| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-01-14 |
| Ementa | Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal n° 01 de 14 de janeiro de 2021. Renumerada para Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 005/2021 A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova promulga a seguinte emenda à lei orgânica municipal. Art. 1° O §3° do art. 87 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte alteração: “§1º O Vice–Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará a Administração Municipal sempre que ocorrer convocação através de ato específico a ser expedido pelo Prefeito Municipal, do qual constará o exercício atribuições e/ou funções no âmbito da administração direta e indireta municipal e/ou missões especiais de representação do Município.” Art. 2° Esta emenda à lei orgânica entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 14 de janeiro de 2021. Antônio Mayrink Bordoni Prefeito Municipal |
| native_id | 270 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-03-24 | Proposição transformada em lei | — | Situação: Emenda à Lei Orgânica nº 005/2021 aprovada em dois turnos e devidamente publicada. |
| 2021-03-10 | Proposição aprovada em 1º turno | P | Situação: Proposição aprovada em primeiro turno; encaminhada para segundo turno de discussão e votação nominal >(sem alteração de redação) Mantidos pareceres favoráveis pela Comissão de Finanças, Justição e Legislação. |
| 2021-03-02 | Parecer favorável da comissão | P | Situação: Estudos e deliberação da Comissão para envio ao Plenário. |
| 2021-02-23 | Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes | P | Situação: Encaminhamento para a comissão pertinente e data da reunião dos membros em 02 de março de 2021. |
| 2021-02-09 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | P | Situação: Leitura, distribuição de avulsos e ampla divulgação do inteiro teor da Emenda a Lei Orgânica nº 005/2021. |
| 2021-02-05 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | P | Situação: Proposição de rito especial tratando-se de Emenda a Lei Orgânica Municipal. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-08-27T16:15:20.788948-03:00 | Aprovado por Unanimidade | 8 | 0 | 0 |
| 2021-03-24T13:45:52.445713-03:00 | Aprovado por Unanimidade | 8 | 0 | 0 |
| 2021-03-11T14:22:33.288460-03:00 | Aprovado por Unanimidade | 8 | 0 | 1 |
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Mensagem 01 de 14 de janeiro de 2021. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova Passo às mãos de V.Exa., para análise dos Nobres Edis, a proposta inclusa de emenda à lei orgânica dispondo sobre a alteração da redação do §3° do art. 87 visando incluir a possibilidade de designação de atribuições específicas ao Vice-Prefeito Municipal. A proposta busca a modernização da Administração Pública Municipal integrando a participação do Vice-Prefeito Municipal em ações específicas e especiais da Administração Pública. Isto posto, venho apresentar a proposta de emenda à lei orgânica, solicitando seja mesma submetida à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa. Atenciosamente, Antônio Mayrink Bordoni Prefeito Municipal Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal n° 01 de 14 de janeiro de 2021. A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova promulga a seguinte emenda à lei orgânica municipal. Art. 1° O §3° do art. 87 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte alteração: “§1º O Vice–Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará a Administração Municipal sempre que ocorrer convocação através de ato específico a ser expedido pelo Prefeito Municipal, do qual constará o exercício atribuições e/ou funções no âmbito da administração direta e indireta municipal e/ou missões especiais de representação do Município.” Art. 2° Esta emenda à lei orgânica entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 14 de janeiro de 2021. Antônio Mayrink Bordoni Prefeito Municipal