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materia nº 67/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 67 / 2022
Date 2022-10-11
EmentaProjeto de Lei complementar n° 67 de 07 de outubro de 2022. “Dispõe sobre a criação de cargos que específica e dá outras providências.”
native_id404

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-18 Proposição aprovada E Situação: Proposição aprovada, parecer jurídico anexado.
2022-10-18 Proposição anexada à outra análoga ou conexa mais antiga E Situação: Anexo I - Cargos Públicos - art. 1º - na forma de substituto para inclusão de número de cargo.
2022-10-18 Parecer favorável da comissão E Situação: Proposição com parecer favorável para aprovação.
2022-10-18 Aguardando emissão de parecer da comissão E Situação: Proposição analisada pela Comissão de Serviços Públicos Municipais
2022-10-17 Proposição apresentada em Plenário E Situação: Proposição em estudo por Comissão.
2022-10-11 Aguardando emissão de parecer da comissão E Situação: Proposição aguardando deliberação plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-20T15:33:55.123446-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem de 07 de outubro de 2022.





Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova,





Estamos encaminhando a Vossa excelência projeto de lei complementar que dispõe sobre a criação de cargos e funções gratificadas no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura de Piedade de Ponte Nova.



Ressaltamos que a proposição de lei é necessária para dotar a Prefeitura de estrutura mínima de pessoal para a realização da transição entre a Lei n° 8666/93 e a Lei n° 14133/2021.



A proposição de lei complementar dispõe, ainda, sobre alteração do vencimento dos cargos de Chefe de Departamento de Contabilidade e Chefe de Departamento de Tesouraria, sendo proposto o valor correspondente ao valor fixado para o cargo de Chefe de Departamento de Tributação. 



Senhores Vereadores o interesse público do projeto é indiscutível. Contamos, mais uma vez, com o apoio dos Nobres Edis na apreciação e votação do mesmo.



	Esperamos que após a criteriosa análise desta Casa, seja a presente proposição devidamente aprovada.

	

	Atenciosamente, 

	

Antônio Mayrink Bordoni

Prefeito Municipal

















































Projeto de Lei complementar n° ___ de 07 de outubro de 2022.





“Dispõe sobre a criação de cargos que específica e dá outras providências.”





O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA

Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei complementar:



	Art. 1° Fica criado no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova os cargos:

I – Agente de Contratação;

II - Gestor de Contratos.

	Parágrafo único. Os cargos criados no caput deste artigo:

I – Observarão a forma de provimento, número de vagas, vencimento, requisitos e demais especificações constantes do Anexo I desta Lei Complementar.



Art. 2° Ficam alterados os vencimentos dos seguintes cargos:

	I – Chefe de Departamento de Contabilidade que passa a vigorar no valor mensal de R$ 3.110,00 (três mil, cento e dez reais);

	II - Chefe de Departamento de Tesouraria que passa a vigorar no valor mensal de R$ 3.110,00 (três mil, cento e dez reais);



	Art. 3° As disposições contidas no art. 1° desta Lei Complementar passa a integrar a estrutura administrativa e o plano de cargos da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova.



Art. 4° Integra a presente lei complementar a estimativa de impacto financeiro-orçamentário constante do Anexo II em atendimento às disposições dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000.



Art. 5° Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.



	Piedade de Ponte Nova, 07 de outubro de 2022.







