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norma nº 3170/2010

Tipo Lei
Número / Ano 3170 / 2010
Date 2010-07-23
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE RECIPIENTES PARA A COLETA SELETIVA DE LIXO EM NOVOS LOTEAMENTOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Subshlulivo Projrio Lu
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 3.170, DE 23 DE JULHO DE 2010.
“Torna obrigatória a instalação de
recipientes para a coleta seletiva
de lixo em novos loteamentos
localizados no Município, e dá
outras providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Torna-se obrigatória a instalação de recipientes
para a coleta seletiva de lixo em novos loteamentos localizados no
Município.
Parágrafo único — Os recipientes de que trata o caput
deste artigo deverão ser instalados em cada quadra do referido
empreendimento, observadas as normas urbanísticas, sendo a sua
execução de responsabilidade exciusiva dos proprietários e/ou
administradores do loteamento.
Art. 2º - A aprovação do projeto de loteamento nc âmbito
do Município de Pedro Leopoldo só ocorrerá se contiver a previsão da
instalação dos recipientes citados no artigo anterior.
Art. 3º - O Executivo regulamentará este Lei no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 23 de julho de 2010,

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