| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1233 / 2021 |
| Date | 2021-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão anual do subsídio dos vereadores e remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NovA Ce PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 — TELFAx(31) 3871-5203 Lei de Nº 1,233 de 24 de fevereiro de 2021. “Dispõe sobre a revisão anual do subsídio dos vereadores e remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19. A partir de 1º de janeiro 2021, fica concedida aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, a título de revisão geral anual, correção na ordem de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos percentuais) sobre o respectivo subsídio/vencimento básico, correspondente à inflação do período de janeiro a dezembro de 2020, de acordo com o índice apurado pelo IPCA, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal e da Lei Municipal nº. 1.149/2016. Art. 29. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo e produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2021. Piedade de Ponte Nova, 24 de fevereiro de 2021. An DD or a Aa Prefeito Municipal A 4