| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | INDICAÇÃO N° 011/2025 Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente INDICAR ao Executivo Municipal a realização de alterações na Lei Municipal nº 946/2006, de forma a priorizar a inclusão de estudantes de ensino superior residentes no município no Programa Trabalho e Cidadania. Tal medida visa proporcionar suporte financeiro a esses jovens e suas famílias, além de garantir que, caso haja disponibilidade de áreas correlatas à sua formação acadêmica, possam atuar em estágios compatíveis, adquirindo experiência profissional relevante. |
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INDICAÇÃO Nº 011/2025 Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente INDICAR ao Executivo Municipal a realização de alterações na Lei Municipal nº 946/2006, de forma a priorizar a inclusão de estudantes de ensino superior residentes no município no Programa Trabalho e Cidadania. Tal medida visa proporcionar suporte financeiro a esses jovens e suas famílias, além de garantir que, caso haja disponibilidade de áreas correlatas à sua formação acadêmica, possam atuar em estágios compatíveis, adquirindo experiência profissional relevante. Justificativa: O Programa Trabalho e Cidadania é um programa de transferência de renda com condicionalidade do governo municipal, visando atender cidadãos em situação de vulnerabilidade social. Dessa forma, a priorização dos estudantes universitários residentes no município contribuirá significativamente para sua manutenção durante os estudos, aliviando dificuldades financeiras e possibilitando sua permanência na formação acadêmica. Além disso, ao possibilitar que os estudantes sejam alocados em áreas correlatas à sua formação, a medida proporcionará experiências profissionais relevantes, fortalecendo sua qualificação e ampliando as oportunidades no mercado de trabalho. Essa ação trará benefícios tanto aos jovens quanto à administração municipal, que poderá contar com mão de obra qualificada para diversas áreas de atuação. Essa proposta está alinhada com os princípios da Lei Municipal nº 946/2006, reforçando seu papel no incentivo à cidadania e na inclusão social. A alteração sugerida contribuirá para o aprimoramento do programa, tornando-o mais eficiente e direcionado às necessidades da juventude local. Diante do exposto, solicitamos a atenção do Executivo Municipal para a viabilidade dessa proposta, garantindo que os recursos do programa sejam direcionados de maneira estratégica, beneficiando a juventude local e incentivando sua permanência no municipio. Plenário da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG, aq fevereiro de 2025 9 ao vio CAs Ndalhãos da Cruz Vereador — Haro : Scanned with | 9 CamsScanner;