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norma nº 89/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-04-16
Ementa''Dispõe sobre a criação de cargos públicos que especifica e dá outras providências.''
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
FE
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
Lei Complementar nº 089 de 16 de abril de 2025.
Dispõe sobre a criação de cargos públicos que específica e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados os cargos de:
| - Entrevistador digitador do cadastro único;
Il — Assessor Executivo de Educação.
Parágrafo único. As atribuições, requisitos, remuneração, número de vagas e demais
especificações dos cargos indicados no caput observarão as disposições contidas no Anexo
| desta Lei Complementar.
Art. 2º Ficam criadas as seguintes vagas de cargos de provimento efetivo:
| — 02 (duas) vagas do cargo de Professor de Educação Física.
II — 04 (quatro) vagas do cargo de Educador Físico.
Art. 3º Os cargos criados nos arts. 1º e 2º desta Lei Complementar passam a integrar
o plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova.
Art. 4º Integra a presente lei a estimativa de impacto-financeiro e declaração de
adequação orçamentária constante do Anexo II.
Art. 5º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 16 de abril de 2025.
felt adersão Neto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
O ss
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
ANEXO |
ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1. Entrevistador Digitador do Cadastro Único
1.1.Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
1.2. Provimento: efetivo mediante concurso público
1.3. Número de vagas: 01 (uma) vaga
1.4. Valor vencimento: R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais)
1.5.Código CBO: 4241-30
1.6. Requisitos:
1.6.1. Requisitos gerais inerentes ao servidores públicos do município conforme
estatuto dos servidores públicos;
1.6.2. Nível de escolaridade nível médio completo.
1.7. Atribuições:
1.7.1. Realizar atividades administrativas de entrevista para cadastros e programas
públicos sociais;
1.7.2. Realizar lançamento de dados em sistemas eletrônicos de informação e
cadastros eletrônicos
1.7.3. Executar políticas públicas municipais de programas sociais e programas de
transferências de renda;
1.7.4. Executar atividades correlatas constantes da CBO vinculadas a ocupação;
1.7.5. Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
2. Assessor Executivo de Educação
2.1.Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
2.2. Provimento: comissão, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo
2.3. Número de vagas: 01 (uma) vaga
2.4.Valor vencimento: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
2.5.Código CBO:
2.6. Requisitos:
2.6.1. Requisitos gerais inerentes ao servidores públicos do município conforme
estatuto dos servidores públicos;
2.6.2. Nível de escolaridade nível médio completo.
2.7. Atribuições:
2.7.1. Exercer, por vínculo de fidúcia com o titular da Secretaria Municipal de
Educação as atividades de:
2.7.2. Assessoramento do titular da pasta e no âmbito das competências da
Secretaria Municipal de educação;
2.7.3. Assessoramento na elaboração de documentos técnicos para subsidiar
decisões da autoridade nomeante;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
e
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
2.7.4. Assessoramento na elaboração de relatórios e correspondências oficiais da
autoridade nomeante;
2.7.5. Executar atividades correlatas constantes da CBO vinculadas a ocupação;
2.7.6. Executar outras atividades de assessoramento ao Secretário Municipal de
Educação correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE Nova
DO
PRAÇA DR. José PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
Anexo II
Estimativa de Impacto Orçamentário — Financeiro
(Arts. 15, 16, 1, 17 e 21, Ida LC 101/00)
Em atendimento às exigências contidas nos artigos 15, 16, 1, 17 e 21, I da Lei Complementar nº 101/2000,
é apresentada a estimativa do impacto orçamentário-financeiro em atendimento ao Projeto de Lei nº — sde
