| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Decreto Legislativo n.º 003/2025 Aprova as contas do Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova relativas ao exercício de 2022. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAX=31/3871-5110 RUA PROFESSOR JOSÉ SÁTIRO DE MELO, 85 – CENTRO – CEP: 35.382-000 Decreto Legislativo n.º 003/2025 Aprova as contas do Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova relativas ao exercício de 2022. A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, considerando que, embora o quórum de votação não alcançou a maioria para aprovar o projeto, mas foi insuficiente para desconstituir o parecer prévio do Tribunal de Contas, nos termos do art. 31, § 2º, da Constituição Federal, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam aprovadas as contas anuais do Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova, relativas ao exercício de 2022 ficando mantido o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais – processo n.º 1148313. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Encaminhe-se ao Tribunal de Contas, nos termos do art. 44 da Lei Complementar Estadual n.º 102/2008. Piedade de Ponte Nova, 01 de setembro de 2025. Vereador Flávio Magalhães da Cruz Presidente