CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380
Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 14/2019
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE PERDÕES, A
SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA
VIDA, O MÊS DO SETEMBRO AMARELO, O
PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO
SUICÍDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Regimento
Interno e da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Setembro Amarelo”, no Município Perdões/MG, a ser
referenciado, anualmente, no mês de setembro, para ajudar na prevenção ao suicídio.
Parágrafo único. Fica incluído o “Setembro Amarelo”, no calendário oficial anual
de eventos do Município de Perdões/MG, no mês de setembro.
Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida
a iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema,
durante todo o mês de setembro.
Art. 3º No mês do “Setembro Amarelo” poderão ser desenvolvidas ações,
destinadas à população, com os seguintes objetivos:
I – alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;
II – contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;
III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas,
envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o
debate sobre o problema;
IV – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de
ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.
Art. 4º - A semana que recair o dia 10 de setembro será considerada a Semana
Municipal de Valorização da Vida.
Art. 5º - Fica instituído o Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio,
Parágrafo único. O Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio tem por objetivo
identificar possíveis sintomas, tratar o transtorno e prover o acompanhamento de indivíduos que
apresentem o perfil, minimizando a evolução dos quadros que podem chegar ao suicídio.
Art. 6º O Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio será desenvolvido no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde, com base nas seguintes diretrizes sem o prejuízo de outras a
serem instituídas:
Art. 7º O Poder Público, quando da formulação e realização das Políticas de
Valorização da Vida e Prevenção do Suicídio, pautar-se-á, sempre que possível, pelas seguintes
diretrizes:
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I - promover palestras e seminários para orientar e alertar a população sobre
possíveis distúrbios emocionais e mentais, bem como palestras direcionadas aos profissionais de
saúde para qualificá-los na identificação de possíveis pacientes que se enquadrem neste perfil,
priorizando suas realizações em estabelecimentos do ensino médio;
II - divulgar amplamente eventuais sintomas e alertar para possíveis diagnósticos, utilizando-se
dos meios de comunicação acessíveis à população;
III - criar canais de atendimento pessoal àquelas pessoas diagnosticadas ou às pessoas que se
encontram com sintomas de distúrbios emocionais e mentais;
IV - promover atividades de apoio para o público-alvo do programa, principalmente os mais
vulneráveis;
V - promover a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento;
VI - promover campanha em prol da valorização da vida, buscando dar visibilidade à importância
do diagnóstico e tratamento adequados de distúrbios emocionais e mentais;
VII - desenvolver estratégias de promoção de qualidade de vida, de educação, de proteção e de
recuperação da saúde e de prevenção de danos;
VIII - desenvolver estratégias de informação, de comunicação e de sensibilização da sociedade de
que o suicídio é um problema de saúde pública que pode ser prevenido;
IX - organizar linha de cuidados integrais (promoção, prevenção, tratamento e recuperação) em
todos os níveis de atenção, garantindo o acesso às diferentes modalidades terapêuticas;
X - identificar a prevalência dos determinantes e condicionantes do suicídio e tentativas, assim
como os fatores protetores e o desenvolvimento de ações intersetoriais de responsabilidade
pública, sem excluir a responsabilidade de toda a sociedade;
XI - fomentar e executar projetos estratégicos fundamentados em estudos de custo-efetividade,
eficácia e qualidade, bem como em processos de organização da rede de atenção e intervenções
nos casos de tentativas de suicídio;
XII - contribuir para o desenvolvimento de métodos de coleta e análise de dados, permitindo a
qualificação da gestão, a disseminação das informações e dos conhecimentos;
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XIII - promover intercâmbio entre o Sistema de Informações do SUS e outros
sistemas de informações setoriais afins, implementando e aperfeiçoando permanentemente a
produção de dados e garantindo a democratização das informações;
XIV - promover a educação permanente dos profissionais de saúde das unidades de atenção
básica, inclusive do Programa Saúde da Família, dos serviços de saúde mental, das unidades de
urgência e emergência, de acordo com os princípios da integralidade e da humanização; e
XV - promover caminhadas ou outras iniciativas mobilizadoras em parceria com as entidades que
atuam na área de saúde mental no Município de Perdões/MG.
XVI – organizar grupos de pessoas: católicos, evangélicos e outras denominações
para orar, promover eventos, louvores, visitas às famílias e pessoas com sintomas de depressão,
visando a valorização da vida.
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Saúde fica obrigada a registrar os casos
consumados e tentativas de suicídio com o objetivo de coletar informações que possam ajudar na
prevenção de outros casos e oferecer apoio psicossocial aos familiares.
Art. 9º. - Para consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá
celebrar convênios e estabelecer parcerias não onerosas com os Ministérios da Saúde e
Assistência Social, Secretaria de Estado da Saúde, Conselho Regional de Medicina, Hospitais
Municipais, Órgãos da administração pública direta e indireta, instituições publicas e privadas e
Conselho Regional de Psicologia, bem como parcerias com a Associação Médica Brasileira e
Associação Brasileira de Psiquiatria;
Art. 10º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 25 de Março de 2019.
RODRIGO VICENTE DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Perdões
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 14/2019
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Senhores(as) Vereadores(as):
O projeto de Lei, que ora estamos apresentando nesta Casa Legislativa, para análise e votação
pelos nobres edis desta colenda Câmara de Vereadores, tem como objetivo de valorizar a vida dos cidadãos
perdoense, propondo políticas públicas para evitar os casos de suicídios em nossa cidade.
