| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3914 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Cria o Observatório Municipal da Violência contra a Mulher no âmbito do município de Pedro Leopoldo e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOFOLDO ESTADO DE MINAS GERAIS NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS! LEE MUNICIPAL Nº 3.914, DE 02 DE MARÇO DE 2026 Cria o Observatório Municipal da Violência contra a Mulher no âmbito do município de Pedro Leopoldo e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo aprovou e eu Presidente, no uso de minhas atribuições, PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado o Observatório Municipal da Violência contra a Mulher, no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, com o objetivo de reunir, produzir, sistematizar e divulgar informações e dados sobre a violência contra a mulher, visando à formulação de políticas públicas eficazes de prevenção e enfrentamento. Art. 2º Compete ao Observatório: |- Coletar e analisar dados estatísticos sobre violência de gênero no município; W - Estudar e mapear as causas e consequências da violência contra a mulher em Pedro Leopoldo; IH - Articular-se com instituições públicas e privadas para fomentar estudos, campanhas e ações integradas; IV - Elaborar relatórios periódicos e promover debates, seminários e encontros temáticos; V - Contribuir com a formulação de políticas públicas intersetoriais. Art. 3º O Observatório será vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, podendo contar com representantes de: . Secretaria Municipal de Saúde . Secretaria Municipal de Educação e Delegacia da Mulher . Conselho Municipal dos Direitos da Mulher . Ministério Público . Sociedade civil organizada Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33250-033 — Fone: 31 3665-3200 E-mail: camaraplO pedroleopoldo.mg.leg.br — Home Page: www.pedroleopoldo.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO - ESTADO DE MINAS GERAIS NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS! Art. 4º A estrutura e funcionamento do Observatório serão definidos por docrê -d Executivo Municipal, respeitadas as diretrizes desta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Sala de sessão, 02 de março de 2026 RAFAEL VIEIRA FARIA:097 8751664 66 Rafael Vieira Faria Presidente 14:09728751 Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro - Pedro Leopoldo -- CEP 33250-033 — Fone: 31 3665-3200 E-mail: camarapipedroleopoldo.mg.leg.br - Home Page: www.pedroleopoldo.mg.leg.br