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norma nº 3/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaOfício nº 010/2025/Gabinete e Secretaria da Câmara Piedade de Ponte Nova, 11 de fevereiro de 2025. Ao Sr. Jordane Vieira Piovezana Chefe de Departamento de Engenharia e Desenvolvimento Urbano e Rural da Prefeitura de Piedade de Ponte Nova– MG. Assunto: Convocação para esclarecimentos sobre a colocação de cascalho nas estradas vicinais do município
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2 010 - Convocação.par tile:///C:/Users/Thais/OneDrive/%C3%8 |rea%20de%20 Trabalho.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
e
CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAX=31/3871-5110
Rua PROFESSOR José SÁTIRO DE MELO, 85 - CENTRO — CEP: 35.382-000
Ofício nº 010/2025/Gabinete e Secretaria da Câmara
Piedade de Ponte Nova, 11 de fevereiro de 2025.
Ao Sr. Jordane Vieira Piovezana
Chefe de Departamento de Engenharia e Desenvolvimento Urbano e Rural da
Prefeitura de Piedade de Ponte Nova- MG.
Assunto: Convocação para esclarecimentos sobre a colocação de cascalho nas
estradas vicinais do município
Senhor Coordenador,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para convocá-lo a
comparecer perante esta Câmara Municipal, na data 17 de fevereiro de 2025 ás 19:00
para prestar esclarecimentos acerca da colocação de cascalho nas estradas vicinais do
município no ano de 2024, tema este de grande interesse da população e dos
parlamentares desta Casa.
Ressalte-se que a convocação decorre de requerimento apresentado e em
sessão plenária no dia 06/02/2025 e aprovado por unanimidade pelos vereadores
desta Casa Legislativa, em conformidade com o art. 61 da Lei Orgânica Municipal, que
assim dispõe:
Art. 61 — Por deliberação da maioria de seus membros, a Câmara poderá
convocar o Prefeito Municipal ou um dos seus auxiliares direto para,
pessoalmente, prestar informações acerca de assuntos previamente
estabelecidos.
Parágrafo Único — A falta de comparecimento do Prefeito ou do Auxiliar
Direto, sem justificativa razoável, será considerado desacato à Câmara, e
45 caracterizará procedimento incompatível com a dignidade do Legislativo,
para instauração do respectivo processo, na forma da Lei Federal, e
consequentemente cassação do mandato ou função.
PROTOCOLO
sebido 205.
Assinatura do Fencionário
Solicitamos que seja informado previamente a esta Presidência a
disponibilidade para comparecimento, a fim de organizarmos os trabalhos legislativos.
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de elevada consideração
eapreço.
Atenciosamente,
Flávio Magalhaes da Cruz
Presidente da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova —- MG
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FLAVIO MAGALHAES DA CRUZ a
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12/02/2025, 09:42
Scanned with
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