| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1293 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DE PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP; 35.382-000 3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203 Lei de Nº 1293 de 29 de janeiro de 2025. “Dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova”. O Prefeito do Município de PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A partir de 1º de janeiro 2025, fica concedida aos servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, a título de revisão geral anual, correção na ordem de 7,50% (sete inteiros vírgula cinquenta centésimos por cento) sobre o respectivo vencimento básico, correspondente à inflação acumulada do período de janeiro a dezembro de 2024 (4,77%), de acordo com o índice apurado pelo INPC, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, e aumento real na ordem de 2,73% (dois inteiros e setenta e três centésimos por cento). Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Faz parte da presente lei estimativa do impacto orçamentário e declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo e produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Piedade de Ponte Nova, 29 de janeiro de 2025. Prefeito Municipal Scanned with