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norma nº 903/2007

Tipo Decreto
Número / Ano 903 / 2007
Date 2007-10-31
EmentaESTE DECRETO ESTABELECE AS DIRETRIZES E DEFINE OS CRITÉRIOS E OS SISTEMAS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id4809

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e Sopra ietnÃ
MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO |
U- ESTADO DE MINAS GERAIS
>
É MARCELO. JERÔNIMO GONÇALVES, Prefeito Municipal
»eOpoldo, no uso de suas atribuições lepais, considerando o disposto
na Lei Orgânica do Municipio: e tendo en vista O disposto na Lei Municipal nº
2.869, de O) de janeiro de 2006, 3 Mão puio a do me 49/999.
DECRETA:
e
CAPÍTULO 1
SEORIGÓ TOS CHGIRATS
CArLI? = ste Decreto estabelece as diretrizes e define os
térios e os sistemas de Avaliação de Desempenho. Individual na
ministração Pública Direta do Poder Executivo Municipal. ' : Ê
Ha
Det et
À “ Parágrafo único. Adquirirá estabilidade, nos termos do Art, 41
da Constituição da República de 1988, os servidores efetivos que, após 3 (três)
aos de efetivo exercício, tenham sido submetidos a um míbimo de 3 (três)
avaliações c tesempenho semestrnin
Art.2º Para fins do disposto na Lei Municipal nº 2.853, de 01º
aneiro de:2006, e neste Decreto, consideram-se: í
' equivalentes a Avaliação de Desempenho Individual as RR |
iação periódica ide desempenho individual", "avaliação de
aliação" e "avaliação de desempenho semestral"; ZE a”
expressões “termo final de avaliação" e
hi : og ' 3
tvidor público estável ocupante de cargo de
e servidor efetivo em estágio probatório, o servidor ocipante
correspondente, à função pública a que se refere a Lei
o de 2005, cfetivado nos termos: da
o pública que não tenha sido cfetivado; su
o detentor de funçã
E
|
o, e comissão instituída para fins de
de Desempenho Individual ss E
CF/88
o Ex
/ A
frnoct DORA,
pri] jet
A
A!
EITURA MUNICIPAL DE PEDRO L 9POLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GEL 15 À
Avt3º Os dados referentes à Avaliação de Des anho
Individual deverão ser registrados na pasta funcional do servidor.
CAPÍTULO 1 , À
& A
f
a DOS OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO ; ”
Art4º = A Avaliação de Desempenho Individual Er
objetivos:
! 1- valorizar e reconhecer o desempenho eficiente do serv
A
NH aferir o desempenho do servidor no exercício d
ocupado ou função exercida;
HI + identificar necessidades de capacitação do servidor;
: IV = fornecer subsídios à gestão, da política de ,
humanos;
“o Vo aprimorar o desempenho do servidor e dos Orr.
“Entidades to Poder fisecntivo Municipal;
Ho cóvi - possibilitar o estreitamento das relações interpessor:
cooperação dos servidores entre si e com suas chefias:
EA
VII - promover a adequação funcional do servidor;
VINI + contribuir para o crescimento profissional do servi
Olvimento de novas habilidades;
So tcontribuir paraca implementação do ptincípio da clici
ão Pública do Poder Executivo Municipal; ER
: : '
XI ='estimular a reflexão e a conscientização do papel que c.
o contexto organizacional; e ,
ser instrumento de alinhamento das metas individuais cow
efinidas na forma da Lei.
se
fá
59. (9) resultado aferido na Avaliação de Desempenho
H
; foi pi Eh
PROC
A MUNICIPAL DE PEDRO L DPO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GEF 1
gt " ' Ra :
39-10) dados referentes à Avaliação de Des
tão ser regist ados na pasta funcional do servidor.
