| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração da Lei n. 499 de 16 de dezembro de 1991, Código Tributário Municipal, e dá outras providências.” |
| native_id | 1369 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA e E E E SS e e PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36—- CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203 Lei Complementar nº 88 de 21 de fevereiro de 2025. “Dispõe sobre alteração da Lei n. 499 de 16 de dezembro de 1991, Código Tributário Municipal, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decretou e sanciono a seguinte lei: Art. 1º O artigo 103 da Lei Municipal 499 de 16 de dezembro de 1991 fica alterado passando a vigorar acrescido do seguinte inciso: XII — os barraqueiros temporários residentes na cidade de Piedade de Ponte Nova/MG durante as festas/eventos promovidas pelo Município de Piedade de Ponte Nova/MG. Art. 2º O artigo 103 da Lei Municipal 499 de 16 de dezembro de 1991 fica alterado passando a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: Parágrafo único. A residência a que se refere o inciso XIII deste artigo deverá ser comprovada por meio de conta de água ou energia elétrica em nome do requerente da licença ou em nome de seu/sua cônjuge, pai ou mãe, em caso de aluguel deverá ser apresentado o contrato de locação. A comprovação também se dará por meio de conta de internet, telefone ou fatura do cartão de crédito, hipóteses nas quais o documento deverá ser exclusivamente em nome do requerente. Art. 3º Competirá ao Poder Executivo promover os atos necessários referente a estimativa de renúncia de receita e as medidas compensatórias. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 21 de fevereiro de 2025. O" e Jo aa ni Prefeito Municipal Scanned with | 9 CamsScanner;