| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | ''Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 47/2019, altera vencimento de cargos que especifica e dá outras providências.'' |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203 Lei Complementar nº 91 de 10 de junho de 2025. Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 47/2019, altera vencimento de cargos que específica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 047/2019 fica alterado passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O piso salarial do Município de Piedade de Ponte Nova, para os servidores municipais do magistério público da educação básica passará vigorar conforme os seguintes valores e respectivas competências: | = Valor mensal de R$ 2.452,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta e dois reais) a partir da competência junho de 2025; || - Valor mensal de R$ 2.677,50 (dois mil seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) a partir da competência novembro de 2025.” Art. 2º Os vencimentos dos cargos abaixo indicados ficam alterados passando a vigorar conforme os seguintes valores e respectivas competências: | — Diretor Escolar: a) Valor mensal de R$ 4.488,85 (quatro mil quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) a partir da competência junho de 2025; b) Valor mensal de R$ 4.714,50 (quatro mil setecentos e quatorze reais e cinquenta centavos) a partir da competência novembro de 2025; Il — Motorista |, no valor mensal de R$ 2.176,46 (dois mil cento e setenta e seis reais quarenta e seis centavos) a partir da competência junho de 2025; III — Tratorista |, no valor mensal de R$ 2.176,46 (dois mil cento e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos) a partir da competência junho de 2025. Art. 3º Integra a presente lei complementar o anexo contendo a estimativa de impacto financeiro-orçamentário e a declaração de adequação orçamentária. Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências constantes dos arts. 1º e 2º. Piedade de Ponte Nova, 10 de junho de 2025. O NADO oraldo Nobre Neto Prefeito Municipal UNS S! Da VU vu vm E LL JL SLUSSAIIIU LS AA UULS TS UU US UU DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO www.piedadedepontenova.ms.gov.br ção 054/2025 quarta-feira, 11 de PUBLICAÇÕES DISPONÍVEIS: Avisos de Editais, Retificações e Extrato de Contratos e Termos Aditivos Recursos, Impugnações e Decisões Dispensa e Inexigibilidade de Licitação Extrato da Ata de Julgamento das Leis Complementares e Ordinárias Propostas, Habilitação e Adjudicação Decretos e Portarias Adjudicação, Ratificação e Homologação Convênios e Congêneres Extratos de Ata de Registro de Preços Outros Atos EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2025 PROCESSO LICITATORIO Nº 029/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2025 Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais elétricos em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Obras de Piedade de Ponte Nova Contratante: Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, inscrito no CNPJ de nº 18.316.257/0001-12. Contratado: CAETANO MAGALHÃES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.423.288/0001-17 Valor global da Ata de Registro de Preços: R$ 98.716,60 (noventa e oito mil setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). A vigência é até o dia 11 de junho de 2026. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2025 PROCESSO LICITATORIO Nº 029/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2025 Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais elétricos em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Obras de Piedade de Ponte Nova Contratante: Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, inscrito no CNPJ de nº 18.316.257/0001-12. Contratado: VAREJAO SILMA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.105.551/0001-04. Valor global da Ata de Registro de Preços: R$ 245.915,90 (duzentos e quarenta e cinco mil novecentos e quinze reais e noventa centavos), e “A vigência é até o dia 11: de junho de 2026. Lei Complementar nº 91 de 10 de junho de 2025. Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 47/2019, altera vencimento de cargos que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Página 1 de 2 /. 31-00-68-65-AD-EE-32-3E-65-4A-F7-78-15-AA-BC-E9-75-0D-67-66 im |) Acessoã / DOE E PERES nova PIEDADE DE BEESNE m Nova (8) lê DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 047/2019 fica alterado passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O piso salarial do Município de Piedade de Ponte Nova, para os servidores municipais do magistério público da educação básica passará vigorar conforme os seguintes valores e respectivas competências: I— Valor mensal de R$ 2.452,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta e dois reais) a partir da competência junho de 2025; II - Valor mensal de R$ 2.677,50 (dois mil seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) a partir da competência novembro de 2025.” Art. 2º Os vencimentos dos cargos abaixo indicados ficam alterados passando a vigorar conforme os seguintes valores e respectivas competências: I— Diretor Escolar: a) Valor mensal de R$ 4.488,85 (quatro mil quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) a partir da competência junho de 2025; b) Valor mensal de R$ 4.714,50 (quatro mil setecentos e quatorze reais e cinquenta centavos) a partir da competência novembro de 2025; I — Motorista I, no valor mensal de R$ 2.176,46 (dois mil cento e setenta e seis reais quarenta e seis centavos) a partir da competência junho de 2025; II — Tratorista I, no valor mensal de R$ 2.176,46 (dois mil cento e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos) a partir da competência junho de 2025. Art. 3º Integra a presente lei complementar o anexo contendo a estimativa de impacto financeiro- orçamentário e a declaração de adequação orçamentária. Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências constantes dos arts. 1º e 2º. Piedade de Ponte Nova, 10 de junho de 2025. Geraldo Nobre Neto Prefeito Municipal Página 2 de 2