+ 06
S DA AVALIAÇÃO pin
liação de Desempenho Individual t
I- valorizar e reconhecer o desempenho eficiente do serv
H aferir o desempenho do servidor no exercício d !
ocupado ou função exercida;
PE
cessidades de capacitação do servidor;
. E v k ,
= fornecer subsídios à gestão, da política de 1
V = aprimorar o desempenho do servidor e dos Orr,
do Poder Fixecntivo Municipal; '
VI - possibilitar o estreitamento das relações interpessoc:
dos servidores entre si e com suas chefias;
VII - promover:a adequação funcional do servidor;
VML = contribuir para o crescimento profissional do servi
vimento de novas habilidades;
fo,
“contribuir pára a implementação do ptincípio da cfici
) Pública do Poder Executivo Municipal; E
1 un 1
dentificar habilidades ce talentos do servidor;
XI “estimular a reflexão c a conscientização do papel que c;
rvidor exerce no contexto organizacional; e
as metas individuais cow
do aferido na Avaliação de Desempenho
Lda Pr
UNICIPAL DE PEDRO
EFEITURA M !L
A 3600-000 - ESTADO DE MINAS GE
“CEP
Para concessão da estabilidade aos servidores cfetivos
1
*- como requisito necessário ao desenvolvimento, na respectiva
ervidor público estável, ocn
Ç ' pante de cargo de provimento efetivo e
argo efetivo correspondente à função pública a que se refere a
2.853, de OIº de janeiro de 2006, efetivado nos termos da
por inei de progressão e promoção:e To
Es ide
x pesa CieiN plicação de
Ê vel, nos lermos do “inciso Ni do ar
c 01º de jâneiro de 2006.
pena de demissão no servidor
-28 da Lei Municipal nº 2.853,
CAPÍTULO HI
ão de Desempenho Individanl obedec
vibielao, nevestalialode,
aos
publicidade, eli iência,
+ seguintes critérios:
ici u
Ontradi Ó : fever observa os
he 1 - qualidade do trabalho -
R grau de exatidão, correção e clareza
idos trabalhos executados; V :
NH - produtividade no trabalho - volume
de trabalho executado
em determinado espaço de tempo; /
ME iniciativa Comportamento proativo no Ambito de
atuação, No
7 buscando earantir eficiência edicacia tenoscentão dos trabalhos; Vo AR
h . Dc dt . |)
j IV - presteza, - disposição para agir - prontamente no e '
cumprimento das demandas de trabalho; DE
gd Ft o r É Es; '
Ê E : Ea a =
y A ento em programas de capscilação - aplicação
in atividades de capacitação na realização dos
f
iduidade - comparecimento ropular e permanência no
a '
vir pontualidade - observância do horário ia “trabalhó e
1 su F PBR; a! 1 “
carga horária definida para o cargo ocupado; : E
“administração do tempo e tempestividade - capacidade de dj
mandas e trabalho dentro dos prazos previamente
a
PROCURADORIA
; nt!
NU»
EREITURA MUNICIPAL, DE PEDRO LEOPO
33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
IX - uso adeguado dos equipamentos e instalações de serviço -
lo na utilização e conservação dos equipamentos e instalações no
tividades e tarefas; 1/
aproveitainento dos recursos e racionalização de processos =",
eltsos disponiveis, visando à melhoria dos fluxos dos”
e trabalho ea onsecução de resultados eficientes; e
XI - capacidade de trabalho em equipe - capacidade de
as atividades 'e tarefas em equipe, valorizando o trabalho em
busca de resultados comuns;
XH = respeito a estrutura hierárquica — subordinação aos limites
profissionais c pessoais das chefias e colepas, tendo atitudes
positivas ao reecber e seguir tormas de serviços,
relacionç no ambiente de trabalho. n/
altamente
bem como,. bom
Cha Mi Do total de pontos da avaliação, sessenta por cento serão ,
atribuídos | função dos critérios estabelecidos nos incisos de I a V deste
“artigo, da seguinte forma: ' : :
[= os critérios estabelecidos nos incisos | corresponderá a
quinze por cento da pontuação máxima e Il também corresponderá a quinze
por cento da pontuação máxima deste artigo da Avaliação de Desempenho
Individual, totalizando inta por cento. :
M- os critérios estabelecidos nos incisos II, IV e V deste artigo
corresponderão a dez por cento da pontuação máxima da Avaliação de
Desempenho Individual, totalizando trinta por cento, '
é 82º Os critérios estabelecidos nos incisos VI, VILIX,X, Xe XL
