texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
MENSAGEM 002 de 03 de fevereiro de 2022.
Caros Vereadores,
Estamos encaminhando projeto de lei dispondo sobre a alteração da Lei Municipal n° 946/2006 que regulamenta o programa Trabalhando a Cidadania.
A proposta é a atualização parcial das modalidades de benefício.
Senhores Vereadores o interesse público do projeto é indiscutível. Contamos, mais uma vez, com o apoio dos Nobres Edis na apreciação e votação do mesmo ainda nesta legislatura, motivo pelo qual REQUEREMOS A TRAMITAÇÃO DO MESMO EM REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
Antônio Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 002 de 03 de fevereiro de 2022.
Altera a Lei Municipal n° 946/2006 que dispõe sobre o Programa “Trabalhando Cidadania”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O §2 do art. 2° da lei Municipal n° 946/2006, fica alterado passando a vigorar com a seguinte redação:
"§2°. O benefício mensal do Programa Trabalhando a Cidadania fica fixado da seguinte forma:
I – O valor de R$ 305,00 (trezentos e cinco reais), concedido aos beneficiários que prestarem serviços voluntários à Administração Municipal e entidades civis sem fins lucrativos, na carga horária de 20 horas semanais, durante quinze dias no mês.
II – O valor de R$ 610,00 (seiscentos e dez reais), concedido aos beneficiários que prestarem serviços voluntários à Administração Municipal e entidades civis sem fins lucrativos, na carga horária de 20 horas semanais, mensalmente;
III – O valor de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), concedido aos beneficiários que prestarem serviços voluntários à Administração Municipal e entidades civis sem fins lucrativos, na carga horária de 40 (quarenta) horas semanal, mensalmente."
Art. 2° Fica revogado o inciso IV do §2° do art. 2° da Lei Municipal n° 946/2006.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 03 de fevereiro de 2022.
Antônio Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal
open original →