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materia nº 14/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2019
Date 2019-03-25
EmentaINSTITUI, NO MUNICÍPIO DE PERDÕES, A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA, O MÊS DO SETEMBRO AMARELO, O PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-16 Aguardando parecer ou em diligência PROJETOS AGUARDANDO PARECER OU EM DILIGÊNCIA:
2019-08-03 Aguardando parecer ou em diligência PROJETOS AGUARDANDO PARECER OU EM DILIGÊNCIA:
2019-07-22 Aguardando parecer ou em diligência PROJETOS AGUARDANDO PARECER OU EM DILIGÊNCIA
2019-07-01 Aguardando parecer ou em diligência PROJETO AGUARDANDO PARECER OU EM DILIGÊNCIA
2019-05-06 Aguardando parecer ou em diligência D PROJETOS AGUARDANDO PARECER OU EM DILIGÊNCIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-03T13:36:20.983361-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 
Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 14/2019 
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE PERDÕES, A 
SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA 
VIDA, O MÊS DO SETEMBRO AMARELO, O 
PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO 
SUICÍDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Regimento 
Interno e da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica instituído o “Setembro Amarelo”, no Município Perdões/MG, a ser 
referenciado, anualmente, no mês de setembro, para ajudar na prevenção ao suicídio. 
Parágrafo único. Fica incluído o “Setembro Amarelo”, no calendário oficial anual 
de eventos do Município de Perdões/MG, no mês de setembro. 
 Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida 
a iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, 
durante todo o mês de setembro. 
 Art. 3º No mês do “Setembro Amarelo” poderão ser desenvolvidas ações, 
destinadas à população, com os seguintes objetivos:
 I – alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas; 
 II – contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município; 
 III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, 
envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o 
debate sobre o problema; 
 IV – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de 
ações, programas e projetos na área da educação e prevenção. 
 Art. 4º - A semana que recair o dia 10 de setembro será considerada a Semana 
Municipal de Valorização da Vida. 
Art. 5º - Fica instituído o Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio, 
Parágrafo único. O Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio tem por objetivo 
identificar possíveis sintomas, tratar o transtorno e prover o acompanhamento de indivíduos que 
apresentem o perfil, minimizando a evolução dos quadros que podem chegar ao suicídio. 
Art. 6º O Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio será desenvolvido no âmbito 
da Secretaria Municipal de Saúde, com base nas seguintes diretrizes sem o prejuízo de outras a 
serem instituídas: 
Art. 7º O Poder Público, quando da formulação e realização das Políticas de 
Valorização da Vida e Prevenção do Suicídio, pautar-se-á, sempre que possível, pelas seguintes 
diretrizes: 
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 
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I - promover palestras e seminários para orientar e alertar a população sobre 
possíveis distúrbios emocionais e mentais, bem como palestras direcionadas aos profissionais de 
saúde para qualificá-los na identificação de possíveis pacientes que se enquadrem neste perfil, 
priorizando suas realizações em estabelecimentos do ensino médio; 
II - divulgar amplamente eventuais sintomas e alertar para possíveis diagnósticos, utilizando-se 
dos meios de comunicação acessíveis à população; 
III - criar canais de atendimento pessoal àquelas pessoas diagnosticadas ou às pessoas que se 
encontram com sintomas de distúrbios emocionais e mentais; 
IV - promover atividades de apoio para o público-alvo do programa, principalmente os mais 
vulneráveis; 
V - promover a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento; 
VI - promover campanha em prol da valorização da vida, buscando dar visibilidade à importância 
do diagnóstico e tratamento adequados de distúrbios emocionais e mentais; 
VII - desenvolver estratégias de promoção de qualidade de vida, de educação, de proteção e de 
recuperação da saúde e de prevenção de danos; 
VIII - desenvolver estratégias de informação, de comunicação e de sensibilização da sociedade de 
que o suicídio é um problema de saúde pública que pode ser prevenido; 
IX - organizar linha de cuidados integrais (promoção, prevenção, tratamento e recuperação) em 
todos os níveis de atenção, garantindo o acesso às diferentes modalidades terapêuticas; 
X - identificar a prevalência dos determinantes e condicionantes do suicídio e tentativas, assim 
como os fatores protetores e o desenvolvimento de ações intersetoriais de responsabilidade 
pública, sem excluir a responsabilidade de toda a sociedade; 
XI - fomentar e executar projetos estratégicos fundamentados em estudos de custo-efetividade, 
eficácia e qualidade, bem como em processos de organização da rede de atenção e intervenções 
nos casos de tentativas de suicídio; 
XII - contribuir para o desenvolvimento de métodos de coleta e análise de dados, permitindo a 
qualificação da gestão, a disseminação das informações e dos conhecimentos; 
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES 
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XIII - promover intercâmbio entre o Sistema de Informações do SUS e outros 
sistemas de informações setoriais afins, implementando e aperfeiçoando permanentemente a 
produção de dados e garantindo a democratização das informações; 
XIV - promover a educação permanente dos profissionais de saúde das unidades de atenção 
básica, inclusive do Programa Saúde da Família, dos serviços de saúde mental, das unidades de 
urgência e emergência, de acordo com os princípios da integralidade e da humanização; e 
XV - promover caminhadas ou outras iniciativas mobilizadoras em parceria com as entidades que 
atuam na área de saúde mental no Município de Perdões/MG. 
