seguintes critérios: a - caso o vencimento atual seja igual ou menor que o proposto, devera ser mantido o nível e o número de grau” proposto para o enquadramento; b - caso o vencimento atual seja maior que o pro-” posto, devera ser mantido o seu valor e alterado o numero de graus para imediatamente superior, evitando qualquer redução é remuneratória; c - caso o vencimento atual seja maior do que o * proposto e não se enquadre em nenhum grau da Tabela de Venci-" mentos constantes no Anexo || desta resolução,o servidor perce berã a titulo de vantagem pessoal a respectiva diferença. Art.31)- Para os fins de implantação do Quadro de Pes- soa! prevista nesta Resolução, e facultado ao servidor público estável da Câmara Municipal que esteja, à data da vigência des ta Resolução em desvio de funçao, obter, por opção, a transfor mação de seu vinculo original para o cargo ou função correspon dente às atribuições exercidas, desde que: -—[ Dl (Cámara Hunicipal de Pd to Loo potd FA) CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS | —- possua a habilidade exigida para a respectiva clas- se; . < . . . € . IH - esteja no exercício destas atividades por, no mini- . « º . a . - mo, 2 (dois) anos continuados a data da viyência desta Resoluçao; . . pá z . [11 —- tenha seu desempenho considerado satisFfatorio, em avaliação realizada conforme regulamentação especifica. Art.32)- A passagem para o Quadro de Pessoal prevista ” nesta Resolução não interrompera a contagem de tempo de serviço” para o efeito de progressão horizontal na novo classe. Art.33)- Aprovado em concurso para fins de efetivação, ' o servidor estavel perceberá vencimento correspondente ao seu tempo de serviço no Município de Pedro Leopoldo, em conformidade com a progressão horizontal prevista no Anexo || desta Reso luçaa Parágrafo único - O Quadro Suplementar extinguise-a com a vacância das funções públicas. Art.34)- Os servidores efetivos enquadrados nos níveis” li e III da Tabela de Vencimentos do Quadro Permanente terao o vale transporte sem sofrer desconto em folha. Art.35)- Fica o Presidente da Camara Municipal! autoriza do a proceder a regulamentação da presente Resolução por Decretg bem come, mediante atos próprios: | - compatibilizar o Plano de Carreira e de Vencimentos com a organização administrativo da Câmara; !H| - promover a abertura de concursos públicos de provas ou de provas e títulos para o preenchimento das vagas existentes no Quadro de Pessoal da Câmara; HH - baixar as normas relativas a concurso a que se refe re o art. 19, parásrafo |, do ADCT (Ato dos Disposições constitu- cionais Transitórias à Constituição Federal ). IY —- prover os cargos efetivos e observadas as vagas r RA . A existentes e as disponibilidades orçamentarias da Camara? - . . . . V - ajustar a lotaçao numerica e funciona] dos servido- res em cada orgao ou unidade administrativa da Camara, observa-” >> — ll Câmara Hlunicipal de Pedro Leopolilo CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS Cont. das as diretrizes do Plano de Carreiras e de Vencimentos conti- dos nesta Resolução mediante treinamento prévio c específico, sempre que possível. VI - promover a distribuição numérica dos caryos pelas Unidades Administrativas da Camara Municipal; . VIt - disciplinar o progresso de opção de enquadramento” do servidor, objeto do artigo 31 desta Resolução; Vil! - criar e disciplinar o funcionamento de junta Medi ca Oficial para os exames de sanidade física e mental de servi dor, quando necessario e nos casos indicados em Lei; IX - dispor sobre o Funcionamento da Comissão de Avalia ação de Desempenho, aprovando-lhe o respectivo Regimento