| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2007 |
| Date | 2007-10-31 |
| Ementa | ESTE DECRETO ESTABELECE AS DIRETRIZES E DEFINE OS CRITÉRIOS E OS SISTEMAS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. |
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e Sopra ietnà MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO | U- ESTADO DE MINAS GERAIS > É MARCELO. JERÔNIMO GONÇALVES, Prefeito Municipal »eOpoldo, no uso de suas atribuições lepais, considerando o disposto na Lei Orgânica do Municipio: e tendo en vista O disposto na Lei Municipal nº 2.869, de O) de janeiro de 2006, 3 Mão puio a do me 49/999. DECRETA: e CAPÍTULO 1 SEORIGÓ TOS CHGIRATS CArLI? = ste Decreto estabelece as diretrizes e define os térios e os sistemas de Avaliação de Desempenho. Individual na ministração Pública Direta do Poder Executivo Municipal. ' : Ê Ha Det et À “ Parágrafo único. Adquirirá estabilidade, nos termos do Art, 41 da Constituição da República de 1988, os servidores efetivos que, após 3 (três) aos de efetivo exercício, tenham sido submetidos a um míbimo de 3 (três) avaliações c tesempenho semestrnin Art.2º Para fins do disposto na Lei Municipal nº 2.853, de 01º aneiro de:2006, e neste Decreto, consideram-se: í ' equivalentes a Avaliação de Desempenho Individual as RR | iação periódica ide desempenho individual", "avaliação de aliação" e "avaliação de desempenho semestral"; ZE a” expressões “termo final de avaliação" e hi : og ' 3 tvidor público estável ocupante de cargo de e servidor efetivo em estágio probatório, o servidor ocipante correspondente, à função pública a que se refere a Lei o de 2005, cfetivado nos termos: da o pública que não tenha sido cfetivado; su o detentor de funçã E | o, e comissão instituída para fins de de Desempenho Individual ss E CF/88 o Ex / A frnoct DORA, pri] jet A A! EITURA MUNICIPAL DE PEDRO L 9POLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GEL 15 À Avt3º Os dados referentes à Avaliação de Des anho Individual deverão ser registrados na pasta funcional do servidor. CAPÍTULO 1 , À & A f a DOS OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO ; ” Art4º = A Avaliação de Desempenho Individual Er objetivos: ! 1- valorizar e reconhecer o desempenho eficiente do serv A NH aferir o desempenho do servidor no exercício d ocupado ou função exercida; HI + identificar necessidades de capacitação do servidor; : IV = fornecer subsídios à gestão, da política de , humanos; “o Vo aprimorar o desempenho do servidor e dos Orr. “Entidades to Poder fisecntivo Municipal; Ho cóvi - possibilitar o estreitamento das relações interpessor: cooperação dos servidores entre si e com suas chefias: EA VII - promover a adequação funcional do servidor; VINI + contribuir para o crescimento profissional do servi Olvimento de novas habilidades; So tcontribuir paraca implementação do ptincípio da clici ão Pública do Poder Executivo Municipal; ER : : ' XI ='estimular a reflexão e a conscientização do papel que c. o contexto organizacional; e , ser instrumento de alinhamento das metas individuais cow efinidas na forma da Lei. se fá 59. (9) resultado aferido na Avaliação de Desempenho H ; foi pi Eh PROC A MUNICIPAL DE PEDRO L DPO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GEF 1 gt " ' Ra : 39-10) dados referentes à Avaliação de Des tão ser regist ados na pasta funcional do servidor. + 06 S DA AVALIAÇÃO pin liação de Desempenho Individual t I- valorizar e reconhecer o desempenho eficiente do serv H aferir o desempenho do servidor no exercício d ! ocupado ou função exercida; PE cessidades de capacitação do servidor; . E v k , = fornecer subsídios à gestão, da política de 1 V = aprimorar o desempenho do servidor e dos Orr, do Poder Fixecntivo Municipal; ' VI - possibilitar o estreitamento das relações interpessoc: dos servidores entre si e com suas chefias; VII - promover:a adequação funcional do servidor; VML = contribuir para o crescimento profissional do servi vimento de novas habilidades; fo, “contribuir pára a implementação do ptincípio da cfici ) Pública do Poder Executivo Municipal; E 1 un 1 dentificar habilidades ce talentos do servidor; XI “estimular a reflexão c a conscientização do papel que c; rvidor exerce no contexto organizacional; e as metas individuais cow do aferido na Avaliação de Desempenho Lda Pr UNICIPAL DE PEDRO EFEITURA M !L A 3600-000 - ESTADO DE MINAS GE “CEP Para concessão da estabilidade aos servidores cfetivos 1 *- como requisito necessário ao desenvolvimento, na respectiva ervidor público estável, ocn Ç ' pante de cargo de provimento efetivo e argo efetivo correspondente à função pública a que se refere a 2.853, de OIº de janeiro de 2006, efetivado nos termos da por inei de progressão e promoção:e To Es ide x pesa CieiN plicação de Ê vel, nos lermos do “inciso Ni do ar c 01º de jâneiro de 2006. pena de demissão no servidor -28 da Lei Municipal nº 2.853, CAPÍTULO HI ão de Desempenho Individanl obedec vibielao, nevestalialode, aos publicidade, eli iência, + seguintes critérios: ici u Ontradi Ó : fever observa os he 1 - qualidade do trabalho - R grau de exatidão, correção e clareza idos trabalhos executados; V : NH - produtividade no trabalho - volume de trabalho executado em determinado espaço de tempo; / ME iniciativa Comportamento proativo no Ambito de atuação, No 7 buscando earantir eficiência edicacia tenoscentão dos trabalhos; Vo AR h . Dc dt . |) j IV - presteza, - disposição para agir - prontamente no e ' cumprimento das demandas de trabalho; DE gd Ft o r É Es; ' Ê E : Ea a = y A ento em programas de capscilação - aplicação in atividades de capacitação na realização dos f iduidade - comparecimento ropular e permanência no a ' vir pontualidade - observância do horário ia “trabalhó e 1 su F PBR; a! 1 “ carga horária definida para o cargo ocupado; : E “administração do tempo e tempestividade - capacidade de dj mandas e trabalho dentro dos prazos previamente a PROCURADORIA ; nt! NU» EREITURA MUNICIPAL, DE PEDRO LEOPO 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS IX - uso adeguado dos equipamentos e instalações de serviço - lo na utilização e conservação dos equipamentos e instalações no tividades e tarefas; 1/ aproveitainento dos recursos e racionalização de processos =", eltsos disponiveis, visando à melhoria dos fluxos dos” e trabalho ea onsecução de resultados eficientes; e XI - capacidade de trabalho em equipe - capacidade de as atividades 'e tarefas em equipe, valorizando o trabalho em busca de resultados comuns; XH = respeito a estrutura hierárquica — subordinação aos limites profissionais c pessoais das chefias e colepas, tendo atitudes positivas ao reecber e seguir tormas de serviços, relacionç no ambiente de trabalho. n/ altamente bem como,. bom Cha Mi Do total de pontos da avaliação, sessenta por cento serão , atribuídos | função dos critérios estabelecidos nos incisos de I a V deste “artigo, da seguinte forma: ' : : [= os critérios estabelecidos nos incisos | corresponderá a quinze por cento da pontuação máxima e Il também corresponderá a quinze por cento da pontuação máxima deste artigo da Avaliação de Desempenho Individual, totalizando inta por cento. : M- os critérios estabelecidos nos incisos II, IV e V deste artigo corresponderão a dez por cento da pontuação máxima da Avaliação de Desempenho Individual, totalizando trinta por cento, ' é 82º Os critérios estabelecidos nos incisos VI, VILIX,X, Xe XL deste artigo corresponderão a cinco por cento da pontuação máxima da “Avalia de Desempenho Individual, totalizando trinta por cento, e À ) O enilério estabelecido no inciso VII deste artigo a dez porcento da pontuação máxima da: Avaliação de: Individual, : i a 84º Os percentuais a que