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materia nº 15/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaAo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG, O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal que sejam realizados estudos técnicos visando à implantação de um redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua Dona Quiquinha, nas proximidades do número 14, neste município.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição aprovada U Aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T15:05:20.374451-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

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INDICAÇÃO Nº 15/2026

Autor: Vereador Osmar Firmino

Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG,

O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal que sejam realizados estudos técnicos visando à implantação de um redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua Dona Quiquinha, nas proximidades do número 14, neste município.

JUSTIFICATIVA

A presente indicação tem como objetivo atender às solicitações dos moradores da referida localidade, que relatam preocupação constante com a alta velocidade em que veículos transitam pela via.

A Rua Dona Quiquinha apresenta fluxo significativo de veículos, e, segundo os munícipes, a ausência de mecanismos de controle de velocidade tem gerado situações de risco, especialmente para:

Pedestres, incluindo crianças e idosos; 

Moradores que utilizam a via diariamente; 

Pessoas que transitam ou realizam atividades nas proximidades. 

A instalação de um redutor de velocidade é uma medida eficaz para promover a redução da velocidade dos veículos, contribuindo para:

A prevenção de acidentes; 

A melhoria da segurança viária; 

A tranquilidade dos moradores; 

A organização do tráfego local. 

Ressalta-se que a medida deve ser precedida de estudo técnico, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), bem como as normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), garantindo que a implantação ocorra de forma adequada e segura.

Dessa forma, a presente indicação visa promover maior segurança e qualidade de vida à população local.

Sala das Sessões, 22 de abril de 2026.

________________________________________Osmar FirminoVereador



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