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materia nº 5/2021

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-01-14
EmentaProposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal n° 01 de 14 de janeiro de 2021. Renumerada para Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 005/2021 A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova promulga a seguinte emenda à lei orgânica municipal. Art. 1° O §3° do art. 87 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte alteração: “§1º O Vice–Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará a Administração Municipal sempre que ocorrer convocação através de ato específico a ser expedido pelo Prefeito Municipal, do qual constará o exercício atribuições e/ou funções no âmbito da administração direta e indireta municipal e/ou missões especiais de representação do Município.” Art. 2° Esta emenda à lei orgânica entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 14 de janeiro de 2021. Antônio Mayrink Bordoni Prefeito Municipal
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-24 Proposição transformada em lei Situação: Emenda à Lei Orgânica nº 005/2021 aprovada em dois turnos e devidamente publicada.
2021-03-10 Proposição aprovada em 1º turno P Situação: Proposição aprovada em primeiro turno; encaminhada para segundo turno de discussão e votação nominal >(sem alteração de redação) Mantidos pareceres favoráveis pela Comissão de Finanças, Justição e Legislação.
2021-03-02 Parecer favorável da comissão P Situação: Estudos e deliberação da Comissão para envio ao Plenário.
2021-02-23 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes P Situação: Encaminhamento para a comissão pertinente e data da reunião dos membros em 02 de março de 2021.
2021-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Situação: Leitura, distribuição de avulsos e ampla divulgação do inteiro teor da Emenda a Lei Orgânica nº 005/2021.
2021-02-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Situação: Proposição de rito especial tratando-se de Emenda a Lei Orgânica Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-27T16:15:20.788948-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2021-03-24T13:45:52.445713-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2021-03-11T14:22:33.288460-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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Mensagem 01 de 14 de janeiro de 2021.









Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova





	Passo às mãos de V.Exa., para análise dos Nobres Edis, a proposta inclusa de emenda à lei orgânica dispondo sobre a alteração da redação do §3° do art. 87 visando incluir a possibilidade de designação de atribuições específicas ao Vice-Prefeito Municipal.



	A proposta busca a modernização da Administração Pública Municipal integrando a participação do Vice-Prefeito Municipal em ações específicas e especiais da Administração Pública.



	Isto posto, venho apresentar a proposta de emenda à lei orgânica, solicitando seja mesma submetida à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa.



	Atenciosamente,







	Antônio Mayrink Bordoni 

	Prefeito Municipal



















































Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal n° 01 de 14 de janeiro de 2021.

 



A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova promulga a seguinte emenda à lei orgânica municipal.



Art. 1° O §3° do art. 87 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte alteração:

“§1º O Vice–Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará a Administração Municipal sempre que ocorrer convocação através de ato específico a ser expedido pelo Prefeito Municipal, do qual constará o exercício atribuições e/ou funções no âmbito da administração direta e indireta municipal e/ou missões especiais  de representação do Município.”



	Art. 2° Esta emenda à lei orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.





	Piedade de Ponte Nova, 14 de janeiro de 2021.









	Antônio Mayrink Bordoni 

	Prefeito Municipal



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