Estamos, também, propondo a inclusão do “Setembro Amarelo”, no calendário oficial anual de
eventos do Município de Perdões, no mês de setembro.
O objetivo é ajudar a prevenir os casos de suicídio e auxiliar as pessoas que, consequentemente,
sofrem por causa desse problema
Sabemos que o suicídio é um ato complexo cuja causa mais comum é um transtorno mental e/ou
psicológico que pode incluir depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia, alcoolismo e abuso de drogas.
Dificuldades financeiras e/ou emocionais que também desempenham um fator significativo para evolução do
quadro que pode vir a culminar com o indivíduo retirar a própria vida.
O Estado tem papel relevante para o tratamento desse transtorno, identificando possíveis
sintomas, acompanhando e oferecendo possibilidades de recuperação aos que necessitem.
Novo relatório divulgado pela Organização Mundial de Saúde, a OMS, chama a atenção de
governos para o suicídio, considerado “um grande problema de saúde pública” que não é tratado e prevenido de
maneira eficaz.
Segundo o estudo, 804 mil pessoas cometem suicídio todos os anos – taxa de 11,4 mortes para cada grupo de 100
mil habitantes. De acordo com a agência das Nações Unidas, 75% dos casos envolvem pessoas de países onde a
renda é considerada baixa ou média.
O Brasil é o oitavo país em número de suicídios.
De acordo com a ONU, a cada 40 segundos uma pessoa comete suicídio e apenas 28 países do
mundo possuem planos estratégicos de prevenção.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, uma vez que virá em benefício
de um grande número de pessoas, notadamente daquelas que sofrem pelos malefícios oriundos de suicídio.
Fonte reprodução
parcial: http://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2014/09/brasil-e-o-8-pais-com-mais-suicidios-no-mundo-apon
ta-relatorio-da-oms.html
Sala das Sessões, em 25 de Março de 2019.
RODRIGO VICENTE DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Perdões
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O levantamento diz ainda que a cada 40 segundos uma pessoa comete
suicídio e apenas 28 países do mundo possuem planos estratégicos de
prevenção. A mortalidade de pessoas com idade entre 70 anos ou mais é
maior, de acordo com a pesquisa.
Dificuldades
Para a OMS, o tabu em torno deste tipo de morte impede que famílias e
governos abordem a questão abertamente e de forma eficaz. “Aumentar a
conscientização e quebrar o tabu é uma das chaves para alguns países
progredirem na luta contra esse tipo de morte”, diz o relatório.
O estudo da OMS aponta que os homens cometem mais suicídio que as
mulheres. Nos países ricos, a taxa de mortalidade de pessoas do sexo
masculino é três vezes maior que a de óbitos envolvendo o sexo feminio.
Sobre as causas, o relatório afirma que em países desenvolvidos a prática tem
relação com desordens mentais provocadas especialmente por abuso de
álcool e depressão. Já nos países mais pobres, as principais causas das
mortes são a pressão e o estresse por problemas socioeconômicos.
Muitos casos envolvem ainda pessoas que tentam superar traumas vividos
durante conflitos bélicos, desastres naturais, violência física ou mental, abuso
ou isolamento.
Resposta nacional
De acordo com a OMS, uma maneira de dar uma resposta nacional a este tipo
de morte é estabelecer uma estratégia de prevenção, como a restrição de
acesso a meios utilizados para o suicídio (armas de fogo, pesticidas e
medicamentos), redução do estigma e conscientização do público. Também é
preciso fomentar a capacitação de profissionais da saúde, educadores e forças
de segurança, segundo o estudo.
Para a agência, os serviços de saúde têm que incorporar a prevenção como
componente central. “Os transtornos mentais e consumo nocivo de álcool
contribuem para mais casos em todo o mundo. A identificação precoce e eficaz
são fundamentais para conseguir que as pessoas recebam a atenção que
necessitam”.
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O suicídio do ator Robin Williams, ocorrido há menos de um mês, reacendeu o debate
sobre o tema. O histórico de depressão e de dependência de álcool,
características apresentadas pelo ator Robin Williams, são dois importantes
fatores de risco para o suicídio.
O ator de 63 anos morreu no dia 11, depois de se enforcar com um cinto, de
acordo com a polícia local. Segundo a agente do ator, Mara Buxbaum, ele
estava lutando contra uma depressão severa e já tinha sido internado várias
vezes em clínicas de reabilitação por problemas com drogas e álcool. A última
internação foi em julho.
Segundo o psiquiatra Geraldo Possendoro, professor convidado de Medicina
Comportamental da Unifesp, em mais de 90% dos casos de suicídio, a pessoa
já tinha alguma doença psiquiátrica. Ele acrescenta que não é incomum que
pessoas com depressão e que não são tratadas adequadamente recorram a
drogas e álcool para aliviar o sofrimento.
A psicóloga Karen Scavacini, cofundadora do Instituto Vita Alere de Prevenção
e Posvenção do Suicídio, afirma que além dos sinais diretos que a pessoa
emite quando tem a intenção de se matar – falar explicitamente que quer
morrer, por exemplo – alguns sinais indiretos também podem ser percebidos.
“A pessoa começa a se despedir de parentes e amigos, pode apresentar muita
irritabilidade, sentimento de culpa, choros frequentes. Também pode começar
a colocar as coisas em ordem e ter uma aparente melhora de um quadro
depressivo grave, de uma hora para outra. Muitas vezes, isso significa que já
se decidiu pelo suicídio, por isso fica mais tranquila. É a falsa calmaria”, diz.
Comportamentos de risco desnecessários podem ser observados nesse
período.
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