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norma nº 1/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-01-09
EmentaPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020 A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Ficam aprovadas as contas anuais da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, relativas ao exercício de 2017, mantendo-se o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais – processo n.º 1.053.975. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Encaminhe-se ao Tribunal de Contas, nos termos do art. 44 da Lei Complementar Estadual n.º 102/2008. Piedade de Ponte Nova, MG, 06 de janeiro de 2020 Vereador Ireni Gessi de Souza Martins Presidente da CPFJL Relatora da CPOrçamento e Tomada de Contas Vereador Osmar Firmino Presidente da CPOrçamento e Tomada de Contas Relator da CPFJL
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CAMANA MINC NSAS DM PRESA TM Pro aciva
CNP on.907.927/0005-00 Trirrax quaRzi-sno
lua Prolessor prsé Sátivo de Melo, 45 — Centro — CEP; 35.384-000
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020
& Camara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu. Presidente,
promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º, Ficam aprovadas ss contas anuais da Prefeitura Municipal de Piacade
de Ponta Nova, relativas ao exercicio de 2017, mantendo-se o parecer prévio do
Tribunal de Contas de Minas Gerais — processo nº 1053975.
Art 2º, Esto Decreto Legislativo entra em vigor na data de sum publicação
revogadas as disposições em contrário
Art. 3º. Encaminhe-se ao Tribunal de Contas, nos termos do ar 44 da Lol
Complementar Estadual n.º 102/2008
Predade de Ponte Nova, MG, 09 de janeiro de 2020
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pr Cartos Siweira Pereira
ps amcutaor deia Estado e Veras lerda Estad ce bias sera,

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