br-locleg corpus explorer

← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 1293/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1293 / 2025
Date 2025-01-29
Ementa“Dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova.”
native_id1365

Originating matéria

matéria 501 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
DE
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP; 35.382-000
3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203
Lei de Nº 1293 de 29 de janeiro de 2025.
“Dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos servidores da Câmara
Municipal de Piedade de Ponte Nova”.
O Prefeito do Município de PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro 2025, fica concedida aos servidores da Câmara Municipal
de Piedade de Ponte Nova, a título de revisão geral anual, correção na ordem de 7,50% (sete
inteiros vírgula cinquenta centésimos por cento) sobre o respectivo vencimento básico,
correspondente à inflação acumulada do período de janeiro a dezembro de 2024 (4,77%), de
acordo com o índice apurado pelo INPC, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, e
aumento real na ordem de 2,73% (dois inteiros e setenta e três centésimos por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Faz parte da presente lei estimativa do impacto orçamentário e declaração do
ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo e produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Piedade de Ponte Nova, 29 de janeiro de 2025.
Prefeito Municipal
Scanned with

open original →