| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2018 |
| Date | 2018-02-22 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO AS RUAS 9, 10, 11, 13, 14, 15 E 16 DO RESIDENCIAL VILA REAL, NO MUNICÍPIO DE PERDÕES/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 15/2018 DÁ DENOMINAÇÃO AS RUAS 1, 2, 3, 4, 5 e 6 DO LOTEAMENTO ÁGUAS CLARAS, NO MUNICÍPIO DE PERDÕES/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal de Perdões, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - A Rua 1 do Loteamento Águas Claras, passa a denominar-se RUA ROBERTO FREIRE DE CARVALHO. Art. 2º - A Rua 2 do Loteamento Águas Claras, passa a denominar-se RUA CONCEIÇÃO DE CARVALHO. Art. 3º - A Rua 3 do Loteamento Águas Claras, passa a denominar-se RUA EDILBERTO ALVARENGA RODRIGUES. Art. 4º A Rua 4 do Loteamento Águas Claras, passa a denominar-se RUA EVANDRO MODESTO PEREIRA. Art. 5º - A Rua 5 do Loteamento Águas Claras, passa a denominar-se RUA GRAZIELA ALVES. Art. 6º - A Rua 1 do Loteamento Águas Claras, passa a denominar-se RUA ROBERTO FREIRE DE CARVALHO. Art. 7º - A Rua 16 do Residencial Vila Real, passa a denominar-se RUA MAESTRO NELSON JOSÉ PEREIRA TEODORO. Art. 8º - Fica determinado que a Imobiliária responsável pelo loteamento, deverá constar por meio de placas, as denominações nas referidas vias públicas. Art. 9º - O Poder Executivo Municipal, no prazo de 15 dias após publicada esta Lei, enviará cópia da mesma aos órgãos competentes, a saber: Departamento de Engenharia, Imobiliária, Setor de IPTU, Copasa, Cemig e Correios, dentre outros. Art. 10º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 22 de Fevereiro de 2018. ANDERSON CARVALHO PEREIRA Vereador - Secretário