| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3915 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | “Dispõe sobre a possibilidade de pagamento, por meio de cartão de débito e/ou crédito, de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, e dá outras providências |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS! LEI MUNICIPAL Nº 3.915, DE 02 DE MARÇO DE 2026 Altera redação do art. 62, |, da Lei 2.909, de 29 de dezembro de 2006. : Faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo aprovou e eu Presidente, no uso de minhas atribuições, PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1.º Fica alterada a redação do art. 62, |, da Lei 2.909, de 29 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 62. À cobrança de quaisquer rendas ou créditos tributários. |- pela rede bancária autorizada, inclusive mediante cartão de crédito; Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 02 de março de 2026. ; Assinado de RAFAEL rma digital por VIEIRA AFAEL VIEIRA FARIA:O9728. papingo728751 751664 66 Rafael Vieira Faria Presidente Rua Dr. Cristiano Otoni, 555 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33600-000 — Fone: 31 3665-3200 — Fax: 31 3665-3222 E-mail: camarapiG)camarapl.mg.gov.br — Home Page: www.camarapl.mg.gov.br ! www.camarapi.mg.leg.br