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norma nº 3188/2010

Tipo Lei
Número / Ano 3188 / 2010
Date 2010-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE A INSERÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DE INFORMAÇÕES SOBRE A ISENÇÃO E A CONTESTAÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IPTU, NAS GUIAS DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA, IMPRESSAS OU ELETRÔNICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PAM LELÁLA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 3.188, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a inserção pela Administração
Pública Municipal, de informações sobre a
isenção e a contestação de valores referentes
ao IPTU, nas guias de arrecadação tributária,
impressas ou eletrônicas, e dá outras
providências.”
O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído que a Administração Pública Municipal
deverá inserir nas guias de arrecadação tributária, impressas ou eletrônicas,
informações sobre a isenção e a contestação de valores referentes ao IPTU
— Imposto Predial Territorial Urbano.
Parágrafo único - As informações referidas no caput deverão
ser grafadas em fonte de corpo 12, em negrito.
Art. 2º. Para efeitos desta lei, considera-se tanto as guias de
arrecadação impressas como as eletrônicas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 14 de dezembro de 2010.
e;
pe
/
DR. MÁRC ÔNIMO GONGALVES
Prefeito do Município de Pedro Leopoldo

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