br-locleg corpus explorer

← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 52/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 52 / 2021
Date 2021-02-24
EmentaDispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências. Cria o Cargo de Nutricionista
native_id172

Originating matéria

matéria 271 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CC Se
Praça DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
Lei Complementar Nº 052 de 24 de fevereiro de 2021.
Dispõe sobre a criação de cargo público que
específica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Am. 1º O cargo de provimento efetivo de nutricionista, instituído pela Lei
Municipal nº 36 de 21 de fevereiro de 2018, fica alterado passando a vigorar com a
carga horária semanal de 20 (vinte) horas e vencimento mensal de R$ 2.000,00 (dois mil
reais).
Art. 2º Fica criada uma vaga do cargo de provimento efetivo de nutricionista.
Parágrafo único. A vaga criada no caput deste artigo passa a integrar o quadro
de cargos e salários do Município de Piedade de Ponte Nova, passando o cargo de
nutricionista a vigorar com duas vagas.
Art. 3º Integra a presente lei a estimativa de impacto financeiro e orçamentário
constante do Anexo |.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 24 de fevereiro de 2021.
ayrink Bordoni
refeito Municipal
2

open original →