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norma nº 1233/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1233 / 2021
Date 2021-02-24
EmentaDispõe sobre revisão anual do subsídio dos vereadores e remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NovA
Ce
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 — TELFAx(31) 3871-5203
Lei de Nº 1,233 de 24 de fevereiro de 2021.
“Dispõe sobre a revisão anual do subsídio dos
vereadores e remuneração dos servidores da Câmara
Municipal de Piedade de Ponte Nova.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 19. A partir de 1º de janeiro 2021, fica concedida aos vereadores e
servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, a título de revisão geral
anual, correção na ordem de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos
percentuais) sobre o respectivo subsídio/vencimento básico, correspondente à
inflação do período de janeiro a dezembro de 2020, de acordo com o índice apurado
pelo IPCA, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal e da Lei Municipal
nº. 1.149/2016.
Art. 29. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo e
produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2021.
Piedade de Ponte Nova, 24 de fevereiro de 2021.
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Prefeito Municipal
A 4

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