Mensagem de 11 de março de 2024.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova,
Estamos encaminhando a Vossa excelência projeto de lei complementar dispondo sobre a alteração das Leis Complementares n° 066/2022; n° 069/2023; e n° 75/2023.
As alterações visam promover adequações no cargo de Assessor Executivo (alteração de atribuições e redução de vencimentos); Função de confiança (alteração dos requisitos, número de vagas e atualização de valor); Agente de Contratação (alteração de atribuições, número de vagas e redução de salário) todos no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura de Piedade de Ponte Nova.
Senhores Vereadores o interesse público do projeto é indiscutível. Contamos, mais uma vez, com o apoio dos Nobres Edis na apreciação e votação do mesmo.
Esperamos que após a criteriosa análise desta Casa, seja a presente proposição devidamente aprovada.
Atenciosamente,
Antônio Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal
Projeto de Lei complementar n° ___ de 11 de março de 2024.
“Dispõe sobre alteração de leis complementares que específica e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1° O cargo de agente de contratação fica alterado passando a vigorar conforme especificações constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2° A função de confiança de Direção e Assessoramento I – DAM fica alterada passando a vigorar conforme especificações constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3° O cargo de Assessor Executivo fica alterado passando a vigorar conforme Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 4° As disposições contidas no art. 1° desta Lei Complementar passa a integrar a estrutura administrativa e o plano de cargos da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova.
Art. 5° Integra a presente lei complementar a estimativa de impacto financeiro-orçamentário constante do Anexo II em atendimento às disposições dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 6° Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2024.
Piedade de Ponte Nova, 11 de março de 2024.
Antônio Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal
Anexo I
Agente de Contratação
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Provimento: livre nomeação e exoneração
Vagas: 02 (dois)
Recrutamento: amplo até 31 de março de 2027 nos termos do art. 176 da Lei n° 14.133/2021 e a partir de 1° de abril de 2027 restrito a servidor público efetivo
Vencimento mensal: R$ 3.416,31 (TRÊS MIL QUATROCENTOS E DEZESSEIS REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS)
Pré-requisito:
requisitos gerais inerentes aos servidores públicos do Município de Piedade de Ponte Nova;
formação completa em curso de nível superior completo;
Objetivo Geral (atribuições): Promover os atos de direção dos serviços administrativos da administração direta de Piedade de Ponte Nova referente às licitações, contratações e compras públicas;
Tomar decisões e acompanhar o trâmite da licitação;
Dar impulso ao procedimento licitatório;
Promover a realização dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei n° 14.133/2021;
Promover a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da Lei n° 14.133/2021;
Executar as atividades em conformidade com os regulamentos de licitações, contratações e compras públicas do Município de Piedade de Ponte Nova;
Promover atos referentes a fase preparatória da licitação, incluídos o DFD, o ETP, a matriz de riscos, termo de referência, projeto básico;
Exercer as atribuições que sejam delegadas no âmbito das licitações, contratações e compras públicas;
Exercer outras atividades correlatas previstas em regulamentos de licitações e aquelas necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Direção e Assessoramento Municipal Nível 1 – DAM1
Natureza: função de confiança
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Provimento: livre nomeação e exoneração
Recrutamento: restrito a servidor efetivo
Número de vagas: 03 (TRÊS)
Valor mensal: R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) a ser pago de forma concomitante com a remuneração do cargo de origem.
Requisitos:
requisitos gerais inerentes aos servidores públicos do Município de Piedade de Ponte Nova;
Atribuições:
Executar atividades de direção, assessoramento e coordenação no âmbito da unidade funcional/órgão a que estiver vinculado.
exercer as demais atribuições correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas por ato específico.
Assessor Executivo
Carga horária: mínimo de 40 (quarenta) horas semanais
Provimento: em comissão, de livre nomeação e exoneração
Recrutamento: amplo
Número de vagas: 01 (um)
Vencimento mensal: R$ 3.214,70 (três mil duzentos e quatorze reais e setenta centavos);
Pré-requisito:
requisitos gerais inerentes aos servidores públicos do Município de Piedade de Ponte Nova;
formação completa em curso de nível médio
Objetivo Geral (atribuições): Exercer as atividades de assessoramento ao titular da Secretaria Municipal a que estiver vinculado, notadamente:
Substituir o titular da Secretaria Municipal nos seus impedimentos ou ausências;
Participar das reuniões convocadas pelo titular da Secretaria Municipal e dar encaminhamento às suas solicitações;
Prestar assessoramento no gerenciamento administrativo da Secretaria;
Apoiar e supervisionar os setores e unidades internas da Secretaria na execução de suas atividades;
Assessora o titular da Secretaria na elaboração das políticas públicas e no planejamento estratégico.
