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norma nº 3/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDecreto Legislativo n.º 003/2025 Aprova as contas do Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova relativas ao exercício de 2022.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAX=31/3871-5110
RUA PROFESSOR JOSÉ SÁTIRO DE MELO, 85 – CENTRO – CEP: 35.382-000
Decreto Legislativo n.º 003/2025
Aprova as contas do Prefeito
Municipal de Piedade de Ponte
Nova relativas ao exercício de
2022.
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, considerando que, embora o
quórum de votação não alcançou a maioria para aprovar o projeto, mas foi insuficiente
para desconstituir o parecer prévio do Tribunal de Contas, nos termos do art. 31, § 2º,
da Constituição Federal, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas anuais do Prefeito Municipal de Piedade de
Ponte Nova, relativas ao exercício de 2022 ficando mantido o parecer prévio do
Tribunal de Contas de Minas Gerais – processo n.º 1148313.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Encaminhe-se ao Tribunal de Contas, nos termos do art. 44 da Lei
Complementar Estadual n.º 102/2008.
Piedade de Ponte Nova, 01 de setembro de 2025.
Vereador Flávio Magalhães da Cruz
Presidente

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