| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | ''Autoriza a celebração de Convênio com o BANCO DO BRASIL (BB), para concessão de empréstimo/financiamento consignado em folha de pagamento e dá outras providências.'' |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE Nova CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAX=31/3871-5110 Rua PROFESSOR José SÁTIRO DE MELO, 85 - CENTRO — CEP: 35.382-000 pas RESOLUÇÃO Nº 03/2025 à dBi do Do too Adaito Autoriza a celebração de Convênio DO Ses de Ola gp Go is pah com o BANCO DO BRASIL (BB), para concessão de empréstimo/financiamento consignado em folha de pagamento e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova a firmar convênio com o Banco do Brasil, para concessão de empréstimo/financiamento consignado em folha de pagamento mediante cláusulas e condições estabelecidas no convênio. Parágrafo único. O Poder Executivo será responsável pelo recolhimento das prestações recebidas, descontadas mensalmente da folha de pagamento dos servidores, mediante autorização para consignação, e repasse destes valores ao Banco do Brasil (BB). Art. 2º O objeto do Convênio de que trata o art. 1º é a concessão, por parte da Instituição Financeira, de crédito financeiro aos servidores públicos e agentes políticos da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, mediante solicitação dos interessados, e após aprovação, obedecida as normas e política interna do Banco do Brasil. Art. 3º O convênio será celebrado sem ônus financeiro para a Câmara Municipal. Art. 4º Todas as despesas decorrentes dos procedimentos legais para efetivação da presente concessão correrão por conta e responsabilidade do Banco do Brasil. Art. 5º O limite consignável deverá estar dentro dos padrões de mercado, não exceder a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração bruta do servidor. 8 1º Para o cálculo do percentual constante no caput serão consideradas todas as consignações existentes na folha de pagamento do servidor ou agente político. S 2º Caso a remuneração disponível seja inferior ao valor da parcela do empréstimo a ser descontada, será realizado desconto apenas do valor disponível, observado o percentual máximo previsto no caput. 8 3º Não será permitido o desconto para o pagamento de parcela mensal do empréstimo quando não houver remuneração disponível do devedor. 8 4º Os valores que não puderem ser descontados deverão ser cobrados do devedor diretamente pela Instituição Financeira, sendo vedada a possibilidade de acúmulo dos valores para descontos nos meses posteriores. Scanned with E Camscaner: e CAMARA MUNILIFAL DE 1 IEA O —-—— - O E i CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAX=31/3871-5110 RUA PROFESSOR JOSÉ SÁTIRO DE MELO, 85 — CENTRO — CEP: 35.382-000 Art. 6º A Câmara Municipal não atuará como avalista ou garantidor do pagamento de empréstimos em caso de inadimplemento do beneficiário. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Piedade de Ponte Nova, 17 de fevereiro de 2025. c x Flávio Mal MAR, cruz Presidente Scanned with | 9 CamsScanner;