deste artigo corresponderão a cinco por cento da pontuação máxima da
“Avalia de Desempenho Individual, totalizando trinta por cento, e À
) O enilério estabelecido no inciso VII deste artigo
a dez porcento da pontuação máxima da: Avaliação de:
Individual, : i
a 84º Os percentuais a que se referem os parágrafos deste artigo p
poderão ser alterados por ato administrativo do dirigente do órgão ow entidade
teressado, em virtude da natureza das funções dos servidores “e das
ias dos órgãos e entidades, mediante verificação, pela Secretaria
das diretrizes estabelecidas na Lei icipal nº
€c neste Dec
) que se refere o 89º só poderão ser
«cada um dos critérios definidos nos incisos 1 a XI deste artigo
a valor não inferior a dois por cento da pontuação máxima da
v ad
v
FEROCMABDORIAY
U Pa] ;
A utiliza o.do critério de que trata o inciso V deste artigo
ada à participação do servidor em programas de capacitação
pela “Administração Pública Municipal, se houver
financeira para implementação de. tais:
ação realizada e/ou custeada pelo próprio
Na hipótese de não haver programas de capacitação
os pela Administração Pública ou custeados pelo, servidor, será
do.o critério de que trata o inciso V deste artigo, sendo os dez por
referentes redistribuídos entre os critérios estabelecidos nos incisos
ste artigo. :
ÇÃO DA AVALIAÇÃO
j A Avaliação «de Desempenho — Individual na
Administração Pública Direta do Poder Executivo Municipal será aplicada; '
: 1 aos servidores estáveis ocupantes de cargo de provimetito
efetivo;
+: 4
HW - aos servidores efetivos em estágio probatório;
HW - aos servidores ocupantes ce carpo eletivo correspondente à
função pública efetivados nos termos da legislação vipente; e
AV = aos detentores de função pública que não tenham sido
8º - Não será: submetido à Avaliação de Desempenho
trata este Decreto o servidor ocupante, exclusivamente, de
o em conhe Era Ad. MT á
Ominigentesmáximo “do “Municipio “deveravinstitui)
Ri
“As Comissões deverão ser instituídas até o mês que
odo de registro do desempenho,
IT - ER
Y
à MUNIO IPAL DE PEDRO LEOPOLDO
TADO DE MINAS GERAIS,
As Comissões deverão, sempre que necessário, contar com
e assegurar que os trabalhos, sejam realizados com a
na “da maio a absoluta de seus membros...
; N
pótese fe ponvocntAo E participação de suplente fem 9
esiaçõe
o om cofidade deverá insliluir Comissões de ua
ervidores a serem avaliados e sua distribuição mis
- A i de Avaliação será composta por três
servidores de hível hierárquico não inferior ao do avaliado e terá entre seus
membros:
palopiz ; efia imediata do servidor avaliado, que (x U D)
» a Auigáidiá competindo lhe a coordenação gs: o
elativos À ptiigção de, De oprcado Jndhnlelual; (5) = And. À 19,392 .
t Divisão
NH - preferencialmente, um servidor da unidade setorial de (6 Ls
: 4 x
recursos 5 humanos da Administração Municipal. E dr
81º - O membro de Comissão de Avaliação não pode avaliar
servidor que seja seu cônjuge, parente, consanguínco ou afim, em linha reta
ou, na colateral, até o terceiro grau, na forma da legislação vipente.
2º O servidor não poderã scr avaliado por Comissão de
Avaliação de que seja integrante,
+» 83º- O servidor membro da Comissão de Avaliação, ao ser 4
avaliado” pela Comissão da qual faz parte, deverá ser substituído pelo
RL - “Eventuais recursos às decisões da Comissão de x
ncaminhados ti Secr taria Munici pal de Administraçã
'processo de Avaliação de Desempenho Individual
mições do carpo ocupado e as competências do
ado e instmido contendo, vo mibimo!
Sato ce Begins de Têntres
ecc docamento em que devem set
regitiaidas as e mete celevançtes tdentienadas durante a entrevista
de avaliação ce deve conter as assinaturas do servidor e de quem o entrevistou.
82º - O servidor poderá manifestar-se por meio do formulário
óbre as Condições de Trabalho do Servidor Avaliado acerca das
das pelo órgão ou entidade de exercício. 9
| om, Quando * ,j,9
| 83º - O processo de avaliação deverá contar com numeração e
| “rubrica em todas as suas páginas.