se referem os parágrafos deste artigo p poderão ser alterados por ato administrativo do dirigente do órgão ow entidade teressado, em virtude da natureza das funções dos servidores “e das ias dos órgãos e entidades, mediante verificação, pela Secretaria das diretrizes estabelecidas na Lei icipal nº €c neste Dec ) que se refere o 89º só poderão ser «cada um dos critérios definidos nos incisos 1 a XI deste artigo a valor não inferior a dois por cento da pontuação máxima da v ad v FEROCMABDORIAY U Pa] ; A utiliza o.do critério de que trata o inciso V deste artigo ada à participação do servidor em programas de capacitação pela “Administração Pública Municipal, se houver financeira para implementação de. tais: ação realizada e/ou custeada pelo próprio Na hipótese de não haver programas de capacitação os pela Administração Pública ou custeados pelo, servidor, será do.o critério de que trata o inciso V deste artigo, sendo os dez por referentes redistribuídos entre os critérios estabelecidos nos incisos ste artigo. : ÇÃO DA AVALIAÇÃO j A Avaliação «de Desempenho — Individual na Administração Pública Direta do Poder Executivo Municipal será aplicada; ' : 1 aos servidores estáveis ocupantes de cargo de provimetito efetivo; +: 4 HW - aos servidores efetivos em estágio probatório; HW - aos servidores ocupantes ce carpo eletivo correspondente à função pública efetivados nos termos da legislação vipente; e AV = aos detentores de função pública que não tenham sido 8º - Não será: submetido à Avaliação de Desempenho trata este Decreto o servidor ocupante, exclusivamente, de o em conhe Era Ad. MT á Ominigentesmáximo “do “Municipio “deveravinstitui) Ri “As Comissões deverão ser instituídas até o mês que odo de registro do desempenho, IT - ER Y à MUNIO IPAL DE PEDRO LEOPOLDO TADO DE MINAS GERAIS, As Comissões deverão, sempre que necessário, contar com e assegurar que os trabalhos, sejam realizados com a na “da maio a absoluta de seus membros... ; N pótese fe ponvocntAo E participação de suplente fem 9 esiaçõe o om cofidade deverá insliluir Comissões de ua ervidores a serem avaliados e sua distribuição mis - A i de Avaliação será composta por três servidores de hível hierárquico não inferior ao do avaliado e terá entre seus membros: palopiz ; efia imediata do servidor avaliado, que (x U D) » a Auigáidiá competindo lhe a coordenação gs: o elativos À ptiigção de, De oprcado Jndhnlelual; (5) = And. À 19,392 . t Divisão NH - preferencialmente, um servidor da unidade setorial de (6 Ls : 4 x recursos 5 humanos da Administração Municipal. E dr 81º - O membro de Comissão de Avaliação não pode avaliar servidor que seja seu cônjuge, parente, consanguínco ou afim, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau, na forma da legislação vipente. 2º O servidor não poderã scr avaliado por Comissão de Avaliação de que seja integrante, +» 83º- O servidor membro da Comissão de Avaliação, ao ser 4 avaliado” pela Comissão da qual faz parte, deverá ser substituído pelo RL - “Eventuais recursos às decisões da Comissão de x ncaminhados ti Secr taria Munici pal de Administraçã 'processo de Avaliação de Desempenho Individual mições do carpo ocupado e as competências do ado e instmido contendo, vo mibimo! Sato ce Begins de Têntres ecc docamento em que devem set regitiaidas as e mete celevançtes tdentienadas durante a entrevista de avaliação ce deve conter as assinaturas do servidor e de quem o entrevistou. 82º - O servidor poderá manifestar-se por meio do formulário óbre as Condições de Trabalho do Servidor Avaliado acerca das das pelo órgão ou entidade de exercício. 