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norma nº 3915/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3915 / 2026
Date 2026-03-02
Ementa“Dispõe sobre a possibilidade de pagamento, por meio de cartão de débito e/ou crédito, de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, e dá outras providências
native_id7028

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matéria 27460 →

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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!
LEI MUNICIPAL Nº 3.915, DE 02 DE MARÇO DE 2026
Altera redação do art. 62, |, da Lei 2.909, de 29 de
dezembro de 2006. :
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo aprovou e eu Presidente, no uso de
minhas atribuições, PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1.º Fica alterada a redação do art. 62, |, da Lei 2.909, de 29 de dezembro de 2006, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 62. À cobrança de quaisquer rendas ou créditos tributários.
|- pela rede bancária autorizada, inclusive mediante cartão de crédito;
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 02 de março de 2026.
; Assinado de
RAFAEL
rma digital por
VIEIRA
AFAEL VIEIRA
FARIA:O9728. papingo728751
751664 66
Rafael Vieira Faria
Presidente
Rua Dr. Cristiano Otoni, 555 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33600-000 — Fone: 31 3665-3200 — Fax: 31 3665-3222
E-mail: camarapiG)camarapl.mg.gov.br — Home Page: www.camarapl.mg.gov.br ! www.camarapi.mg.leg.br

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