| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3919 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Institui o Concurso Popular para a Criação do Símbolo Representativo do Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO Procuradoria Geral do Município Rua Dr. Cristiano Otoni 555 - Bairro Centro - CEP 33250-006 - Pedro Leopoldo - MG - https://pedroleopoldo.mg.gov.br LEI N.º 3.919, DE 13 DE MARÇO DE 2026. Institui o Concurso Popular para a Criação do Símbolo Representativo do Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, o Concurso Popular para a Criação do Símbolo Representativo da Cidade, com o objetivo de promover a identidade cultural, histórica e social do município. Art. 2º O concurso será aberto à participação de todos os cidadãos residentes em Pedro Leopoldo, pessoas físicas, individualmente ou em grupos, nos termos do regulamento a ser definido pelo Poder Executivo. Art. 3º O símbolo representativo criado poderá ser utilizado em campanhas institucionais, eventos oficiais, materiais promocionais e demais iniciativas públicas que visem à valorização da cidade. Art. 4º O Poder Executivo ficará responsável por: I – regulamentar esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação; II – promover a ampla divulgação do concurso e garantir a participação democrática e transparente da população; III – constituir uma comissão avaliadora, preferencialmente com representantes da sociedade civil, da cultura, da educação e da administração pública. Art. 5º O símbolo vencedor será declarado de utilidade pública cultural e poderá ser adotado oficialmente como representação artística e simbólica do Município de Pedro Leopoldo, sem prejuízo dos demais símbolos oficiais já existentes. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, aos 13 de março de 2026. Despacho 167 Lei 3.919, de 13 de março de 2026 (0008187) SEI 0206.0001359/2026-21 / pg. 1 EMILIANO BRAGA DOS SANTOS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO Documento assinado eletronicamente por Emiliano Braga dos Santos, Prefeito Municipal, em 17/03/2026, às 16:13, conforme art. 7º do Decreto Municipal Nº 2483 de 30 de setembro de 2025. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://pedroleopoldo.sei.mg.gov.br/verificarautenticidade informando o código verificador 0008187 e o código CRC 833A7632. 0206.0001359/2026-21 0008187v1 Despacho 167 Lei 3.919, de 13 de março de 2026 (0008187) SEI 0206.0001359/2026-21 / pg. 2