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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 004/2023 de 17 de maio de 2023. “Dispõe sobre a regulamentação da concessão de gratificação ao agente de contratação da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-22 Proposição aprovada G Situação: Proposição aprovada em dois turnos.
2023-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão G Situação: Proposição aprovada pelas Comissões: Finanças, Justiça e Legislação e Serviços Públicos Municipais.
2023-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão Situação: Aguardando deliberação de parecer. Parecer jurídico já emitido pela aprovação da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-02T10:33:47.109091-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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PROPOSIÇÃO  DE LEI Nº.  004/2023 de 22 de maio de 2023.

 “Dispõe sobre a regulamentação da concessão de gratificação ao agente de contratação da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências.” 





O PREFEITO MUNICIPAL  DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA, 

Faço saberá que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono aa seguinte Lei:



Art. 1º. Fica instituída a função gratificada ao servidor que desenvolva atividade de agente de contratação pelo desempenho desta atividade.

Parágrafo único. O agente de contratação executará, dentro do processo de compras, as funções de tomada de decisões, acompanhamento do trâmite da licitação e da dispensa de licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.

Art. 2º. Pelo exercício dos encargos extraordinários mencionados no artigo anterior, o servidor será gratificado no percentual de 10% (dez por cento) de sua remuneração base.

Art. 3º. A concessão da gratificação será designada pelo Presidente da Câmara Municipal através de portaria que nomeará o agente de contratação e a respectiva equipe de apoio.

Parágrafo único: Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o servidor que estiver ausente em licença-prêmio, licença para tratamento de saúde, exceto férias normais, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula à sua efetiva participação no processo de compras.











Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo e produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2023. 



Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, 22 de maio de 2023.



Geraldo Nobre Neto

Presidente da Mesa Diretora

Biênio 2023/2024



Rodrigo Cristino da Silva

Secretário da Mesa Diretora

Biênio 2023/2024



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