16 de abril de 2025, que dispõe sobre Criação do Cargo de Entrevistador digitador do cadastro único com uma
vaga, Criação do Cargo de Assessor Executivo de Educação com uma vaga e a criação de duas vagas de
Professor de Educação Física, criação de quatro vagas de Educador Físico, nos termos que específica.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Entrevistador
digitador do
cadastro único 1.900,00 25.333,33 3.420,00 28.753,33 21.565,00 30.191,00 31.700,55
Assessor Executivo
de Educação 2.000,00 26.666,67 3.600,00 30.266,67 22.700,00 31.780,00 33.369,00
Professor de | |
Educação Física 2.226,40 59.370,67 8.015,04 67.385,71 50.539,28 70.754,99 74.292,74
Educador Físico 3.045,29 | 162.415,47| 21.926,09| 184.341,55] 138.256,17 | 193.558,63] 203.236,56
PREMISSAS:
Como premissas para a projeção foi considerado os vencimentos de R$ 1.900,00, referente a criação de 01 (uma) vaga de
Entrevistador digitador do cadastro único, Vencimentos de R$2.000,00 referente a criação de 01 (uma) vaga de Assessor
Executivo de Educação, vencimentos de R$2.226,40 referente a criação de 02 (duas) vagas de Professor de Educação Física
e os vencimentos de R$ 3.045,29, referente a criação de 04 (quatro) vagas de Educador Físico, acrescido dos encargos
previdenciários incidentes, na ordem de 13,50%, décimo terceiro e terço constitucional de férias. Para o exercício de 2025
foi considerados 09 (nove) meses e para os exercícios de 2026 e 2027 foram considerados 12 (doze) meses, todos acrescidos
de aumento na ordem de 5% para cada exercício financeiro.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Utilizou-se o valor do vencimentos de R$ 9.171,69, multiplicado pelo número de vagas, acrescidos do 1/3 constitucional
de férias, da projeção para o 13º salário e dos encargos patronais incidentes sobre o aumento, na ordem de 13,50%, alíquota
correspondente ao recolhimento para o RGPS — Regime Geral de Previdência Social, considerando ainda 09 (nove) meses
para 2025 e 12(doze) meses para 2026 e 2027. Para os exercícios de 2026 e 2027 houve o acréscimo de 5% como projeção
de recomposição dos vencimentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
DO
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
Os recursos necessários à cobertura do aumento das despesas decorrentes da criação dos cargos,
funções e readequações de que tratam esta lei estão acobertados por créditos orçamentários e adicionais
suficientes para acobertá-los no exercício corrente, os quais serão contemplados nos orçamentos dos exercícios
seguintes, sendo os novos valores acobertados pela diminuição de despesas, sem o comprometimento das metas
de receita, despesa e dos resultados primário e nominal previstos na LDO.
Concluímos, com base na estimativa acima, que a entidade dispõe de recursos orçamentários que, de
acordo com a previsão de arrecadação, haverá recursos financeiros suficientes para a sua efetivação.
As despesas projetadas não comprometerão as metas fiscais previstas na LDO e o equilíbrio das contas
públicas, pois encontram-se abrangidas pelas mesmas prioridades e metas instituídas na LDO, tendo havido
apenas um ajuste em parte dos valores aplicados em elementos que constituem as despesas correntes do
Município.
Comprovando que as despesas criadas não afetam as metas fiscais dos exercícios de 2026 a 2027, é
apresentado o demonstrativo que compõe a LDO do exercício financeiro de 2025, evidenciando que as novas
despesas não comprometem as metas estabelecidas, nos termos do art. 17, 8 2º, da LC nº 101/00.
Piedade de Ponte Nova, 16 de abril de 2025.
A Val = Tamara Erisfina Carneiro Rinco
Pa Contadora
eraldo Nobre Neto
Prefeito Municipal CRC/MG 122786
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
O
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
Declaração de Compatibilidade da Despesa
(art. 16, II da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supra citada, tem adequação orçamentária e financeira
com a lei orçamentária e está compatível com o PPA e com a LDO.
Piedade de Ponte Nova, 16 de abril de 2025.
é do
Prefeito Municipal

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