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Projeto de Lei Nº _________ de 28 de março de 2022.
“Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizada a abertura de crédito adicional, modalidade especial junto ao orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova, exercício financeiro de 2022, no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme detalhamento:
02 – Prefeitura Municipal
04 – Secretária Municipal de Fazenda Administração e Planejamento
01 – Secretária Municipal de Fazenda Administração e Planejamento
04 – Administração
122 – Administração Geral
0001 – Programa Municipal de Apoio Administrativo
2.100 – Manutenção de Transferência ao Consórcio do Fórum Permanente dos Prefeitos da Bacia do Rio Doce
31717000 – Rateio pela Participação em Consórcio Público Fonte 100/200 R$5.952,00
33717000 – Rateio pela Participação em Consórcio Público Fonte 100/200 R$5.965,00
44717000 – Rateio pela Participação em Consórcio Público Fonte 100/200 R$ 83,00
___________________________________________________________________________
TOTAL R$ 12.000,00
Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial, constante do artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos nos incisos I, II e III do §1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Suplementar os valores estabelecidos no art.1º desta Lei até o limite estabelecido pela Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2022;
II - Realizar adequação no plano plurianual de investimento (Lei do PPA), visando adequação do crédito autorizado por esta Lei;
III - Promover a alteração e/ou a inclusão de fonte e destinação de recursos (DR) relativos aos créditos adicionais autorizados por esta Lei.
Art. 4°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 28 de março de 2022.
Piedade de Ponte Nova, 28 de março de 2022.
Antônio Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal
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