br-locleg corpus explorer

← Piedade de Ponte Nova (MG)

materia nº 42/2018

Tipo Legislativa
Número / Ano 42 / 2018
Date 2018-11-22
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 031, 20 de novembro de 2018 "Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n. 002 de 30 de dezembro de 2009 e dá outras providências."
native_id90

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Situação: Parecer jurídico anexado
2018-11-20 Aguardando emissão de parecer da comissão P Situação: Encaminha projeto para emissão de parecer

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1




Mensagem Nº 031, de 20 de novembro de 2018.









	Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,







	Encaminho a Vossa Excelência o projeto de lei incluso dispondo sobre a alteração da Lei Complementar n. 002 de 30 de dezembro de 2009, considerando que os valores encontram-se totalmente desatualizados e sendo inclusive rejeitados pelo Cartório de Registro de Imóveis da nossa Comarca.



	Dada a relevância e necessidade da matéria do projeto requeiro, nos termos da Lei Orgânica Municipal, tramitação da proposição em regime de urgência. 



	 

Atenciosamente,







Antônio Mayrink Bordoni

Prefeito Municipal





















Projeto de Lei Complementar N. 031 20 de novembro de 2018.



“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n. 002 de 30 de dezembro de 2009 e dá outras providências.”





O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA

Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decretou e sanciono a seguinte lei:



Art. 1° O Anexo I da Lei Complementar N. 002 de 30 de dezembro de 2009, passa a ter à seguinte redação:



Item

Descrição

Medida

Valor

                           1

Terrenos Rurais

                         1.1

Terras de Cultura

Há

R$5.753,28

                         1.2

Terra de Cerrado

Há

R$5.177,95

                         1.3

Terra de Campo

Há

R$4.602,62

                           2

Edificações Rurais

                         2.1

Curral

M2

R$5,74

                         2.2

Paiol

M2

R$5,74

                         2.3

Moinho

Unidade

R$17,26

                           3

Terrenos ou Lotes Urbanos

                         3.1

Centro

M2

R$153,40

                         3.2

Outros

M2

R$69,03

                         3.3

Áreas de Expansão Urbana

M2

R$18,37

                           4

Edificações Residenciais

                         4.1         

Luxo

M2

R$572,19

                         4.2         

1ª Qualidade

M2

R$484,62

                         4.3         

2ª Qualidade

M2

R$288,41

                         4.4         

Popular

M2

R$200,94

                         4.5         

Rústica

M2

R$115,84

                           5

Edificações Comerciais e/ou Industriais

                         5.1         

Loja

M2

R$460,25

                         5.2

Sala

M2

R$345,19

                         5.3

Galpão

M2

R$230,14

                         5.4

Barracão

M2

R$57,54





Art. 2° Os valores constantes do Anexo I da Lei Complementar n. 02/2009 deverá ser atualizado anualmente pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) relativa ao período acumulado. 



Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 150, III, “c” da CF/88. 



Piedade de Ponte Nova, 20 de novembro de 2018.









Antônio Mayrink Bordoni

Prefeito Municipal



open original →