ArLIS Ma Ay vo de Desempenho Individual serão adotados
os seguintes conceitos:
1 - excelente: - igual ou superior a noventa por cento da
pontuação máxima;
1 R $
Pa! : Nº - bom - igual ou superior a setenta por cento e inferior a
noventa por cento da pontuação máxima; | 3 PUua 10% ç 4
ento) na Avali ação de Desumpónio”) individual é idea
fins de. desenvolvimento na respectiva carreira do servidor
ide corpo de provimento cfetivo e do ocupante de.
Pi função pública estável cletivado nos termos da:
fin PAL DE PE :DRO LEOPOLDO
ar: ao servidor o início de sua Avaliação de
:ada período avalialório;
ie coordenar os trabalhos da Comissão de Avaliação, A
go R,59º do RIU
“IV - realizar entrevista de avaliação com cada servidor que
esteja ocupando car comissão ou exercendo função
gralificada antes do registro do desempenho. + Ak. 4=
ArIS = Compete à Comissão de Avaliação:
- avaliar com objetividade e imparcialidade o desempenho do
q consultar, sc necessário, servidores que conheçam
cfetivamente o trabalho desenvolvido pelo Euidor avaliado; '
' HI - considerar, para fins da avaliação, as condições de trabalho
descritas pelo servidor avaliado;
'
je IV - preencher o Termo Final de Avaliação;
V-apuraro resultado final de cada Avaliação de Desempenho
Individual e registrádo no Fermo Finalde Avaliação:
VI - encaminhar os documentos constantes do processo de. o 1
vidamente preenchidos c assinados, à unidade de recursos n
rea Municipal; i A
Ju IL
no conajdaçar, para fins de avaliação: todos os elemehilos
o processo de: Avaliação de Desempenho lhdividual do servidor
t
ty
A Comissão de Avaliação deverá comunicar ao
tecedência niuima de cinco dias, a data, o local ec o horário da .
arágrafo un co.
bao MIM TO «4 Ab. 45, VIL
DACURRA SS Ano
Aclçi unicípio emitir parecer para
so bierápuio bem como do requerimento de
sda ( Sc iitortd Avaliar ão. Au. 8, 2H do RJV
ArL IT Os procedimentos para a avaliação serão orientados e
coordenados pela Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Administração.
motiva
rara ação da Ss e de cisóes
Art. 18 - Compete à autoridade máxima do Município:
Pojnstifuic as Comissões de Avaliação:
HM . solicitar, se for o en
do desempenho;
oe prorrogação do período de registro
nt - julgar o recurso hicrárquico do servidor, com base em
parecer a ser elaborado vela Procuradoria do Município, quando for o caso; e
19,542 do RIU > tomisção
IV - aplicar a pena de demissão ou dispensa do servidor,
quando for o caso.
Parágrafo único. À competência de que trata o inciso 1 poderá
ser delegada pela autoridade máxima.
Seção IV
Dos Direitos do Servidor Avaliado
AML IO E assegurado no servidor avaliado:
bla ter E opnoei a Eigvio das normas, “dos critérios c dos. El
solicitar (8) o do seu Erg ae iaMação
gre aa
PROGUPAy =:
GURI.
as eMpPL
VI - consultar, a qualquer tempo, todos os documentos" que
compõem o seu processo de Avaliação de Desempenho Individual;
VIE - interpor pedido de recurso hierárquico, em caso de
discordância do resultado de sua avaliação;
VI ter consideradas co atendidas as necessidades de ..
capacitação e treinamento, quando do desempenho insatisfatório, se lioviver
disponibilidade orçamentária c financeira para implementação” de tais
atividades; í
IX - ter consideradas e priorizadas as necessidades de
capacitação e treinamento, quando do desempenho regular, se houver
disponibilidade orçamentária e financeira para implementação de tais
- atividades;
Ro ser comunicados por sus ciicia dncediata, do início de Sua”
Avaliação de Desempenho Individnal; e E
X1 - ser entrevistado antes do registro do seu desempenho,
Seção V !
