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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-06
Ementa''Dispõe sobre a proibição o uso de aparelhos de telefone celular e outros equipamentos eletrônicos durante as reuniões da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências.''
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
DD
CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAXx=31/3871-5110
Rua PROFESSOR JOSÉ SÁTIRO DE MELO, 85 - CENTRO — CEP: 35.382-000
Resolução nº 01/2025
Dispõe sobre a proibição o uso de
aparelhos de telefone celular e outros
equipamentos eletrônicos durante as
reuniões da Câmara Municipal de
Piedade de Ponte Nova e dá outras
providências.
FLÁVIO MAGALHÃES DA CRUZ, Presidente da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Piedade de Ponta Nova, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos de telefone celular e outros
equipamentos eletrônicos pelos vereadores, no recinto do Plenário, durante as
reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal de Piedade de
Ponte Nova.
Parágrafo único. A proibição prevista no caput não se aplica aos
equipamentos eletrônicos utilizados exclusivamente para a consulta de documentos ou
anotações relacionadas à pauta da sessão, quando disponibilizados pela Câmara,
desde que com a devida justificativa ao Presidente da Mesa.
Art. 2º A Mesa Diretora será responsável'por fiscalizar o cumprimento desta
Resolução, podendo advertir os vereadores que descumprirem a norma.
Parágrafo único. O descumprimento da presente norma poderá sujeitar o
infrator às sanções previstas no Regimento Interno e no Código de Etica e Decoro
Parlamentar da Câmara Municipal.
Art. 3º Em caso de reincidência, poderá ser aplicada penalidade de
advertência formal, registrada em ata, e, em caso de descumprimentos sucessivos, o
vereador estará sujeito a medidas regimentais cabíveis.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Piedade de Ponte Nova, 06 de fevereiro de 2025.
Vereador Flávio Leu, Cruz
Presidente .
Euclides ros am Veiga
Secretário
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