br-locleg corpus explorer

← Piedade de Ponte Nova (MG)

materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-26
EmentaDispõe sobre a revisão anual do subsídio dos vereadores e remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova.”
native_id357

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-26 Proposição aprovada G Situação: Proposição aprovada por unanimidade em dois turnos de discussão e votação nominal
2022-01-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia Situação: Proposição com pareceres favoráveis.
2022-01-25 Parecer favorável da comissão G Situação: Proposição com pareceres favoráveis.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-27T13:18:50.304994-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 002/2022.







Senhores Ilustres Edis, 





A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PIEDADE DE PONTE NOVA, usando de suas atribuições legais, apresenta para apreciação do E. Plenário o Projeto de Lei Ordinária nº. 001/2022, que dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos vereadores e do vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova. 



Seguindo os preceitos constitucionais, mormente o inc. X do art. 37 da Carta Magna, onde assim preceitua:

“a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;”



Apresentamos proposta de ajuste do subsídio dos vereadores e dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal da ordem de 10,1602% (dez inteiros e mil seiscentos e dois décimos de milésimos percentuais), em observância ao INPC acumulado durante o ano de 2021, como forma manter seu poder aquisitivo ante a natural corrosão da moeda.



Observamos ainda, na elaboração deste projeto de lei, as regras constantes da Lei Complementar nº. 101/2000, notadamente no art. 17, §6º, cuja estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes fica dispensada.



Isto posto, certo estamos de legislar de forma justa, de acordo com as normais legais e constitucionais vigentes, com a certeza de que os Senhores também perceberão da mesma forma, aprovando o presente Projeto de Lei.



Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, 21 de janeiro de 2022. 

 



Geraldo Nobre Neto

Presidente da Mesa Diretora

Biênio 2021/2022





Rodrigo Cristino da Silva

Secretário da Mesa Diretora

Biênio 2021/2022



PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº.  002/2022 de 21 de janeiro de 2022.



“Dispõe sobre a revisão anual do subsídio dos vereadores e remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova.” 



A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, apresenta para apreciação e deliberação do E. Plenário o Projeto de Lei nº. 002/2022 que dispõe o seguinte:



Art. 1º. A partir de 1º de janeiro 2022, fica concedida aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, a título de revisão geral anual, correção na ordem de 10,1602% (dez inteiros e mil seiscentos e dois décimos de milésimos percentuais) sobre o respectivo subsídio/vencimento básico, correspondente à inflação acumulada do período de janeiro a dezembro de 2021, de acordo com o índice apurado pelo INPC, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal e da Lei Municipal nº. 1.149/2016. 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo e produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. 



Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, 21 de janeiro de 2022.



Geraldo Nobre Neto

Presidente da Mesa Diretora

Biênio 2021/2022





Rodrigo Cristino da Silva

Secretário da Mesa Diretora

Biênio 2021/2022



ANEXO I

DESPESA 

I - DECLARAÇÃO

Declaração, nos termos do §2° do art. 17 da Lei Complementar n° 101 de 05 de maio de 2000, que a despesa ora criada/aumentada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que seus efeitos financeiros serão compensados através do aumento permanente de receita ou pela redução permanente da despesa.

Piedade de Ponte Nova, 21 de janeiro de 2022.





Geraldo Nobre Neto

Presidente da Mesa Diretora 



Rodrigo Cristino da Silva

Secretário da Mesa Diretora 



II - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

	Declaramos, para fins de cumprimento ao disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa supramencionada tem dotação específica e suficiente, estando adequada orçamentária e financeiramente com a Lei Orçamentária Anual e compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Piedade de Ponte Nova, 21 de janeiro de 2022.



Geraldo Nobre Neto

Presidente da Mesa Diretora 



Rodrigo Cristino da Silva

Secretário da Mesa Diretora 





open original →