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norma nº 3918/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3918 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaInstitui a Corrida da Polícia Militar de Minas Gerais, promovida pela 11ª Companhia Independente de Polícia Militar, no calendário oficial de eventos do Município de Pedro Leopoldo, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO Jo
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS! | ta
LEI MUNICIPAL Nº 3.918, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
Institui a Corrida da Polícia Militar de Minas Gerais,
promovida pela 113 Companhia Independente de Polícia
Militar, no calendário oficial de eventos do Município de
Pedro Leopoldo, e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo aprovou e eu Presidente, ho uso de
minhas atribuições, PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, a Corrida da Polícia Militar
de Minas Gerais, promovida pela 11º Companhia Independente de Polícia Militar, a ser realizada
anualmente, no último domingo do mês de outubro.
Art. 2º A Corrida da Polícia Militar de Minas Gerais tem por objetivos:
|- Promover a integração entre a Polícia Militar e a comunidade local;
Il— Incentivar a prática esportiva e o bem-estar físico e mental da população;
HI — Valorizar os princípios de cidadania, solidariedade e coletividade;
IV — Contribuir para a promoção de uma cultura de paz e convivência social,
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas
para a realização, divulgação e apoio logístico do evento.
am,
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessão, 02 de março de 2026.
RAFAEL y || Assinado de
VIEIRA H forma digital por
Ê FAEL VIEIRA
FARIA:097 28 Enapagoraoos1
751664: 664
Rafael Vieira Faria
Presidente
Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33250-033 — Fone: 31 3665-3200
E-mail: camarapiOpedroleopoido.mg.lea.br - Home Page: www. pedroleopoido.mg.leg.br

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