Antônio Mayrink Bordoni

Prefeito Municipal





















Anexo I

Cargos Públicos Criados – art. 1°



Agente de Contratação

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais

Provimento: livre nomeação e exoneração 

Recrutamento: amplo até 31 de março de 2027 nos termos do art. 176 da Lei n° 14.133/2021 e a partir de 1° de abril de 2027 restrito a servidor público efetivo

Vencimento mensal: R$ 3.110,00 (TRÊS MIL CENTO E DEZ REAIS) 

Pré-requisito: 

requisitos gerais inerentes aos servidores públicos do Município de Piedade de Ponte Nova;

formação completa em curso de nível superior completo;

Objetivo Geral (atribuições): Promover os atos de direção dos serviços administrativos da administração direta de Piedade de Ponte Nova referente às licitações, contratações e compras públicas;

Tomar decisões e acompanhar o trâmite da licitação;

Dar impulso ao procedimento licitatório;

Promover a realização dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei n° 14.133/2021;

Promover a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da Lei n° 14.133/2021;

Executar as atividades em conformidade com os regulamentos de licitações, contratações e compras públicas do Município de Piedade de Ponte Nova;

Exercer as atribuições que sejam delegadas no âmbito das licitações, contratações e compras públicas;

Exercer outras atividades correlatas previstas em regulamentos de licitações  e aquelas necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.



Gestor de Contratos

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais

Provimento: livre nomeação e exoneração 

Recrutamento: amplo 

Número de vagas: 01

Vencimento mensal: R$ 3.110,00 (TRÊS MIL CENTO E DEZ REAIS) 

Pré-requisito: 

requisitos gerais inerentes aos servidores públicos do Município de Piedade de Ponte Nova;

formação completa mínima em nível superior completo; 

Objetivo Geral (atribuições): 

exercer a coordenação das atividades de acompanhamento e fiscalização, com o auxílio, se for o caso, da equipe de fiscais designados, bem como responsabilizar-se pelos atos preparatórios à instrução do processo e encaminhamento de demandas aos setores competentes, visando à formalização, dentre outros, dos procedimentos de prorrogação, alteração, reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste, repactuação, pagamento, aplicação de sanções e extinção de contratos;

promover reunião inicial, sempre que a natureza da prestação do serviço ou do fornecimento de bens a exigir, para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros, observando as disposições previstas em edital e em normativos incidentes;

registrar em termo específico os assuntos tratados na reunião inicial, devendo estar presentes o gestor, os fiscais ou equipe responsável pela fiscalização do contrato, o representante legal e/ou o preposto da empresa e, se for o caso, o servidor ou a equipe de Planejamento da Contratação;

realizar reuniões periódicas com o preposto, em conjunto com os fiscais ou equipe responsável pela fiscalização do contrato, de modo a garantir a qualidade da execução e os resultados previstos para a execução do objeto;

manter o histórico de gestão do contrato, que conterá os registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem cronológica;

encaminhar as demandas de correção à contratada, podendo delegar essa competência ao fiscal técnico do contrato;

definir a periodicidade, de acordo com as particularidades do objeto, para a realização de pesquisa de mercado a ser realizada pelo fiscal para fins de comprovação da vantajosidade dos preços registrados e contratados;

propor, sempre que cabível, medidas que visem à revisão de preços registrados e contratados, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que possibilite a racionalização de gastos;

acompanhar a execução do contrato, inclusive em sistema eletrônico, em especial, quanto ao prazo da vigência, à garantia contratual, aos aspectos orçamentários e financeiros e ao encerramento do instrumento contratual, adotando, tempestivamente, medidas para evitar o risco de solução de continuidade na prestação de serviços ou no fornecimento de bens e suas respectivas coberturas;

coordenar a atualização contínua do Mapa de Gerenciamento de Riscos durante a fase de gestão do contrato, executando as ações preventivas e de contingência, juntamente com os demais membros da equipe de fiscalização;

avaliar e submeter à autoridade superior do setor requisitante os relatórios sobre a execução dos contratos elaborados pelos fiscais do contrato;

adotar as medidas que antecedem ao envio da solicitação de prorrogação do contrato;

adotar as medidas que envolvam a alteração do contrato por aditamento da vigência do prazo ou descrição qualitativa e/ou quantitativa do objeto do contrato, incluídas as hipóteses de reequilíbrio econômico-financeiro;

realizar negociação perante as empresas por ocasião da prorrogação contratual;

