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norma nº 3914/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3914 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaCria o Observatório Municipal da Violência contra a Mulher no âmbito do município de Pedro Leopoldo e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOFOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!
LEE MUNICIPAL Nº 3.914, DE 02 DE MARÇO DE 2026
Cria o Observatório Municipal da Violência
contra a Mulher no âmbito do município de
Pedro Leopoldo e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo aprovou e eu Presidente, no uso
de minhas atribuições, PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o Observatório Municipal da Violência contra a Mulher, no âmbito do
Município de Pedro Leopoldo, com o objetivo de reunir, produzir, sistematizar e divulgar
informações e dados sobre a violência contra a mulher, visando à formulação de políticas públicas
eficazes de prevenção e enfrentamento.
Art. 2º Compete ao Observatório:
|- Coletar e analisar dados estatísticos sobre violência de gênero no município;
W - Estudar e mapear as causas e consequências da violência contra a mulher em
Pedro Leopoldo;
IH - Articular-se com instituições públicas e privadas para fomentar estudos,
campanhas e ações integradas;
IV - Elaborar relatórios periódicos e promover debates, seminários e encontros
temáticos;
V - Contribuir com a formulação de políticas públicas intersetoriais.
Art. 3º O Observatório será vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Direitos Humanos, podendo contar com representantes de:
. Secretaria Municipal de Saúde
. Secretaria Municipal de Educação
e Delegacia da Mulher
. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
. Ministério Público
. Sociedade civil organizada
Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33250-033 — Fone: 31 3665-3200
E-mail: camaraplO pedroleopoldo.mg.leg.br — Home Page: www.pedroleopoldo.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO -
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!
Art. 4º A estrutura e funcionamento do Observatório serão definidos por docrê -d
Executivo Municipal, respeitadas as diretrizes desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Sala de sessão, 02 de março de 2026
RAFAEL
VIEIRA
FARIA:097
8751664 66
Rafael Vieira Faria
Presidente
14:09728751
Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro - Pedro Leopoldo -- CEP 33250-033 — Fone: 31 3665-3200
E-mail: camarapipedroleopoldo.mg.leg.br - Home Page: www.pedroleopoldo.mg.leg.br

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