9 | om, Quando * ,j,9 | 83º - O processo de avaliação deverá contar com numeração e | “rubrica em todas as suas páginas. ArLIS Ma Ay vo de Desempenho Individual serão adotados os seguintes conceitos: 1 - excelente: - igual ou superior a noventa por cento da pontuação máxima; 1 R $ Pa! : Nº - bom - igual ou superior a setenta por cento e inferior a noventa por cento da pontuação máxima; | 3 PUua 10% ç 4 ento) na Avali ação de Desumpónio”) individual é idea fins de. desenvolvimento na respectiva carreira do servidor ide corpo de provimento cfetivo e do ocupante de. Pi função pública estável cletivado nos termos da: fin PAL DE PE :DRO LEOPOLDO ar: ao servidor o início de sua Avaliação de :ada período avalialório; ie coordenar os trabalhos da Comissão de Avaliação, A go R,59º do RIU “IV - realizar entrevista de avaliação com cada servidor que esteja ocupando car comissão ou exercendo função gralificada antes do registro do desempenho. + Ak. 4= ArIS = Compete à Comissão de Avaliação: - avaliar com objetividade e imparcialidade o desempenho do q consultar, sc necessário, servidores que conheçam cfetivamente o trabalho desenvolvido pelo Euidor avaliado; ' ' HI - considerar, para fins da avaliação, as condições de trabalho descritas pelo servidor avaliado; ' je IV - preencher o Termo Final de Avaliação; V-apuraro resultado final de cada Avaliação de Desempenho Individual e registrádo no Fermo Finalde Avaliação: VI - encaminhar os documentos constantes do processo de. o 1 vidamente preenchidos c assinados, à unidade de recursos n rea Municipal; i A Ju IL no conajdaçar, para fins de avaliação: todos os elemehilos o processo de: Avaliação de Desempenho lhdividual do servidor t ty A Comissão de Avaliação deverá comunicar ao tecedência niuima de cinco dias, a data, o local ec o horário da . arágrafo un co. bao MIM TO «4 Ab. 45, VIL DACURRA SS Ano Aclçi unicípio emitir parecer para so bierápuio bem como do requerimento de sda ( Sc iitortd Avaliar ão. Au. 8, 2H do RJV ArL IT Os procedimentos para a avaliação serão orientados e coordenados pela Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração. motiva rara ação da Ss e de cisóes Art. 18 - Compete à autoridade máxima do Município: Pojnstifuic as Comissões de Avaliação: HM . solicitar, se for o en do desempenho; oe prorrogação do período de registro nt - julgar o recurso hicrárquico do servidor, com base em parecer a ser elaborado vela Procuradoria do Município, quando for o caso; e 19,542 do RIU > tomisção IV - aplicar a pena de demissão ou dispensa do servidor, quando for o caso. Parágrafo único. À competência de que trata o inciso 1 poderá ser delegada pela autoridade máxima. Seção IV Dos Direitos do Servidor Avaliado AML IO E assegurado no servidor avaliado: bla ter E opnoei a Eigvio das normas, “dos critérios c dos. El solicitar (8) o do seu Erg ae iaMação gre aa PROGUPAy =: GURI. as eMpPL VI - consultar, a qualquer tempo, todos os documentos" que compõem o seu processo de Avaliação de Desempenho Individual; VIE - interpor pedido de recurso hierárquico, em caso de discordância do resultado de sua avaliação; VI ter consideradas co atendidas as necessidades de .. capacitação e treinamento, quando do desempenho insatisfatório, se lioviver disponibilidade orçamentária c financeira para implementação” de tais atividades; í IX - ter consideradas e priorizadas as necessidades de capacitação e treinamento, quando do desempenho regular, se houver disponibilidade orçamentária e financeira para implementação de tais - atividades; Ro ser comunicados por sus ciicia dncediata, do início de Sua” Avaliação de Desempenho Individnal; e E X1 - ser entrevistado antes do registro do seu desempenho, Seção V ! o q 39º do RIU Da Homologação Av OM na eendiação cera homologada pela aútoridade - imediatamente superior ao chefe imediato do vidor c terá como ins stância de homologação máxima os Secretári "81º A homologação será a validação do Processo de Avaliação t aude Desompbetiha, Individual pela autoridade competente, com exame restrito da umprimento dos procedimentos estabelecidos. ; j à Para fine de onálisc do pedido: ú autoridade up tente utilizará os elemelitos, as. provas. processo de avaliação e demais documentos porventura. stc MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO EP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ato. 2 Contra ca decisão eme não conhecer on julgar improcedente o pedido do reconsideração, caberá, no prazo de dez dias contados da notificação do resultado do pedido de reconsideração um recurso , vierárquieo!