Interna; X - baixar normas relativas à concessão de diárias e ! indenizações de transporte do servidor; XI - promover o enquadramento dos servidores públicos e dos detentores de função publica que obtiverem a efetividade, * no Plano de Carreira e de Vencimentos nos termos do Art.30 des- ta Resolução; XIt - promover as demais medidas necessárias ao cumpri-” mento é a operacionalização desta Resolução. Art. 36)- As despesas decorrentes de aplicação desta - - - +. e, Resolução correrao por conta de dotaçoes orçamentarias proprias 220 a id previstas e de criterios suplementares que se fizerem necessa-” rios. Art.37)- Esta Resoluçao entra em vigor no primeiro dia A. . » ) m do mes imediatamente subsequente a sua publicação. . .” fo A Art.383)- Revonam-se as disposiçoes em contrario, de modo especial a lei nº 1.552, de 29 de março de 1.989 e I.7ll ” de 19 de dezembro de 1.990. Sala das sessoes, 15 de abril de 1.992. H Ss. “ANTÔNIO JOÃO SALOMÃO - PRESIDENTE - ) Cimata Municipal de Pro Leopoldo CEP 33.600 . ESTADO DE MINAS GERAIS SERIE DE CLASSE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO , “ , , ENCARREGADO DE LIMPEZA., «ATENDENTE PARLAMENTAR.... .. 1: SECRETARIA PARLAMENTAR......, IRECEPCIONISTA PARLAMENTAR 1ESCRITURARIO..... Pra ra vaga ra ... !IMOTORISTA DA CAMARA... cc... . . IASSISTENTE DE FINANÇAS PARLAMENTAR... 1RELAÇÕES PUBLICAS PARLAMENTAR... (INSPETOR DE FINANÇAS PARLAMENTAR PNUNERO DE CARGOS 905. Foram extintos 12 (doze) cargos, com a revogação da Tri ne 1.551 de 15 de março de 1989 E I.711 DE 19 de dezan- bro de 1990, SALA DAS SESSÕES, 15 DE ADRIL DE 1992 ANTÔNIO JDÃO SALOMÃO PRESIDENTE Câmara Hlunicipal de Pro Leopoldo CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS SS3414344 EA] 1 3 : . ] TABELA DE VENCIMENTOS - MES FEVEREIRO DE 1992 art) - ' ss) : ' PO 39.000,0D 4 ' ' e) ! PO AOGLOna,a0 ! : PME IESEO Da 37 pa or a ' pa) POVO OMISIS OD DA ST Lo Or da . o POAMIMAS Pa sr Lidos po 8 PT ISLA OO po sr pa dor jo PM IEESSE OD Lo SS po tar o a] PRLED O LEDLCOLDO Da SE Le tor ta | PROL MISII DO LST Lo tr to = a POUSLRIS DS Da sr La dor 1 PARDO MTET O DST ratos ta Eae) PME MOILESEOO Lo SE poor so FALIDO SONDILOS Pa SE Los ts st) CM EIBASI0O La ST Pa or RP Tio E À SESERTAÇÃO: De percentanta deste quadro incide, sempre, sobrt o ralos tnledad. o Ea) tete quadro de equipira ao da Frefeitora Kanicipal.e serd alterado senpre as vesua data, aedisnte aprovação da Claara Henicipal. se) . SALA DAS SESSÓES, qr BR ABRIL DE I99A a . no o 4 AS ANTÔNIO JOÃO SALOMÃO q : PRESIDENTE 3 Ss SIS ASI ” d EEERRRE > | Câmata CHunicival de (Pedro Leo vofdo NA lá CEP 33.600 . ESTADO DE MINAS GERAIS Ji ALEEGQUT alfabetizado, nor eleitor, ostar em din com a sas o! gozar de boa saúde (Isica e mental. Atribuições Auxíliar oa serviços de limpeza da Câmara uxiliar nos a Rrviçon da Cantina, entregar correspondâncian e atender aos serviços externos Junto à Secretaria, Tesouraria e Contabilidade da Câmara. Abrir e fechar a Câmara. Astear ag bandeiras. c e conservar os móveis em ordem. brir as máquinas ATENDENTE PARLAMENTAR curso primágio .ou prática comprovada de servico e gozar de boa a atde fisica e mental. ições: Supervisionar tôdo o serviço de linpeza da Câmara Munietpal, in clusive da Cantina e conservação dos móveis utenasllios, Comprar e contra- lar o materíal de Vinpeza. ' ESCRITURARIO concluido o Primeiro Grau ou prática enmprovada para realização das atribuições do cargo. Ser eleitor e gozar de boa saúde fLgi- co e mental. Atribuições: SSSSSÍSSSSISTISITIT A Auxiliar os Serviços de Secretaria, Tesouraria « Contabilidade da âmara de acordo com as determinações do Encarregado do