| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1270 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a regulamentação da concessão de gratificação ao agente de contratação da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE Ponte Nova LEI Nº. 1.270 de 23 de maio do 2023, 2 “Dispõe sobre a regulamentação da concessão de gratificação so agente de contratação da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a função gratificada ao servidor que desenvolva atividade de agente de contratação pelo desempenho desta atividade. Parágrafo único. O agente de contratação executará, dentro do processo de compras, as funções de tomada de decisões, acompanhamento do trâmite da licitação e da dispensa de licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. Art. 2º. Pelo exercício dos encargos extraordinários mencionados no artigo anterior, o servidor será gratificado no percentual de 10% (dez por cento) de sua remuneração base. Art. 3º. A concessão da gratificação será designada pelo Presidente da Câmara Municipal através de portaria que nomeará o agente de contratação e a respectiva equipe de apoio. Parágrafo único: Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o servidor que estiver ausente em licença-prêmio, licença para tratamento de saúde, exceto férias normais, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula à sua efetiva participação no processo de compras. PREFEITURA Munacipas DE PIEDADE DE PONTE NOVA Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo e produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2023. a Piedade de Ponte Nova, 23 de maio de 2023. Prefeito Municipal