| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargos públicos que específica e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DMR anna nn PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 Lei Complementar Nº 81 de 21 de fevereiro de 2024. “Dispõe sobre a criação de cargos públicos que específica e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos públicos: | — Assistente Social (20H); Il — Orientador Social; Parágrafo único. Os cargos criados no caput deste artigo observarão os requisitos, atribuições, vencimentos e demais especificações constantes do Anexo | desta Lei Complementar. Art. 2º Ficam criadas vagas dos seguintes cargos: | — Cinco vagas do cargo de Psicólogo(20H); Il — Duas vagas do cargo de Diretor e Assessoramento Municipal (DAM). Art. 3º Os cargos e vagas de cargos criadas nos arts. 1º e 2º desta Lei Complementar passam a integrar o quadro de cargos e salários do Município de Piedade de Ponte Nova. Art. 4º Integra a presente lei a estimativa de impacto financeiro e orçamentário constante do Anexo II. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 21 de fevereiro de 2024. 1, À Antônio Máyrink Bordoni efeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA SST PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 ANEXO | 1. Denominação: Assistente Social a. D Carga horária: 20 (vinte) horas semanais b. Provimento: efetivo mediante concurso público; c. d. Vencimento mensal: R$ 2.118,60 (dois mil cento e dezoito reais e sessenta Número de vagas: 06 (seis) centavos) . Requisitos (habilitação mínima): i. requisitos gerais inerentes aos servidores públicos do Município de Piedade de Ponte Nova; ii. Ensino Superior Completo em serviço social e inscrição regular em conselho de classe; Objetivo Geral (atribuições) : i exercer as ações a serem desenvolvidas no âmbito do órgão municipal de assistência social. ii. desenvolver todas as atividades de serviço social realizando as funções conforme diretrizes estabelecidas no âmbito da Secretaria Municipal e, de forma complementar, ao programa a que eventualmente estiver vinculado; iii. realizar as atribuições prevista na CBO e que sejam compatíveis ao serviço em execução; iv. Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; v. Realização de atendimento individualizado; vi. Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias, vii. Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos, viii. Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; ix. Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; x. Articulação de ações que potencializem as boas experiências. xi. Exercer atividades na área de assistência social e elaborar planos, programas e projetos que visem a melhoria da qualidade dos serviços. xii. Realizar atividades da assistência de forma supletiva e em regime de colaboração no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social; xiii. Realizar atividades de caráter técnico e administrativo no âmbito da Secretaria Municipal nas atividades afetas ao serviço social; xiv. Desenvolver todas as atividades afetas à área de serviço social no processo de execução do plano de trabalho de atividades previstas para o Órgão Municipal de assistência social; 2. Denominação: Orientador Social a. b. c. d. Carga horária: 20 (vinte) horas semanais Número de vagas: 01 (um) Vencimento: R$ 2.118,60 (dois mil cento e dezoito reais e sessenta centavos) Provimento: efetivo PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 Declaração de Compatibilidade da Despesa (art. 16, II da LC 101/00) Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supra citada, tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária e está compatível com o PPA e com a LDO. Piedade de Ponte Nova, 21 de fevereiro de 2024. / Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA SA E PRAÇA DR. José PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 (duas) vagas, acrescidos do 1/3 constitucional de férias, da projeção para o 13º salário e dos encargos patronais incidentes sobre o aumento, na ordem de 21%, alíquota correspondente ao recolhimento para o RGPS — Regime Geral de Previdência Social, considerando ainda 11 (onze) meses para 2024 e 12 (doze) meses pata 2025 e 2026. Para os exercícios de 2025 e 2026 houve o acréscimo de 5% como projeção de recomposição dos vencimentos. Os recursos necessários à cobertura do aumento das despesas decorrentes da criação dos cargos, funções e readequações de que tratam esta lei estão acobertados por créditos orçamentários e adicionais suficientes para acobertá-los no exercício corrente, os quais serão contemplados nos orçamentos dos exercícios seguintes, sendo os novos valores acobertados pela diminuição de despesas, sem O comprometimento das metas de receita, despesa e dos resultados primário e nominal previstos na LDO. Concluímos, com base na estimativa acima, que a entidade