Setor. Expedii vostar as correspondências do Leglalativo. Participar das vara auxilinr o Secretário, . SJ a ensões da €CIAmu TOeTORISTA DA CAMARA lIfabetizado, ser motor ta habilitada, ser eleitos -—a E ca e mental, Dirigir e cuidar da viatura da Câmara Bunicipal, mantendo-a sem- re limpa e em condições de vlagemn, Atender aos Vereadores e 4s demnis Ua- "rfas que khe forem alribuidas, sempre que ne neres: “ia a utilização da « iatura, Manter a viatura na garagem dn Câmara, ASSISTENTE DE FINANÇAS PARLAMENTAR EETEER 4 & Câmara | CEP 33.600 ba | Ter concluído o | realização das atribuições do cargo | ca ce mental. Io Atribuições: E À Atender aos serviços bur | suas unidades administrativas, u sa 4] º Corpo 1 islativo: atend = vtiente da Câmara, para a renliz a Favo. Nac ] . Secretaria e Gabincte: a 3 Câmara para a realização de serviço Toa Tenourarin e Contabilida | a realização dan tarefas que o meagm RELAÇÕES PUDLICAS PARLAMENTAR Lo Requisitos: Ter ou estar con exercício do cargo, Ser cleitor e & . a | Atribuições: | Elaborar a pauta de servi ct, to ao público, de conformidade cam Atendor ao pâblico, dura isitantea no que lhe couber, mar m vtanos de atendimentos ao público PENN -— | SECRETARIA PARLAMENTAR tos: Ter Segundo rau realízação das atribuições do cargo ca e mental. 18 | Atribuições: | Assensorar o Presidente, an sessões do Legislntivo, dar co atas das sesnnões, manter em ordem | Yereadores, receber as correnapondân demais expedientes do Leginlati —a - . “idem ec prestar as informaçõen solti FECIONISTA PAREAHENTAR Requisitos: Ter o Primeiro gr PeTonia. Ser eleitor e gosar dr boa TREZE Atribuições; . Hlunicipal de Pedro ESTADO DE MINAS Primeiro Grau ou p »« Ser eleitor e go ocráticos da Cfma beer: er nos Vereadores, ação de tarefas de tender ao Secretá Ss burocráticos. de: atender ao Ins o lhe confiar cluindo o Curso 5 ozar de boa saúdo ços da Câmara Huuni aa determinações d nt o expediente car as naudiôncian e realizar an dem complelo ou comp » Ser eleitor ogro preparar a pauta nta do expediente on livros de cat clas e encaminhã-l vo, manter o arqu citadas pelos Vere au completo ou com Saúdo fisica eme ai Leopoldo GERAIS rática comprovada para zar de aúde fTfigi- a ca cem «q er uma de uvontoe menasoe o to ernas o Pr e idente do p rápri ara o men ta nado, TR H o a nara fiagi e o islir avr ar a dos oftcio ença a vu avi n [a or ro da rá nta bo - Coimara CÍ wnicipal de CS alvo Leo poll 2 CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS Atender ao PADX durante q expediente da Câmara. EReceber, onotar e transmitir recados nos Vereadores o Servidoren da CAâmara. Zelar pelo per- feito funcionamento dos aparelhos telefônicos. URSPETOR DE FINANÇAS PARLAMENTAR E: nNequinitos: Tar o Segundo grau completo ou comprovada prAálLica pas "enlização das ribuições do cargo. Ser eletlor o gozar de hoa aaúdo 11 vo mental, Atribuições: Supervisionar as finanças da Câmara. Rec om recursos vepasnts Pos pela Prefciturn. Pagar as despesas do Legis vo. Hunter atualizados vs contrôles do Sistema Orçamentário, Financelro e Patrimonial. Acompanhas vs enpenhos das despesas. Promover na liquidação das despes - Encaminhar a documentação da Contabilidade e apresentar balance sn 4 Mena Dire- va. Hanter sob rigoroso controle as contas de Caixa e de Bancos. Qhler au mens: nrização do Legislativo para aplicação do anldo de caixa disponivel e con- rolar a aplicação dos saldos, sem prejuizo dos compromissos nagumidos pela Câmara. Hanter em ordem os balancaten e demnia documentos de Receltan e despesas da Cfmara Hunicipal. e, l “ . Sala das Sessões, 15 de abril de 1.992 SS ANTÔNIO JOÃO SALOMÃO o PRESIDENTE