| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3170 / 2010 |
| Date | 2010-07-23 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE RECIPIENTES PARA A COLETA SELETIVA DE LIXO EM NOVOS LOTEAMENTOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Mauro Zuus ca outo coMo - e Subshlulivo Projrio Lu PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 3.170, DE 23 DE JULHO DE 2010. “Torna obrigatória a instalação de recipientes para a coleta seletiva de lixo em novos loteamentos localizados no Município, e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Torna-se obrigatória a instalação de recipientes para a coleta seletiva de lixo em novos loteamentos localizados no Município. Parágrafo único — Os recipientes de que trata o caput deste artigo deverão ser instalados em cada quadra do referido empreendimento, observadas as normas urbanísticas, sendo a sua execução de responsabilidade exciusiva dos proprietários e/ou administradores do loteamento. Art. 2º - A aprovação do projeto de loteamento nc âmbito do Município de Pedro Leopoldo só ocorrerá se contiver a previsão da instalação dos recipientes citados no artigo anterior. Art. 3º - O Executivo regulamentará este Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 23 de julho de 2010,