| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1272 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para expedição de títulos de legitimação para fins de regularização fundiária que especifica". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Praça DR, JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CexTHO — CEP: 35.392-000 3871-5606 — TELF Ax(31) 3871-5203 2 Lei n.º 1.272 de 23 de maio de 2023. Dispõe sobre autorização para expedição de títulos de legitimação para fins de regularização fundiária que específica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir títulos de legitimação para fins de regularização fundiária, denominada REURB, $1º O título de legitimação a que se refere o caput constitui título de aquisição originária de direito real de propriedade conferido pelo Município em favor daquele cidadão que cumpra os requisitos da legislação nacional aplicável à REURB, notadamente a lei nº 11.952/2009 e lei nº 13.465/2017. 52º A autorização conferida no caput deste artigo é expedida de forma complementar à norma contida na lei nº 11.952/2009 e lei nº 13.465/2017, servindo ainda como autorização legislativa para fins do art, 17, caput, inciso I, alineas "b”, “F”, “hº, e "da lei 8666/1993. Art, 2º O disposto nesta lei se aplica aos processos administrativos já instaurados e tramitação e que ainda não se encontrem concluídos na data da vigência desta lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 23 de maio de 2023. Antôn Uia Prefeito Municipal