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norma nº 11/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaINDICAÇÃO N° 011/2025 Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente INDICAR ao Executivo Municipal a realização de alterações na Lei Municipal nº 946/2006, de forma a priorizar a inclusão de estudantes de ensino superior residentes no município no Programa Trabalho e Cidadania. Tal medida visa proporcionar suporte financeiro a esses jovens e suas famílias, além de garantir que, caso haja disponibilidade de áreas correlatas à sua formação acadêmica, possam atuar em estágios compatíveis, adquirindo experiência profissional relevante.
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INDICAÇÃO Nº 011/2025
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
vem respeitosamente INDICAR ao Executivo Municipal a realização de alterações na
Lei Municipal nº 946/2006, de forma a priorizar a inclusão de estudantes de ensino
superior residentes no município no Programa Trabalho e Cidadania. Tal medida visa
proporcionar suporte financeiro a esses jovens e suas famílias, além de garantir que,
caso haja disponibilidade de áreas correlatas à sua formação acadêmica, possam atuar
em estágios compatíveis, adquirindo experiência profissional relevante.
Justificativa:
O Programa Trabalho e Cidadania é um programa de transferência de renda com
condicionalidade do governo municipal, visando atender cidadãos em situação de
vulnerabilidade social. Dessa forma, a priorização dos estudantes universitários
residentes no município contribuirá significativamente para sua manutenção durante
os estudos, aliviando dificuldades financeiras e possibilitando sua permanência na
formação acadêmica.
Além disso, ao possibilitar que os estudantes sejam alocados em áreas correlatas à
sua formação, a medida proporcionará experiências profissionais relevantes,
fortalecendo sua qualificação e ampliando as oportunidades no mercado de trabalho.
Essa ação trará benefícios tanto aos jovens quanto à administração municipal, que
poderá contar com mão de obra qualificada para diversas áreas de atuação.
Essa proposta está alinhada com os princípios da Lei Municipal nº 946/2006,
reforçando seu papel no incentivo à cidadania e na inclusão social. A alteração
sugerida contribuirá para o aprimoramento do programa, tornando-o mais eficiente e
direcionado às necessidades da juventude local.
Diante do exposto, solicitamos a atenção do Executivo Municipal para a viabilidade
dessa proposta, garantindo que os recursos do programa sejam direcionados de
maneira estratégica, beneficiando a juventude local e incentivando sua permanência
no municipio.
Plenário da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG, aq
fevereiro de 2025 9
ao
vio CAs Ndalhãos da Cruz
Vereador
— Haro
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