encaminhar o processo ao setor de contratos, devidamente instruído com a documentação e justificativa necessárias, quando houver necessidade de providências relativas: à alteração contratual, qualitativa ou quantitativa, para melhor adequar seus termos às necessidades do órgão; à rescisão do contrato, quando houver conveniência para a Administração ou quando ocorrerem quaisquer dos motivos legalmente previstos; e aos reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros, juntamente com a documentação pertinente, devidamente conferida, nos termos da legislação vigente;

avaliar e submeter à autoridade competente, devidamente justificados, os requerimentos da contratada, em caráter excepcional, de alteração do prazo inicial da prestação de serviços ou do início das etapas de execução, de conclusão e de entrega, cumpridas as formalidades exigidas na legislação;

realizar o recebimento definitivo, juntamente com o fiscal nos contratos de obras, em termo circunstanciado, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços e/ou do fornecimento dos bens, caso a atribuição não seja de comissão especialmente constituída para essa finalidade, com base na análise dos relatórios e de toda documentação apresentada pela fiscalização;

avaliar e decidir a respeito da indicação de glosas, de pagamentos proporcionais ou redutores resultantes da aplicação de indicadores de níveis mínimos de desempenho, e de eventual retenção de pagamento legalmente permitida, recomendados pelos fiscais do contrato em relatório fundamentado;

comunicar à empresa, quando houver glosa parcial, para que emita nota fiscal ou fatura com valor exato dimensionado, evitando assim, efeitos tributários sobre o valor glosado pela Administração;

autorizar a emissão da nota fiscal ou fatura, por meio de notificação ao preposto da contratada ou por outro meio juridicamente idôneo, para que emita com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado, se for o caso, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções, caso haja irregularidade que impeça a liquidação e o pagamento da despesa, indicando as cláusulas contratuais pertinentes;

encaminhar para o setor de execução orçamentária e financeira o processo de pagamento devidamente instruído, observando o prazo previsto no instrumento contratual, e o prazo para recolhimento dos tributos, se houver, com a nota fiscal ou fatura e demais documentos comprobatórios da prestação do serviço ou do fornecimento do bem, juntados pelos fiscais de contrato e devidamente conferidos e assinados, desde que não haja necessidade de manifestação prévia da autoridade competente;

notificar à contratada, por escrito, para adoção de medidas pertinentes, quando detectadas falhas ou defeitos na execução do contrato, fixando prazo para a regularização;

notificar à contratada, por escrito, para, dentro do prazo legal, apresentar defesa prévia quanto ao descumprimento de obrigação contratual e aos registros de ocorrência que não forem sanados pela contratada no âmbito da gestão e fiscalização, indicando os fatos que configuram o descumprimento e as cláusulas ou dispositivos legais descumpridos;

encaminhar à autoridade competente, por intermédio da autoridade superior do setor requisitante, o processo administrativo específico de apuração de descumprimento de obrigação contratual, devidamente instruído, após as ocorrências descritas no inciso anterior, com toda a documentação pertinente, manifestando-se, em conjunto com o fiscal, se for o caso, acerca da análise da defesa porventura apresentada pela contratada, com a sugestão da penalidade, se houver; 

solicitar ao setor de execução orçamentária e financeira a liberação da garantia contratual em favor da contratada, após o encerramento do contrato, desde que não haja qualquer pendência contratual e, nos casos de contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, mediante documentação comprobatória de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação;

elaborar relatório com registros das ocorrências, incluindo análise de riscos, sobre a prestação dos serviços e soluções referentes ao período de sua atuação, na hipótese de desligamento ou afastamento definitivo das funções de gestor;

providenciar a expedição pela autoridade municipal competente, visando atendimento de solicitação, atestado de capacidade técnica ou documento equivalente, com base em avaliação do fiscal técnico, acerca da execução do objeto contratado;







































Anexo II

Demonstrativo de Impacto Financeiro e Orçamentário











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