| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3188 / 2010 |
| Date | 2010-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DE INFORMAÇÕES SOBRE A ISENÇÃO E A CONTESTAÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IPTU, NAS GUIAS DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA, IMPRESSAS OU ELETRÔNICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 515 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ti PAM LELÁLA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 3.188, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre a inserção pela Administração Pública Municipal, de informações sobre a isenção e a contestação de valores referentes ao IPTU, nas guias de arrecadação tributária, impressas ou eletrônicas, e dá outras providências.” O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído que a Administração Pública Municipal deverá inserir nas guias de arrecadação tributária, impressas ou eletrônicas, informações sobre a isenção e a contestação de valores referentes ao IPTU — Imposto Predial Territorial Urbano. Parágrafo único - As informações referidas no caput deverão ser grafadas em fonte de corpo 12, em negrito. Art. 2º. Para efeitos desta lei, considera-se tanto as guias de arrecadação impressas como as eletrônicas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 14 de dezembro de 2010. e; pe / DR. MÁRC ÔNIMO GONGALVES Prefeito do Município de Pedro Leopoldo