Propor, coordenar, acompanhar e avaliar as estratégias para a organização dos serviços;
Prestar assessoramento no estabelecimento de procedimentos operacionais;
Prestar assessoramento em elaboração de documentos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde;
Exercer outras atividades correlatas que sejam determinadas ou delegadas.
Anexo II
Estimativa de Impacto Orçamentário – Financeiro
(Arts. 15, 16, I, 17 e 21, I da LC 101/00)
Em atendimento às exigências contidas nos artigos 15, 16, I, 17 e 21, I da Lei Complementar n° 101/2000, é apresentada a estimativa do impacto orçamentário-financeiro em atendimento ao Projeto de Lei nº ____, de 11 de março de 2024, que dispõe sobre a alteração dos cargos públicos de Agente de Contratação, Diretor e Assessoramento Municipal (DAM1) e de Assessor Executivo, nos termos que específica.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Cargo
Nº
Vencimentos
Vencimentos Totais
Encargos Patronais (21%)
Proporção 2024
2025
2026
Agente de Contratação
2
3.416,31
91.101,60
19.131,34
101.046,86
115.744,58
121.531,81
Diretor e Assessoramento Municipal (DAM1)
3
1.412,00
56.480,00
11.860,80
62.645,73
71.757,84
75.345,73
Assessor Executivo
1
3.214,70
42.862,67
9.001,16
47.541,84
54.457,02
57.179,87
Soma
6
8.043,01
190.444,27
39.993,30
211.234,43
241.959,44
254.057,41
PREMISSAS:
Como premissas para a projeção foi considerado os vencimentos de R$ 3.416,31, referente a alteração dos cargos de Agente de Contratação 02 (duas) vagas, R$ 3.214,70 de Assessor Executivo 01 (uma) vaga, e R$ 1.412,00 de Diretor para Assessoramento Municipal DAM1 03 (três) vagas, acrescido dos encargos previdenciários incidentes, na ordem de 21%, décimo terceiro e terço constitucional de férias. Para o valor projetado de 2024 foram considerados 11 (onze) meses, enquanto que para 2025 e 2026 foram considerados 12 (doze) meses, todos acrescidos de aumento na ordem de 5% para cada exercício financeiro.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Utilizou-se o valor do vencimento de R$ 3.416,31, multiplicado pelo número de vagos referente a alteração dos cargos de Agente de Contratação, R$ 1.412,00 multiplicado pelo número de vagas referente a alteração dos cargos de Diretor para Assessoramento Municipal DAM1 03 (três) vagas e de R$3.214,70 multiplicado pelo número de vagos referente a alteração do cargo de Assessor Jurídico, acrescidos do 1/3 constitucional de férias, da projeção para o 13º salário e dos encargos patronais incidentes sobre o aumento, na ordem de 21%, alíquota correspondente ao recolhimento para o RGPS – Regime Geral de Previdência Social, considerando ainda 11(onze) meses para 2024 e 12 (doze) meses para 2025 e 2026. Para os exercícios de 2025 e 2026 houve o acréscimo de 5% como projeção de recomposição dos vencimentos.
Os recursos necessários à cobertura do aumento das despesas decorrentes da criação dos cargos, funções e readequações de que tratam esta lei estão acobertados por créditos orçamentários e adicionais suficientes para acobertá-los no exercício corrente, os quais serão contemplados nos orçamentos dos exercícios seguintes, sendo os novos valores acobertados pela diminuição de despesas, sem o comprometimento das metas de receita, despesa e dos resultados primário e nominal previstos na LDO.
Concluímos, com base na estimativa acima, que a entidade dispõe de recursos orçamentários que, de acordo com a previsão de arrecadação, haverá recursos financeiros suficientes para a sua efetivação.
As despesas projetadas não comprometerão as metas fiscais previstas na LDO e o equilíbrio das contas públicas, pois encontram-se abrangidas pelas mesmas prioridades e metas instituídas na LDO, tendo havido apenas um ajuste em parte dos valores aplicados em elementos que constituem as despesas correntes do Município.
Comprovando que as despesas criadas não afetam as metas fiscais dos exercícios de 2024 a 2026, é apresentado o demonstrativo que compõe a LDO do exercício financeiro de 2024, evidenciando que as novas despesas não comprometem as metas estabelecidas, nos termos do art. 17, § 2º, da LC nº 101/00.
Piedade de Ponte Nova, 11 de março de 2024.
Antônio Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal
Tamara Cristina Carneiro Rinco
Contadora
CRC/MG 122786
Declaração de Compatibilidade da Despesa
(art. 16, II da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supra citada, tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária e está compatível com o PPA e com a LDO.
Piedade de Ponte Nova, 11 de março de 2024.
Antônio Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal