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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 50/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaINDICAÇÃO Nº 50/2025 Autor: Vereador Domingos José Vieira O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova – MG, que determine ao setor competente da Prefeitura a adoção de medidas para que a população seja previamente comunicada, com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência, sobre as interrupções no fornecimento de energia elétrica programadas pela concessionária para manutenção da rede, utilizando-se, para tanto, de motopropaganda (motopublicidade).
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAx=31/3871-5110
RUA PROFESSOR Jos SÁTIRO DE MELO, 85 — CENTRO — CEP: 35.382-000
INDICAÇÃO Nº 50/2025
Autor: Vereador Domingos José Vieira
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova —
MG, que determine ao setor competente da Prefeitura a adoção de medidas para
que a população seja previamente comunicada, com no mínimo 2 (dois) dias de
antecedência, sobre as interrupções no fornecimento de energia elétrica
programadas pela concessionária para manutenção da rede, utilizando-se, para
tanto, de motopropaganda (motopublicidade). :
Justificativa:
É de conhecimento público que, periodicamente, a concessionária responsável pelo
fornecimento de energia elétrica realiza interrupções programadas para
manutenção da rede, o que é necessário e importante para garantir a qualidade dos
surpresa, sem tempo hábil para se organizarem.
serviços. No entanto, a falta de comunicação eficaz e acessível à população tem
causado transtornos consideráveis, uma vez que muitos cidadãos são pegos de
Nesse contexto, a utilização do serviço de motopropaganda, já tradicional e eficaz
na comunicação direta com a população do município, mostra-se como uma solução
viável, de baixo custo e com amplo alcance, especialmente nas zonas rurais e
bairros com pouco acesso à internet ou outros meios de informação. Y
Desta forma, recomendamos que o Executivo Municipal, por meio de sua assessoria
de comunicação ou outro setor competente, adote como prática permanente a
divulgação prévia, com no mínimo dois dias de antecedência, das datas e
horários previstos para interrupções no fornecimento de energia elétrica para 4
manutenção da rede, conforme informado pela concessionária. E
Trata-se de medida simples, mas de grande impacto para a organização da rotina
.das famílias, comércios, escolas, serviços públicos e demais setores que
dependem do fornecimento regular de energia.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova — MG, 19 de
maio de 2025. :
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