dispõe de recursos orçamentários que, de acordo com a previsão de arrecadação, haverá recursos financeiros suficientes para a sua efetivação. As despesas projetadas não comprometerão as metas fiscais previstas na LDO e o equilíbrio das contas públicas, pois encontram-se abrangidas pelas mesmas prioridades e metas instituídas na LDO, tendo havido apenas um ajuste em parte dos valores aplicados em elementos que constituem as despesas correntes do Município. Comprovando que as despesas criadas não afetam as metas fiscais dos exercícios de 2024 a 2026, é apresentado o demonstrativo que compõe a LDO do exercício financeiro de 2024, evidenciando que as novas despesas não comprometem as metas estabelecidas, nos termos do art. 17, 8 2º, da LC nº 101/00. Piedade de Ponte Nova, 21 de fevereiro de 2024. 21 LS Pu | Tama Cristina Carneiro Rinco Antônio Mayrink Bordoni Contadora Prefeito Municipal CRC/MG 122786 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA E PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 ANEXO II Anexo II Estimativa de Impacto Orçamentário — Financeiro (Arts. 15, 16, 1, 17 e 21, I da LC 101/00) Em atendimento às exigências contidas nos artigos 15, 16, 1, 17 e 21, I da Lei Complementar nº 101/2000, é apresentada a estimativa do impacto orçamentário-financeiro em atendimento a Lei Complementar nº 81, de 21 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a criação dos cargos públicos de Assistente Social, Orientador Social e criadas as vagas de Psicólogo e de Diretor e Assessoramento Municipal (DAM), nos termos que específica. ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Assistente Social 6 2.118,60 | 169.488,00 | 35.592,48 | 187.990,44 215.334,50 226.101,23 Orientador Social 1 2.118,60 | 28.248,00 5.932,08 | 31.331,74 35.889,08 37.683,54 Psicólogo 5 2.118,60 | 141.240,00 | 29.660,40 | 156.658,70 179.445,42 188.417,69 Diretor e Assessoramento Municipal (DAM 1.991,48 | 53.106,13 | 11.152,29 | 58.903,55 67.471,34 70.844,91 PREMISSAS: Como premissas para a projeção foi considerado os vencimentos de R$ 2.118,60, referente a criação dos cargos de Assistente Social 06 (seis) vagas, Orientador Social 01 (uma) vaga, Psicólogo 05 (cinco) vagas e R$ 1.991,48 de Diretor para Assessoramento Municipal DAM 2 (duas) vagas, acrescido dos encargos previdenciários incidentes, na ordem de 21%, décimo terceiro e terço constitucional de férias. Para o valor projetado de 2024 foram considerados 11 (onze) meses, enquanto que para 2025 e 2026 foram considerados 12 (doze) meses, todos acrescidos de aumento na ordem de 5% para cada exercício financeiro. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Utilizou-se o valor do vencimento de R$ 2.118,60, multiplicado pelo número de vagos referente a criação dos cargos de Assistente Social 06 (seis) vagas, Orientador Social 01 (uma) vaga, Psicólogo 05 (cinco) vagas e R$ 1.991,48 de Diretor para Assessoramento Municipal DAM 2 5 xx. xxi. xxii. xx iii. xxiv. XXV. xxvi. xxvii. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA eat o sa 1 o e q a e Ur PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas, Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas. Participar de reuniões de equipe, de encontros, seminários e programas de treinamento, sempre que convocado; Realizar atividades administrativas junto ao Conselho Tutelar e Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente; Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA E PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 e. Recrutamento: concurso público de provas ou provas e títulos f. Requisitos (habilitação mínima): i. Requisitos gerais inerentes aos servidores públicos do Município de Piedade de Ponte Nova; ii. Formação em curso de nível superior; g. Objetivo Geral (atribuições): ii Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; ii. Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (reconstrução da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; iii. Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; iv. Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; v. Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; vi. Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; vii. Apoiar e participar no planejamento das ações; viii. Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; ix. Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; x. Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; xi. Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais, xii. Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; xii Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; xiv. Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; xv. Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais, xvi. Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; xvii. Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais é políticas públicas,