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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-08
EmentaProjeto de Lei nº 002 de 03 de fevereiro de 2022. Altera a Lei Municipal n° 946/2006 que dispõe sobre o Programa “Trabalhando Cidadania
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-22 Proposição aprovada G Situação: Proposição aprovada em dois turnos de votações nominais.
2022-02-10 Parecer favorável da comissão G Situação: Parecer da Comissão Permanente aprovado por unanimidade.
2022-02-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Situação: Matéria aguardando reunião de comissão.
2022-02-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia G Situação: Matéria para leitura, apresentação e distribuição de avulsos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-23T13:10:40.049191-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM 002 de 03 de fevereiro de 2022.













Caros Vereadores,





	Estamos encaminhando projeto de lei dispondo sobre a alteração da Lei Municipal n° 946/2006 que regulamenta o programa Trabalhando a Cidadania.



	A proposta é a atualização parcial das modalidades de benefício.



	Senhores Vereadores o interesse público do projeto é indiscutível. Contamos, mais uma vez, com o apoio dos Nobres Edis na apreciação e votação do mesmo ainda nesta legislatura, motivo pelo qual REQUEREMOS A TRAMITAÇÃO DO MESMO EM REGIME DE URGÊNCIA.



	Cordialmente, 











Antônio Mayrink Bordoni

Prefeito Municipal















































Projeto de Lei nº 002 de 03 de fevereiro de 2022.

				

Altera a Lei Municipal n° 946/2006 que dispõe sobre o Programa “Trabalhando Cidadania”.



	

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:



	Art. 1° O §2 do art. 2° da lei Municipal n° 946/2006, fica alterado passando a vigorar com a seguinte redação:



    "§2°. O benefício mensal do Programa Trabalhando a Cidadania fica fixado da seguinte forma:

    I – O valor de R$ 305,00 (trezentos e cinco reais), concedido aos beneficiários que prestarem serviços voluntários à Administração Municipal e entidades civis sem fins lucrativos, na carga horária de 20 horas semanais, durante quinze dias no mês.

   II – O valor de R$ 610,00 (seiscentos e dez reais), concedido aos beneficiários que prestarem serviços voluntários à Administração Municipal e entidades civis sem fins lucrativos, na carga horária de 20 horas semanais, mensalmente;

	III – O valor de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), concedido aos beneficiários que prestarem serviços voluntários à Administração Municipal e entidades civis sem fins lucrativos, na carga horária de 40 (quarenta) horas semanal, mensalmente."





	Art. 2° Fica revogado o inciso IV do §2° do art. 2° da Lei Municipal n° 946/2006.



Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



	Piedade de Ponte Nova, 03 de fevereiro de 2022.





		

Antônio Mayrink Bordoni

Prefeito Municipal

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