| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | Ofício nº 010/2025/Gabinete e Secretaria da Câmara Piedade de Ponte Nova, 11 de fevereiro de 2025. Ao Sr. Jordane Vieira Piovezana Chefe de Departamento de Engenharia e Desenvolvimento Urbano e Rural da Prefeitura de Piedade de Ponte Nova– MG. Assunto: Convocação para esclarecimentos sobre a colocação de cascalho nas estradas vicinais do município |
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2 010 - Convocação.par tile:///C:/Users/Thais/OneDrive/%C3%8 |rea%20de%20 Trabalho. CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA e CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAX=31/3871-5110 Rua PROFESSOR José SÁTIRO DE MELO, 85 - CENTRO — CEP: 35.382-000 Ofício nº 010/2025/Gabinete e Secretaria da Câmara Piedade de Ponte Nova, 11 de fevereiro de 2025. Ao Sr. Jordane Vieira Piovezana Chefe de Departamento de Engenharia e Desenvolvimento Urbano e Rural da Prefeitura de Piedade de Ponte Nova- MG. Assunto: Convocação para esclarecimentos sobre a colocação de cascalho nas estradas vicinais do município Senhor Coordenador, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para convocá-lo a comparecer perante esta Câmara Municipal, na data 17 de fevereiro de 2025 ás 19:00 para prestar esclarecimentos acerca da colocação de cascalho nas estradas vicinais do município no ano de 2024, tema este de grande interesse da população e dos parlamentares desta Casa. Ressalte-se que a convocação decorre de requerimento apresentado e em sessão plenária no dia 06/02/2025 e aprovado por unanimidade pelos vereadores desta Casa Legislativa, em conformidade com o art. 61 da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe: Art. 61 — Por deliberação da maioria de seus membros, a Câmara poderá convocar o Prefeito Municipal ou um dos seus auxiliares direto para, pessoalmente, prestar informações acerca de assuntos previamente estabelecidos. Parágrafo Único — A falta de comparecimento do Prefeito ou do Auxiliar Direto, sem justificativa razoável, será considerado desacato à Câmara, e 45 caracterizará procedimento incompatível com a dignidade do Legislativo, para instauração do respectivo processo, na forma da Lei Federal, e consequentemente cassação do mandato ou função. PROTOCOLO sebido 205. Assinatura do Fencionário Solicitamos que seja informado previamente a esta Presidência a disponibilidade para comparecimento, a fim de organizarmos os trabalhos legislativos. Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de elevada consideração eapreço. Atenciosamente, Flávio Magalhaes da Cruz Presidente da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova —- MG psties q FLAVIO MAGALHAES DA CRUZ a ciano e (a 12/02/2025, 09:42 Scanned with E) CamScanner”;