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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 005/2024.
Senhores Ilustres Edis,
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PIEDADE DE PONTE NOVA, usando de suas atribuições legais, apresenta para apreciação do E. Plenário o Projeto de Resolução nº. 005/2025, que dispõe sobre a devolução de bens inservíveis para a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova.
É cediço que os bens da Câmara Municipal integram os bens do Município, sendo assim, a presente proposição visa a declaração de bens inservíveis da Câmara Municipal, bem como a formalização da entrega destes bens ao Município.
Ressalta que os bens passaram a não mais terem utilidade para a Câmara Municipal e por este órgão não ter espaço físico para armazenar um grande número de bens inservíveis é que se faz necessário a entrega dos mesmos ao Executivo Municipal para a destinação que melhor convier.
Diante do exposto, rogamos aos nobre Edis que deliberam e votem favorável a presente proposição.
Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, 22 de outubro de 2024.
Geraldo Nobre Neto
Presidente da Mesa Diretora
Biênio 2023/2024
José Carlos da Silva
Vice Presidente da Mesa Diretora
Biênio 2022/2024
Rodrigo Cristino da Silva
Secretário da Mesa Diretora
Biênio 2023/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 005/2024 de 22 de outubro de 2024.
“Dispõe sobre autorização para devolução de bens móveis inservíveis do patrimônio da Câmara Municipal ao Poder Executivo e dá outras providências.”
A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, apresenta para apreciação e deliberação do E. Plenário o Projeto de Resolução nº. 05/2024 que dispõe o seguinte:
Art. 1º. Ficam declarados como bens inservíveis para a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova os bens elencados no anexo I desta Resolução.
Art. 2º. Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova devolver ao Executivo Municipal local os bens móveis elencados no anexo I desta Resolução.
Art. 3º. Efetuada a devolução, deverá ser dado baixa no patrimônio da Câmara Municipal, com os registros necessários.
Art. 4º. A devolução será realizada mediante termo de entrega que consta no anexo II desta Resolução.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, 22 de outubro de 2024.
Geraldo Nobre Neto
Presidente da Mesa Diretora
Biênio 2023/2024
José Carlos da Silva
Vice Presidente da Mesa Diretora
Biênio 2023/2024
Rodrigo Cristino da Silva
Secretário da Mesa Diretora
Biênio 2023/2024
Anexo I – Lista de bens móveis inservíveis
Quantidade
Descrição
Valor no Cadastro do Patrimônio
Nº no Patrimônio
01
Ventilador de pé, cor preta, quatro pás, marca Arno.
R$ 120,50
254522
Piedade de Ponte Nova, 22 de outubro de 2024.
Geraldo Nobre Neto
Presidente da Mesa Diretora
Biênio 2023/2024
José Carlos da Silva
Vice Presidente da Mesa Diretora
Biênio 2023/2024
Rodrigo Cristino da Silva
Secretário da Mesa Diretora
Biênio 2023/2024
Anexo II – Termo de Devolução dos bens móveis inservíveis
Termo de Devolução dos bens móveis inservíveis
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, neste ato representada pelo seu Presidente, GERALDO NOBRE NETO, efetua a entrega dos bens inservíveis do Poder Legislativo Municipal que constam na relação do anexo I da Resolução nº. 005/2024, ao Poder Executivo Municipal, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ANTÔNIO MAYRINK BORDONI, o qual atesta o recebimento dos bens relacionados. E por estarem de acordo, firmam esse documento em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos.
Piedade de Ponte Nova, 22 de outubro de 2024.
Geraldo Nobre Neto
Presidente da Mesa Diretora
Biênio 2023/2024
Antônio Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal
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