br-locleg corpus explorer

← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 91/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-06-10
Ementa''Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 47/2019, altera vencimento de cargos que especifica e dá outras providências.''
native_id1427

Originating matéria

matéria 599 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203
Lei Complementar nº 91 de 10 de junho de 2025.
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 47/2019,
altera vencimento de cargos que específica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono
a seguinte lei complementar:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 047/2019 fica
alterado passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O piso salarial do Município de Piedade de Ponte Nova, para
os servidores municipais do magistério público da educação básica
passará vigorar conforme os seguintes valores e respectivas
competências:
| = Valor mensal de R$ 2.452,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta e
dois reais) a partir da competência junho de 2025;
|| - Valor mensal de R$ 2.677,50 (dois mil seiscentos e setenta e sete
reais e cinquenta centavos) a partir da competência novembro de
2025.”
Art. 2º Os vencimentos dos cargos abaixo indicados ficam alterados
passando a vigorar conforme os seguintes valores e respectivas competências:
| — Diretor Escolar:
a) Valor mensal de R$ 4.488,85 (quatro mil quatrocentos e oitenta e oito
reais e oitenta e cinco centavos) a partir da competência junho de 2025;
b) Valor mensal de R$ 4.714,50 (quatro mil setecentos e quatorze reais e
cinquenta centavos) a partir da competência novembro de 2025;
Il — Motorista |, no valor mensal de R$ 2.176,46 (dois mil cento e setenta e
seis reais quarenta e seis centavos) a partir da competência junho de 2025;
III — Tratorista |, no valor mensal de R$ 2.176,46 (dois mil cento e setenta
e seis reais e quarenta e seis centavos) a partir da competência junho de 2025.
Art. 3º Integra a presente lei complementar o anexo contendo a estimativa
de impacto financeiro-orçamentário e a declaração de adequação orçamentária.
Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
observadas as vigências constantes dos arts. 1º e 2º.
Piedade de Ponte Nova, 10 de junho de 2025.
O NADO
oraldo Nobre Neto
Prefeito Municipal
UNS S! Da VU vu vm E LL JL SLUSSAIIIU LS AA UULS TS UU US UU
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
www.piedadedepontenova.ms.gov.br
ção 054/2025
quarta-feira, 11 de
PUBLICAÇÕES DISPONÍVEIS:
Avisos de Editais, Retificações e Extrato de Contratos e Termos Aditivos
Recursos, Impugnações e Decisões Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Extrato da Ata de Julgamento das Leis Complementares e Ordinárias
Propostas, Habilitação e Adjudicação Decretos e Portarias
Adjudicação, Ratificação e Homologação Convênios e Congêneres
Extratos de Ata de Registro de Preços Outros Atos
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2025
PROCESSO LICITATORIO Nº 029/2025
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2025
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais elétricos em atendimento às necessidades
da Secretaria Municipal de Obras de Piedade de Ponte Nova
Contratante: Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, inscrito no CNPJ de nº 18.316.257/0001-12.
Contratado: CAETANO MAGALHÃES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.423.288/0001-17
Valor global da Ata de Registro de Preços: R$ 98.716,60 (noventa e oito mil setecentos e dezesseis reais e sessenta
centavos).
A vigência é até o dia 11 de junho de 2026.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2025
PROCESSO LICITATORIO Nº 029/2025
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2025
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais elétricos em atendimento às necessidades
da Secretaria Municipal de Obras de Piedade de Ponte Nova
Contratante: Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, inscrito no CNPJ de nº 18.316.257/0001-12.
Contratado: VAREJAO SILMA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.105.551/0001-04.
Valor global da Ata de Registro de Preços: R$ 245.915,90 (duzentos e quarenta e cinco mil novecentos e quinze
reais e noventa centavos), e
“A vigência é até o dia 11: de junho de 2026.
Lei Complementar nº 91 de 10 de junho de 2025.
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 47/2019, altera vencimento de
cargos que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Página 1 de 2
/. 31-00-68-65-AD-EE-32-3E-65-4A-F7-78-15-AA-BC-E9-75-0D-67-66
im |) Acessoã
/ DOE E PERES nova PIEDADE DE BEESNE m Nova (8) lê
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte lei
complementar:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 047/2019 fica alterado passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O piso salarial do Município de Piedade de Ponte Nova, para os servidores municipais do
magistério público da educação básica passará vigorar conforme os seguintes valores e respectivas
competências:
I— Valor mensal de R$ 2.452,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta e dois reais) a partir da
competência junho de 2025;
II - Valor mensal de R$ 2.677,50 (dois mil seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) a
partir da competência novembro de 2025.”
Art. 2º Os vencimentos dos cargos abaixo indicados ficam alterados passando a vigorar conforme os
seguintes valores e respectivas competências:
I— Diretor Escolar:
a) Valor mensal de R$ 4.488,85 (quatro mil quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco
centavos) a partir da competência junho de 2025;
b) Valor mensal de R$ 4.714,50 (quatro mil setecentos e quatorze reais e cinquenta centavos) a partir
da competência novembro de 2025;
I — Motorista I, no valor mensal de R$ 2.176,46 (dois mil cento e setenta e seis reais quarenta e seis
centavos) a partir da competência junho de 2025;
II — Tratorista I, no valor mensal de R$ 2.176,46 (dois mil cento e setenta e seis reais e quarenta e
seis centavos) a partir da competência junho de 2025.
Art. 3º Integra a presente lei complementar o anexo contendo a estimativa de impacto financeiro-
orçamentário e a declaração de adequação orçamentária.
Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências
constantes dos arts. 1º e 2º.
Piedade de Ponte Nova, 10 de junho de 2025.
Geraldo Nobre Neto
Prefeito Municipal
Página 2 de 2

open original →