o q 39º do RIU Da Homologação
Av OM na eendiação cera homologada pela aútoridade -
imediatamente superior ao chefe imediato do vidor c terá como ins stância de
homologação máxima os Secretári
"81º A homologação será a validação do Processo de Avaliação t
aude Desompbetiha, Individual pela autoridade competente, com exame restrito da
umprimento dos procedimentos estabelecidos. ;
j à Para fine de onálisc do pedido:
ú autoridade up tente utilizará os elemelitos, as. provas.
processo de avaliação e demais documentos porventura.
stc
MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
EP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Ato. 2 Contra ca decisão eme não conhecer on julgar
improcedente o pedido do reconsideração, caberá, no prazo de dez dias
contados da notificação do resultado do pedido de reconsideração um recurso
, vierárquieo!/com efeito suspensivo à autoridade máxima do Município, que
“decidirá!ipo prazo máximo de: vinte dias c será, nesta matéria, a última
mivia administrativa.
Art. 23 - O pedido de reconsideração c o recurso hicrárquico de
que tratam os arts. 21 e 22 serão interpostos por meio de requerimento
fundamentado, facultado ao requerente a juntad
convenientes encaminhado a
Municipalido Aciministração
1
Art. 24 - O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico
interpostos pelo servidor avaliado deverão ser analisados e julgados
“imparcialmente.
a dos documentos que julgar
Divisso de Recursos Dumanos da Secretaria
CAPÍTULO VIH
j DA PENA DE DEMISSÃO E DA DISPENSA DE FUNÇÃO
MPUBLICA
f Artes Caberá pena de demissão ou dispensa da função
A . : . » sas o
iblicaao servidor que receber na Avaliação de Desempenho Individual: And 48,369
1- por três vezes consecutivas alcançar conceito inferior a 50%
cinquenta por cento);
H por duas vezes consecentivas aleançar conceito inferior
10% (quarenta por cento), ou que;
por vuna única vera
toçur conceito inferior a 30% (trinta O
!
2 A autoridade responsável pela homologação da
esempenho verificará o resultado das avaliações anteriores para
toino artigo anterior e informará à autoridade responsável pela
ervidor e pela dispensa de função pública, a atribuição de novo
conceito insatisfatório. a
Em
ão ou da
ser. instaurado processo administrativo pela
O ow entidade de lotação do servidor, que cdesipgnará
s normas estalutárias vigentes, para” cfetuar
o da pena de que trata o art. 26 deste Decreto.
gb 3d
a
Pini aii É CITA À
EN PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
AMA
lavo A CER tsQuuuuo des dito DI MINAS GERAIS
ORE rem
Duro
H - o servidor que desenvolve atividade exclusiva de Estado,
quando notificado da decisão que concluiu pela sua demissão, após o disposto
no inciso anterior, poderá requerer reconsideração com efeito suspensivo, no
prazo máximo de quinze dias, à autoridade responsável pela demissão, a qual
decidirá em igual prazo.
Paragrato unico O processo adininistralivo a que se refere o
inciso 1 será instaurado nos termos da Lei Federal n.º 9.781, de 29 de janciro
de 1999. :
Art. 28 - Findo o processo administrativo de que trata o inciso |
do art.28 o responsável pela instauração do processo administrativo deverá
encaminhar todo o processo de Avaliação de Desempenho Individual à Divisão
de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração para demais
providências. '
Ário 29 + Compelc à autorilade máxima do Município a
aplicação da pena de demissão ou da dispensa da função pública a que se
refere o art. 27.
Art. 30 - Os atos de demissão do cargo cfetivo c de dispensa de
função pública serão. publicados, de forma resumida, no Órgão Oficial dos
Poderes do Estado, devendo conter, no mínimo, menção ao cargo ou função,
ao número de matrícula c à lotação do servidor ou detentor de função pública.
Ar Gi Ds casos omissos serão analisados c decididos em
conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, que estabelecerá
orientações e procedimentos específicos.
Art. 32 - As regras de contagem dos prazos não previstos neste
| Decreto seguirão o disposto no Código Civil Brasileiro de 2002.
Art. 33 - Revogadas as disposições em contrario, em especial o
ircA E Am A
pr MÁRCIO JERSAIME GONCALVES
REFRÍVO-DO MUBIÇÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO
meme vi errar

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