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norma nº 1/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaRequerimento nº 001/2025 Requerente: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova - MG. Requerido: Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova-MG. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova - MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, apresentar o presente requerimento, dirigido ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, pelas razões de fato e de direito expostas a seguir. Tendo em vista os princípios jurídicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público, que devem nortear a Administração, é certo afirmar que estes também se aplicam no que diz a utilização de bens públicos, notadamente os veículos oficiais pertencentes ao município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
pa
q CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAX=31/3871-5110
. RUA PROFESSOR JOSÉ SÁTIRO DE MELO, 85 - CENTRO — CEP; 35.382-000
Requerimento nº 001/2025,
Requerente: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova - MG.
Requerido: Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova-MG.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova - MG, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, apresentar o
presente requerimento, dirigido ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
pelas razões de fato e de direito expostas a seguir.
Tendo em vista os princípios jurídicos da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência e interesse público, que devem nortear a
Administração, é certo afirmar que estes também se aplicam no que diz a utilização
de bens públicos, notadamente os veículos oficiais pertencentes ao município.
Com efeito, tais bens devem ser utilizados exclusivamente para a
prestação de serviços públicos e atendimento aos cidadãos, em conformidade com
o princípio da moralidade administrativa e a finalidade pública.
Ademais, sabe-se que o uso inadequado de bens públicos pode configurar
ato de improbidade administrativa, nos termos da legislação vigente.
Desta forma, requer-se do Chefe do Poder Executivo Municipal que adote
R) as providências necessárias para garantir que:
1. Os veículos, tratores, máquinas e demais bens móveis da Prefeitura
sejam utilizados exclusivamente para os serviços públicos e atendimento aos
cidadãos, em conformidade com a legislação vigente.
2. Fique vedada a utilização de tais bens para fins particulares, tais como o
transporte de servidores públicos para suas residências no horário do almoço ou
em qualquer outra circunstância que não configure necessidade pública.
3. Nos finais de semana, os veículos oficiais sejam utilizados apenas em
casos de urgência e de comprovado interesse social relevante, sendo recomendada
a devida justificativa por escrito da autoridade competente para o uso do veícu!
lo
Ficando vedada sua utilização fora das hipóteses de atendimento ao intere 5
público.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
E
CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAX=31/3871-5110
RUA PROFESSOR JOSÉ SÁTIRO DE MELO, 85 - CENTRO — CEP: 35.382-000
4. Quando não estiverem em serviço, os veículos e máquinas da Prefeitura
permaneçam devidamente estacionados no galpão ou outro local apropriado, para
garantir maior controle e fiscalização sobre sua utilização.
Solicitamos, ainda, a colaboração e parceria do Executivo para prestar
informações a esta Casa Legislativa quanto as medidas adotadas pela
Administração visando garantir o cumprimento das diretrizes acima elencadas,
para que os procedimentos de fiscalização possam ser implementados para
assegurar a correta utilização dos bens públicos.
Certo de sua compreensão e colaboração, renovamos votos de estima e
consideração.
Piedade de Ponte Nova, 23 de janeiro de 2025.
Atenciosamente,
Flavib/Magalhaés da Cruz
Presidente
Ramon Vieira da Veiga
Euclides Rodger Moreira da Veiga
Secretari
Elvis Luciano Batista de Soa) £,
icipal
Osmar Firmino
Vereador Municipal
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