| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2021 |
| Date | 2021-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências. Cria o Cargo de Nutricionista |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CC Se Praça DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 Lei Complementar Nº 052 de 24 de fevereiro de 2021. Dispõe sobre a criação de cargo público que específica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Am. 1º O cargo de provimento efetivo de nutricionista, instituído pela Lei Municipal nº 36 de 21 de fevereiro de 2018, fica alterado passando a vigorar com a carga horária semanal de 20 (vinte) horas e vencimento mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 2º Fica criada uma vaga do cargo de provimento efetivo de nutricionista. Parágrafo único. A vaga criada no caput deste artigo passa a integrar o quadro de cargos e salários do Município de Piedade de Ponte Nova, passando o cargo de nutricionista a vigorar com duas vagas. Art. 3º Integra a presente lei a estimativa de impacto financeiro e orçamentário constante do Anexo |. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 24 de fevereiro de 2021. ayrink Bordoni refeito Municipal 2