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norma nº 88/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-02-21
Ementa“Dispõe sobre alteração da Lei n. 499 de 16 de dezembro de 1991, Código Tributário Municipal, e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
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PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36—- CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203
Lei Complementar nº 88 de 21 de fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre alteração da Lei n. 499 de 16 de dezembro de 1991,
Código Tributário Municipal, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decretou e sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º O artigo 103 da Lei Municipal 499 de 16 de dezembro de 1991 fica alterado
passando a vigorar acrescido do seguinte inciso:
XII — os barraqueiros temporários residentes na cidade de Piedade de Ponte
Nova/MG durante as festas/eventos promovidas pelo Município de Piedade de Ponte
Nova/MG.
Art. 2º O artigo 103 da Lei Municipal 499 de 16 de dezembro de 1991 fica alterado
passando a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Parágrafo único. A residência a que se refere o inciso XIII deste artigo deverá ser
comprovada por meio de conta de água ou energia elétrica em nome do requerente da
licença ou em nome de seu/sua cônjuge, pai ou mãe, em caso de aluguel deverá ser
apresentado o contrato de locação. A comprovação também se dará por meio de conta de
internet, telefone ou fatura do cartão de crédito, hipóteses nas quais o documento deverá ser
exclusivamente em nome do requerente.
Art. 3º Competirá ao Poder Executivo promover os atos necessários referente a
estimativa de renúncia de receita e as medidas compensatórias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 21 de fevereiro de 2025.
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Prefeito Municipal
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