br-locleg corpus explorer

← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 1270/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1270 / 2023
Date 2023-05-23
Ementa“Dispõe sobre a regulamentação da concessão de gratificação ao agente de contratação da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências.”
native_id1078

Originating matéria

matéria 436 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE Ponte Nova
LEI Nº. 1.270 de 23 de maio do 2023,
2
“Dispõe sobre a regulamentação da
concessão de gratificação so agente de
contratação da Câmara Municipal de Piedade
de Ponte Nova e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a função gratificada ao servidor que desenvolva
atividade de agente de contratação pelo desempenho desta atividade.
Parágrafo único. O agente de contratação executará, dentro do processo
de compras, as funções de tomada de decisões, acompanhamento do trâmite da
licitação e da dispensa de licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e
executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do
certame até a homologação, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.
Art. 2º. Pelo exercício dos encargos extraordinários mencionados no
artigo anterior, o servidor será gratificado no percentual de 10% (dez por cento)
de sua remuneração base.
Art. 3º. A concessão da gratificação será designada pelo Presidente da
Câmara Municipal através de portaria que nomeará o agente de contratação e a
respectiva equipe de apoio.
Parágrafo único: Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo
de seu afastamento, o servidor que estiver ausente em licença-prêmio, licença
para tratamento de saúde, exceto férias normais, uma vez que o recebimento
desta vantagem se vincula à sua efetiva participação no processo de compras.
PREFEITURA Munacipas DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo e
produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
a
Piedade de Ponte Nova, 23 de maio de 2023.
Prefeito Municipal

open original →