/com efeito suspensivo à autoridade máxima do Município, que “decidirá!ipo prazo máximo de: vinte dias c será, nesta matéria, a última mivia administrativa. Art. 23 - O pedido de reconsideração c o recurso hicrárquico de que tratam os arts. 21 e 22 serão interpostos por meio de requerimento fundamentado, facultado ao requerente a juntad convenientes encaminhado a Municipalido Aciministração 1 Art. 24 - O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico interpostos pelo servidor avaliado deverão ser analisados e julgados “imparcialmente. a dos documentos que julgar Divisso de Recursos Dumanos da Secretaria CAPÍTULO VIH j DA PENA DE DEMISSÃO E DA DISPENSA DE FUNÇÃO MPUBLICA f Artes Caberá pena de demissão ou dispensa da função A . : . » sas o iblicaao servidor que receber na Avaliação de Desempenho Individual: And 48,369 1- por três vezes consecutivas alcançar conceito inferior a 50% cinquenta por cento); H por duas vezes consecentivas aleançar conceito inferior 10% (quarenta por cento), ou que; por vuna única vera toçur conceito inferior a 30% (trinta O ! 2 A autoridade responsável pela homologação da esempenho verificará o resultado das avaliações anteriores para toino artigo anterior e informará à autoridade responsável pela ervidor e pela dispensa de função pública, a atribuição de novo conceito insatisfatório. a Em ão ou da ser. instaurado processo administrativo pela O ow entidade de lotação do servidor, que cdesipgnará s normas estalutárias vigentes, para” cfetuar o da pena de que trata o art. 26 deste Decreto. gb 3d a Pini aii É CITA À EN PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO AMA lavo A CER tsQuuuuo des dito DI MINAS GERAIS ORE rem Duro H - o servidor que desenvolve atividade exclusiva de Estado, quando notificado da decisão que concluiu pela sua demissão, após o disposto no inciso anterior, poderá requerer reconsideração com efeito suspensivo, no prazo máximo de quinze dias, à autoridade responsável pela demissão, a qual decidirá em igual prazo. Paragrato unico O processo adininistralivo a que se refere o inciso 1 será instaurado nos termos da Lei Federal n.º 9.781, de 29 de janciro de 1999. : Art. 28 - Findo o processo administrativo de que trata o inciso | do art.28 o responsável pela instauração do processo administrativo deverá encaminhar todo o processo de Avaliação de Desempenho Individual à Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração para demais providências. ' Ário 29 + Compelc à autorilade máxima do Município a aplicação da pena de demissão ou da dispensa da função pública a que se refere o art. 27. Art. 30 - Os atos de demissão do cargo cfetivo c de dispensa de função pública serão. publicados, de forma resumida, no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, devendo conter, no mínimo, menção ao cargo ou função, ao número de matrícula c à lotação do servidor ou detentor de função pública. Ar Gi Ds casos omissos serão analisados c decididos em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, que estabelecerá orientações e procedimentos específicos. Art. 32 - As regras de contagem dos prazos não previstos neste | Decreto seguirão o disposto no Código Civil Brasileiro de 2002. Art. 33 - Revogadas as disposições em contrario, em especial o ircA E Am A pr MÁRCIO JERSAIME GONCALVES REFRÍVO-DO MUBIÇÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO meme vi errar