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PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 004/2023 de 22 de maio de 2023.
“Dispõe sobre a regulamentação da concessão de gratificação ao agente de contratação da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA,
Faço saberá que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono aa seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a função gratificada ao servidor que desenvolva atividade de agente de contratação pelo desempenho desta atividade.
Parágrafo único. O agente de contratação executará, dentro do processo de compras, as funções de tomada de decisões, acompanhamento do trâmite da licitação e da dispensa de licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.
Art. 2º. Pelo exercício dos encargos extraordinários mencionados no artigo anterior, o servidor será gratificado no percentual de 10% (dez por cento) de sua remuneração base.
Art. 3º. A concessão da gratificação será designada pelo Presidente da Câmara Municipal através de portaria que nomeará o agente de contratação e a respectiva equipe de apoio.
Parágrafo único: Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o servidor que estiver ausente em licença-prêmio, licença para tratamento de saúde, exceto férias normais, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula à sua efetiva participação no processo de compras.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo e produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, 22 de maio de 2023.
Geraldo Nobre Neto
Presidente da Mesa Diretora
Biênio 2023/2024
Rodrigo Cristino da Silva
Secretário da Mesa Diretora
Biênio 2023/2024
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