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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 100/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-12-16
Ementa"Dispõe sobre alteração do Código Tributário e dá outras providências"
native_id1459

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matéria 644 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
DO
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 = CENTRO — CEP: 35.382-000
Lei Complementar nº 100 de 16 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre alteração do Código Tributário Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA ;
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decretou e sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 499 de 13 de dezembro de 1991 fica alterada passando a
vigorar acrescida do seguinte art. 150-A:
“Art. 150-A Fica o Poder Executivo autorizado, a critério exclusivo da
Fazenda Pública Municipal, a promover a compensação de créditos
tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do
sujeito passivo contra a Fazenda Municipal.
$ 1º Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo, o seu montante será
apurado com redução correspondente à taxa SELIC calculada pro rata dia
correspondente ao tempo que decorrer entre a data da compensação e a do
vencimento.
$ 2º E vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto
de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado
da respectiva decisão judicial.
$3º A compensação poderá ocorrer entre impostos ou entre taxa ou ainda
poderá ocorrer entre impostos e taxas.”
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 16 de dezembro de 2025.
graldo els
Prefeito Municipal
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