br-locleg corpus explorer

← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 81/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 81 / 2024
Date 2024-02-21
Ementa"Dispõe sobre a criação de cargos públicos que específica e dá outras providências".
native_id1256

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
DMR anna nn
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
Lei Complementar Nº 81 de 21 de fevereiro de 2024.
“Dispõe sobre a criação de cargos públicos que específica e dá
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos públicos:
| — Assistente Social (20H);
Il — Orientador Social;
Parágrafo único. Os cargos criados no caput deste artigo observarão os
requisitos, atribuições, vencimentos e demais especificações constantes do Anexo |
desta Lei Complementar.
Art. 2º Ficam criadas vagas dos seguintes cargos:
| — Cinco vagas do cargo de Psicólogo(20H);
Il — Duas vagas do cargo de Diretor e Assessoramento Municipal (DAM).
Art. 3º Os cargos e vagas de cargos criadas nos arts. 1º e 2º desta Lei
Complementar passam a integrar o quadro de cargos e salários do Município de
Piedade de Ponte Nova.
Art. 4º Integra a presente lei a estimativa de impacto financeiro e orçamentário
constante do Anexo II.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 21 de fevereiro de 2024.
1, À
Antônio Máyrink Bordoni
efeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
SST
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
ANEXO |
1. Denominação: Assistente Social
a.
D
Carga horária: 20 (vinte) horas semanais
b. Provimento: efetivo mediante concurso público;
c.
d. Vencimento mensal: R$ 2.118,60 (dois mil cento e dezoito reais e sessenta
Número de vagas: 06 (seis)
centavos)
. Requisitos (habilitação mínima):
i. requisitos gerais inerentes aos servidores públicos do Município de
Piedade de Ponte Nova;
ii. Ensino Superior Completo em serviço social e inscrição regular em
conselho de classe;
Objetivo Geral (atribuições) :
i exercer as ações a serem desenvolvidas no âmbito do órgão
municipal de assistência social.
ii. desenvolver todas as atividades de serviço social realizando as
funções conforme diretrizes estabelecidas no âmbito da Secretaria
Municipal e, de forma complementar, ao programa a que
eventualmente estiver vinculado;
iii. realizar as atribuições prevista na CBO e que sejam compatíveis ao
serviço em execução;
iv. Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para
famílias;
v. Realização de atendimento individualizado;
vi. Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias,
vii. Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos,
viii. Acompanhamento das famílias em descumprimento de
condicionalidades;
ix. Alimentação de sistema de informação, registro das ações
desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;
x. Articulação de ações que potencializem as boas experiências.
xi. Exercer atividades na área de assistência
social e elaborar planos, programas e projetos que visem a
melhoria da qualidade dos serviços.
xii. Realizar atividades da assistência de forma supletiva e em regime
de colaboração no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e
Secretaria Municipal de Assistência Social;
xiii. Realizar atividades de caráter técnico e administrativo no âmbito da
Secretaria Municipal nas atividades afetas ao serviço social;
xiv. Desenvolver todas as atividades afetas à área de serviço social no
processo de execução do plano de trabalho de atividades previstas
para o Órgão Municipal de assistência social;
2. Denominação: Orientador Social
a.
b.
c.
d.
Carga horária: 20 (vinte) horas semanais
Número de vagas: 01 (um)
Vencimento: R$ 2.118,60 (dois mil cento e dezoito reais e sessenta
centavos)
Provimento: efetivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
Declaração de Compatibilidade da Despesa
(art. 16, II da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supra citada, tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária e está compatível com o PPA e com a
LDO.
Piedade de Ponte Nova, 21 de fevereiro de 2024.
/ Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
SA E
PRAÇA DR. José PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
(duas) vagas, acrescidos do 1/3 constitucional de férias, da projeção para o 13º salário e dos
encargos patronais incidentes sobre o aumento, na ordem de 21%, alíquota correspondente ao
recolhimento para o RGPS — Regime Geral de Previdência Social, considerando ainda 11 (onze)
meses para 2024 e 12 (doze) meses pata 2025 e 2026. Para os exercícios de 2025 e 2026 houve o
acréscimo de 5% como projeção de recomposição dos vencimentos.
Os recursos necessários à cobertura do aumento das despesas decorrentes da criação dos cargos,
funções e readequações de que tratam esta lei estão acobertados por créditos orçamentários e adicionais
suficientes para acobertá-los no exercício corrente, os quais serão contemplados nos orçamentos dos
exercícios seguintes, sendo os novos valores acobertados pela diminuição de despesas, sem O
comprometimento das metas de receita, despesa e dos resultados primário e nominal previstos na LDO.
Concluímos, com base na estimativa acima, que a entidade dispõe de recursos orçamentários
que, de acordo com a previsão de arrecadação, haverá recursos financeiros suficientes para a sua
efetivação.
As despesas projetadas não comprometerão as metas fiscais previstas na LDO e o equilíbrio das
contas públicas, pois encontram-se abrangidas pelas mesmas prioridades e metas instituídas na LDO,
tendo havido apenas um ajuste em parte dos valores aplicados em elementos que constituem as despesas
correntes do Município.
Comprovando que as despesas criadas não afetam as metas fiscais dos exercícios de 2024 a 2026,
é apresentado o demonstrativo que compõe a LDO do exercício financeiro de 2024, evidenciando que as
novas despesas não comprometem as metas estabelecidas, nos termos do art. 17, 8 2º, da LC nº 101/00.
