| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | ''Dispõe sobre a criação de cargos públicos que especifica e dá outras providências.'' |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA FE PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 Lei Complementar nº 089 de 16 de abril de 2025. Dispõe sobre a criação de cargos públicos que específica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam criados os cargos de: | - Entrevistador digitador do cadastro único; Il — Assessor Executivo de Educação. Parágrafo único. As atribuições, requisitos, remuneração, número de vagas e demais especificações dos cargos indicados no caput observarão as disposições contidas no Anexo | desta Lei Complementar. Art. 2º Ficam criadas as seguintes vagas de cargos de provimento efetivo: | — 02 (duas) vagas do cargo de Professor de Educação Física. II — 04 (quatro) vagas do cargo de Educador Físico. Art. 3º Os cargos criados nos arts. 1º e 2º desta Lei Complementar passam a integrar o plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova. Art. 4º Integra a presente lei a estimativa de impacto-financeiro e declaração de adequação orçamentária constante do Anexo II. Art. 5º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 16 de abril de 2025. felt adersão Neto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA O ss PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 ANEXO | ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 1. Entrevistador Digitador do Cadastro Único 1.1.Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais 1.2. Provimento: efetivo mediante concurso público 1.3. Número de vagas: 01 (uma) vaga 1.4. Valor vencimento: R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) 1.5.Código CBO: 4241-30 1.6. Requisitos: 1.6.1. Requisitos gerais inerentes ao servidores públicos do município conforme estatuto dos servidores públicos; 1.6.2. Nível de escolaridade nível médio completo. 1.7. Atribuições: 1.7.1. Realizar atividades administrativas de entrevista para cadastros e programas públicos sociais; 1.7.2. Realizar lançamento de dados em sistemas eletrônicos de informação e cadastros eletrônicos 1.7.3. Executar políticas públicas municipais de programas sociais e programas de transferências de renda; 1.7.4. Executar atividades correlatas constantes da CBO vinculadas a ocupação; 1.7.5. Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico. 2. Assessor Executivo de Educação 2.1.Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais 2.2. Provimento: comissão, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo 2.3. Número de vagas: 01 (uma) vaga 2.4.Valor vencimento: R$ 2.000,00 (dois mil reais) 2.5.Código CBO: 2.6. Requisitos: 2.6.1. Requisitos gerais inerentes ao servidores públicos do município conforme estatuto dos servidores públicos; 2.6.2. Nível de escolaridade nível médio completo. 2.7. Atribuições: 2.7.1. Exercer, por vínculo de fidúcia com o titular da Secretaria Municipal de Educação as atividades de: 2.7.2. Assessoramento do titular da pasta e no âmbito das competências da Secretaria Municipal de educação; 2.7.3. Assessoramento na elaboração de documentos técnicos para subsidiar decisões da autoridade nomeante; PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA e PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 2.7.4. Assessoramento na elaboração de relatórios e correspondências oficiais da autoridade nomeante; 2.7.5. Executar atividades correlatas constantes da CBO vinculadas a ocupação; 2.7.6. Executar outras atividades de assessoramento ao Secretário Municipal de Educação correlatas determinadas pelo superior hierárquico. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE Nova DO PRAÇA DR. José PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 Anexo II Estimativa de Impacto Orçamentário — Financeiro (Arts. 15, 16, 1, 17 e 21, Ida LC 101/00) Em atendimento às exigências contidas nos artigos 15, 16, 1, 17 e 21, I da Lei Complementar nº 101/2000, é apresentada a estimativa do impacto orçamentário-financeiro em atendimento ao Projeto de Lei nº — sde 16 de abril de 2025, que dispõe sobre Criação do Cargo de Entrevistador digitador do cadastro único com uma vaga, Criação do Cargo de Assessor Executivo de Educação com uma vaga e a criação de duas vagas de Professor de Educação Física, criação de quatro vagas de Educador Físico, nos termos que específica. ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Entrevistador digitador do cadastro único 1.900,00 25.333,33 3.420,00 28.753,33 21.565,00 30.191,00 31.700,55 Assessor Executivo de Educação 2.000,00 26.666,67 3.600,00 30.266,67 22.700,00 31.780,00 33.369,00 Professor de | | Educação Física 2.226,40 59.370,67 8.015,04 67.385,71 50.539,28 70.754,99 74.292,74 Educador Físico 3.045,29 | 162.415,47| 21.926,09| 184.341,55] 138.256,17 | 193.558,63] 203.236,56 PREMISSAS: Como premissas para a projeção foi considerado os vencimentos de R$ 1.900,00, referente a criação de 01 (uma) vaga de Entrevistador digitador do cadastro único, Vencimentos de R$2.000,00 referente a criação de 01 (uma) vaga de Assessor Executivo de Educação, vencimentos de R$2.226,40 referente a criação de 02 (duas) vagas de Professor de Educação Física e os vencimentos de R$ 3.045,29, referente a criação de 04 (quatro) vagas de Educador Físico, acrescido dos encargos previdenciários incidentes, na ordem de 13,50%, décimo terceiro e terço constitucional de férias. Para o exercício de 2025 foi considerados 09 (nove) meses e para os exercícios de 2026 e 2027 foram considerados 12 (doze) meses, todos acrescidos de aumento na ordem de 5% para cada exercício financeiro. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Utilizou-se o valor do vencimentos de R$ 9.171,69, multiplicado pelo número de vagas, acrescidos do 1/3 constitucional de férias, da projeção para o 13º salário e dos encargos patronais incidentes sobre o aumento, na ordem de 13,50%, alíquota correspondente ao recolhimento para o RGPS — Regime Geral de Previdência Social, considerando ainda 09 (nove) meses para 2025 e 12(doze) meses para 2026 e 2027. Para os exercícios de 2026 e 2027 houve o acréscimo de 5% como projeção de recomposição dos vencimentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DO PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 Os recursos necessários à cobertura do aumento das despesas decorrentes da criação dos cargos, funções e readequações de que tratam esta lei estão acobertados por créditos orçamentários e adicionais suficientes para acobertá-los no exercício corrente, os quais serão contemplados nos orçamentos dos exercícios seguintes, sendo os novos valores acobertados pela diminuição de despesas, sem o comprometimento das metas de receita, despesa e dos resultados primário e nominal previstos na LDO. Concluímos, com base na estimativa acima, que a entidade dispõe de recursos orçamentários que, de acordo com a previsão de arrecadação, haverá recursos financeiros suficientes para a sua efetivação. As despesas projetadas não comprometerão as metas fiscais previstas na LDO e o equilíbrio das contas públicas, pois encontram-se abrangidas pelas mesmas prioridades e metas instituídas na LDO, tendo havido apenas um ajuste em parte dos valores aplicados em elementos que constituem as despesas correntes do Município. Comprovando que as despesas criadas não afetam as metas fiscais dos exercícios de 2026 a 2027, é apresentado o demonstrativo que compõe a LDO do exercício financeiro de 2025, evidenciando que as novas despesas não comprometem as metas estabelecidas, nos termos do art. 17, 8 2º, da LC nº 101/00. Piedade de Ponte Nova, 16 de abril de 2025. A Val = Tamara Erisfina Carneiro Rinco Pa Contadora eraldo Nobre Neto Prefeito Municipal CRC/MG 122786 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA O PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 Declaração de Compatibilidade da Despesa (art. 16, II da LC 101/00) Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supra citada, tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária e está compatível com o PPA e com a LDO. Piedade de Ponte Nova, 16 de abril de 2025. é do Prefeito Municipal