PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 003/2018 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre a devolução de bens móveis inservíveis ao Poder Executivo Municipal de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências.”
O Vereador JOÃO CARLOS SILVEIRA PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG aprovou e a Mesa Diretora da Câmara promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam declarados como inservíveis para Câmara Municipal de Vereadores de Piedade de Ponte Nova, os bens móveis listados no Anexo I deste Decreto Legislativo.
Art. 2º. Fica autorizado ao Legislativo Municipal a devolver à Prefeitura Municipal de Piedade de Piedade de Ponte Nova – Poder Executivo local - os bens listados no Anexo I deste Decreto Legislativo.
Art. 3º. A devolução será efetivada mediante a lavratura do respectivo Termo de Devolução e Entrega.
Art. 4º. Efetuada a devolução, deverá ser dado baixa no patrimônio da Câmara Municipal com os registros necessários.
Art. 5º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, 21 de setembro de 2018.
João Carlos Silveira Pereira
Presidente da Mesa Diretora
Geraldo Nobre Neto
Vice Presidente da Mesa Diretora
Flávio Magalhães da Cruz
Secretário da Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo a devolução de bens à Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, uma vez que eles não mais atendem as necessidades deste Parlamento.
É certo que o prédio da Câmara Municipal, em virtude de seu precário estado estrutural necessitou de passar por reformas para assim garantir a segurança dos munícipes, dos servidores, Edis e do patrimônio do Legislativo, bem como conferir uma melhor comodidade e acessibilidade aos usuários. Por este motivo, os bens que ora se devolve e que estão devidamente elencados e individualizados no anexo I desta proposição, não mais atendem às necessidades desta Casa.
Os bens em comento foram considerados inservíveis ao Legislativo por meio do memorando feito pela Comissão de Fiscalização de Licitação, nomeada pela Portaria nº. 01/2018.
A Câmara Municipal não dispõe de espaço físico para acomodar tais bens e eles certamente serão mais úteis ao Executivo Municipal, o qual poderá utilizá-lo em prol da coletividade.
Com estes fundamentos, remetemos o presente Projeto de Decreto Legislativo para apreciação do Plenário, esperando a sua aprovação.
Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, 21 de setembro de 2018.
João Carlos Silveira Pereira
Presidente da Mesa Diretora
Biênio 2017/2018
Geraldo Nobre Neto
Vice Pres. da Mesa Diretora
Biênio 2017/2018
Flávio Magalhães da Cruz
Secretário da Mesa Diretora
Biênio 2017/2018
TERMO DE DEVOLUÇÃO E ENTREGA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, situada a Rua Professor José Sátiro de Melo, nº. 85, Centro, Piedade de Ponte Nova/MG, inscrita no CNPJ nº. 00.907.927/0001-00, representada pelo seu Presidente, Sr. João Carlos Silveira Pereira, brasileiro, solteiro, agente político, portador do CPF nº. 050.246.396-18 e RG nº. MG-11.814.526 SSP MG, residente e domiciliado a Rua Professor Xavier, nº. 117, Centro, Piedade de Ponte Nova/MG, e de outro lado, o MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº., com sede a Praça Doutor José Pinto Vieira, nº. 36, Centro, Piedade de Ponte Nova/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Antônio Mayrink Bordoni, brasileiro, casado, portador do CPF nº. e CI nº., celebram o presente Termo de Devolução e Entrega de Bens Inservíveis, que reger-se-á pelo Decreto Legislativo nº. xxx/2018 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo os seguintes bens considerados inservíveis pela Comissão de Fiscalização de Licitação da Câmara Municipal, nomeada pela Portaria nº. 001/2018 e relacionados no Anexo I do Decreto de Lei nº 003/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DA CÂMARA MUNICIPAL:
Entregar os bens anteriormente listados na forma em que os mesmos se encontrarem.
DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA:
Receber e proceder a retirada do prédio da Câmara Municipal os bens constantes do presente termo, dando a eles a destinação que entender mais conveniente em prol da coletividade. A retirada dos bens ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do presente termo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jequeri para dirimir litígios decorrentes do presente Termo de Devolução e Entrega.
Por estarem as partes de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias, de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Piedade de Ponte Nova, 21 de setembro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
JOÃO CARLOS SILVEIRA PEREIRA
PRESIDENTE
MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ANTÔNIO MAYRINK BORDONI
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
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Documento oficial:
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