Piedade de Ponte Nova, 21 de fevereiro de 2024.
21 LS Pu | Tama Cristina Carneiro Rinco
Antônio Mayrink Bordoni Contadora
Prefeito Municipal CRC/MG 122786
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
E
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
ANEXO II
Anexo II
Estimativa de Impacto Orçamentário — Financeiro
(Arts. 15, 16, 1, 17 e 21, I da LC 101/00)
Em atendimento às exigências contidas nos artigos 15, 16, 1, 17 e 21, I da Lei Complementar nº
101/2000, é apresentada a estimativa do impacto orçamentário-financeiro em atendimento a Lei
Complementar nº 81, de 21 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a criação dos cargos públicos de
Assistente Social, Orientador Social e criadas as vagas de Psicólogo e de Diretor e Assessoramento
Municipal (DAM), nos termos que específica.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Assistente Social 6 2.118,60 | 169.488,00 | 35.592,48 | 187.990,44 215.334,50 226.101,23
Orientador Social 1 2.118,60 | 28.248,00 5.932,08 | 31.331,74 35.889,08 37.683,54
Psicólogo 5 2.118,60 | 141.240,00 | 29.660,40 | 156.658,70 179.445,42 188.417,69
Diretor e
Assessoramento
Municipal (DAM 1.991,48 | 53.106,13 | 11.152,29 | 58.903,55 67.471,34 70.844,91
PREMISSAS:
Como premissas para a projeção foi considerado os vencimentos de R$ 2.118,60, referente a
criação dos cargos de Assistente Social 06 (seis) vagas, Orientador Social 01 (uma) vaga,
Psicólogo 05 (cinco) vagas e R$ 1.991,48 de Diretor para Assessoramento Municipal DAM 2
(duas) vagas, acrescido dos encargos previdenciários incidentes, na ordem de 21%, décimo
terceiro e terço constitucional de férias. Para o valor projetado de 2024 foram considerados 11
(onze) meses, enquanto que para 2025 e 2026 foram considerados 12 (doze) meses, todos
acrescidos de aumento na ordem de 5% para cada exercício financeiro.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Utilizou-se o valor do vencimento de R$ 2.118,60, multiplicado pelo número de vagos referente
a criação dos cargos de Assistente Social 06 (seis) vagas, Orientador Social 01 (uma) vaga,
Psicólogo 05 (cinco) vagas e R$ 1.991,48 de Diretor para Assessoramento Municipal DAM 2
5
xx.
xxi.
xxii.
xx iii.
xxiv.
XXV.
xxvi.
xxvii.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
eat o sa 1 o e q a e Ur
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
Participar das reuniões de equipe para o planejamento das
atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de
rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a
superação de
situações de fragilidade social vivenciadas,
Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em
descumprimento de condicionalidades;
Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as
possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e
qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva
e serviços de intermediação de mão de obra;
Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários
nos cursos por meio de registros periódicos;
Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e
demandas.
Participar de reuniões de equipe, de encontros, seminários e
programas de treinamento, sempre que convocado;
Realizar atividades administrativas junto ao Conselho Tutelar e
Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis
com a função
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
E
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
e. Recrutamento: concurso público de provas ou provas e títulos
f. Requisitos (habilitação mínima):
i. Requisitos gerais inerentes aos servidores públicos do Município de
Piedade de Ponte Nova;
ii. Formação em curso de nível superior;
g. Objetivo Geral (atribuições):
ii Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e
socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e
proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade
e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento
da função protetiva da família;
ii. Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar
direitos, (reconstrução da autonomia, autoestima, convívio e
participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e
metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas,
levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
iii. Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do
trabalho social;
iv. Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
v. Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência
acolhedora;
vi. Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos
usuários, assegurando a privacidade das informações;
vii. Apoiar e participar no planejamento das ações;
viii. Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e
coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
ix. Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das
atividades;
x. Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas
unidades e, ou, na comunidade;
xi. Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos
territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de
situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e
divulgação das ações das Unidades socioassistenciais,
xii. Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das
ações;
xii Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas
etapas do processo de trabalho;
xiv. Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas,
subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de
defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de
Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
xv. Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a
serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao
mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao
trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo
para o usufruto de direitos sociais,
xvi. Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
xvii. Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais é
políticas públicas,

open original →