| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-01-09 |
| Ementa | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020 A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Ficam aprovadas as contas anuais da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, relativas ao exercício de 2017, mantendo-se o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais – processo n.º 1.053.975. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Encaminhe-se ao Tribunal de Contas, nos termos do art. 44 da Lei Complementar Estadual n.º 102/2008. Piedade de Ponte Nova, MG, 06 de janeiro de 2020 Vereador Ireni Gessi de Souza Martins Presidente da CPFJL Relatora da CPOrçamento e Tomada de Contas Vereador Osmar Firmino Presidente da CPOrçamento e Tomada de Contas Relator da CPFJL |
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CAMANA MINC NSAS DM PRESA TM Pro aciva CNP on.907.927/0005-00 Trirrax quaRzi-sno lua Prolessor prsé Sátivo de Melo, 45 — Centro — CEP; 35.384-000 DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020 & Camara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu. Presidente, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º, Ficam aprovadas ss contas anuais da Prefeitura Municipal de Piacade de Ponta Nova, relativas ao exercicio de 2017, mantendo-se o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais — processo nº 1053975. Art 2º, Esto Decreto Legislativo entra em vigor na data de sum publicação revogadas as disposições em contrário Art. 3º. Encaminhe-se ao Tribunal de Contas, nos termos do ar 44 da Lol Complementar Estadual n.º 102/2008 Predade de Ponte Nova, MG, 09 de janeiro de 2020 GD h leds > f— pr Cartos Siweira Pereira ps amcutaor deia Estado e Veras lerda Estad ce bias sera,