PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DA. José PExtO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 - TELFAX(31) 3871-5203
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova
Passo às mãos de V.Exa. projeto de lei complementar incluso dispondo
sobre alteração do valor do piso salarial profissional dos servidores municipais do
magistério público da educação básica.
A alteração proposta decorre da adequação do valor do piso, propondo
que a adequação seja feita em duas etapas: a primeira no mês de junho de 2025 e a
segunda no mês de novembro/2025.
A proposição dispõe ainda sobre a alteração do vencimento do cargo de
Diretor Escolar, também em duas etapas, e dos cargos de Motorista | e Tratorista |.
Contamos, mais uma vez, com o apoio dos Nobres Edis na apreciação
e votação do mesmo.
Atenciosamente,
SAR ra rd
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE Nova
|
PRAÇA DR. JosÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.882-000
3871-5606 —TELFAX(31) 3871-5203
Projeto de Lei Complementar nº. de 29 de maio de 2025.
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 47/2019,
altera vencimento de cargos que específica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono
a seguinte lei complementar:
Art. 1º O caput do art, 2º da Lei Complementar Municipal nº 047/2019 fica
alterado passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O piso salarial do Município de Piedado de Ponte Nova, para
os servidores municipais do magistério público da educação básica
passará vigorar conforme os seguintes valores e respectivas
| - Valor mensal de R$ 2.452,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta e
dois reais) a partir da competência junho de 2025;
| — Valor mensal de R$ 2.677,50 (dois mil seiscentos e setenta e sete
reais e cinquenta centavos) a partir da competência novembro de
2025."
Art 2º Os vencimentos dos cargos abaixo indicados ficam alterados
passando a vigorar conforme os seguintes valores e respectivas competências:
| - Diretor Escolar:
a) Valor mensal de R$ 4.488,85 (quatro mil quatrocentos e oitenta e oito
reais e oitenta e cinco centavos) a partir da competência junho de 2025;
b) Valor mensal de R$ 4.714,50 (quatro mil setecentos e quatorze reais e
cinquenta centavos) a partir da competência novembro de 2025;
| — Motorista 1, no valor mensal de R$ 2.176,46 (dois mil cento e setenta e
seis reais quarenta e seis centavos) a partir da competência junho de 2025;
Ill — Tratorista |, no valor mensal de R$ 2.176,48 (dois mil cento e setenta
e seis reais e quarenta e seis centavos) a partir da competência junho de 2025.
Art. 3º Integra a presente lei complementar o anexo contendo a estimativa
de impacto financeiro-orçamentário e a declaração de adequação orçamentária.
Ast, 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
observadas as vigências constantes dos arts. 1º e 2º,
Piedade de Ponte Nova, 29 de maio de 2025.
feel sito dão
Profeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
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Praça DR. Josk PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382.000
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Anexo |
Estimativa de Impacto Orçamentário — Financeiro
(Arts. 15,16,1,17 e 21, Ida LC 101/00)
Em atendimento ás exigências contidas nos artigos 18, 16,1, 17 € 21, | da Lei Complementar nº
101/2000, é apresentada a estimativa do impacto orçamentário-financeiro em atendimento ao Projeto de
Lei nº » de 29 de maio de 2025, que dispõe sobre a alteração do piso salarial do Município de
Piedade de E Ponte Nova, para os servidores municipais do magistério público da educação básica e dos
cargos público de Diretor Escolar, Motorista 1, Tratorista 1, nos termas que específica.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
25462600 | 4927104 | 25528504
| GESAA0O | MESMA | 567.066,24
DreorEcoar | 2 — EO, 1.762,86 | 727430 | 3.030,97 TES | EUISAO
Diretor Escolar 2 45105 12009,07 2526,10 | 14.555,17 3.634,19 15.28153 16.067,08
|
2.9m,28
11528950 | 298.089,70
S9E DATAS 625.849,82
142.916,06
[Motoristas 3 200,00 301.333,33 | 21.780,00 522613,33 | 4174227 | 12874800 135.181,20
18.229,60 |"
Traorista 1355200
(PREMISSAS:
' Como premissas para a projeção foi considerado os vencimentos do piso salarial do Município de Piedade de |
| pronta Nova, para os servidores municipais do magistério público da educação básica R$ 2.452,00, referente
lao período de junho a outubro e de R$2,677,50 à partir da competência de novembro de 2025 78 (setenta e |
oito) vagas, Vencimentos do Cargo de Diretor Escolar R$ 4.488,85, referente ao período de junho a outubro e
de R$4.714,50 a partir da competência de novembro de 2025 02 (duas) vagas, Vencimentos do Cargo de
Motorista | R$ 2.176,46, a partir da competência de junho de 2025 38 (trinta e oito) vagas, Vencimentos do
| Cargo de Tratorista | R$ 2.176,46, a partir da competência de junho de 2025 04 (quatro) vagas, acrescido dos
| encargos previdenciários incidentes, na ordem de 21%, décimo terceiro e terço constitucional de férias. Para |
o valor projetado de 2025 foram considerados 08 (oito) meses, enquanto que para 2026 e 2027 foram
considerados 12 (doze) meses, todos acrescidos de aumento na ordem de 5% para cada exercicio financeiro.
[METODOLOGIA DE CÁLCULO:
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| Utilizou-se q valor da diferença do vencimento atual para os novos valores propostos, multiplicado pelo
|número de vagas de cada cargo, acrescidos do 1/3 constitucional de férias, da projeção para o 13º salário e
dos encargos patronais incidentes sobre o aumento, na ordem de 21%, aliquota correspondente ao
recolhimento para o RGPS — Regime Geral de Previdência Social, considerando ainda OBloito) meses para 2025
€ 12 (doze) meses para 2026 e 2027, Para Os exercícios de 2026 e 2027 houve o acréscimo de 5% como
| projeção de recomposição dos vencimentos.
|
(one uímos, com base na estimativa acima, que entidade dispõe de recursos orçamentários
dfivação do SOM à previsão de arrecadação, haverá recursos financeiros suficietes panos
SO ess Projetadas não comprometerão as metas fiscais previstas na LDO e o equilibrio das
contas públicas, pois encontram-se abrangidas pelas mesmas prioridades e metas instituídas na LDO,
Corn do pan am ajuste em pare dos valores aplicados em elementos que conste 2 seaDos
Correntes do Município,
Comprovando que as despesas criadas não afetam as metas fiscais dos exercícios de 2024 q
2026, é apresentado o demonstrativo que compõe a LDO do exercício financeiro de 2024, evidenciando
que as novas despesas não comprometem as metas estabelecidas, nos termos do art. 17,82, da LC nº
“00,
Piedade de Ponte Nova, 29 de maio de 2025.
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Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
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Anexo Il
Declaração de Compatibilidade da Despesa
(art. 16, ll da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supra citada, tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária e está compativel com o PPA e com a LDO.
Piedade de Ponte Nova, 29 de maio de 2025.
Prefeito Municipal