XVI – organizar grupos de pessoas: católicos, evangélicos e outras denominações 
para orar, promover eventos, louvores, visitas às famílias e pessoas com sintomas de depressão, 
visando a valorização da vida. 
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Saúde fica obrigada a registrar os casos 
consumados e tentativas de suicídio com o objetivo de coletar informações que possam ajudar na 
prevenção de outros casos e oferecer apoio psicossocial aos familiares. 
Art. 9º. - Para consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá 
celebrar convênios e estabelecer parcerias não onerosas com os Ministérios da Saúde e 
Assistência Social, Secretaria de Estado da Saúde, Conselho Regional de Medicina, Hospitais 
Municipais, Órgãos da administração pública direta e indireta, instituições publicas e privadas e 
Conselho Regional de Psicologia, bem como parcerias com a Associação Médica Brasileira e 
Associação Brasileira de Psiquiatria; 
Art. 10º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Sala das Sessões, em 25 de Março de 2019. 
RODRIGO VICENTE DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Perdões
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 14/2019 
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES 
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Senhores(as) Vereadores(as): 
O projeto de Lei, que ora estamos apresentando nesta Casa Legislativa, para análise e votação 
pelos nobres edis desta colenda Câmara de Vereadores, tem como objetivo de valorizar a vida dos cidadãos 
perdoense, propondo políticas públicas para evitar os casos de suicídios em nossa cidade. 
Estamos, também, propondo a inclusão do “Setembro Amarelo”, no calendário oficial anual de 
eventos do Município de Perdões, no mês de setembro. 
O objetivo é ajudar a prevenir os casos de suicídio e auxiliar as pessoas que, consequentemente, 
sofrem por causa desse problema 
Sabemos que o suicídio é um ato complexo cuja causa mais comum é um transtorno mental e/ou 
psicológico que pode incluir depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia, alcoolismo e abuso de drogas. 
Dificuldades financeiras e/ou emocionais que também desempenham um fator significativo para evolução do 
quadro que pode vir a culminar com o indivíduo retirar a própria vida. 
O Estado tem papel relevante para o tratamento desse transtorno, identificando possíveis 
sintomas, acompanhando e oferecendo possibilidades de recuperação aos que necessitem. 
Novo relatório divulgado pela Organização Mundial de Saúde, a OMS, chama a atenção de 
governos para o suicídio, considerado “um grande problema de saúde pública” que não é tratado e prevenido de 
maneira eficaz. 
Segundo o estudo, 804 mil pessoas cometem suicídio todos os anos – taxa de 11,4 mortes para cada grupo de 100 
mil habitantes. De acordo com a agência das Nações Unidas, 75% dos casos envolvem pessoas de países onde a 
renda é considerada baixa ou média. 
O Brasil é o oitavo país em número de suicídios. 
De acordo com a ONU, a cada 40 segundos uma pessoa comete suicídio e apenas 28 países do 
mundo possuem planos estratégicos de prevenção. 
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, uma vez que virá em benefício 
de um grande número de pessoas, notadamente daquelas que sofrem pelos malefícios oriundos de suicídio.
Fonte reprodução 
parcial: http://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2014/09/brasil-e-o-8-pais-com-mais-suicidios-no-mundo-apon
ta-relatorio-da-oms.html 
Sala das Sessões, em 25 de Março de 2019. 
RODRIGO VICENTE DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Perdões
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES 
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Rua Professor Gomide, 159 – 37.260-000 – Fone: (35) 3864-1380 
Email: contato@cmperdoes.mg.gov.br 
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O levantamento diz ainda que a cada 40 segundos uma pessoa comete 
suicídio e apenas 28 países do mundo possuem planos estratégicos de 
prevenção. A mortalidade de pessoas com idade entre 70 anos ou mais é 
maior, de acordo com a pesquisa.
Dificuldades
Para a OMS, o tabu em torno deste tipo de morte impede que famílias e 
governos abordem a questão abertamente e de forma eficaz. “Aumentar a 
conscientização e quebrar o tabu é uma das chaves para alguns países 
progredirem na luta contra esse tipo de morte”, diz o relatório.
O estudo da OMS aponta que os homens cometem mais suicídio que as 
mulheres. Nos países ricos, a taxa de mortalidade de pessoas do sexo 
masculino é três vezes maior que a de óbitos envolvendo o sexo feminio. 
Sobre as causas, o relatório afirma que em países desenvolvidos a prática tem 
relação com desordens mentais provocadas especialmente por abuso de 
álcool e depressão. Já nos países mais pobres, as principais causas das 
mortes são a pressão e o estresse por problemas socioeconômicos. 
Muitos casos envolvem ainda pessoas que tentam superar traumas vividos 
durante conflitos bélicos, desastres naturais, violência física ou mental, abuso 
ou isolamento. 
Resposta nacional
De acordo com a OMS, uma maneira de dar uma resposta nacional a este tipo 
de morte é estabelecer uma estratégia de prevenção, como a restrição de 
acesso a meios utilizados para o suicídio (armas de fogo, pesticidas e 
medicamentos), redução do estigma e conscientização do público. Também é 
preciso fomentar a capacitação de profissionais da saúde, educadores e forças 
de segurança, segundo o estudo. 
Para a agência, os serviços de saúde têm que incorporar a prevenção como 
componente central. “Os transtornos mentais e consumo nocivo de álcool 
contribuem para mais casos em todo o mundo. A identificação precoce e eficaz 
são fundamentais para conseguir que as pessoas recebam a atenção que 
necessitam”. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES 
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O suicídio do ator Robin Williams, ocorrido há menos de um mês, reacendeu o debate 
sobre o tema. O histórico de depressão e de dependência de álcool, 
características apresentadas pelo ator Robin Williams, são dois importantes 
fatores de risco para o suicídio. 
O ator de 63 anos morreu no dia 11, depois de se enforcar com um cinto, de 
acordo com a polícia local. Segundo a agente do ator, Mara Buxbaum, ele 
estava lutando contra uma depressão severa e já tinha sido internado várias 
vezes em clínicas de reabilitação por problemas com drogas e álcool. A última 
internação foi em julho. 
Segundo o psiquiatra Geraldo Possendoro, professor convidado de Medicina 
Comportamental da Unifesp, em mais de 90% dos casos de suicídio, a pessoa 
já tinha alguma doença psiquiátrica. Ele acrescenta que não é incomum que 
pessoas com depressão e que não são tratadas adequadamente recorram a 
drogas e álcool para aliviar o sofrimento. 
A psicóloga Karen Scavacini, cofundadora do Instituto Vita Alere de Prevenção 
e Posvenção do Suicídio, afirma que além dos sinais diretos que a pessoa 
emite quando tem a intenção de se matar – falar explicitamente que quer 
morrer, por exemplo – alguns sinais indiretos também podem ser percebidos. 
“A pessoa começa a se despedir de parentes e amigos, pode apresentar muita 
irritabilidade, sentimento de culpa, choros frequentes. Também pode começar 
a colocar as coisas em ordem e ter uma aparente melhora de um quadro 
depressivo grave, de uma hora para outra. Muitas vezes, isso significa que já 
se decidiu pelo suicídio, por isso fica mais tranquila. É a falsa calmaria”, diz. 
Comportamentos de risco desnecessários podem ser observados nesse 
período. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES 
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